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  • Semana do Desenvolvimento de Pessoas será realizada entre os dias 8 a 12 de setembro

    Em 04/09/2025


    Iniciativa tem como objetivo fortalecer a gestão de pessoas nos Cartórios de todo o país.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), em parceria com ANOREGs e Sindicatos Estaduais e com o Grupo TXAI promoverá, entre os dias 8 a 12 de setembro, a “Semana do Desenvolvimento de Pessoas”. A ação integra o Programa Desenvolve.


    Segundo a ANOREG/BR, o Programa Desenvolve “já vem qualificando lideranças e equipes administrativas das ANOREGs Estaduais e Sindicatos por meio de treinamentos e consultorias online.” A Semana do Desenvolvimento de Pessoas, contudo, tem como objetivo “fortalecer a gestão de pessoas nos Cartórios de todo o país”, com foco “direcionado às pessoas, elemento essencial para o funcionamento das serventias extrajudiciais.


    A Associação também destaca que, durante o período, “serão realizadas diversas ações que combinam capacitação, interatividade e compartilhamento de boas práticas” e que, no dia 09/09/2025, às 19h, será realizado o webinarGeração Z nos Cartórios: como engajar e reter talentos”, que vai “debater os desafios e oportunidades da gestão de pessoas frente às novas gerações, que já representam parte significativa da força de trabalho.” Além disso, “será disponibilizada ainda uma ferramenta online para que os Cartórios possam avaliar seus pontos fortes e identificar oportunidades de melhoria na gestão de pessoas, de forma simples e acessível.”


    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Fórum de Integração Jurídica abre debates com destaque para a cooperação entre advocacia, Judiciário e serviços extrajudiciais

    Em 28/08/2025


    “Os notários e registradores trabalham lado a lado com os advogados em atividades como inventários e escrituras”, ressaltou Presidente da ANOREG/BR.


    A abertura do XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral da Ennor, que acontece juntamente com o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF, da OAB, reuniu autoridades e representantes da advocacia, do Judiciário e dos serviços notariais e registrais, na manhã desta quinta-feira (28), em um debate marcado pela valorização da cooperação entre os diferentes atores do sistema de justiça.


    O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e da Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR), Rogério Portugal Bacellar, destacou a proximidade histórica entre notários, registradores e advogados, ressaltando a importância de fortalecer essa integração para garantir segurança jurídica. “Os notários e registradores trabalham lado a lado com os advogados em atividades como inventários e escrituras. Na mediação e na conciliação, é fundamental que as partes estejam devidamente assistidas, garantindo proteção e equilíbrio às relações jurídicas”, afirmou.


    Representando a advocacia, a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), Roberta Queiroz, enfatizou a relevância da vivência cartorária para o aprimoramento técnico da profissão. Segundo ela, “os avanços tecnológicos são importantes, mas precisam caminhar junto com estudos e debates como os promovidos neste encontro, que são fundamentais para o aperfeiçoamento constante do trabalho dentro dos Cartórios”.


    O corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Mário-Zam Belmiro, ressaltou o papel central das serventias na preservação da segurança jurídica e lembrou conquistas recentes do setor. “Atos antes praticados apenas pela via judicial hoje são realizados com eficiência e celeridade pelos Cartórios, como inventários, buscas e apreensões. A sociedade reconhece o valor dessas medidas, que asseguram dignidade e cidadania, especialmente em ações como a Semana Nacional de Registros, que levou certidões e inclusão social a milhares de brasileiros”, destacou.


    Para o vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB Nacional, Rodrigo Ferraz, a integração entre advocacia e atividade extrajudicial é essencial para o desenvolvimento do país. Ele defendeu a criação de uma cartilha conjunta para orientar advogados no exercício da atividade extrajudicial. “Temos um milhão e meio de advogados no Brasil, muitos já atuando no extrajudicial. É o momento de construir um ambiente profícuo de cooperação, em que advogados, notários e registradores trabalhem juntos para transformar a realidade do país”, afirmou.


    A presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Distrito Federal (IEPTB/DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, lembrou que o setor já caminha a passos largos na transformação digital e que a cooperação é o caminho para resultados mais efetivos. “O serviço de protesto já é 100% digital no país, e os demais registros também avançam com suas centrais eletrônicas. Essa integração com advogados e Judiciário é fundamental para prestarmos um serviço cada vez melhor e mais acessível ao cidadão”, disse.


