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  • Câmara dos Deputados aprova PL que prevê a utilização da linguagem Braille em documentos do Registro de Imóveis

    Em 18/12/2025


    Projeto de Lei seguirá para o Senado Federal.

    A Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei n. 272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Guilherme Uchoa (PSB-PE), que altera a Lei n. 10.098/2000, dispondo sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência visual em relação à garantia e ampliação da utilização da linguagem em Braille, nos casos em que especifica.

    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o Braille também deverá ser usado, obrigatoriamente, nas certidões de registro civil, como de nascimento, e nos documentos de registro de imóveis. Será utilizado ainda em sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens.” A Agência também ressalta que “os cartórios não poderão cobrar taxas adicionais pelo serviço e terão 180 dias para se adaptar às medidas.

    O texto final foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com Parecer do Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O PL, com emendas, já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), com Parecer do Deputado Federal Márcio Jerry (PCdoB-MA).

    Conforme divulgado pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “de acordo com o PL n. 272/2023, os Registros de Imóveis de todo o país deverão emitir as seguintes certidões e documentos no sistema de escrita e leitura Braille, atendendo às necessidades de pessoas com deficiência visual: Matrícula do imóvel; Instituição de bem de família; Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; Doação entre vivos; Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro; A averbação; Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do RIB.










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  • RFB adia exigência de preenchimento de IBS em notas fiscais e documentos

    Em 04/12/2025


    Imposto criado pela Reforma Tributária substitui o ISS.

    O portal InfoMoney publicou a notícia intitulada “Reforma tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais”, informando que a Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu, no dia 1º de dezembro de 2025, “adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos” do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os referidos impostos foram criados pela Reforma Tributária, substituindo outros cinco, dentre eles, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

    Segundo a notícia, “a exigência, que tinha previsão para começar a valer em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa. Não há uma nova data para que ela tenha início. Dessa forma, as notas fiscais e outros documentos não precisarão ter os campos relativos ao IBS e à CBS preenchidos para serem válidas.

    O portal ainda destaca que, “em comunicado conjunto da Receita Federal e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), os órgãos ressaltam que o preenchimento relativo aos novos impostos ainda deve ser feito, embora a nota fiscal não seja automaticamente rejeitada caso ele não conste. O documento afirma que o ‘início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos’ está sujeito à ‘implementação futura’, sem data definida.”

    Além disso, “o adiamento tranquiliza contadores e empresas, que criticavam o pouco tempo disponível para adaptação com a complexidade necessária para o novo sistema”, aponta o InfoMoney.

    Leia a íntegra da notícia publicada pelo InfoMoney.

    Fonte: IRIB, com informações do InfoMoney.










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  • Informativo de Jurisprudência do STJ destaca direito real de habitação e integridade de documentos eletrônicos

    Em 25/11/2025


    Periódico divulga notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos da Corte.

    O Informativo de Jurisprudência n. 871, publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou duas teses firmadas pela Corte nos julgamentos dos Recursos Especiais ns. 2.222.428-MG e 2.205.708-PR, que tratam, respectivamente, do direito real de habitação e da comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil.

    Conforme o Informativo, no primeiro caso, a Terceira Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que “o direito real de habitação do cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.” O Acórdão teve como Relator o Ministro Humberto Martins.

    Segundo as informações publicadas, a controvérsia recaia sobre a necessidade de se saber se “o direito real de habitação da cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito ou sobre o imóvel em que habitaram por mais tempo.” Destaca-se, ainda, que, “no caso em julgamento, não se verificou a existência de exceções que justifiquem a relativização do direito real de habitação, como a percepção de pensão vitalícia pela cônjuge supérstite ou a posse de outros bens imóveis pelos herdeiros.

    No segundo caso, a Quarta Turma da Corte entendeu, por unanimidade, que “os documentos eletrônicos podem ter sua autoria e integridade comprovada, ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.” O Acórdão teve como Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti.

    De acordo com o Informativo, a controvérsia consistia em saber “se o magistrado pode, de ofício, afastar a eficácia de um título executivo extrajudicial sob o argumento de que as assinaturas eletrônicas nele apostas não possuem certificação emitida pelo sistema da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” O caso em análise tratou de execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) assinado eletronicamente em  plataforma não vinculada ao ICP-Brasil.

