Tag: esclarece

  • IRIB esclarece novas regras para georreferenciamento de imóveis rurais após Decreto nº 12.689/2025

    Em 13/11/2025


    Informação foi repercutida pelo portal Geocracia.



    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) elaborou a Nota Técnica nº 03/2025 para orientar os registradores do país sobre os efeitos do Decreto nº 12.689/2025. O documento, aprovado pela CPRI/IRIB, interpreta as mudanças trazidas pelo novo decreto, que prorrogou até 21 de outubro de 2029 o prazo para a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais perante o INCRA.


    Segundo o IRIB, o decreto não elimina a necessidade do georreferenciamento em si, mas apenas adia a exigência de certificação da poligonal junto ao INCRA. Ou seja, o levantamento técnico que determina a exata localização e limites do imóvel rural continua obrigatório em determinadas situações, como desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação de área. A certificação, por sua vez, é um procedimento cadastral que atesta que os limites do imóvel não se sobrepõem a outros já registrados no sistema SIGEF.


    O documento destaca que o georreferenciamento e a certificação têm naturezas distintas e efeitos jurídicos próprios. O primeiro é uma exigência técnica essencial à especialidade objetiva do imóvel; o segundo, uma etapa administrativa que confere segurança jurídica adicional. A Nota Técnica ressalta ainda que os registradores mantêm autonomia para exigir o georreferenciamento sempre que a descrição do imóvel não apresentar os elementos mínimos de segurança previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).


    Com a prorrogação do prazo, o IRIB orienta que os proprietários rurais aproveitem o período para regularizar a situação fundiária de seus imóveis. A instituição recomenda que, mesmo quando a certificação não for obrigatória, os profissionais técnicos realizem o cadastro da poligonal no SIGEF, já que o procedimento é gratuito e pode evitar retrabalho e custos futuros em operações de compra e venda, sucessão ou retificação.


    A Nota Técnica nº 03/2025 reforça, por fim, que a uniformidade interpretativa é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas serventias imobiliárias. Assinada por José Paulo Baltazar Junior (presidente do IRIB), Caroline Feliz Sarraf Ferri (coordenadora-geral da CPRI) e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann (relator), o documento consolida o entendimento institucional sobre a relação entre o georreferenciamento e sua certificação perante o INCRA, reafirmando o compromisso da entidade com a coerência e a transparência do sistema registral brasileiro.


    Acesse a Nota Técnica abaixo


    ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.


    Fonte: Portal Geocracia.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ANOREG-BR esclarece importância da RARES-NR

    Em 16/05/2025


    Selo tem como finalidade de reconhecer e destacar Serventias Extrajudiciais que adotam práticas sustentáveis e promovem ações sociais em suas comunidades.


    Vinculado à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), o Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental é uma iniciativa da Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR). Seu objetivo principal é reconhecer e destacar Serventias Extrajudiciais que adotam práticas sustentáveis e promovem ações sociais em suas comunidades.


    A Associação esclarece que o referido Selo é concedido de acordo com o nível de engajamento dos Cartórios, sendo categorizados como: Ouro, Prata e Azul. As categorias compreendem, neste ordem, “Cartórios que realizam ações sociais ou ambientais próprias e participam das campanhas promovidas pela RARES-NR”; “Cartórios que participam das campanhas da RARES-NR”; e “Cartórios que desenvolvem ações sociais ou ambientais de forma independente.”


    A matéria da ANOREG-BR apresenta assuntos relacionados ao processo de adesão, à visibilidade e compromisso e campanhas e iniciativas. Como exemplo de iniciativas relevantes, podemos destacar a Campanha do Agasalho 2025, com o tema “Aqueça o inverno de quem precisa, espalhe amor”. O objetivo é arrecadar roupas de frio e cobertores para pessoas em situação de vulnerabilidade. A campanha segue até o dia 27 de junho.


    Saiba mais sobre esta importante iniciativa visitando o site da RARES-NR.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: