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  • NOTA DE FALECIMENTO – LUCIANO DIAS BICALHO CAMARGOS

    Em 27/10/2025


    Luciano Camargos era Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Minas Gerais, Membro da CPRI/IRIB e Conselheiro da RDI.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com imenso pesar, comunica o falecimento do Titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vespasiano/MG, Luciano Dias Bicalho Camargos, ocorrido no dia 26 de outubro de 2025. Sua despedida será realizada hoje, 27/10/2025, às 11h, no Cemitério do Bonfim – Capela 03, localizado na Rua Bonfim, 1120, Bonfim, Belo Horizonte/MG. O sepultamento será às 16h, no mesmo local.


    Luciano Camargos era Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Minas Gerais; integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB) e Conselheiro da Revista de Direito Imobiliário (RDI), além de um dos fundadores do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB/MG) e de exercer outros cargos em diversas instituições.


    Registrador ativo e de grande conhecimento jurídico, Luciano Camargos jamais deixou de trabalhar em favor do Registro de Imóveis pátrio, colaborando com seus colegas e compartilhando seus conhecimentos e sua vivência na atividade.


     O IRIB, representado por seu Presidente, José Paulo Baltazar Junior, manifesta profunda tristeza por seu passamento e expressa as mais sinceras condolências à sua família, amigos e colegas.


    Fonte: IRIB, com informações recebidas em suas redes sociais.










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  • Semana do Desenvolvimento de Pessoas será realizada entre os dias 8 a 12 de setembro

    Em 04/09/2025


    Iniciativa tem como objetivo fortalecer a gestão de pessoas nos Cartórios de todo o país.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), em parceria com ANOREGs e Sindicatos Estaduais e com o Grupo TXAI promoverá, entre os dias 8 a 12 de setembro, a “Semana do Desenvolvimento de Pessoas”. A ação integra o Programa Desenvolve.


    Segundo a ANOREG/BR, o Programa Desenvolve “já vem qualificando lideranças e equipes administrativas das ANOREGs Estaduais e Sindicatos por meio de treinamentos e consultorias online.” A Semana do Desenvolvimento de Pessoas, contudo, tem como objetivo “fortalecer a gestão de pessoas nos Cartórios de todo o país”, com foco “direcionado às pessoas, elemento essencial para o funcionamento das serventias extrajudiciais.


    A Associação também destaca que, durante o período, “serão realizadas diversas ações que combinam capacitação, interatividade e compartilhamento de boas práticas” e que, no dia 09/09/2025, às 19h, será realizado o webinarGeração Z nos Cartórios: como engajar e reter talentos”, que vai “debater os desafios e oportunidades da gestão de pessoas frente às novas gerações, que já representam parte significativa da força de trabalho.” Além disso, “será disponibilizada ainda uma ferramenta online para que os Cartórios possam avaliar seus pontos fortes e identificar oportunidades de melhoria na gestão de pessoas, de forma simples e acessível.”


    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • PMCMV: PL obriga bancos a formalizarem contratos no prazo de 60 dias

    Em 29/07/2025


    Atraso compromete previsibilidade do processo e expõe partes a riscos financeiros.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.306/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), que dispõe sobre a garantia de que os contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), sejam formalizados no prazo máximo de 60 dias após a seleção dos beneficiários.


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o autor do PL argumenta que “o atraso, além de comprometer a previsibilidade do processo, expõe tanto o poder público quanto os beneficiários a riscos financeiros consideráveis.” Além disso, segundo a Agência, “o texto prevê multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional para o banco que, sem justificativa fundamentada, descumprir o prazo estabelecido. O valor da multa será repassado ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme regulamento, como meio de fortalecer os instrumentos de financiamento da política habitacional.


    Na Justificação do PL, Rocha argumenta que, “para famílias de baixa renda, tais atrasos representam mais do que meros entraves administrativos – são ameaças concretas ao direito à moradia e à estabilidade socioeconômica. Ao estabelecer um prazo máximo de 60 dias para a assinatura do contrato, esta proposição visa conferir maior segurança jurídica, celeridade e responsabilidade aos agentes promotores e financeiros do programa. A previsão de multa pelo descumprimento injustificado, com destinação ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, ainda fortalece os instrumentos de financiamento da política habitacional.


    O PL será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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