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  • Tokenização imobiliária: Valor Econômico publica entrevista com Presidente do ONR

    Em 24/09/2025


    “Não há tokenização imobiliária. O dono do imóvel é quem está na matrícula.”


    O jornal “Valor Econômico” publicou entrevista com o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, onde defende a criação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma regulamentação imobiliária específica para tokens. De acordo com o periódico, o pedido é uma resposta à Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cujo objeto foi a regulamentação da atividade de tokenização imobiliária no território brasileiro.


    Segundo a matéria, intitulada “Registradores buscam nova regulação de ‘token’ imobiliário”, assinada por Ricardo Bomfim, Gossweiler disse que a referida Resolução é frágil, podendo ser questionada jurídica e administrativamente. O Presidente do ONR questiona se o Conselho “que regulamenta uma profissão pode regulamentar plataformas digitais e formas de criação de ativos digitais”.


    Além disso, de acordo com o Valor, Gossweiler “considera que a resolução invadiu competências de maneira flagrante no art. 54, que diz que direitos de propriedade poderão ser alvo de tokenização. Para ele, a Lei 13.465 de 2017, que trata da regularização fundiária no Brasil, deixou claro que as atividades registrais que envolvem tecnologia precisam ser regulamentadas pelo CNJ, que é o agente regulador do ONR.” Ele também defende que “as empresas podem lançar ofertas atreladas a recebíveis imobiliários, pois é um tema da alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já regulamentou a questão.” Contudo, “levar o imóvel em si ao mundo dos ativos digitais é algo que não pode ser feito com as leis e regras que o Brasil tem hoje.


    O Valor ainda destacou que o Presidente do Operador Nacional não é contrário à utilização de tecnologias, mas que apenas busca a regulamentação do tema pelas vias corretas. “A tokenização é uma ferramenta nova de tecnologia, que precisa ser utilizada. O que é necessário são requisitos para evitar sonegação fiscal, fraudes e lavagem de dinheiro”, afirmou. Além disso, a matéria esclarece que o ONR prevê investir R$ 400 milhões de 2024 a 2026 em suas plataformas, contemplando avanços em blockchain e inteligência artificial.


    Para o COFECI, a Resolução não invade competências. “A tokenização imobiliária não altera a natureza jurídica dos contratos e, por isso, não pode ser objeto de tutela indevida”, afirmou o Conselho, que também destacou que ela “estabelece ambiente competitivo, transparente e seguro. O interesse já manifestado por dezenas de empresas do setor é evidência da neutralidade da norma.


    A íntegra da matéria pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do jornal Valor Econômico. 










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  • IN RFB n. 2.275/2025: confira entrevista de Frederico Assad publicada pela ANOREG/SP

    Em 15/09/2025


    Norma trata sobre a adoção do CIB e o compartilhamento de informações por meio do SINTER.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) publicou uma entrevista com Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad esclarecendo aspectos relevantes da Instrução Normativa RFB n. 2.275/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos Serviços Notariais e de Registro.


    No decorrer da entrevista, Frederico Assad, que é Diretor da ANOREG/SP, Vice-Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e Diretor de Relações Institucionais do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), discorre sobre temas como: as mudanças práticas e suas repercussões no Registro de Imóveis; se os Cartórios estão preparados para integrar suas bases de dados ao CIB por meio do SINTER; como essa integração pode facilitar a vida dos cidadãos e empresas; e como a IN pode contribuir para maior transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias, dentre outros.


    A íntegra da entrevista pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/SP.










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  • Revista Cartório Contemporâneo entrevista Ministro Mauro Campbell

    Em 28/08/2025


    Periódico é uma publicação da ANOREG/BR e da CNR.


    A 4ª edição da Revista Cartório Contemporâneo (Agosto/2025), publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), traz uma entrevista com o Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Ministro Mauro Campbell Marques. Segundo o Ministro, o caminho da desjudicialização fomentado pelos Cartórios é uma opção positiva.


    Na entrevista, Mauro Campbell avalia seu desempenho neste período inicial à frente da CN-CNJ; apresenta as principais metas ou focos de atuação neste período e fala sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), sobre o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, entre outros assuntos.


    Além da entrevista, a revista apresenta matérias com iniciativas promovidas pelas ANOREGs de diversos Estados, bem como matéria sobre o novo sistema de Bloqueio Específico de Propriedades, trazido pela plataforma da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0), dentre outras.


    A íntegra da revista pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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