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  • Governo Federal pretende entregar 3 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026

    Em 25/09/2025


    Meta foi divulgada pelo Ministro das Cidades, Jader Filho. País registra menor déficit habitacional da história.


    O Ministro das Cidades, Jader Filho, em entrevista concedida ao programa “A Voz do Brasil”, afirmou que o Governo Federal pretende entregar 3 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026. O programa também ressaltou que o país tem o menor índice de déficit habitacional de sua história, registrado em 2023, de acordo com os dados divulgados pela Fundação João Pinheiro (FJP), em pesquisa recente produzida para o Ministério das Cidades (MCID).


    De acordo com a Agência Gov, “o chamado déficit habitacional relativo passou de 10,2% para 7,6% entre 2009, ano da criação do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), em 2023, quando essa política habitacional foi retomada.


    A entrevista aborda temas como: quais são as regiões que conseguiram mais reduzir esse tipo de desigualdade; qual é o impacto do programa MCMV para a redução desse déficit; e sobre ampliação do programa, entre outros assuntos.


    Jader Filho também apontou que 53% dos financiamentos imobiliários do Brasil são do MCMV e que, só na cidade de São Paulo, o programa é responsável por 60% de todos os financiamentos.


    Leia a íntegra da notícia.


    A íntegra do programa “A Voz do Brasil” pode ser conferida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov.










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  • Semana Solo Seguro Favela 2025: previsão é entregar, no mínimo, 116.796 títulos

    Em 27/05/2025


    Evento será realizado em todos os Estados entre os dias 9 a 13 de junho.


    A Semana Solo Seguro Favela 2025, que será realizada pela Corregedoria Nacional da Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) entre os dias 9 e 13 de junho de 2025, espera entregar, ao menos, 116.796 títulos de registro de imóveis. O Programa, instituído pelo Provimento CN-CNJ n. 158/2023, tem por finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana (REURB).


    Com o nome oficial de Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – Solo Seguro Favela, o programa será realizado em todos os Estados brasileiros, em conjunto com as Corregedorias estaduais. Vale destacar que o programa conta com o apoio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “os tribunais de São Paulo, Pará, Paraná, Piauí e Amazonas lideram, respectivamente, a programação de entregas, com 20.421, 20 mil, 10 mil, 7.258 e 7 mil títulos. As cortes de Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Goiás têm 5 mil registros estimados. Os tribunais do Acre e do Maranhão preveem fazer 4 mil regularizações. Na sequência, aparecem os tribunais: do Rio de Janeiro (3.436), de Mato Grosso (3 mil), do Espírito Santo (2.791), de Sergipe (2.105), da Bahia (2 mil), de Santa Catarina (1.895), do Ceará (1.563), de Alagoas (1.200), de Minas Gerais (1.100), de Rondônia (1 mil), do Rio Grande do Norte (590), do Amapá (468), do Distrito Federal e Territórios (426) e de Tocantins (252).


    A Agência também ressalta que, em 2024, “foram entregues 43.238 registros. O maior volume de emissões de títulos aconteceu nos estados do Pará (8.698) e Amazonas (6.198), seguidos por Piauí (5.452), Pernambuco (3.445) e Maranhão (3.350).” Além disso, em 2025, “entre os tribunais com maiores números de regularizações previstas, os tribunais de justiça do Acre e de Mato Grosso do Sul já apresentam 100% das titulações a serem emitidas em nomes de mulheres.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • TJSC obriga imobiliária a entregar escritura de área em favor de partido político

    Em 13/09/2016


    O Tribunal considerou legal a transação imobiliária havida entre um partido político e a proprietária de dois terrenos em loteamento em Camboriú


    A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Camboriú que considerou legal a transação imobiliária havida entre um partido político e a proprietária de dois terrenos em loteamento naquele município, inobstante irresignação de terceiros – imobiliária que contestou a negociação por vislumbrar conluio entre as partes para prejudicar partilha de bens de ex-prefeito municipal já falecido.


    Segundo os autos, a agremiação política negociou a área para construir sua sede diretamente com a esposa do então prefeito, proprietário da imobiliária responsável pelos serviços de urbanização no loteamento. Esta empresa também seria, ao final do processo, responsável pela confecção da escritura definitiva de compra e venda. Tudo transcorreu conforme o planejado, com a edificação da sede do partido, inclusive inaugurada com festividade e a presença do prefeito e da primeira-dama.


    Ocorre que o alcaide faleceu posteriormente e a imobiliária, agora sob nova direção, negou-se a promover a entrega da escritura. Alegou que ocorrera apenas uma cessão de uso temporária, espécie de comodato, e ainda sustentou que o negócio encobria interesse escuso de burlar a correta partilha de bens do ex-prefeito – já em segunda núpcias – em prejuízo de familiares.


    A desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora da apelação, confirmou o acerto da sentença ao dela extrair indícios suficientes para esclarecer o imbróglio. Anotou que o prefeito, na época dos fatos, era o representante legal da imobiliária e titular de cargo na direção municipal do partido, de forma que teve conhecimento e participação direta em toda a negociação.


    Destacou ainda os registros financeiros e contábeis que comprovam a quitação da área em questão por parte do partido, assim como os testemunhos colhidos no mesmo sentido. “Todo o conjunto probatório é harmônico ao apontar o consentimento na concretização da compra e venda dos lotes”, arrematou a relatora, em relação ao papel do ex-prefeito na concretização da transação. Desta forma, confirmou, é obrigação da imobiliária promover a outorga definitiva da escritura pública em favor do partido político.


    A decisão foi unânime.


    Apelação Cível: 00008784820118240113


    Fonte: TJSC


    Em 12.9.2016










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