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  • 90 anos: Serjus-Anoreg/MG lança site e logomarca celebrando fase de modernização da entidade

    Em 15/12/2025


    Portal eletrônico garante melhor experiência do usuário; nova logomarca está alinhada à identidade visual da Anoreg/BR e das demais associações estaduais.

    A Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), uma das entidades de classe mais antigas do país, se prepara para celebrar seus 90 anos em 2026. Antecipando esta importante comemoração, a associação anuncia um significativo passo em sua trajetória de modernização: o lançamento da nova identidade visual e o novo portal eletrônico totalmente reformulado. O lançamento, que ocorre nesta quarta-feira (10/12), marca o início de uma fase de renovação pautada em tecnologia e inovação.

    O novo site foi concebido com o objetivo de ser mais moderno, acessível e funcional, atendendo de forma abrangente às necessidades de seu público. A plataforma foi projetada não apenas para servir a notários, registradores e associados, mas também para se tornar uma fonte de informação essencial para o cidadão e os profissionais de direito que buscam serviços e informações sobre a atividade notarial e registral em Minas Gerais.

    Em paralelo, a nova logomarca da Serjus-Anoreg/MG foi alinhada à identidade visual da Anoreg/BR e das demais associações estaduais. Essa unificação visual reforça o compromisso institucional com a união da classe e o aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos à sociedade. A renovação da marca simboliza a síntese entre a tradição da entidade e sua visão de futuro, destacando os valores de compromisso, cuidado e excelência.

    O presidente da Serjus-Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto, enfatiza a relevância das mudanças. “A Serjus-Anoreg/MG vivencia um momento de grande importância. A entidade completa 90 anos em 2026 e, assim como somos referência como uma das associações de notários e registradores mais antigas do país, precisamos acompanhar as inovações do cenário digital. A apresentação do nosso novo portal eletrônico e da logomarca reformulada inaugura um novo ciclo de modernização para a entidade”, comemorou o presidente.

    A iniciativa de renovação do site e da logomarca não se limita a uma mudança estética. Ela reflete a adaptabilidade da associação às demandas em constante transformação do ambiente jurídico e social, reforçando seu papel fundamental na comunidade notarial e registral e sua visão de futuro compartilhada com as demais Anoregs Estaduais. Este movimento consolida o compromisso da Serjus-Anoreg/MG com a evolução, inovação e aprimoramento dos serviços prestados em benefício da sociedade mineira.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Serjus-Anoreg/MG.










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  • RARES-NR promove “Campanha Natal Inteligente” em parceria com a tradicional ação “Adote uma Entidade”

    Em 07/11/2025


    Iniciativas reforçam o papel social dos Cartórios na promoção da cidadania e no combate à exclusão escolar.


    A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), em parceria com a tradicional ação “Adote uma Entidade”, promove a 5ª edição da “Campanha Natal Inteligente”, mobilizando Cartórios em todo o país pela educação e solidariedade. De novembro a janeiro, as Serventias Extrajudiciais se tornam pontos de arrecadação de materiais escolares, além de roupas e cestas básicas. A iniciativa é apoiada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), “a Campanha Natal Inteligente nasceu em 2010, no 1º Registro de Imóveis de Joinville (SC), idealizado por Bianca Castellar de Faria. A ação, inicialmente local, já beneficiou mais de 700 crianças com kits escolares completos e viabilizou a criação de duas bibliotecas comunitárias.” A ANOREG/BR ainda ressalta que “a campanha reforça a importância da educação como ferramenta de transformação social. Dados do UNICEF e do Cenpec Educação mostram que, em 2020, mais de 5 milhões de crianças e adolescentes ficaram sem acesso à escola no Brasil, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. O estudo revelou que a exclusão educacional afeta principalmente crianças em situação de vulnerabilidade e com menos acesso a recursos básicos.


    Os interessados em participar desta iniciativa devem providenciar sua inscrição diretamente no site da RARES-NR. Inscrevendo-se, a Serventia torna-se um ponto de coleta da campanha e ficará responsável pela organização e entrega dos materiais diretamente às instituições beneficiadas ou contribuir com a compra de kits escolares, avaliados em R$ 75 cada. “Cada kit deve conter estojo, cadernos, lápis, canetas, borrachas, colas, lápis de cor, gizes de cera, canetinhas, livro literário e mochila”, informa a ANOREG/BR.


