Tag: Emissão

  • CINDRE aprova gratuidade para emissão de 2ª via de documento perdido em desastre natural

    Em 08/12/2025


    Além de documentos pessoais, PL também abrange certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

    Foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados (CINDRE) o texto do Projeto de Lei n. 1.729/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Chris Tonietto (PL-RJ), que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. O projeto aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto altera a Lei dos Registros Públicos. De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.” Além de documentos pessoais, também serão abrangidos pela gratuidade as certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

    A Relatora do Parecer na CINDRE, Deputada Federal Silvia Cristina (PP-RO), ao descrever o PL, ressaltou que, de acordo com o texto inicial, “não são devidas custas ou emolumentos notariais ou de registro nos casos de emissão de segunda via de certidões, escrituras, documentos de compra e venda, documentos de alienação fiduciária, e todos os demais documentos comprobatórios de propriedade e posse legítima de imóveis, daqueles que tenham tido os respectivos documentos extraviados ou destruídos em decorrência de desastres naturais em regiões cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenham sido reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

    Em seu voto, Silvia Cristina ressaltou que, “além das perdas materiais e, muitas vezes, humanas, as vítimas desses desastres enfrentam o desaparecimento ou destruição de documentos essenciais, como certidões de nascimento, casamento, óbito de familiares, registros de imóveis, entre outros.” A Relatora afirma que “a emissão da segunda via de documentos, nesses contextos, representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado pela vulnerabilidade e pela escassez de recursos” e que “a medida é meritória e se coaduna com os objetivos de desenvolvimento sustentável, reiteradamente defendidos por esta Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na medida em que visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais – o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Cartórios do RJ deverão gravar e armazenar em vídeo emissão de documentos públicos

    Em 24/10/2025


    Determinação consta do Provimento CGJ n. 74/2025.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) editou o Provimento CGJ n. 74/2025, dispondo, em síntese, sobre a obrigatoriedade da gravação em vídeo das emissões de documentos públicos, além da obtenção de fotografia e coleta de dados biométricos das partes envolvidas, dentre outras medidas de segurança.


    Segundo a notícia publicada pelo TJRJ, “toda emissão de documentos públicos, como escrituras, procurações e testamentos, será obrigatoriamente gravada e armazenada em vídeo pelos cartórios extrajudiciais. As imagens deverão registrar as partes envolvidas, o tabelião e o local onde está sendo lavrado o ato. O objetivo é evitar fraudes e garantir a veracidade dos documentos.


    A notícia ainda destaca que a determinação da CGJ/RJ “entra em vigor em 60 dias a partir da data de publicação do Provimento CGJ nº 74/2025 no Diário da Justiça Eletrônico (9 de outubro), prazo dado para que os cartórios de notas possam se adaptar.


    Além disso, “as gravações deverão ser armazenadas de forma segura com cópias de segurança e somente poderão ser usadas para fins notariais, salvo por consentimento de todos os participantes, por requisição judicial, por requisição da Corregedoria-Geral da Justiça ou da Corregedoria Nacional de Justiça, seguindo a Lei nº 13.709/2011 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”, informa o TJRJ.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Programa Regularizar: tribunal piauiense garante emissão de registros de imóveis a 79 mil famílias

    Em 07/10/2025


    A iniciativa garante às famílias o direito constitucional à propriedade plena, oferecendo segurança jurídica e promovendo a paz social.



    O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio do Programa Regularizar, alcançou a marca de 79 mil imóveis regularizados em todo o estado. A iniciativa garante às famílias o direito constitucional à propriedade plena, oferecendo segurança jurídica e promovendo a paz social. Até o momento, três municípios piauienses já estão com 100% de seus territórios regularizados: Guaribas, Nossa Senhora de Nazaré e Floresta do Piauí.


    O Programa Regularizar foi instituído para assegurar um procedimento judicial simples, célere e eficiente, que viabiliza a emissão do registro de imóvel em nome do beneficiário. O modelo funciona por meio do III Núcleo de Justiça 4.0 — Regularização Fundiária —, unidade com competência estadual, que atua no processamento e no julgamento das ações sob o rito da jurisdição voluntária.


    Segundo o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, “o Programa Regularizar é uma política pública essencial para garantir cidadania. Ao assegurar os registros de imóveis, o Judiciário contribui para a dignidade das famílias piauienses, promovendo a justiça social e estimulando o desenvolvimento dos municípios”, afirmou.


