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  • ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis

    Em 15/12/2025


    Ato realizado no escritório de São Paulo reconhece o grupo de registradores responsável pela arquitetura de dados que sustenta a nova etapa do sistema eletrônico em todo o país.

    Na última terça-feira (09.12), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou, em seu escritório em São Paulo, um ato de homenagem ao Comitê de Normas Técnicas do SREI, em reconhecimento ao trabalho de modelagem de dados que embasa a nova etapa do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil. Na ocasião, a registradora Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni recebeu, em nome do Comitê, uma placa coletiva de agradecimento, em ato conduzido pelo presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, ao lado do vice-presidente e diretor de tecnologia, Fernando Pereira do Nascimento, e do presidente do Conselho Deliberativo, João Pedro Lamana Paiva.

    O reconhecimento formaliza a gratidão institucional por um esforço concentrado de mais de dois anos dedicados à definição da estrutura de dados do SREI, à padronização da representação dos atos jurídicos e à atualização da situação registral em ambiente eletrônico. O trabalho foi desenvolvido em conjunto com a empresa LSTech e contou com a participação de registradores de imóveis de diferentes regiões do país: Gabriel Campos de Souza (Capela/SE), José Túlio Valadares Reis Junior (Formosa/GO), Marcelo Antônio Cavalli (Terra Roxa/PR) e Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni (São José dos Campos/SP). A contribuição do Comitê alcança temas centrais da agenda digital, como interoperabilidade entre sistemas, governança informacional e segurança jurídica dos fluxos eletrônicos, pilares da transformação do Registro de Imóveis brasileiro.

    Em fala dirigida à registradora, na condição de representante do Comitê, o presidente do ONR destacou que o trabalho entregue “coloca o SREI em um novo patamar de maturidade técnica, ao organizar de forma rigorosa a linguagem de dados do Registro de Imóveis e preparar o sistema para uma transição consistente ao ambiente 100% eletrônico”. Gossweiler lembrou que a modelagem construída pelo grupo será a referência para a implantação da nova matrícula eletrônica e para a integração com diversos módulos e serviços nacionais.

    Adriana Marangoni agradeceu a confiança e o apoio recebidos da diretoria e das entidades envolvidas, fazendo questão de ressaltar o caráter coletivo do resultado. Segundo ela, o Comitê assumiu desde o início a responsabilidade de “construir algo minucioso, tecnicamente sólido e, ao mesmo tempo, utilizável na realidade dos Cartórios de diferentes portes”, e a homenagem reforça que o esforço compartilhado valeu a pena. Para a registradora, o trabalho de revisão, teste e consolidação dos modelos de dados é etapa indispensável para que o Registro de Imóveis brasileiro alcance, na prática, o patamar de referência internacional que vem sendo projetado.

    O vice-presidente do ONR, Fernando Nascimento, enfatizou o volume e a densidade técnica da contribuição do grupo. Ao agradecer ao Comitê, ressaltou que a dedicação contínua de seus integrantes “não se mede apenas em horas de reunião, mas na capacidade de antecipar problemas, traduzir a experiência prática dos Cartórios em regras de negócio claras e transformar tudo isso em uma arquitetura de dados capaz de sustentar o futuro do SREI”. Para ele, esse trabalho silencioso é o que permite ao ONR dar novos passos na direção de um Registro Eletrônico de Imóveis mais integrado para toda a sociedade.

    Na mesma linha, João Pedro Lamana Paiva, presidente do Conselho Deliberativo do ONR, afirmou que o Comitê de Normas Técnicas ocupa um lugar estratégico na consolidação do SREI, ao alinhar a tradição registral às exigências tecnológicas e regulatórias da atualidade. Para Lamana, o avanço na modelagem de dados demonstra que o Registro de Imóveis tem condições de liderar, com responsabilidade, a transição para um modelo realmente digital de prestação de serviços, mantendo como eixo a continuidade registral, a territorialidade e a segurança jurídica.

    A placa entregue pelo ONR registra o agradecimento institucional à excelência do trabalho do Comitê e destaca o caráter federativo do esforço, ao reunir registradores de diferentes regiões do país em torno de uma mesma arquitetura de dados para o sistema eletrônico.

    Ao celebrar o trabalho do Comitê de Normas Técnicas do SREI, o ONR reafirma a centralidade da modelagem de dados na agenda de transformação digital do Registro de Imóveis brasileiro e sinaliza que a construção do sistema eletrônico passa, necessariamente, pelo trabalho conjunto entre tecnologia, prática registral e governança institucional. O ato em São Paulo consolida uma etapa decisiva dessa trajetória e projeta os próximos passos rumo a um Registro de Imóveis capaz de operar em ambiente integralmente eletrônico, interoperável e orientado por padrões técnicos que dialoguem, ao mesmo tempo, com o Estado, o mercado e o cidadão.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do ONR (por Luana Lopes).










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  • Inovação e tecnologia no registro eletrônico de imóveis foram temas do Quintas da CBIC

    Em 09/09/2025


    Programa contou com a presença do Presidente do ONR e apresentou boas perspectivas para o futuro.


    O programa “Quintas da CBIC”, produzido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), debateu questões relativas à inovação e uso de tecnologias no Registro Eletrônico de Imóveis. O programa foi transmitido no dia 04/09/2025 e está disponível no canal da CBIC no YouTube.


    Participaram do programa o Vice-Presidente Financeiro da CBIC, Eduardo Aroeira; o Presidente do Conselho Jurídico da CBIC, Felipe Melazzo; e o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler.


    De acordo com a notícia divulgada pela Câmara, “a possibilidade de ter um serviço eletrônico totalmente digital para os registros imobiliários com total segurança jurídica no Brasil foi o foco do debate.” A CBIC também destacou que o Operador Nacional “trabalha para levar tecnologia para essa integração digital com o desenvolvimento do registro eletrônico de móveis e uma das expectativas é que primeiros atos de registro eletrônico poderiam estar em vigor no fim de 2026.


    Além disso, a CBIC informa que o Presidente do ONR apontou que “através da plataforma do aplicativo MR, 90% das matrículas de imóveis já estão no sistema. E a MR já contém um sistema de automatização dessas certidões e em 30 segundos já tem um documento validado e assinado com QR Code.” Segundo Gossweiler, “agora estamos avançando em outro ponto, o documento é digitalizado, mas precisamos de um ser humano para ler e interpretar, o nosso objetivo é que a nossa matrícula seja eletrônica por inteligência artificial, que os documentos que chegam para registro em dados estruturados.


    A notícia também ressalta que, “segundo o presidente da ONR, o avanço do registro eletrônico de imóveis depende de etapas graduais, com adesão de cartórios, padronização de prazos e incorporação de novas tecnologias como a inteligência artificial. A expectativa é que, com mais integração, os registros tragam maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas, investidores e cidadãos.


    Para Melazzo, “o caminho que a ONR está nos mostrando é sem volta. A tecnologia já está disponível e agora precisamos acelerar a implementação para que esse serviço esteja cada vez mais próximo da realidade do brasileiro.


    A íntegra do programa pode ser assistida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações da CBIC.










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  • PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico

    Em 01/08/2025


    Iniciativa reafirma compromisso do ONR com a modernização do sistema registral.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) divulgou ontem, 31/07/2025, a lista final com as 830 unidades selecionadas para modernização tecnológica promovidas pelo Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 25), promovido pelo Operador. As unidades selecionadas receberão apoio técnico e financeiro e a lista com os comtemplados já está disponível para consulta no Ofício Eletrônico.


    De acordo com o ONR, “os Registros de Imóveis contemplados receberão equipamentos, tecnologias e recursos para digitalização, com foco na modernização da infraestrutura e no fortalecimento da atuação registral em regiões com maior necessidade de suporte técnico.” O ONR ressalta que “a iniciativa ocorre em um momento estratégico, especialmente após a publicação do Provimento nº 198, que prorrogou o prazo para a digitalização dos acervos e a estruturação dos indicadores.


    A iniciativa, que já beneficiou mais de mil serventias de Registros de Imóveis desde sua criação “e tem se consolidado como um dos principais instrumentos de transformação digital do setor”, reafirma o compromisso do ONR “com a modernização do sistema registral e com o apoio direto às unidades que mais precisam de estrutura para atender às demandas da era digital.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • PL que dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos é aprovado pela CFT

    Em 29/05/2025


    Texto substitutivo aprovado considerou as Leis ns. 14.382/2022 e 14.711/2023, publicadas posteriormente ao PL.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 10.375/2018 (PL), de autoria do Deputado Federal Julio Lopes (PP-RJ). O PL, em síntese, dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos e adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias, além de alterar a Lei de Registros Públicos e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. O parecer aprovado com o texto substitutivo teve como Relator o Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ).


    Apresentado em 2018, o texto inicial do PL trazia diversas alterações na Lei de Registros Públicos, bem como na Lei n. 6.766/1979. Segundo a Justificação apresentada no texto inicial do PL, “a legislação que regula o registro de imóveis é ultrapassada, conforme já mencionado, e ninguém sabe ao certo quais as atribuições de cada espécie de cartório. E a confusão vai continuar enquanto não houver uma lei que determine a concentração dos atos relativos à propriedade imobiliária especificamente nos registros públicos de imóveis, conforme se pretende nesta proposta.


    Julio Lopes ainda argumentou que “alterações propostas na Lei de Registros Públicos e na Lei de Parcelamento do Solo criam condições para o efetivo registro eletrônico de imóveis e modernizam as relações do mercado imobiliário, ao concentrar as informações imobiliárias na sua matrícula em um único dispositivo eletrônico, à semelhança do que acontece com o Renavam” e que, “ao ser sancionada essa proposta, dar-se-á fim ao labirinto burocrático que traz prejuízos aos cidadãos, hoje obrigados a percorrer um árduo caminho por diferentes cartórios, a fim de verificar se o imóvel que querem comprar está ou não em condições legais de ser vendido. Acabará também a incerteza jurídica que sempre atrapalhou o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro.”


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Ao analisar o PL, o Relator na CFT, Aureo Ribeiro, destacou que “o projeto em análise de lei tinha como objetivo alterar legislações com o fim de promover a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias, contribuindo com o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro. No entanto, as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, posteriores à apresentação da proposta em análise, contemplaram as alterações propostas no Projeto de Lei nº 10.375/2018, de forma que, atualmente, a matéria se encontra amplamente disciplinada pela legislação.


    Desta forma, Ribeiro apresentou o texto substitutivo “para continuar o aprimoramento da legislação relativa ao registro de imóveis já iniciado com as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022 e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023” tratando apenas da abertura de matrícula em nova circunscrição, propondo que “o serviço do registro anterior possa cobrar do interessado emolumentos referentes à averbação de encerramento na matrícula ou na transcrição de origem, na forma de ato sem valor declarado.” Para Ribeiro, a medida garante “que os emolumentos relativos ao encerramento de matrícula sejam cobrados pela tabela de averbação sem valor declarado, ou seja, na menor faixa de cada Estado, reduzindo o custo para a transferência de matrícula.


    O Relator também propôs “o prazo de validade máximo de 20 dias úteis de certidão do imóvel da circunscrição anterior para a abertura de matrícula em nova circunscrição, com o intuito de dificultar a ocorrência de fraudes, especialmente pelo uso de supostas certidões antigas” e, finalmente, “a restrição da abertura da matrícula na circunscrição onde estiver situado o imóvel apenas ao interessado, evitando a transferência por mera conveniência do oficial da nova circunscrição, sem a participação ou mesmo o conhecimento do cidadão.


    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CFT.


    O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados. 










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  • 5º Workshop do SREI tratou do Registro Eletrônico, do futuro digital e da modernização do Sistema de Registro de Imóveis

    Em 26/05/2025


    Encontro foi realizado na sede do 10º Registro de Imóveis de São Paulo.


    A sede do 10º Registro de Imóveis de São Paulo (10º RISP) foi o palco da realização do Workshop do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), realizado no dia 22 de maio. O workshop contou com a presença da Diretoria do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), de integrantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Comitê de Normas Técnicas, do Conselho Deliberativo do ONR, além de parceiros estratégicos e especialistas em tecnologia.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o evento foi “uma etapa de alinhamento técnico do projeto que promete redesenhar a estrutura do Registro de Imóveis no Brasil” e teve como pauta a “validação técnica e institucional do modelo de transformação digital em curso, que se apoia em tecnologias de ponta como blockchain, inteligência artificial e estruturação de dados para garantir interoperabilidade, transparência e segurança jurídica em escala nacional.” O Operador ainda ressalta que o projeto-piloto tem início previsto para este ano, “com cronograma de expansão progressiva até alcançar todas os mais de 3.600 e Registro de Imóveis do país até o final de 2026.


    Temos certeza de que iremos avançar efetivamente para o registro eletrônico, com a matrícula em dados estruturados, com os registros em blockchain e com a utilização da Inteligência Artificial. É um caminho sem volta. O Registro de Imóveis do Brasil vai dar esse passo e nós vamos entregar isso nessa gestão”, destacou o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler.