    Para a Quarta Turma, “não é possível ao magistrado afastar, de ofício, a validade jurídica de título de crédito com assinatura eletrônica, apenas pelo fato de a autenticação da assinatura ter sido feita por uma entidade sem credenciamento no sistema ICP-Brasil.” Isso porque, “a exigência de certificação exclusiva pela ICP-Brasil, nas relações privadas pré-processuais, representa excesso de formalismo e contraria a intenção legislativa de conferir validade jurídica a assinaturas eletrônicas em geral, observada a autonomia das partes e os níveis de autenticação adotados.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Cartórios do RJ deverão gravar e armazenar em vídeo emissão de documentos públicos

    Em 24/10/2025


    Determinação consta do Provimento CGJ n. 74/2025.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) editou o Provimento CGJ n. 74/2025, dispondo, em síntese, sobre a obrigatoriedade da gravação em vídeo das emissões de documentos públicos, além da obtenção de fotografia e coleta de dados biométricos das partes envolvidas, dentre outras medidas de segurança.


    Segundo a notícia publicada pelo TJRJ, “toda emissão de documentos públicos, como escrituras, procurações e testamentos, será obrigatoriamente gravada e armazenada em vídeo pelos cartórios extrajudiciais. As imagens deverão registrar as partes envolvidas, o tabelião e o local onde está sendo lavrado o ato. O objetivo é evitar fraudes e garantir a veracidade dos documentos.


    A notícia ainda destaca que a determinação da CGJ/RJ “entra em vigor em 60 dias a partir da data de publicação do Provimento CGJ nº 74/2025 no Diário da Justiça Eletrônico (9 de outubro), prazo dado para que os cartórios de notas possam se adaptar.


    Além disso, “as gravações deverão ser armazenadas de forma segura com cópias de segurança e somente poderão ser usadas para fins notariais, salvo por consentimento de todos os participantes, por requisição judicial, por requisição da Corregedoria-Geral da Justiça ou da Corregedoria Nacional de Justiça, seguindo a Lei nº 13.709/2011 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)”, informa o TJRJ.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRJ.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ARIBA disponibiliza modelos de documentos internos

    Em 04/08/2025


    Modelos foram elaborados por Vinícius Almeida.


    A Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) disponibiliza para seus associados modelos atualizados de documentos internos que servirão como referência para a adequação das Serventias Extrajudiciais baianas ao Provimento CN-CNJ n. 195/2025. Os modelos foram elaborados pelo Registrador de Imóveis em Correntina/BA, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida.


    Segundo a Presidente da ARIBA, Karoline Cabral, o “compromisso com os registradores baianos é o de oferecer suporte técnico e institucional para que todas as serventias estejam alinhadas às novas exigências legais e às boas práticas defendidas pelo CNJ.


    A ARIBA destaca que o material pode ser adaptado à realidade de cada uma das Serventias.


    Leia a íntegra da notícia e acesse os materiais.


    Fonte: IRIB, com informações da ARIBA. 










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  • Meu Imóvel Rural reúne informações e documentos em um só lugar

    Em 24/07/2025


    Aplicativo permite a visualização e download de documentos de diferentes bases de dados do Governo Federal.


    Desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o aplicativo “Meu Imóvel Rural” foi lançado pelo Governo Federal ontem, 23/07/2025, e reúne, em um só lugar, as principais informações e documentos de imóveis rurais. O aplicativo permite ao usuário visualizar informações e baixar documentos de três diferentes bases de dados: Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR); Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR). De acordo com o MGI, o acesso é feito mediante login no Gov.br e conta com interface simples e intuitiva.


    Conforme a notícia publicada pelo Ministério, “o aplicativo já está disponível para todas as pessoas físicas que possuem imóveis rurais (proprietários e possuidores de terra). A partir de novembro de 2025, também poderá ser usado por pessoas jurídicas detentoras de imóveis rurais. O Meu Imóvel Rural pode ser acessado pela internet, no computador, ou pelo aplicativo de celular.


