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  • RIB-PR realiza Encontro Anual e encerra Gestão 2024/2025

    Em 12/09/2025


    Evento aconteceu no dia 6 de setembro, em Ribeirão Claro.


    O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR), realizou, no dia 6 de setembro, o Encontro Anual de Registradores de Imóveis. O evento aconteceu na cidade de Ribeirão Claro e reuniu cerca de 40 Oficiais, encerrando a Gestão 2024/2025 da entidade, que terminará em dezembro.


    Segundo a notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “o evento serviu à integração dos profissionais e debate sobre os rumos e desafios da classe registral.” Além disso, o RIB ressalta que “a diretoria apresentou as principais ações realizadas no último biênio, evidenciando avanços obtidos no fortalecimento institucional” e que, no decorrer do encontro foram debatidos e aprovados enunciados que “servirão de base para a padronização de entendimentos e práticas registrais em todo o estado, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no atendimento à população.


    Para marcar o encerramento da atual gestão, sob a presidência de Luis Flávio Fidelis Gonçalves, as atividades do encontro anual foram marcadas por uma homenagem a Gonçalves. De acordo com a notícia, o Presidente do RIB-PR “destacou a relevância da união da classe e da continuidade do trabalho coletivo. ‘Este encontro reforça que, unidos, conseguimos avançar ainda mais na modernização e na valorização do Registro de Imóveis, sempre em benefício da sociedade paranaense’”, apontou Luis Flávio. Por sua vez, Erika Medeiros Krügel Stocco, Diretora de Comunicação do RIB, ressaltou a importância da adesão ao movimento nacional do Registro de Imóveis para consolidar a identidade da entidade.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE!

    Em 31/07/2025


    O PQTA é a principal iniciativa de reconhecimento da excelência na gestão organizacional e na prestação de serviços notariais e registrais no Brasil.


    O prazo para inscrição no Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), se encerra HOJE, 31/07/2025. A premiação se consolidou como um verdadeiro “termômetro” da qualidade dos serviços extrajudiciais.


    Conforme informação publicada pela ANOREG/BR, o PQTA 2025 avalia “critérios como atendimento ao público, acessibilidade, digitalização, responsabilidade social, inovação, gestão de pessoas e muito mais. A auditoria, conduzida de forma independente pela APCER Brasil, permite que cada Cartório participante receba um diagnóstico técnico de seus processos, além de concorrer às premiações nas categorias Menção Honrosa, Bronze, Prata, Ouro e Diamante, além dos reconhecimentos especiais Rubi Evolução e Rubi Master.


    A Associação destaca que os inscritos na premiação “têm acesso a um kit exclusivo de comunicação, participam do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral e recebem um relatório detalhado com oportunidades de melhoria.” Além disso, os premiados poderão utilizar o Selo de Qualidade PQTA 2025 em suas comunicações e materiais institucionais.


    A ANOREG/BR ressalta que as inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site http://www.anoreg.org.br/pqta até as 23h59. O investimento varia de acordo com o número de colaboradores.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Prazo para adesão ao PID 2025 se encerra amanhã

    Em 10/06/2025


    Programa de inclusão digital é destinado ao auxílio de Cartórios de pequeno porte.


    O prazo para inscrição no Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 2025), promovido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), se encerrará amanhã, 11/06/2025. O PID é voltado para a modernização e integração digital das unidades de Registro de Imóveis com menor arrecadação em todo o território nacional. Esta nova edição do programa tem como foco promover o fortalecimento das unidades de menor porte e integração plena ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).


    O ONR destaca, em notícia publicada no seu site, que “o preenchimento do formulário deve ser feito exclusivamente pela plataforma Ofício Eletrônico, por meio do menu ‘PID 2025’, com acesso restrito ao titular da unidade.


    O Operador também informa que poderão aderir ao programa os Registros de Imóveis que se enquadrem nos critérios de arrecadação definidos no edital, quais sejam:


    a) R$ 50 mil mensais: para Serventias com atribuição exclusiva de Registro de Imóveis; e


    b) R$ 100 mil mensais: para unidades com múltiplas atribuições, desde que o faturamento da atribuição de Registro de Imóveis não ultrapasse os R$ 50 mil.


    Além disso, “há ainda faixas condicionais, para unidades com arrecadação de até R$ 60 mil ou R$ 120 mil, a depender do caso, sujeitas à disponibilidade orçamentária e deliberação do Comitê PID.


    Para aderir, o ONR alerta que a Serventia deve estar regular junto ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e o preenchimento do formulário digital deve ser realizado exclusivamente pelo Oficial, Interino ou Interventor responsável pela unidade.


