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  • IV Jornada de Direito Processual Civil: prazo para envio de propostas de enunciados está encerrando

    Em 19/08/2025


    Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    O prazo para envio de propostas de enunciados para a V Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) se encerrará no próximo dia 24 de agosto.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, o evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF. A Coordenação-Geral da V Jornada de Direito Processual Civil será feita pelo Vice-Presidente do CJF, Diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.


    Sobre o envio de propostas de enunciados


    De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico.


    Além disso, vale ressaltar que a IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: 


    • Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); 

    • Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e

    • Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










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  • Déficit habitacional brasileiro está em 5,9 milhões de unidades

    Em 30/05/2025


    Dados foram apresentados pela FJP em debate promovido pela CDU.


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) realizou uma Audiência Pública no dia 28/05/2025 com o objetivo de debater o Projeto de Lei n. 1.195/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Max Lemos (PDT-RJ), O PL institui o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional no Brasil. Os resultados originariam um indicador que aponte para a ocorrência de situações de exclusão socioespacial, como os municípios e as áreas rurais sem urbanização, aglomerados subnormais, assentamentos precários ou favelas.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, Audiência Pública foi requerida pelo Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), Relator do PL, que, na Justificação apresentada com o Requerimento, apontou que o PL é uma “iniciativa de grande relevância para a formulação de políticas públicas eficazes voltadas à promoção do direito à moradia digna e à superação das desigualdades socioespaciais no país.” O Projeto de Lei já teve texto substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), com parecer de autoria da Deputada Federal Nely Aquino (PODEMOS-MG).


    Na audiência, o Coordenador-Geral na Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Hugo Leandro Gonçalves, apresentou dados da Fundação João Pinheiro (FJP), instituição de pesquisa e ensino vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, concluindo, segundo outra notícia divulgada pela Agência, que “o déficit habitacional brasileiro é de 5,9 milhões – número 4,8% inferior ao divulgado em 2022, que foi de 6,2 milhões.” Além disso, Gonçalves destacou que “61% das famílias gastam mais de 30% da renda mensal com aluguel, o que caracteriza comprometimento excessivo.


    Por sua vez, o Gerente de Planejamento do Censo, Bruno Perez, afirma não haver necessidade de um censo separado para o déficit habitacional. Para Perez, é melhor aprimorar o questionário do censo demográfico. De acordo com a notícia, ele também esclareceu que, “para o Censo de 2022, houve a orientação de reduzir o questionário. Por isso, foi retirada a questão sobre o valor do aluguel, o que dificultou a apuração do déficit. A ideia é voltar com a pergunta em 2030.


    Assista como foi a Audiência Pública:



    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Veja também:


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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