    Leia a íntegra da notícia.


    Para mais informações, acesse a cartilha da campanha.


    Para inscrever-se, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • RIB-SC: Presidente e Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC participam da inauguração da nova sede da entidade

    Em 27/10/2025


    Evento aconteceu no dia 22 de outubro.


    A inauguração da nova sede do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC) contou com a presença do Presidente e do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), respectivamente, Desembargadores Francisco Oliveira Neto e Artur Jenichen Filho.


    A nova sede do RIB-SC está localizada no bairro Saco dos Limões, em Florianópolis. A entidade foi fundada em 2013, tendo como objetivo aprimorar o serviço imobiliário catarinense e defender os interesses dos Registradores de Imóveis de Santa Catarina, colaborando com entidades e autoridades para melhorar a prática registral.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, os Desembargadores foram recepcionados pelo Presidente da entidade catarinense, Eduardo Arruda Schroeder, e pelo Vice-Presidente, Maurício Passaia, além de Diretoras e Diretores da instituição.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • CAPADR aprova PL que facilita regularização fundiária de área ocupada por entidade religiosa

    Em 18/06/2025


    Projeto altera a Lei n. 13.465/2017. Instalação da entidade deve ter ocorrido até 22 de dezembro de 2016.


    Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 484/2022 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), que altera a Lei n. 13.465/2017, facilitando a regularização fundiária de área ocupada por entidade religiosa. O novo texto, de autoria do Relator na CAPADR, Deputado Federal Thiago Flores (REPUBLICANOS-RO), unifica os textos do PL e de outro projeto apensado.


    Conforme noticiado pela Agência Câmara de Notícias, pelo Projeto de Lei “poderão ser regularizadas áreas ocupadas até 22 de dezembro de 2016, desde as entidades apresentem documentos atualizados de constituição e funcionamento.


    Na Justificação apresentada pelo Dr. Jaziel, “a importância dos templos religiosos no seio da sociedade não se limita ao papel que desempenham na difusão da cultura da paz para a promoção do bem comum. Inegável, também, o papel social que desempenham nas comunidades em que se encontram inseridos.” O autor do PL argumenta ser necessário que se reconheça “todos os templos religiosos, de diferentes credos, como merecedores da regularização fundiária do terreno que ocupam. Assim, teremos a regularização fundiária tendo a função de ser mais um instrumento para se implementar a indispensável política de Estado de enfrentamento e combate à intolerância religiosa, na busca da garantia da liberdade religiosa e da sua livre expressão.


    Por sua vez, ao analisar o PL, Flores ressalta em seu parecer a necessidade de “se exigir que os templos religiosos a serem regularizados apresentem a documentação necessária ao seu funcionamento atualizada.” Ao unificar os PLs na forma do substitutivo aprovado, o Relator propôs alterações nos arts. 16 e 20, bem como a inclusão do art. 74-A. Se aprovadas como apresentadas, as alterações propostas são as seguintes:


    “Art. 16. (…)


    § 1º As áreas de propriedade do poder público registradas no Registro de Imóveis, que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade, poderão ser objeto da Reurb, desde que celebrado acordo judicial ou extrajudicial, na forma desta Lei, homologado pelo juiz. § 2º Ficam dispensadas da condicionante do pagamento do justo valor de que trata o caput deste artigo, as entidades religiosas de qualquer culto.


    (…)


    Art. 20. (…)


    § 7º Em se tratando de entidades religiosas de qualquer culto, fica dispensada a obrigatoriedade de comunicar aos confrontantes por via postal, com o aviso de recebimento que trata o caput deste artigo, sendo suficiente a apresentação, nos autos do processo, de declaração escrita firmada pelos confrontantes.


    (…)


    Art. 74-A. As áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto que tenham se instalado até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente desenvolvendo suas atividades no local podem ser regularizadas, no todo ou em parte, após a individualização da matrícula, na forma da lei, mediante venda ou Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com opção de compra, sendo aplicados, no que couber, os dispositivos desta Lei.


    Parágrafo único. A regularização de que trata o caput deste artigo está condicionada à apresentação de documentação comprobatória da constituição jurídica e do funcionamento regular da entidade religiosa.”


    O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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