    Já o juiz coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, ressaltou que a iniciativa reúne impactos técnicos, institucionais e, sobretudo, sociais na vida de milhares de piauienses: “O que hoje pode parecer simples é, na verdade, fruto de um esforço técnico, normativo e institucional. Cada registro de imóvel entregue resulta de um processo judicial 100% digital, seguro, eficiente e pautado por critérios legais e sociais. Essa é uma conquista que transforma vidas, assegura segurança jurídica às famílias e efetiva o direito fundamental à propriedade e à moradia digna”, declarou.


    O trabalho é desenvolvido em colaboração com demais órgãos e instituições, como o estado do Piauí, prefeituras municipais, o Instituto de Terras do Piauí (Interpi), a Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção Piauí (OAB-PI) —, bem como serventias extrajudiciais.


    Com as ações implementadas, o Programa Regularizar vem se consolidando como um exemplo de atuação judicial voltada à garantia de direitos fundamentais, ampliando o acesso à moradia regularizada em todo o Piauí.


    Fontes: TJPI e CNJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CND: RFB disponibiliza nova versão do serviço digital de emissão e consulta

    Em 14/07/2025


    Nova plataforma unifica a emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal.


    A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND), modernizando e simplificando o atendimento da população. A iniciativa faz parte da estratégia da RFB para ampliar a oferta de serviços digitais e unifica a emissão e consulta de todas as modalidades de CNDs.


    Segundo a RFB, “a principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Além disso, o serviço foi totalmente reformulado para proporcionar uma experiência mais ágil, intuitiva e acessível.


    Dentre as modificações realizadas, a RFB destaca as seguintes:


    – Histórico completo de certidões conjuntas RFB/PGFN: agora é possível consultar todas as certidões emitidas desde 1º de setembro de 2005, com validação imediata da autenticidade.


    – Interface moderna e responsiva: o novo sistema funciona perfeitamente em smartphones, tablets e computadores, oferecendo uma navegação fluida e adaptada a diferentes dispositivos.


    – Serviço unificado: cidadãos, empresas e entidades contam com um único endereço eletrônico para emissão e consulta de diferentes tipos de certidão, tornando o processo mais simples e eficiente.


    – Integração com o design system do gov.br: o serviço segue os padrões visuais e funcionais do governo federal, garantindo uma experiência digital consistente, acessível e segura para todos os usuários.”      


    Acesse a nova plataforma.


    Fonte: IRIB, com informações da RFB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Emissão de LCI por financeiras é aprovada pelo Banco Central

    Em 09/05/2025


    Norma aprovada terá efeito a partir de 1º de julho de 2025.


    Em reunião realizada ontem, 08/05/2025, o Banco Central do Brasil (BCB) aprovou a edição da Resolução BCB n. 471/2025?, que permite a emissão de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) por sociedades de crédito, financiamento e investimento, popularmente conhecidas como financeiras. A norma aprovada terá efeito a partir de 1º/07/2025.


    De acordo com a Resolução, a Circular n. 3.614/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, os bancos de investimento, as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito, financiamento e investimento podem emitir LCI.


    Segundo a informação divulgada pelo órgão, a medida coloca à disposição destas instituições mais um instrumento de captação para incentivar o mercado imobiliário. O BCB afirma que “busca proporcionar maior modernização a tais instituições, posicionando-as mais adequadamente em relação às instituições de segmentos que desempenham atividades concorrentes ou similares” e ressalta que “a medida foi objeto de proposta normativa recebida no âmbito da Consulta Pública nº 101, de 2024, que faz parte do processo de consolidação das normas das citadas sociedades.


    Por sua vez, a notícia publicada pela Agência Brasil destaca que a LCI é um instrumento utilizado pelos bancos para levantar recursos para o mercado imobiliário, sendo, tradicionalmente, “a principal fonte de recursos para os financiamentos de mercado, sem subsídio.” A Agência ainda afirma que, “na semana passada, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o uso da LCI para financiar a nova modalidade do Minha Casa, Minha Vida para as famílias com renda de até R$ 12 mil por mês.


    Fonte: IRIB, com informações do Banco Central do Brasil e da Agência Brasil.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: