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  • Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre momento do fato gerador do ITBI

    Em 27/02/2023


    Repertório jurisprudencial do STJ destaca casos de maior relevância.


    O sistema Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou dois novos entendimentos sobre assuntos debatidos pela Corte em seus julgamentos. Dentre eles, destaca-se o Acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ no Agravo Interno no Recurso Especial n. 2.008.029–SP (AgInt no REsp), sob a Relatoria da Ministra Regina Helena Costa, que tratou sobre o momento do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).


    De acordo com o Pesquisa Pronta, o entendimento proferido pelo STJ é no sentido de que “o posicionamento do tribunal de origem é na mesma linha da orientação consolidada neste Superior Tribunal segundo a qual incide o ITBI na arrematação em hasta pública, devendo ser considerado para a composição da base de cálculo do tributo o valor consignado no ato de arrematação e como fato gerador a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente.”


    Veja a íntegra do AgInt no REsp n. 2.008.029 – SP.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre rescisão de promessa de compra e venda

    Em 26/04/2023


    Repertório jurisprudencial do STJ apresenta casos de maior relevância.


    O sistema Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou novos entendimentos sobre assuntos debatidos pela Corte em seus julgamentos. Dentre eles, destaca-se o Acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ no Agravo Interno no Recurso Especial n. 2.015.473 – SP (AgInt no REsp), sob a Relatoria do Ministro Marco Buzzi, que tratou sobre a rescisão de promessa de compra e venda.


    De acordo com o Pesquisa Pronta, o entendimento proferido pelo STJ é no sentido de que “o leilão extrajudicial, por iniciativa da vendedora, não exclui o direito dos compradores de discutir judicialmente a rescisão da promessa de compra e venda e o reembolso dos valores pagos”.


    Veja a íntegra do AgInt no REsp n. 2.015.473 – SP.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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