    Com a mesa de abertura, o Fórum deu início a uma série de painéis técnicos que, ao longo do dia, discutem temas como reforma do Código Civil, execução extrajudicial, protesto de títulos, união estável, usucapião e REURB, consolidando-se como um espaço de reflexão e construção conjunta entre os diferentes ramos do sistema jurídico.


    Confira as fotos da abertura (em breve)


    Fonte: ANOREG/BR (Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR e ENNOR).










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  • Permuta entre incorporadoras e proprietários alerta setor imobiliário

    Em 12/08/2025


    Interpretação da RFB sobre o assunto foi objeto de matéria publicada pelo portal InfoMoney.


    O portal InfoMoney publicou matéria assinada por Anna França, intitulada “Permutas com incorporadoras podem se tornar uma dor de cabeça para proprietários”, que trata acerca da Solução de Consulta COSIT n. 89/2025. Segundo a matéria, a “nova interpretação da Receita Federal acendeu o alerta no setor imobiliário sobre essa prática largamente adotada pelas construtoras para a chamada formação de estoque de terrenos.


    Anna França, após esclarecer como funciona tal permuta, afirma que, “segundo advogados, na prática, agora essa modalidade vem resultando em uma tributação em dobro para os proprietários, apesar deles estarem assumindo os riscos junto com o incorporador.


    De acordo com a matéria, “a Receita tem tratado esses proprietários apenas como vendedores de imóvel, cobrando deles o Imposto de Renda sobre ganho de capital, que pode chegar a 22,5%. Já a incorporadora, por sua vez, é beneficiada pelo Regime Especial de Tributação (RET), com alíquota unificada de 4%, conforme prevê a Lei nº 13.970/2019, que regula as incorporações imobiliárias. Mas, muitas vezes, esse percentual também é repassado para o vendedor, segundo advogado Guilherme Malta, sócio do escritório Mota Kalume Advogados.


    Para Malta, trata-se de uma bitributação disfarçada, na medida em que a Receita Federal do Brasil (RFB) “desconsidera que o dono do terreno está economicamente integrado ao empreendimento, assumindo os mesmos riscos da incorporadora, e aplica sobre ele uma tributação mais pesada, como se ele estivesse apenas vendendo um imóvel.


    Além disso, o advogado ressalta ser necessária uma mudança de interpretação por parte da Receita, e não necessariamente da legislação.


    Leia a íntegra da matéria.


    O que diz a Solução de Consulta?


    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 89, DE 18 DE JUNHO DE 2025


    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF


    GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE TERRENO PARA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PAGAMENTO PARCELADO. PREÇO DE ALIENAÇÃO INDETERMINADO.


    Na tributação do ganho de capital na alienação de imóvel sob a forma de pagamento parcelado, com valor proporcional à participação do imóvel no total do empreendimento, o alienante deve, inicialmente, apurar o valor da alienação em conformidade com a operação estipulada no contrato de compra e venda, caso haja, ou o valor de mercado, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do art. 19 da IN RFB nº 84, de 2001.


    Esse valor deve ser ajustado caso, a qualquer momento, o montante total recebido supere as quantias acima tratadas.


    O ganho poderá ser tributado na proporção da parcela do valor recebido no mês em conformidade com o disposto no art. 31 da IN RFB nº 84, de 2001.


    É permitida a dedução de dispêndio com corretagem, devidamente comprovado, imputado ao alienante.


    Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), art. 123; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009; Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, art. 29; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 2º a 5º, 19 e 23.


    RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA


    Coordenador-Geral


    Fonte: IRIB, com informações do portal InfoMoney e do Diário Oficial da União.










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  • Desigualdades tecnológicas e operacionais entre Cartórios é diminuída com PID/ONR 2025

    Em 18/06/2025


    Programa está alinhado com a implantação nacional do SERP.


    O Programa de Inclusão Digital 2025 do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (PID/ONR 2025), cujo objetivo é promover a inclusão tecnológica dos Registros Imobiliários em todo o país, vem se consolidando como instrumento essencial para modernizar os Cartórios de Registro de Imóveis, diminuindo as desigualdades tecnológicas e operacionais entre as Serventias Extrajudiciais. O programa está alinhado com a implantação nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).


    Ao comentar sobre o PID/ONR 2025, o Presidente do Operador, Juan Pablo Gossweiler, destaca que o programa nasceu do reconhecimento das disparidades estruturais entre os Cartórios e que foi concebido para nivelar o acesso à tecnologia, padronizando procedimentos e capacidades operacionais dos Cartórios: “Nesses 18 anos em atividade, acabei conhecendo um pouco o país e pude compreender as diferenças entre grandes centros urbanos e municípios menores, especialmente como as particularidades de cada local influenciam os serviços cartoriais. É um programa que trouxe muito sucesso e tem sido reconhecido pelo objetivo de padronizar todas as serventias de Registro de Imóveis.”


    Além disso, o ONR afirma que “o público prioritário do PID/ONR são os Cartórios de Registro de Imóveis que mais carecem de recursos tecnológicos, em geral, serventias com baixa arrecadação mensal (tipicamente até cerca de R$ 50 mil) e localizadas em municípios do interior ou regiões amazônicas, longe dos polos desenvolvidos. Nesses locais, era comum encontrar unidades operando apenas de forma manual, com livros em papel e pouca ou nenhuma informatização. Essas limitações tornavam difícil cumprir as novas exigências digitais e prestar um serviço eficiente à população.


    Segundo o ONR, o investimento de R$ 12 milhões no PID/ONR 2025 garante que “nenhum Cartório fique para trás no processo de transformação digital do setor imobiliário brasileiro.” O Operador também ressalta que o programa “realiza investimentos robustos em infraestrutura de TI, conectividade e treinamento” além de disponibilizar “um pacote completo de recursos tecnológicos para os Cartórios selecionados.


    Sobre a divulgação do PID/ONR 2025 e capacitação dos Registradores, o ONR declara que “o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e as associações estaduais têm sido parceiros na divulgação do PID e na capacitação dos registradores, reforçando a importância de se aderir às novas plataformas digitais.


    Leia a matéria completa.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • STJ: Ordem tributária e lotes urbanos entre os novos temas da Pesquisa Pronta

    Em 30/06/2016


    O tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou os últimos cinco temas da Pesquisa Pronta no primeiro semestre. A ferramenta foi criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em diversos julgamentos do tribunal.


    Entre os novos temas, o tribunal reuniu julgamentos no sentido de que o município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois o ente público é responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano.


    Ordem tributária


    Em relação ao tema Análise da possibilidade do pagamento do tributo extinguir a punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, a corte apresenta entendimentos sobre a extinção da punibilidade após o pagamento da dívida tributária, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.  


    O tema Responsabilidade pelo pagamento de IPTU em face de contrato de promessa de compra e venda reproduz julgamento de recurso repetitivo no qual o STJ firmou o entendimento de que tanto o proprietário quanto o promitente comprador do imóvel são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).


    No âmbito do direito do consumidor, o tópico Análise da aplicação do CDC nos contratos de arrendamento mercantil reúne decisões no sentido de que os contratos celebrados para a obtenção de financiamento mediante arrendamento mercantil do tipo lease back não são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, nesses contratos, está ausente a figura do consumidor definida no artigo 2º da legislação.


    Por fim, o tópico Análise da legalidade da cobrança de IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN apresenta entendimento no sentido de que a existência de lei municipal tornando a área urbanizável ou de expansão urbana afasta, por si só, a exigência prevista no artigo 32, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN).


    Pesquisa Pronta


    A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.


    Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.


    Como acessar


    Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.


    As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.


    Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.


    Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.


    Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.


    Fonte: STJ


    Em 30.6.2016










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  • Justiça Federal determina cancelamento de hipoteca celebrada entre construtora e CEF

    Em 13/01/2023


    Juíza entende ser aplicável a Súmula n. 308 do Superior Tribunal de Justiça. Imóvel foi integralmente quitado pelo adquirente.


    A Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Curitiba/PR, Giovanna Mayer, determinou o cancelamento de hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal (CEF) e de uma empresa de empreendimentos imobiliários, em decorrência da quitação do imóvel pelo adquirente. A Magistrada entendeu ser aplicável o disposto na Súmula n. 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.


    De acordo com a notícia divulgada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso em tela, o autor da ação alegou que adquiriu o imóvel em 2017 e que pagou integralmente o preço estipulado. Entretanto, ainda que outorgada a escritura pública de compra e venda, o bem foi dado em garantia de mútuo obtido pela empresa de empreendimentos imobiliários, vendedora do imóvel, perante a CEF. O adquirente alegou que a vendedora não quitou as obrigações assumidas perante a CEF e que, por tal razão, foi mantida a inadimplência vigente à hipoteca de primeiro grau sobre todas as unidades do empreendimento.


