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  • Prêmio Solo Seguro 2024/2025: CN-CNJ realiza entrega da premiação

    Em 25/08/2025


    Solenidade está disponível no YouTube. Mais de vinte iniciativas foram premiadas.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) realizou na manhã de hoje, 25/08/2025, a entrega do Prêmio Solo Seguro 2024/2025. O Prêmio destaca projetos e boas práticas desenvolvidos por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil. Em sua segunda edição, o Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025 recebeu 143 inscrições, dentre as quais, 27 iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação.


    Durante seu discurso de abertura, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou o andamento da Semana Solo Seguro na Amazônia Legal: “Um verdadeiro esforço dos nove Estados que compõem essa região, em mutirões de entrega de títulos de propriedade e ações de formação, audiências públicas, entre outros. É o Poder Judiciário, em parceria com Registradores e instituições públicas e privadas, indo aonde a população mais precisa, chegando aos rincões da nossa Amazônia brasileira”, ressaltou o Ministro.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) participou da solenidade de premiação. Representando o Instituto, esteve presente no Auditório do CNJ, em Brasília/DF, o Registrador de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana/SE e Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Sergipe, Leandro Maia Alves Dias, e a Registradora de Imóveis, Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Miguelópolis/SP e Diretora de Extrajudicialização do Instituto, Priscila Alves Patah.


    Vale destacar que três Registros de Imóveis foram premiados, todos no Eixo Temático I – Regularização fundiária urbana:


    • 1º Ofício de Itaocara – Titular: Rogério Marques Sequeira Costa (Projeto: SOLO SEGURO – REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NO MUNICÍPIO DE ITAOCARA);

    • 1º Ofício de Registro de Imóveis de Parauapebas – Titular: André Williams Formiga da Silva (Projeto: O CICLO COMPLETO DA REURB NA AMAZÔNIA LEGAL); e

    • Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros – Titular: Daniele Alves Rizzo (Projeto: REURB MOC E REGIÃO).


    Assista como foi a solenidade:



    A lista completa com os premiados pode ser conferida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Ação conjunta permite que projeto do TJPI realize a maior entrega de registros de imóveis do Estado

    Em 15/08/2025


    Programa Regularizar entregou mais de mil registros de imóveis no Município de Piripiri.


    A Agência CNJ de Notícias publicou a informação de que o Programa Regularizar, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) entregou 1.014 registros de imóveis a famílias residentes no bairro Prado e no Conjunto Expedito Resende, concretizando a maior entrega de registros já realizada em um único município no âmbito do Programa.


    De acordo com a notícia, a entrega decorreu de uma ação conjunta do Programa Regularizar com o Programa Casa Legal, com o Governo do Estado, a Prefeitura de Piripiri e o Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Piripiri, sob a gestão de Karina Braz do Rego Barros.


    Para a representante do TJPI, Desembargadora Maria do Rosário de Fátima, Piripiri escreve uma das páginas mais importantes de sua história recente. A Desembargadora destacou que testemunhou “uma das ações mais expressivas do Programa Regularizar, com mais de mil famílias que agora têm o documento que comprova o direito de chamar de seu o lugar onde constroem suas vidas.


    Por sua vez, Karina Barros destacou que “o cartório atuou com responsabilidade técnica para assegurar a legalidade e a segurança dos registros, cumprindo seu papel com compromisso e agilidade.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • ITR 2025: começa hoje o prazo para entrega da declaração

    Em 11/08/2025


    Declaração poderá ser realizada online, no Portal de Serviços da Receita Federal.


    Tem início hoje, 11/08/2025, a contagem do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 (DITR 2025). De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 2.273/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o prazo para entrega se encerrará no dia 30/09/2025.


    A principal novidade deste ano é a possibilidade de se realizar a declaração online, por intermédio do Portal de Serviços da Receita Federal. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, salvo se imunes ou isentas, que detenham, a qualquer título, imóvel rural, bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.


    Segundo a Agência Brasil, “o valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.” A Agência também ressalta que “o pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil. 










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  • CGJBA regulariza quase 40 mil imóveis e entrega mais de 27 mil títulos de propriedade

    Em 23/06/2025


    Somente durante a Semana Solo Seguro, foram abertas 4.060 matrículas e entregues 3.425 títulos de propriedade no Estado.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia (CGJBA), por intermédio do Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF), regularizou quase 40 mil imóveis e entregou mais de 27 mil títulos de propriedade em todo o Estado. Segundo a CGJBA, esse resultado foi possível graças às ações realizadas durante a Semana Solo Seguro. Além das entregas dos títulos, a programação da semana incluiu o lançamento da cartilha “REURB: Procedimento de Regularização Urbana”.


