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  • Autorização de Supressão de Vegetação deverá ser padronizada pelos Estados e pelo DF

    Em 12/09/2025


    Objetivo é a uniformização dos dados disponibilizados pelos Estados e dar maior transparência aos processos de uso de solo no Brasil.


    As informações do serviço de emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), também chamada de uso alternativo do solo, deverão ser padronizadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, seguindo o padrão nacional adotado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).


    De acordo com a informação publicada pela Agência Brasil, este serviço “atende às empresas e produtores rurais que queiram submeter projetos, com a necessidade de retirada de vegetação nativa em propriedade privada.” A mudança, segundo a Agência, “foi resultado da aprovação de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)” e as unidades da federação terão ainda 180 dias para promover as mudanças necessárias, após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.


    Allan Valezi Jordani, Coordenador-Geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do IBAMA, esclareceu que o objetivo é uniformizar os dados disponibilizados pelos Estados, além de proporcionar maior transparência aos processos de uso de solo no Brasil. Segundo Jordani, “a ideia é ter parâmetros e critérios mínimos, como, por exemplo, a análise do CAR [Cadastro Ambiental Rural], que foi uma das etapas acrescentadas como condicionante para a emissão da autorização.


    Jordani também destacou a dificuldade de integração dos dados com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), decorrente da falta de padronização. “A gente tem muito problema de integração, porque nem todos os estados da federação utilizam o Sinaflor. Alguns estados utilizam sistemas próprios. Agora, esses sistemas precisam estar integrados com o Sinaflor, para que todas as informações sejam constantes no sistema federal”, explicou.


    Além disso, a Agência apontou que, “sem integração, os dados ficam ausentes no Sinaflor, e essa ausência não permite ao poder público constatar se as propriedades cumprem os requisitos de preservação de vegetação nativa existentes no Código Florestal, como a reserva legal estabelecida por bioma e a conservação das Áreas de Proteção Ambiental.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil. 










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  • CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário

    Em 23/05/2025


    Regularização fundiária e contratos agrários estão incluídos nos temas.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar n. 2/2025 (PLP), de autoria do Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre cinco questões de direito agrário.


    O parecer favorável à aprovação do PLP foi assinado pelo Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) e autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre:cooperativismo; uso e manejo do solo; contratos agrários; regularização fundiária; e modelos inovadores de regulamentação para o setor agropecuário. Atualmente, por determinação constitucional, esses pontos são definidos por lei federal.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, Nogueira entendeu que “ao permitir que os estados e o Distrito Federal legislem sobre questões específicas do direito agrário, o projeto promove políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades regionais.


    O autor do PL, na Justificação apresentada, defendeu que “a escolha desses temas reflete a necessidade de dar mais flexibilidade às unidades federativas para que possam adaptar a legislação às suas características locais. Em muitos estados, a ausência de normas ajustadas às especificidades regionais gera entraves para o desenvolvimento agrário, dificultando a adoção de práticas sustentáveis, o fortalecimento do associativismo e a introdução de inovações tecnológicas.


    Veja a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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