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  • Confira a 40ª edição da revista “Cartórios Com Você”

    Em 14/11/2025


    Matéria de capa ressalta crescimento da desjudicialização e aumento da advocacia extrajudicial.

    O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP) disponibilizou a edição n. 40 – Ano 10 – Julho a Setembro de 2025 da revista “Cartórios Com Você”. A publicação, de periodicidade trimestral, é produzida pelo Sindicato e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP). Nesta edição, a matéria de capa ressalta crescimento da desjudicialização e aumento da advocacia extrajudicial, o que tem contribuído para o desafogamento do Poder Judiciário e a utilização cada vez maior dos Cartórios.

    No Editorial da revista, os Presidentes do SINOREG/SP e da ANOREG/SP, respectivamente, Cláudio Marçal Freire e George Takeda, destacam que “a chamada ‘revolução dos ativos digitais’ chegou também ao mercado imobiliário, trazendo consigo promessas de democratização do investimento, liquidez ampliada e transações instantâneas por meio da chamada tokenização de imóveis. Mas, à medida que o entusiasmo cresce, também cresce a preocupação das instituições responsáveis pela segurança jurídica da propriedade no país. A normatização recente do Provimento nº 195/2025, ao instituir ferramentas de georreferenciamento e inventário estatístico, soma-se a esse avanço, criando um mosaico inédito do território brasileiro e fortalecendo a luta contra a grilagem, as sobreposições e as fraudes fundiárias.

    A revista apresenta, ainda, uma entrevista com o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, e sobre o Registro Imobiliário, traz uma matéria ressaltando que a atividade é essencial para liderar soluções digitais para o mercado imobiliário, além de outra sobre os impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025.

    Leia a íntegra da revista.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • RIB-PR lança 3ª edição da Revista do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná

    Em 07/10/2025


    Publicação é coordenada por Caroline Ferri e Mariana Buffo.


    Foi lançada durante o Encontro do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná (RIB-PR) a terceira edição da publicação intitulada “Revista do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná – RIB-PR”, coordenada por Caroline Feliz Sarraf Ferri e Mariana Rodrigues Belo Buffo. A publicação está disponível gratuitamente em formato digital.


    De acordo com o Registo de Imóveis do Brasil (RIB), a publicação foi criada para fortalecer o estudo e a divulgação do Direito Registral, reunindo artigos de registradores paranaenses e advogados sobre temas atuais e relevantes relacionados à atividade. A publicação tem se tornado um dos principais canais de difusão técnica do setor registral no Paraná.


    Para Caroline Ferri, que também coordena a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), “o fato de chegarmos à terceira edição mostra a força de uma iniciativa que se propõe a gerar conhecimento qualificado e a dialogar com a advocacia, a academia e toda a comunidade jurídica.


    Mariana Buffo, integrante da CPRI/IRIB, ainda ressaltou que, “a cada ano, percebemos como os artigos aprofundam não apenas questões técnicas, mas também soluções práticas para os desafios da atividade. Esta revista já se tornou uma referência para quem busca compreender e inovar dentro do nosso sistema registral.


    Além de diversos artigos, a Revista ainda traz as seções “Enunciados do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Paraná” e “Súmulas da diretoria executiva e do conselho deliberativo do RIB-PR sobre a central eletrônica de registro imobiliário (SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado)”.


    Para fazer o download gratuito da Revista, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB e do RIB-PR.










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  • Revista “Cartórios com Você”: confira a nova edição!

    Em 25/07/2025


    Matéria sobre o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário integra edição.


    O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP) disponibilizou a edição n. 39 – Ano 10 – Abril a Junho de 2025 da revista “Cartórios Com Você”. A publicação, de periodicidade trimestral, é produzida pelo Sindicato e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP). Nesta edição, você poderá conferir uma matéria sobre o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário.


    De acordo com a revista, “a atuação do Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário se traduz em ações concretas que têm como eixo central a construção de consensos e o aprimoramento das práticas relacionadas ao Registro de Imóveis e ao desenvolvimento urbano. Com uma abordagem prática e voltada para resultados, o Fórum vem consolidando seu papel como espaço de articulação técnica e institucional, sempre orientado pela busca de soluções coordenadas para problemas que impactam diretamente o setor.


    Atualmente, além do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o Fórum é composto pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    A 39ª edição ainda traz, dentre outras, entrevista com o Corregedor-Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, e com o Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), Desembargador Gilberto Barbosa, além de matéria sobre o 1º Exame Nacional dos Cartórios, bem como sobre outros temas relevantes para o Registro Imobiliário.


    A íntegra da revista pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da revista “Cartórios com Você” e do SINOREG-SP .










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  • Confira a nova edição da revista “Cartórios com Você”

    Em 05/06/2025


    Matéria de capa ressalta desafios da segurança jurídica notarial e registral em um mundo em vertiginosa transformação.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a edição n. 38 – Ano 10 – Janeiro a Março de 2025 da revista “Cartórios Com Você”. A revista é uma publicação trimestral do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP) e traz como matéria de destaque “Desafios da nova Ordem Mundial”. A matéria aborda temas como o novo conceito de nacionalidade, o reconhecimento de moradias em catástrofes ambientais e os modelos diferenciados para casamento. Além disso, ressalta os desafios da segurança jurídica notarial e registral em um mundo em vertiginosa transformação.


    A revista ainda apresenta a matéria “Porto Rico: desastre climático e a importância do notariado latino”, onde ressalta os desafios jurídicos enfrentados pela população local para fazer prova válida do registro de suas propriedades e obter ajuda da agência federal norte-americana para reconstrução de suas moradias atingidas por furações; o lançamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0) e a matéria “Cartórios de Registro de Imóveis auxiliam na regularização fundiária e na garantia do direito à moradia”, além de uma entrevista com o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, ressaltando a importância de parcerias entre o Poder Judiciário e os Cartórios.


    Acesse a íntegra da revista.


    Fonte: IRIB, com informações da Revista Cartório com Você.










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  • Poder Judiciário alagoano oficializa sétima edição do Moradia Legal

    Em 20/03/2025


    Ato Normativo regulamenta diretrizes e procedimentos para adesão de Prefeituras.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) oficializaram a sétima edição do projeto Moradia Legal para o biênio 2025/2026. Instituído no TJAL desde 2005, o projeto social já beneficiou mais de 200 mil pessoas de baixa renda e, nas edições anteriores, contou com a adesão de 62 municípios, o que representa mais de 50% dos 102 municípios alagoanos.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJAL, “o projeto tem o objetivo de orientar, viabilizar e dar celeridade às medidas de regularização fundiária, com o objetivo de simplificar a legalização de áreas urbanas ocupadas por pessoas de menor poder aquisitivo. Além disso, a ação busca atender os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à moradia, à função social da propriedade, além de se aproximar mais da sociedade.


    Para regulamentar a adesão das Prefeituras, o TJAL e a CGJAL publicaram o Ato Normativo Conjunto n. 03/2025.


    A notícia também aponta que “o desenvolvimento do Projeto Moradia Legal VII terá a participação da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas – ANOREG e da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, cujas competências constarão no Acordo de Cooperação Técnica.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAL.










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  • Caravana da Reurb Nacional realizará edição especial em Manaus/AM

    Em 17/04/2025


    Iniciativa busca fortalecer a atuação do Registro de Imóveis na política pública de regularização fundiária.


    A Caravana da Reurb Nacional realizará, em 2025, uma edição especial na cidade de Manaus/AM, no dia 4 de agosto, além de outras sedes em Porto Velho/RO, Rio de Janeiro/RJ, Goiânia/GO e João Pessoa/PB. As datas e locais foram definidas pela Comissão responsável por coordenar a Caravana em reunião realizada no dia 11 de abril.


    A iniciativa tem como objetivo o fortalecimento da participação dos Registros Imobiliários na política pública de regularização fundiária, promovendo ações que garantam o direito à moradia, bem como a aproximação do sistema registral aos municípios.


    A escolha das sedes e das datas levou em consideração as inscrições que foram realizadas dentro do prazo estabelecido no edital de participação e avaliou critérios como viabilidade técnica e representatividade regional e complexidade dos contextos locais apresentados nos formulários.


    A Caravana da Reurb é uma iniciativa conjunta do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR).


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Revista “Cartórios com Você”: confira a nova edição

    Em 20/02/2025


    Matéria de capa traz o uso de Inteligência Artificial pelos Registros de Imóveis no processo de digitalização das propriedades.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a edição n. 37 – Ano 9 – outubro a dezembro de 2024 da revista “Cartórios Com Você”. A revista é uma publicação trimestral do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP) e traz como matéria de capa o uso de Inteligência Artificial pelos Registros de Imóveis no processo de digitalização das propriedades.


    Segundo a revista, o programa de Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) foi desenvolvido em parceria com o Google e “permitirá a migração e estruturação da base imobiliária do país, dinamizando o mercado e combatendo o desmatamento e a grilagem de terras.


    Dentre outras, a revista ainda traz uma reportagem sobre o XXIII IPRA-CINDER, realizado na Costa Rica, que abordou diversos temas internacionais, entre eles a Inteligência Artificial e o amanhã dos registros e outra sobre a aprovação, pelo Senado Federal, do Mercado de Carbono no Brasil.


    Leia a íntegra da revista.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025

    Em 15/01/2025


    Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 21 de maio de 2025.


    É com grande satisfação que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Editora Revista dos Tribunais, em nome do Grupo Thomson Reuters, declaram aberta a Chamada de Artigos 2025 – 2º Semestre para publicações na Revista de Direito Imobiliário (RDI). Os artigos devem ser enviados para [email protected], aos cuidados de Daniela Lopes e Fábio Fuzari (Assistentes da Coordenação Editorial), até o dia 21/05/2025 e devem seguir as Normas de Publicação para Autores de Colaboração Autoral Inédita.


    A Revista de Direito Imobiliário, coordenada em parceria por Ivan Jacopetti do Lago e Jéverson Luís Bottega, é uma publicação semestral voltada especialmente para os operadores do direito imobiliário, tais como registradores imobiliários, notários, advogados, juízes e promotores de justiça.


    A revista tem como objetivo oferecer ao leitor um completo conteúdo especializado da mais recente doutrina nacional e internacional; a memória do Registro Imobiliário Brasileiro; jurisprudência dos tribunais regionais e superiores, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área imobiliária.


    Poderão ser submetidos trabalhos de doutrina e comentários de decisões judiciais do Brasil e do exterior, com conteúdos inéditos, além de pareceres na área do Direito Imobiliário e Registral.


    Cordialmente,


    Editorial da Revista de Direito Imobiliário – IRIB.










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  • STJ: Condomínio é tema da 68ª edição de Jurisprudência em Teses

    Em 20/10/2016


    Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do Tribunal sobre temas específicos


    A 68ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema condomínio. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto.


    Uma delas considera que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, conforme estabelecido no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.


    Um dos precedentes adotados como orientação foi o Agravo em Recurso Especial 883.973, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, julgado em junho de 2016 pela Terceira Turma.


    Outra tese afirma que a convenção do condomínio pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada unidade. Um dos precedentes sobre o tema é o Recurso Especial 1.213.551, da Quarta Turma, julgado em setembro de 2015, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.


    Conheça a ferramenta


    Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.


    Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros. 


    Fonte: STJ


    Em 19.10.2016










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  • ANOREG-BR disponibiliza 6ª edição do “Cartório em Números”

    Em 21/01/2025


    Publicação traz dados atualizados de 2024 dos Cartórios.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) disponibilizou a 6ª edição do relatório intitulado “Cartório em Números”, relativo ao ano de 2024. A publicação mostra o cenário atual dos Serviços Notariais e de Registro de cada atribuição prestados à população e trata sobre a Desjudicialização, movimento cada vez mais constante no Brasil. Ao longo dos anos, o “Cartório em Números” consolidou-se como o principal documento de publicidade e transparência das Serventias Extrajudiciais brasileiras.


    Nesta edição, a publicação abrange assuntos ligados aos Atos Eletrônicos, Desburocratização, Capilaridade, Cidadania e Confiança, ressaltando que estes serviços públicos nada custam ao Estado e beneficiam o cidadão em todos os municípios brasileiros. Além disso, aponta dados relativos a temas como: casamento homoafetivo, reconhecimento de paternidade, divórcio, separação, partilha, usucapião, regularização fundiária, alienação fiduciária e retificação de área extrajudicial, adjudicação compulsória e Marco Legal das Garantias, dentre outros. Especificamente sobre o Registro de Imóveis, a 6ª edição do “Cartório em Números” ressalta que este “contribui para o ambiente de negócios, a circulação do crédito e o desenvolvimento econômico do Brasil”, destacando inúmeros dados sobre as Serventias Imobiliárias.


    A publicação ainda conta com uma seção destinada a esclarecer acerca do destino dos pagamentos realizados para os Cartórios, intitulada “Para onde vai o dinheiro pago aos cartórios brasileiros?


    De acordo com a notícia publicada pela Associação, a nova realidade jurídica, que busca promover uma solução multiportas às demandas da sociedade, tem encontrado nas mais de 12.512 unidades extrajudiciais o caminho propício para desafogar a Justiça e trazer economia ao erário público, que se utiliza do serviço instalado delegado para proporcionar maior eficiência, agilidade e simplicidade aos atos pessoais e patrimoniais do cidadão brasileiro. A revista Cartório em Números traz os primeiros resultados práticos e econômicos observados em meio a este movimento de desjudicialização.


    A íntegra desta edição pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-BR.










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