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  • Cointelegraph Brasil: “Tokenização não é a tecnologia ideal para inovações no mercado imobiliário, diz presidente do ONR”

    Em 12/11/2025


    Juan Pablo Correa Gossweiler concedeu entrevista exclusiva ao portal CT Brasil.


    O Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, concedeu entrevista exclusiva ao portal Cointelegraph Brasil (CT Brasil), reproduzida na matéria assinada por Caio Jobim, intitulada “Tokenização não é a tecnologia ideal para inovações no mercado imobiliário, diz presidente do ONR”. Na entrevista, Gossweiler reafirma que a tokenização imobiliária, nos moldes atuais, não garante direito de propriedade e não é a tecnologia mais adequada para o setor.


    De acordo com o CT Brasil, a tokenização, “embora seja útil para o armazenamento distribuído de informações e para a transação de ativos digitais, a tecnologia não atende às exigências jurídicas que estruturam a transferência e a proteção do direito de propriedade no país, argumenta Gossweiler.” Ainda de acordo com o portal, “Gossweiler enfatizou em entrevista exclusiva ao Cointelegraph Brasil que a confusão entre posse de tokens e direitos reais sobre imóveis expõe consumidores a riscos e extrapola o arcabouço jurídico vigente.


    A matéria ainda aborda temas como a Resolução COFECI n. 1.551/2025, expedida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cujo objeto foi a regulamentação da atividade de tokenização imobiliária no território brasileiro (posteriormente suspensa em decorrência do julgamento da ação proposta pelo ONR); o  redirecionamento das prioridades do Banco Central do Brasil (BC) no Piloto DREX e as novas Provas de Conceito (PoC) realizadas pelo Operador, “com o objetivo de consolidar uma plataforma robusta e escalável e capaz de sustentar as próximas décadas da infraestrutura digital do registro imobiliário, garantindo transparência, rastreabilidade e interoperabilidade entre sistemas públicos e privados”, dentre outros assuntos.


    Confira a íntegra da entrevista no CT Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações do portal CT Brasil.










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  • Homem que adquiriu de boa-fé terreno doado por município não devolverá imóvel, diz TJ


    A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão que negou devolução de imóvel ao patrimônio de município do litoral norte catarinense, após o Executivo local demonstrar que os termos do contrato de doação não foram cumpridos em sua totalidade pela empresa beneficiada com a área, que no total perfaz 26 mil metros quadrados.


    Embora tenha entendido como incontroversa a revogação da doação por descumprimento de obrigações, a câmara apontou que o município não promoveu a necessária averbação do terreno na respectiva matrícula imobiliária, o que permitiu na prática a aquisição da área por terceiros de boa-fé, fato que inviabiliza a reversão do terreno ao patrimônio da municipalidade.


    “Comprovado que (nome de particular) adquiriu o imóvel de boa-fé, não é legítimo, lícito e lógico que o município obtenha a reintegração na posse do imóvel”, registrou o desembargador relator. O magistrado lembrou ainda que já tramita na Justiça ação civil pública que apura possíveis irregularidades no processo de doação de terras promovido pelo município (Apelação n. 0000949-91.2005.8.24.0135).


    Imagens: Divulgação/Pixabay

    Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

    Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)


    Fonte: TJSC.

     



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