    O Ministério informa que o aplicativo facilita a vida dos proprietários de imóveis rurais na medida em que: a) “facilita acesso à informação e aumenta a transparência do Governo Federal sobre os dados de imóveis rurais”; b) “oferece mais clareza para os proprietários sobre os dados de seus imóveis incluídos nos diferentes cadastros, inclusive, possibilitando verificar as inconsistências entre eles”; c) “facilita a organização e o acesso a documentos exigidos no processo de solicitação de crédito rural”; e d) “poupa tempo e aumenta a autonomia do detentor do imóvel ao disponibilizar dados e informações exigidos para acessar políticas públicas.


    Entretanto, o MGI esclarece que “o Meu Imóvel Rural não fará alteração nas bases de dados de origem dos sistemas. Na primeira versão, a aplicação vai apenas apontar as possíveis divergências. Exemplo: no Cadastro Ambiental Rural (CAR) consta o registro de que o imóvel tem 100 hectares e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) a área do mesmo imóvel constar como 120 hectares. O Meu Imóvel Rural exibirá a inconsistência em tela e disponibilizará o link para corrigir a informação nos sistemas de origem. O app também exibirá na tela quando houver alterações de cadastro dos imóveis efetuadas nos sistemas de origem da informação, como compra e/ou venda de parcelas do imóvel, por exemplo.


    Esther Dweck, Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, destacou que “essa entrega está relacionada à Infraestrutura Nacional de Dados (IND), que tem como foco o uso integrado de diferentes bases de dados, permitindo ao governo conhecer melhor a população brasileira e assim desenhar políticas públicas mais efetivas.” Segundo ela, o aplicativo “é um exemplo de como a interoperabilidade e as ferramentas da IND facilitam a vida das pessoas. A partir dele, o proprietário rural não precisa mais acessar três sistemas diferentes para obter dados e identificar pendências ambientais, fundiárias e fiscais do seu imóvel.


    O aplicativo pode ser obtido aqui.


    Saiba mais sobre o Meu Imóvel Rural.


    Fonte: IRIB, com informações do MGI.










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  • Cartas de Brasília: confira os documentos assinados no 95º ENCOGE e no 7º Fórum Fundiário Nacional

    Em 03/06/2025


    Documentos funcionam como Protocolo de Intenções, reunindo diretrizes e recomendações.


    O encerramento do 95º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e do 7º Fórum Fundiário Nacional (FFN) foram marcados pela assinatura das chamadas “Cartas de Brasília”, documentos que funcionam como Protocolo de Intenções, reunindo diretrizes e recomendações a serem seguidas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados. Os eventos foram realizados em Brasília, entre os dias 28 e 30 de maio, reunindo Magistrados, Corregedores, representantes de entidades públicas e privadas e autoridades dos Serviços Extrajudiciais para debater os rumos da Justiça brasileira.


    De acordo com notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “ambas as cartas reconhecem a importância dos serviços extrajudiciais e apontam caminhos para seu fortalecimento em cooperação com o Poder Judiciário, especialmente por meio das Corregedorias.


    Carta de Brasília – 95º ENCOGE


    O documento é composto de 15 Enunciados aprovados pelo Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (CCOGE) e ressaltou que, “entre os temas discutidos, destacaram-se a promoção da equidade de gênero por meio da Certificação ‘Nós por Elas’, a prevenção e o enfrentamento da litigância abusiva, o fortalecimento da atuação das corregedorias na indução de condutas processuais éticas e colaborativas, bem como o uso da inteligência artificial como ferramenta de aprimoramento da atividade correicional e da gestão de unidades judiciais e extrajudiciais.


    Dentre os Enunciados aprovados, o Boletim do IRIB destaca os seguintes:


    “1. Incentivar os cartórios extrajudiciais a aderirem a projetos sociais voltados ao enfrentamento da violência doméstica e da desigualdade de gênero, bem como à promoção dos direitos da infância e de outros grupos vulneráveis, com destaque para iniciativas como a certificação “Selo Nós por Elas”.


    (…)


    10. Incentivar a profissionalização e a contratação de jovens a partir dos 14 anos, em situação de acolhimento institucional, na qualidade de menores aprendizes pelos cartórios extrajudiciais, como medida de apoio à desinstitucionalização e de preparação para a vida autônoma, assegurando a efetividade da Resolução CNJ n. 543/2024.