    Para o Corregedor-Geral da Justiça baiana, Desembargador Roberto Maynard Frank, “não se trata apenas de números, mas de avançar com responsabilidade sobre um problema estrutural de irregularidade fundiária. A Corregedoria-Geral da justiça da Bahia chega a quase 40 mil imóveis regularizados com foco na efetividade e na promoção de segurança jurídica de moradia para população de baixa renda.


    Conforme a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “o município de Paratinga deu início às ações da Semana no dia 3 de junho, com a realização da primeira cerimônia de entrega de títulos de propriedade a famílias beneficiadas pelos processos de REURB-S. Na sequência, entre os dias 09 e 13 de junho, foram realizadas cerimônias de entrega de títulos de propriedade a famílias beneficiadas pelos processos de REURB-S nos municípios de Alagoinhas, Barreiras, Itabuna, Presidente Dutra e Salvador.


    Sobre a cartilha, a notícia informa que o material consiste em um “instrumento didático e jurídico desenvolvido pelo NUREF com o objetivo de uniformizar orientações e oferecer suporte técnico-operacional aos municípios, registradores, operadores do Direito e demais atores envolvidos na política pública de regularização fundiária. A publicação sistematiza os principais marcos normativos, detalha os atos do procedimento administrativo e registral, e orienta quanto à atuação coordenada entre entes públicos e registradores de imóveis.


    Acesse a cartilha.


    Webinário


    Ainda neste âmbito, foi realizado o webinário “NUREF e FEURB: Referências Estratégicas para a REURB na Bahia”. A transmissão destacou a relevância do Fundo Especial de Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB), que visa ressarcir os atos registrais gratuitos praticados pelos Cartórios no âmbito da REURB-S, garantindo a viabilidade econômica da política pública.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA. 










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  • TJRN: Construtora é condenada a pagar aluguéis de casal até a entrega de imóvel

    Em 30/06/2016


    Nos autos processuais, o casal informou que firmou com a empresa contrato de Promessa de Construção, para a execução de obra de edificação de uma unidade residencial, no loteamento Alphaville


    O juiz Baltazar Andrade Marinho determinou que a empresa Átria Construções Ltda. arque com o pagamento de alugueis mensais no valor de R$ 1.220,00 até a efetiva entrega de um imóvel adquirido por um casal, monetariamente corrigidos desde o mês correspondente, ou, se for o caso, até operada a rescisão contratual, sob pena de multa no valor de R$ 300 por dia de descumprimento, até decisão posterior.


    Nos autos processuais, o casal informou que em 7 de outubro de 2014, firmou com a empresa contrato de Promessa de Construção, a fim de que esta, pelo preço R$ 539 mil, executasse a obra de edificação de uma unidade residencial, no loteamento Alphaville, composta por dois pavimentos, sendo um pavimento térreo e um pavimento superior, com um total de área construída de 355,29 m².


    A Átria Construções Ltda. se responsabilizaria pela elaboração dos projetos executivos (estrutural, elétrico, hidrossanitário, geotécnico telefônico e TV), sendo estipulado o prazo de nove meses para execução e conclusão da obra, contados a partir da emissão do alvará de construção. O documento foi emitido pela Secretaria de Obra e Urbanismo do Município de Parnamirim em 19 de fevereiro de 2015, assim, o prazo para conclusão da obra se findaria em 17 de novembro de 2015, o que não ocorreu.


    Os contratantes arcaram com o custo inicial da obra, no importe de R$ 169 mil e, a partir de então, a obra seria custeada por valores a serem liberados pelo agente financeiro, de forma gradual, após realização, mensal, de medição de obra executada, conforme estabelecido no contrato firmado com a Caixa Econômica em 30 de abril de 2015, no valor de R$ 370 mil. Segundo o casal, a empresa transgrediu várias cláusulas contratuais, evoluindo de mero aborrecimento dos autores a considerável prejuízo de ordem material.


    Decisão


    Quando analisou a matéria, o juiz Baltazar Marinho observou que ficou evidenciada a probabilidade do direito alegado pelo casal, quanto ao pagamento de aluguel mensal aos autores, em razão do atraso, desde dezembro de 2015 até a efetiva entrega do imóvel, ou, se for o caso, até que seja operada a rescisão contratual.


    “Entendo, pois, que o pagamento dos alugueis seja a medida que melhor se adequa ao caso dos autos, não havendo que se falar em multa de 1% do valor do contrato, a ser aplicada analogicamente à cláusula 12ª, que pode causar o desequilíbrio contratual”, decidiu.


    Processo nº 0802642-73.2016.8.20.5124


    Fonte: TJRN


    Em 30.6.2016










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  • TJCE: Porto Freire deve indenizar advogado por atraso na entrega de imóvel

    Em 24/11/2016


    A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará


    A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa quarta-feira (23/11), que a Porto Freire Engenharia e Incorporação pague R$ 10 mil de indenização moral por atrasar a entrega de apartamento para advogado. Também deverá pagar multa diária de mil reais pelo atraso, além de lucros cessantes no valor de R$ 400,00 por mês, limitados ao período de três anos.