    Segundo o Operador, “a Diretoria de Apoio aos Cartórios do ONR reforça a importância do preenchimento cuidadoso do formulário. Dados inconsistentes, imprecisos ou incongruentes com a realidade da unidade podem resultar em recusa parcial ou total dos entregáveis. A edição de 2025 traz melhorias na interface da plataforma, incluindo preenchimento automatizado com base nos dados da edição anterior.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Prazo para inscrições para Prêmio Solo Seguro 2025 se encerra no final do mês

    Em 06/05/2025


    A premiação será realizada no dia 21 de agosto, na sede do CNJ.


    As inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 poderão ser realizadas até o dia 31 de maio. A premiação, uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) tem como escopo destacar boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil, principalmente com relação à segurança jurídica e proteção ambiental.


    A matéria publicada pela Agência CNJ de Notícias destacou que, “na primeira edição do prêmio, além dos dezoito projetos premiados, onze receberam menção honrosa pelos resultados alcançados. Entre esses, estão duas iniciativas que asseguraram moradias a mais de 50 mil pessoas. São os programas Morar Legal, desenvolvido pela Prefeitura de Barreiras (BA), com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e Moradia Legal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).


    Além disso, a Agência apontou o impacto social trazido pela iniciativa e ressaltou que a edição 2025 da premiação também contemplará ações na categoria Registradores de Imóveis e Associações. No total, serão entregues 27 premiações, sendo que, como critério de desempate, “serão considerados os critérios de impacto territorial e/ou social, eficiência e celeridade, avanço no georreferenciamento, inovação e criatividade, articulação institucional e replicabilidade.


    Preencha o formulário de inscrição e conheça as regras da premiação.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Lei do Marco Temporal: STF encerra 2024 com avanços em debates e propostas

    Em 20/12/2024


    No segundo semestre, Comissão Especial designada pelo Ministro Gilmar Mendes realizou 14 audiências.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio da Comissão Especial designada pelo Ministro Gilmar Mendes, destinada a debater temas ligados à Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, realizou 14 audiências onde foram discutidas desde a jurisprudência sobre o marco temporal a sugestões de alterações na legislação em vigor. Com isso, a Corte encerra 2024 com avanços em debates e propostas.


    Segundo a Corte, “o objetivo das audiências tem sido buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que garantam os direitos dos povos originários, respeitando sempre a sua pluralidade de valores e costumes, e da população não-indígena, de forma a garantir uma coesão institucional em torno de pontos mínimos que assegurem proteção e segurança jurídica a todos.


    Além disso, já existem quatro novas datas para outras audiências agendadas para fevereiro de 2025 e propostas de alterações legislativas que devem ser aprofundadas nos encontros do próximo ano.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira se encerra em 2025

    Em 30/01/2025


    Proprietários devem regularizar imóveis até outubro.


    O portal da Rádio Educadora 90,3 FM, de Santa Catarina, divulgou que, de acordo com a Lei n. 13.178/2015, que “dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira”, os proprietários de imóveis rurais nesta condição deverão promover a regularização de suas propriedades até o dia 23 de outubro de 2025. O prazo inicial de quatro anos, contados da publicação da referida lei, foi ampliado para dez anos, em virtude da Lei n. 14.177/2021.


    Segundo a matéria, “são 11 estados envolvidos, sendo que Santa Catarina ocupa a terceira posição na lista, com 83 municípios, perdendo apenas para seus dois vizinhos: Rio Grande do Sul, com 196, e Paraná, com 139. Ao todo, a faixa ocupa 16,9 mil km de comprimento, 150 km de largura e uma área total de 1,4 milhão de km², 16,7% do total do território nacional.” Além disso, destaca que “não há estimativa de quantas propriedades estariam nessa situação (a norma vem também para mapear essa quantidade), mas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 588 municípios localizados na faixa de fronteira terrestre do Brasil. Desses, 435 estão inteiramente dentro da faixa, 153, parcialmente.


    A Rádio Educadora ressalta, entretanto, que nem todos os imóveis são englobados pela obrigação legal. “A exigência, contudo, não engloba todos os imóveis. Caso a titulação original, ou seja, o momento em que saiu do patrimônio público para o privado, tenha sido realizada pela União Federal não precisarão ter seus registros ratificados. Já nos imóveis cuja titulação tenha sido outorgada pelo Estado, a necessidade da ratificação dependerá de uma análise técnica prévia que envolve a distância do imóvel da linha de fronteira; a análise se houve o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional (antiga denominação do Conselho de Defesa Nacional), caso pertinente; bem como quanto à dimensão registrada na data de publicação da Lei”, aponta.


    Cartilha “Já Regularizou seu Imóvel?”


    Por sua vez, a Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso (CGJMT) publicou, em 2021, a cartilha intitulada “Já Regularizou seu Imóvel?”, destinada aos proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira no Estado. O material foi divulgado pelo Boletim do IRIB de 28 de outubro de 2021 e pode ser encontrado aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Rádio Educadora e da CGJMT.










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