Tag: escrituras

  • PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos

    Em 10/11/2025


    Projeto foi encaminhado para a CCT do Senado Federal.


    Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem como objetivo alterar a Lei n. 7.433/1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos. O PL foi encaminhado para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).


    De acordo com o texto inicial do PL, o art. 1º da referida Lei, se aprovado como apresentado, passará a vigorar com acrescido do § 4º, cuja redação é a seguinte: “No caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada, observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro, nem mesmo para efeito do art. 481 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.


    Na Justificação apresentada, Carvalho cita que “negócios jurídicos vêm sendo realizados envolvendo criptoativos (o que abrange criptomoedas e tokens), o que tem causado dúvidas jurídicas, entre os tabeliães de notas e os registradores, sobre a formalização e o registro desses negócios.” Além disso, o Senador destaca o Provimento CGJRS n. 38/2021, cuja eficácia atualmente está suspensa, e o artigo intitulado “A tokenização imobiliária e o metaverso registral”, de autoria de Adriana Jacoto Unger e Sérgio Jacomino. “Desse artigo colhemos diversas reflexões relevantes, dentre as quais extraímos a necessidade do presente projeto de lei”, ressalta o autor do PL.


    Saiba mais sobre a suspensão do Provimento e leia a íntegra do artigo mencionado.


    O Projeto de Lei também será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Conciliação e Justiça (CCJ).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.










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  • CNB abre consulta pública para informações de milhões de escrituras e procurações

    Em 16/07/2025


    Dados eram restritos a Notários e Registradores e podem ser acessados pela CEP.


    O Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) abriu, em 14/07/2025, a Central de Escrituras e Procurações (CEP) para consulta pública, seguindo a determinação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) no Provimento CN-CNJ n. 194/2025. O Provimento estabelece que o acesso será possível a qualquer interessado, nos termos em que especifica.


    O CNB-CF, em notícia publicada, esclarece que “a CEP é um módulo da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), e foi desenvolvida para reunir, de forma estruturada e segura, informações de escrituras e procurações públicas lavradas em todo o país.” Além disso, a entidade informa que, “com a abertura da consulta pública, cidadãos, advogados e empresas poderão acessar dados como o nome do Tabelionato, número do livro, folhas do registro e o tipo do ato (escritura ou procuração).” Também “será possível solicitar certidões diretamente ao Tabelionato emissor por meio da plataforma Busca CEP, que estará disponível no endereço buscacep.org.br. A ferramenta facilita o acesso remoto às informações, reduz deslocamentos, gera economia de tempo e garante segurança jurídica para todos os envolvidos.


    O acesso à plataforma depende da utilização de Certificado Digital do tipo ICP-Brasil ou o Certificado Digital Notarizado. O acesso pode ser feito como Pessoa Física, Jurídica ou Membro de Organização.


    Para a Presidente do Conselho, Giselle Oliveira de Barros, “a abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB-CF.










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  • MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas

    Em 21/02/2025


    Serão enviadas pela plataforma do MPSP escrituras de inventário e partilha extrajudiciais com interesse de menores e incapazes.


    O Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e a Seccional de São Paulo (CNB/SP) reuniram-se com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para a apresentação do sistema oficial para envio de escrituras de inventário e partilha extrajudiciais envolvendo menores e incapazes. Segundo o CNB-CF, o envio será realizado pela plataforma do MPSP que, em breve, estará integrada à plataforma e-Notariado, podendo ser replicada em todo o Brasil.


    O CNB-CF destacou que “a apresentação do sistema dá cumprimento à Resolução nº 1.919/2024-PGJ, de 18 de setembro de 2024” e que, “com a nova plataforma, as escrituras de inventário e partilhas serão enviadas eletronicamente ao MP/SP, permitindo uma análise mais rápida e segura dos casos. Isso reduz a burocracia, melhora a transparência e otimiza o acompanhamento dos processos pelo Ministério Público.


    Para a Presidente do CNB-CF, Giselle Oliveira de Barros, a importância da integração das plataformas amplia os benefícios da digitalização. “O futuro do notariado é digital, e esse convênio reforça nosso compromisso com a modernização e a segurança jurídica”, ressaltou. Já a Diretora do CNB-CF, Ana Paula Frontini, afirmou que “o sistema operacional ficou muito bom. Já testamos o passo a passo e foi muito bem aceito”.


    O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ressaltou a importância da iniciativa e declarou: “Para o MPSP é uma honra ter a oportunidade de fazer mais essa parceria com o notariado, construir algo que vai ser bom para o Brasil inteiro. Uma ferramenta que vai ser copiada. Mais uma vez São Paulo podendo ajudar o Brasil.


    O CNB-CF informou que, ainda, que “a expectativa é que em até três semanas o sistema esteja totalmente integrado ao e-Notariado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB-CF.










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