    Para o Diretor-Geral do ONR, Flaviano Galhardo, “o encontro marcou avanços significativos na consolidação do modelo do SREI, com deliberações técnicas e contribuições fundamentais de instituições como o Instituto Blockchain, a IMB Chain e o LS Tech da USP. Estamos cada vez mais próximos de uma transição definitiva para um sistema registral inteiramente digital, seguro e interoperável.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • CFT aprova Projeto de Lei que dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos

    Em 23/12/2024


    PL também adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ), para o Projeto de Lei n. 10.375/2018 (PL), de autoria do Deputado Federal Júlio Lopes (PP-RJ), que, dentre outras providências, dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos, adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias e altera as Leis ns. 6.015/1973, e 6.766/1979. O prazo para apresentação de Emendas ao substitutivo começará a contar a partir de amanhã, 24/12/2024, e será de cinco Sessões.


    Segundo a Justificação apresentada no PL, “com a atual evolução dos meios tecnológicos, principalmente com a computação de dados, que consegue, com segurança, eficiência e rapidez armazenar bilhões de informações, não é mais possível que o sistema registral permaneça aprisionado aos primórdios de nosso direito, quando ainda vigoravam as Ordenações Filipinas, Afonsinas e Manuelinas, trazidas pelo legislador português.


    O autor do PL ainda ressalta que “as normas como se encontram atualmente geram insegurança jurídica, razão pela qual se faz necessária estabelecer a concentração dos atos relativos à propriedade imobiliária especificamente nos registros de imóveis, e os relacionados aos demais bens e direitos especificamente no que diz respeito ao registro de títulos e documentos, obedecida a lógica sistemática do Sistema de Registros Públicos adotado no Brasil.


    Para o Relator do parecer, “as leis nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, posteriores à apresentação da proposta em análise, contemplaram as alterações propostas no Projeto de Lei nº 10.375/2018, de forma que, atualmente, a matéria se encontra amplamente disciplinada pela legislação.


    Ribeiro conclui que “quanto à abertura de matrícula em nova circunscrição, proponho que o serviço do registro anterior possa cobrar do interessado emolumentos referentes à averbação de encerramento na matrícula ou na transcrição de origem, na forma de ato sem valor declarado. Com isso, garante-se que os emolumentos relativos ao encerramento de matrícula sejam cobrados pela tabela de averbação sem valor declarado, ou seja, na menor faixa de cada Estado, reduzindo o custo para a transferência de matrícula. Também proponho o prazo de validade máximo de 20 dias úteis de certidão do imóvel da circunscrição anterior para a abertura de matrícula em nova circunscrição, com o intuito de dificultar a ocorrência de fraudes, especialmente pelo uso de supostas certidões antigas. Por fim, proponho a restrição da abertura da matrícula na circunscrição onde estiver situado o imóvel apenas ao interessado, evitando a transferência por mera conveniência do oficial da nova circunscrição, sem a participação ou mesmo o conhecimento do cidadão.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer, com o texto substitutivo, aprovado pela CFT.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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  • CNIB 2.0: CN-CNJ autoriza utilização do Ofício Eletrônico para consultas das indisponibilidades

    Em 23/01/2025


    Decisão da Corregedoria Nacional também escusa eventuais atrasos no cumprimento dos prazos legais.


    A Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis encaminhou ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), um e-mail informando acerca da Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, relativa ao processo administrativo instaurado para acompanhar a atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para a versão 2.0 (CNIB 2.0) pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Na Decisão, o Corregedor Nacional, diante da excepcionalidade da situação, autorizou o uso do Ofício Eletrônico, pelos Registradores de Imóveis, para consultas das indisponibilidades lançadas, bem como autorizou, aos Tabeliães de Notas, a utilização de link específico “enquanto não houver a estabilização completa da plataforma CNIB 2.0.


    Além disso, a Decisão ressalta que, “considerando que a instabilidade da plataforma CNIB 2.0 teve início no dia 14/01/25 (terça-feira), bem como considerando que os meios alternativos de acesso às informações sobre indisponibilidades só foram disponibilizados pelo ONR, aos registradores, no turno da tarde do dia 10/01/25 (sexta-feira), e aos tabeliães de notas, no dia 20/01/25, sendo necessária, ainda, a mais ampla divulgação, consideram-se escusados eventuais atrasos no cumprimento dos prazos legais, pelos registradores de imóveis e tabeliães de notas, para a prática de atos que exijam consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em razão da instabilidade da plataforma CNIB 2.0, no período de 14.01.25 a 22.01.25.


    Leia a íntegra da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações da Decisão encaminhada ao IRIB. 










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