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  • PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos

    Em 10/11/2025


    Projeto foi encaminhado para a CCT do Senado Federal.


    Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tem como objetivo alterar a Lei n. 7.433/1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos. O PL foi encaminhado para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).


    De acordo com o texto inicial do PL, o art. 1º da referida Lei, se aprovado como apresentado, passará a vigorar com acrescido do § 4º, cuja redação é a seguinte: “No caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada, observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro, nem mesmo para efeito do art. 481 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.


    Na Justificação apresentada, Carvalho cita que “negócios jurídicos vêm sendo realizados envolvendo criptoativos (o que abrange criptomoedas e tokens), o que tem causado dúvidas jurídicas, entre os tabeliães de notas e os registradores, sobre a formalização e o registro desses negócios.” Além disso, o Senador destaca o Provimento CGJRS n. 38/2021, cuja eficácia atualmente está suspensa, e o artigo intitulado “A tokenização imobiliária e o metaverso registral”, de autoria de Adriana Jacoto Unger e Sérgio Jacomino. “Desse artigo colhemos diversas reflexões relevantes, dentre as quais extraímos a necessidade do presente projeto de lei”, ressalta o autor do PL.


    Saiba mais sobre a suspensão do Provimento e leia a íntegra do artigo mencionado.


    O Projeto de Lei também será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Conciliação e Justiça (CCJ).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.










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  • “Raio X dos Cartórios” divulga resultados sobre questões envolvendo concursos públicos para Cartórios

    Em 17/06/2025


    Dados foram levantados antes da realização do ENAC.


    Em levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) anteriormente ao Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), o “Raio X dos Cartórios” apontou que 85,71% dos Tabeliães e Registradores consideram adequado o modelo atual de concursos públicos para a atividade extrajudicial, confiando que ele seleciona os melhores profissionais para o setor. De acordo com a Associação, “os resultados, embora não tenham pretensão de representatividade estatística, oferecem um vislumbre das percepções dos profissionais sobre o modelo de seleção, frequência e duração dos certames, além de questões como cotas e remuneração de interinos.


    O levantamento também aponta que outra preocupação em relação à realização dos concursos públicos para ingresso na atividade Notarial e Registral está na periodicidade destes. Segundo a ANOREG/BR, “37,14% dos respondentes avaliam a periodicidade como média, dentro do aceitável. 29,52% enxergam uma alta frequência de concursos em seus estados. Já 27,62% consideram baixa a frequência de novos concursos, indicando que os certames ocorrem mais raramente do que o ideal.  Aproximadamente 6% não opinaram.


    A Associação esclarece que “o levantamento foi realizado antes da implantação do ENAC e que os dados apresentados refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Leia a íntegra da notícia.


    Para acessar estes e outros dados relativos ao “Raio X dos Cartórios”, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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