    Ao julgar o caso, a Juíza Federal observou que a garantia oferecida pelas construtoras de imóveis a instituições bancárias, que financiam a construção do empreendimento sobre o qual incide a garantia real, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel, conforme determina a referida Súmula n. 308 do STJ. Ademais, para a Magistrada, restou comprovado o imóvel já está quitado, eis que lavrada a escritura pública de compra e venda, e foi adquirido por pessoa física para ser utilizado para a moradia, uma vez que se trata de apartamento em condomínio residencial. Giovanna Mayer ainda esclareceu que “os compromissos de compra e venda das unidades – apartamento e vaga de garagem –, são posteriores à constituição da hipoteca. No caso concreto, o consumidor sabia da existência da hipoteca e confiou que, diante do pagamento integral, ela seria levantada. Fica evidenciada, portanto, a sua boa-fé, apta a temperar a aplicação da Lei nº 13.097/2015. Assim, considerando que a situação fática apontada subsume-se ao entendimento jurisprudencial consolidado pelo STJ, a procedência do pedido formulado pela parte autora, quanto ao cancelamento da hipoteca, é medida que se impõe”.


    Fonte: IRIB, com informações do TRF4.










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  • Raio-X dos Cartórios: há equilíbrio entre homens e mulheres à frente das Serventias

    Em 04/02/2025


    Levantamento foi realizado pela ANOREG-BR.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) divulgou, com base no levantamento realizado pelo projeto “Raio-X dos Cartórios”, cujo objetivo é entender a realidade dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil, além de conhecer o perfil e as opiniões de Notários e Registradores acerca de temas relevantes da atividade extrajudicial, que existe um equilíbrio entre homens e mulheres à frente das Serventias Extrajudiciais.


    Segundo a Associação, “no quesito gênero, 52,38% são homens e 47,30% dos profissionais são mulheres, destacando a contribuição de ambos para a excelência dos serviços.” A ANOREG-BR também destaca que “a diversidade de gênero nos Cartórios é um fator essencial para a modernização e eficiência dos serviços prestados à sociedade. A presença equilibrada de homens e mulheres no setor reflete uma maior pluralidade de perspectivas, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e inovador. A diversidade contribui diretamente para a qualidade do atendimento, garantindo que as necessidades dos cidadãos sejam compreendidas e atendidas com maior sensibilidade e eficiência.


    A ANOREG-BR informa, ainda, que os resultados completos do Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, “oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    Entretanto, os dados coletados referem-se às informações prestadas pelos Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-BR. 










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  • STJ reforça que CNIB pode ser usada em execução civil entre particulares

    Em 04/02/2025


    Medida deve ser adotada de maneira subsidiária.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.141.068-PR, decidiu, por unanimidade, ser possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execução de título extrajudicial ajuizada por particular, desde que exauridos os meios executivos típicos. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    De acordo com a informação divulgada pelo STJ, o caso tratou, em síntese, de ação ajuizada por um banco em face de uma empresa em recuperação judicial. O juízo de origem, após tentativas frustradas de penhorar os imóveis, ativos, veículos e financeiros inclusive pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, determinou a indisponibilidade de bens da devedora por meio da CNIB. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) manteve a decisão do juízo a quo, fundamentando que “a CNIB não se destinaria apenas às execuções fiscais, mas serviria também para dar efetividade às execuções movidas por particulares.” Nas razões do REsp, a empresa devedora sustentou que, “de acordo com os artigos 8º do Código de Processo Civil (CPC) e 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), o uso da central não seria possível nas execuções de dívidas de natureza não tributária.


    Ao julgar o REsp, a Ministra Relatora observou que, “a partir da declaração de constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941), e com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (artigos 4º e 6º do CPC), as turmas que compõem a Segunda Seção do STJ têm decidido pela possibilidade de utilização da CNIB nas demandas cíveis, de maneira subsidiária, ou seja, desde que sejam exauridos os meios executivos típicos.


    Posto isto, a Ministra concluiu que “considerando que os meios executivos típicos foram insuficientes na execução ajuizada pela ora recorrida, cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Não há razões, portanto, para alterar o acórdão recorrido.


    Participaram do julgamento os Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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