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  • Escolha de Cartórios no Paraná tem critérios reforçados

    Em 29/08/2025


    Critérios foram estabelecidos na Consulta n. 0003413-16.2021 do CNJ.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar a Consulta n. 0003413-16.2021, reforçou os critérios para a escolha de Cartórios no Estado do Paraná. A decisão aprovou os pareceres das Conselheiras Daniela Madeira e Daiane de Lira, que analisaram procedimentos que questionam a forma como o Tribunal de Justiça do Estado (TJPR) tem conduzido a distribuição de Serventias Extrajudiciais. O foco foi tratamento dado aos delegatários aprovados em concurso público que permanecem em situação funcional indefinida.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “a conselheira Daniela Madeira julgou parcialmente procedente o pedido feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), que pedia ao CNJ a anulação da audiência de escolha de serventias extrajudiciais realizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em 26 de janeiro de 2024.” Para Daniela Madeira, o TJPR agiu corretamente na condução do caso: “A atualização dos prazos promovida pelo TJPR representa legítimo exercício do poder discricionário, buscando maior eficiência e adequação à realidade atual das serventias, em consonância com os parâmetros do CNJ e os princípios norteadores da administração pública”, afirmou. 


    Além disso, conforme a Agência, a decisão proferida pelo Conselho determinou a realização de nova audiência de escolha, “na qual deverão ser rigorosamente observados os critérios estabelecidos na Consulta n. 0003413-16.2021 do CNJ, especialmente no que se refere à progressão lógica e proporcional entre as faixas de receita das serventias, vedando qualquer ‘salto’ indevido entre os blocos definidos.


    A notícia também destaca que “as escolhas que respeitaram esses parâmetros na audiência realizada em 26 de janeiro de 2024 serão preservadas, em respeito à segurança jurídica, enquanto aquelas que violaram a proporcionalidade — com saltos indevidos entre blocos de receita — deverão ser refeitas, a partir da primeira irregularidade identificada” e que “o critério adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para flexibilização da distribuição das serventias foi considerado válido e adequado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo diante da ausência de informações sobre a receita trimestral de serventias extintas.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Concurso de Notários e Registradores: TJSE realiza Sessão de Escolha de Serventias Extrajudiciais

    Em 22/05/2025


    A escolha dos serviços foi realizada de acordo com as regras previstas no Edital n. 02/2025.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realizou a Sessão Solene de Escolha, Outorga de Delegações e Investidura nas Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro dentre os aprovados do Concurso de Ingresso e Remoção dos Serviços Notariais e de Registros Vagos. A sessão foi realizada em conformidade com o Edital n. 02/2025.


    Segundo o TJSE, “a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, presidente da comissão do concurso, destacou na abertura da sessão a lisura e o respeito às regras do certame. ‘Tudo feito de forma transparente e dentro de um lapso temporal razoável, mantendo os critérios necessários para que os aprovados estejam qualificados para assumir os cargos’, destacou.


    Para o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (ANOREG-SE), Gabriel Campos de Souza, o concurso foi célere. Gabriel Souza ainda destacou que o concurso foi “um certame extremamente organizado, célere e eficiente, sem intercorrências. Nós da Anoreg-SE já fizemos a recepção dos novos notários e registradores com enorme satisfação. Estão vindo registradores muito bem qualificados, colegas que são até da magistratura. Então Sergipe consegue trazer pro estado profissionais extremamente gabaritados e já reconhecidos no meio jurídico nacional.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE. 










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  • TJSE realizará sessão de escolha e de outorga de delegação de Serviços Notariais e Registrais

    Em 07/05/2025


    Solenidade será realizada no dia 20 de maio, a partir das 14h, no auditório do Tribunal.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), em consonância com o Edital n. 02/2025 do Concurso Público para Ingresso, por Provimento e/ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado, realizará, no dia 20/05/2025, a partir das 14h, no auditório do TJSE, a sessão de escolha e de outorga de delegação dos Serviços Notariais e Registrais.


    De acordo com o TJSE, “os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documento de identificação com foto (original) para credenciamento. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha/desistência.


    Ademais o TJSE ressalta que “cada candidato (ou procurador) terá o prazo máximo de dois minutos, cronometrados, para escolha da serventia, contados a partir do momento em que lhe for dada a palavra. Assinado o termo de escolha, o candidato receberá em seguida a outorga da delegação e, na sequência da audiência, o ato da investidura.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE.










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