    O desembargador Teodoro Silva Santos, relator do caso, explicou que a compensação por dano moral deve representar, para a vítima, “satisfação capaz de amenizar as consequências da violação da personalidade, desestimular a reincidência sem levar ao enriquecimento sem causa, tudo isso considerando a condição econômica das partes, a equidade e proporcionalidade”.


    Segundo os autos, em 13 de março de 2008, o advogado assinou contrato de compra, com financiamento, de um apartamento no condomínio Cruzeiro do Sul. A previsão de entrega era para junho de 2010. Contudo, passado mais de 180 dias do prazo, a empresa não havia entregue o bem.


    Depois de várias tentativas de contato por telefone e e-mail, o cliente não conseguiu resolver o problema de forma administrativa. Por essa razão, ingressou com ação na Justiça. Argumentou que realizou a aquisição para poder usufruir dos valores do aluguel do imóvel para complementar sua renda. No processo, ele requereu indenização por danos morais e por lucros cessantes, além da entrega do apartamento.


    Na contestação, a Porto Freire aduziu que greves, na construção civil e no transporte público, além de chuvas naquela época afetaram diretamente a obra. Também afirmou ter oferecido outros imóveis ao advogado, sendo todos recusados. Por fim, pediu a improcedência da ação.


    Em novembro de 2015, o juiz José Cavalcante Júnior, da 27ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, e determinou multa diária de mil reais pelo atraso na entrega. Referente aos lucros cessantes, arbitrou o ressarcimento de alugueis no valor de R$ 400,00, do período de janeiro de 2011 até a efetiva entrega do imóvel, valor que seria apurado quando do cumprimento da sentença.


    O magistrado destacou que o direito à indenização passa a existir “quando da constatação da ocorrência de ato ilícito praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando o direito subjetivo individual”.


    Requerendo a reforma da decisão, a Porto Freire interpôs apelação (nº 0506981-60.2011.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que não há direito à indenização por danos morais. Sustentou também não ser a responsável pela construção do imóvel, sendo apenas uma administradora.


    Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve o valor dos danos morais. Contudo, reformou a sentença para determinar o ressarcimento dos alugueis (lucros cessantes) ao valor de R$ 400,00 por mês, limitado ao prazo de três anos. Também limitou a multa, de mil reais, ao valor do bem. O relator explicou que a medida é “para evitar o enriquecimento ilícito em respeito ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”.


    Em relação ao argumento de que a incorporadora não seria responsável pela obra, o desembargador esclareceu que “é nítida a presença de relação de consumo, figurando a empresa apelante como fornecedora de bens e serviços, também, cabendo-lhe entregar empreendimento pronto, dele constando unidades autônomas que são comercializadas, diretamente, para consumidores finais”.


    Fonte: TJCE


    Em 24.11.2016










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  • CGJPB entrega novo Código de Normas em cerimônia realizada no Tribunal de Justiça paraibano

    Em 03/02/2025


    Novo diploma apresenta atualizações sobre matérias diversas.


    Em solenidade realizada em 30/01/2025, no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), a Corregedoria-Geral de Justiça paraibana entregou o texto do novo Código de Normas Extrajudicial, com atualizações em diversas matérias. Com assinatura do Corregedor-Geral, Desembargador Carlos Beltrão, o Provimento com o novo Código terá validade 30 dias após a publicação.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJPB, o novo texto nasceu a partir dos resultados do Grupo de Trabalho (GT) instituído para essa finalidade e coordenado pelo Juiz-Corregedor Antônio Carneiro. Segundo o Magistrado, foram apresentadas as seguintes inovações: “a autorização para que os oficiais de Registro Civil, por delegação de juiz competente, possam presidir casamentos civis; a instituição de regras relacionadas ao princípio da territorialidade para proteger os cartórios de Notas e de Registro de imóveis contra fraudes e abusos vindos de outros Estados; a dispensa do visto do juiz do Registro Público nos relatórios do Farpen; a padronização do sistema de Protestos com as Centrais; a desburocratização da documentação relativa aos imigrantes e refugiados, entre outras matérias.


    Para o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (ANOREG-PB), Carlos Ulysses de Carvalho Neto, todos os Notários e Registradores do Estado contribuíram com a redação do novo Código. Carlos Ulysses ressaltou que foram recebidos grandes avanços e uma quantidade imensa de novos dispositivos. “Ouso dizer que temos o Código de Normas Extrajudicial mais robusto do Brasil”, ressaltou o Presidente da ANOREG-PB.


    Houve, ainda, na solenidade, a entrega de uma comenda à Delegatária Rainner Carneiro Marques Lima, que consolidou as propostas e elaborou a redação do texto-base da minuta entregue pelo GT ao Corregedor-Geral.


    Além da entrega do novo Código, a solenidade também abarcou a aposição de fotos de Corregedores e entrega de medalha na CGJPB à Diretora de Economia e Finanças do Tribunal, Isabel Vicente da Nóbrega.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPB.










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  • Justiça do Maranhão entrega matrícula imobiliária da Igreja de São Raimundo Nonato dos Mulundus

    Em 04/02/2025


    Documento regulariza prédio histórico da Igreja Matriz de Vargem Grande.



    Prestes a completar 200 anos de existência, a Paróquia de São Sebastião, em Vargem Grande, recebeu, nesta quinta-feira (30/1), a matrícula imobiliária da Igreja de São Raimundo Nonato dos Mulundus. O documento viabilizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do Núcleo de Governança Fundiária (NGF) e Cartório de Registro de Imóveis local, foi entregue pela desembargadora Oriana Gomes, representando o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, durante solenidade realizada no templo religioso, após a celebração de uma missa especial pelo bispo Dom Sebastião Bandeira Coêlho, da Diocese de Coroatá, responsável pela paróquia.


    A matrícula imobiliária da igreja foi expedida de forma gratuita, com a dispensa de cobranças de emolumentos, em razão do interesse social e especial atenção à preservação da memória histórica e sociocultural do município. São Raimundo Nonato dos Mulundus foi um vaqueiro que viveu entre 1700 e 1732 no então povoado de Vargem Grande, se transformando em uma lenda, milagreiro e santo popular. Atualmente, o festejo a São Raimundo Nonato dos Mulundus é realizado nos meses de agosto e se tornou uma das maiores festas religiosas do Nordeste, com missas, procissões, peregrinações, manifestações culturais, shows, que já transformaram o local em um espaço de fé e turismo religioso para milhares de pessoas.


    A desembargadora Oriana Gomes ressaltou a importância do documento para a igreja e lembrou que a iniciativa é prioritária para o presidente Froz Sobrinho, que busca regularizar as matrículas imobiliárias de templos religiosos e igrejas históricas do Maranhão por meio do programa Registro para Todos, que já beneficiou mais de 40 mil famílias com títulos de propriedade. “É com imensa satisfação que entregamos este documento de tamanha importância para a igreja e a população de Vargem Grande”, disse.


    O bispo Dom Sebastião Bandeira agradeceu a concessão do documento à paróquia e frisou que a data vai ficar gravada nos registros da igreja e da cidade como de renascimento do templo religioso. “É um acontecimento muito importante para a igreja e a cidade, pois esse documento é tão especial quanto o nosso registro de nascimento. Estamos muito felizes e orgulhosos”, afirmou.


    O pároco da igreja, padre José Antônio Neves, ressaltou o comprometimento do Poder Judiciário e dos parceiros que realizam uma grande ação social na cidade, durante dois dias, com atendimentos de cidadania, conciliação, e regularização fundiária. “Hoje recebemos a certidão definitiva da nossa igreja, o documento que garante personalidade jurídica, fato que nos deixa muito felizes e que demonstra a efetividade e o alcance social que o Poder Judiciário tem na atualidade”, pontuou.


    Durante a solenidade, o desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, disse que, para além de um compromisso e dever, a regularização do prédio histórico da igreja “é um ato de respeito, de perseverança e esperança, porque o Espírito Santo derramou o amor de Deus sobre todos os seus filhos”.


    Participaram da solenidade a desembargadora Rosymaire de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região; o juiz titular da comarca de Vargem Grande, Paulo Ribeiro; o vice-prefeito de Vargem Grande, Antonio Gomes, representando o prefeito Raimundo da Costa; a coordenadora do NGF/TJMA, juíza Arianna Saraiva; o juiz Rodrigo Nina, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA; o juiz titular da Comarca de Alcântara, Rodrigo Terças; o titular da 2.ª Vara de Lago da Pedra, Guilherme Valente; a magistrada federal Clemência Almada de Lima; os juízes federais George da Silva e Hugo Abas Frazão; além de vereadores e comunidade em geral.


    Audiência pública


    O Núcleo de Governança Fundiária também realizou, na quinta-feira, 30/1, uma audiência pública com os moradores e as moradoras dos bairros Residencial Canaã e Conjunto Santa Maria, em Vargem Grande. O ato, além de dar início ao processo de regularização fundiária urbana de interesse social (Reurbs), esclareceu dúvidas e dialogou com a comunidade residente nos locais, explicando como vai funcionar todo o processo de regularização, com as visitas das equipes até a entrega dos títulos em data a ser definida no futuro. Fonte: TJMA.


    Fonte: CNJ.










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