    11. Divulgar junto aos respectivos juízes corregedores a respeito dos serviços prestados pelas centrais nacionais (notariais e de registro) e do SERP como forma de redução de custos, prazos e melhoria na eficiência da prestação jurisdicional, estimulando o uso das ferramentas de inspeção online como etapa prévia à realização das inspeções presenciais.


    12. Fortalecer a atuação do Poder Judiciário em relação aos serviços notariais e registrais, por meio de iniciativas como a instituição de corregedorias-gerais do foro extrajudicial, respeitada a autonomia de cada Tribunal de Justiça.


    (…)


    15. Promover a integração de dados funcionais, administrativos, disciplinares, cartorários e estatísticos em ferramenta de Business Intelligence, dotados de painéis de fácil visualização, com o propósito de promover um ciclo de melhoria contínua nas unidades judiciais, pautados nos pilares de ranqueamento, diagnóstico, ação e monitoramento, otimizando e tornando mais eficiente a atividade das Corregedorias.”


    Confira a íntegra da Carta de Brasília – 95º ENCOGE (documento disponibilizado pela ANOREG/BR)


    Carta de Brasília – 7º Fórum Fundiário Nacional


    A Carta é composta por 16 Enunciados, dentre os quais, o Boletim do IRIB destaca os seguintes:


    2. FOMENTAR a transformação dos núcleos de governança fundiária inseridos nas estruturas do Poder Judiciário em núcleos de governança fundiária e ambiental, com atribuição para realizar projetos de proteção e preservação ambiental, envolvendo os instrumentos, princípios e objetivos das Diretrizes Voluntárias da Governança da Terra, com uso do Mapa de Registro de Imóveis do Brasil e os dados disponíveis em transparência do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA;


    3. REFORÇAR o exercício da função das Corregedorias junto aos serviços extrajudiciais para conclusão do inventário estatístico de matrículas e envio dos dados de geolocalização e dominialidade dos imóveis ao ONR para possível e efetivo combate aos incêndios e desmatamento na Amazônia, no Cerrado e no Pantanal;


    4. ADOTAR medidas para fortalecer a governança judicial da política fundiária, por meio de dados organizados, acessíveis e confiáveis, reconhecendo a importância de programas estruturados que integrem cooperação interinstitucional, inovação tecnológica e simplificação procedimental;


    (…)


    6. FORTALECER o diálogo colaborativo entre as corregedorias, os cartórios extrajudiciais e os municípios com vista ao monitoramento contínuo das fases da regularização fundiária, visando minimizar a ocorrência de notas devolutivas e assegurar maior eficiência e conformidade no processo;


    (…)


    9. RECOMENDAR às Corregedorias dos Tribunais que busquem parcerias com o Banco Mundial, agência especializada da ONU, visando ao aprimoramento da governança de terras, à modernização dos cartórios de registro de imóveis e ao desenvolvimento socioeconômico de cada região, dando especial enfoque à população mais vulnerável;


    10. APOIAR a edição de provimento nacional voltado à regulamentação da atividade extrajudicial no âmbito do mercado dos créditos de carbono, com vistas a proporcionar padronização, transparência e integridade;


    11. RECOMENDAR a interlocução permanente entre os Registros de Imóveis e os órgãos fundiários federais, estaduais e municipais, inclusive por meio da criação de um canal institucional para fins de confirmação da idoneidade dos títulos fundiários apresentados para registro imobiliário;


    12. RECOMENDAR às Corregedorias que verifiquem o cumprimento da disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, para acesso remoto por intermédio do Operador Nacional, quando da realização de inspeções nos Registros de Imóveis;


    (…)


    16. SUGERIR aos Tribunais de Contas que orientem os municípios a não alterarem os cadastros imobiliários, sem a prévia apresentação da matrícula em nome do requerente em áreas onde já exista regularização fundiária, considerando o risco da evasão de receitas tributárias e de usurpação de competência do Registro de Imóveis.”


    Confira a íntegra da Carta de Brasília – 7º Fórum Fundiário Nacional (documento disponibilizado pela ANOREG/BR)


    Leia a matéria publicada pela ANOREG/BR.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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