Tag: Diário

  • Diário Registral: atenção ao novo horário para submissão de editais

    Em 27/08/2025


    Horário limite passa a ser às 16h. Editais enviados após este horário serão processados apenas para a edição subsequente.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a informação de que, a partir de 1° de setembro, o horário limite para submissão de editais para publicação no Diário Registral passa a ser às 16h. Os editais enviados após este horário serão processados apenas para a edição subsequente, dois dias úteis depois.


    O RIB ainda esclarece que “a medida busca dar maior previsibilidade ao fluxo de processamento e de publicação, assegurando pontualidade e segurança na disponibilização das informações.


    O portal do Diário Registral pode ser acessado aqui.


    Manuais e demais orientações sobre a submissão de editais estão disponíveis aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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  • Diário Registral: RIB publica Aviso Circular n. 02/2025

    Em 10/07/2025


    Aviso padroniza a publicação de editais individualizados.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB), entidade responsável pela edição, gestão e manutenção da plataforma Diário Registral, publicou o Aviso Circular n. 02/2025, assinado por seu Presidente, Ari Álvares Pires Neto, para comunicar importante alteração na sistemática de publicação dos editais eletrônicos. O documento padroniza a publicação de editais individualizados.


    De acordo com o Aviso, “a partir de maio de 2025, todas as publicações de editais eletrônicos realizadas por meio da plataforma do Diário Registral serão realizadas de forma individualizada por CPF, ainda que as pessoas a serem notificadas possuam vínculo conjugal ou convivencial.


    O documento ainda ressalta que “essa alteração não implica qualquer modificação na forma de preenchimento do sistema pelos oficiais, uma vez que a plataforma do Diário Registral está estruturada para identificar automaticamente a quantidade de CPFs indicados e, a partir disso, gerar, publicar e emitir um edital individualizado para cada destinatário. Consequentemente, a publicação será feita e cobrada de forma individual.


    Ao final, a entidade reafirma que “o uso do Diário Registral representa um compromisso com a legalidade, a transparência, a modernização da atividade registral e o fortalecimento das entidades representativas estaduais, uma vez que os recursos arrecadados são integralmente revertidos para ações de interesse das associações e seus associados.


    Leia a íntegra da notícia e do Aviso Circular n. 02/2025.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios

    Em 17/12/2024


    Vice-Presidente do IRIB destaca necessidade de integração cadastral.


    O jornal “Diario do Estado”, de Mato Grosso, publicou a matéria intitulada “Cartórios e cadastro territorial vem fortalecendo o agronegócio”, onde ressalta a necessidade de uma base de dados detalhada e confiável para o embasamento de tomadas de decisões. A matéria contou com a participação do Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, que destacou a importância do avanço na integração cadastral para alavancar o agronegócio e promover políticas públicas mais confiáveis.


    Segundo o periódico, “Mato Grosso, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, está na vanguarda da produção sustentável e da segurança jurídica graças ao papel estratégico dos cartórios na estruturação do cadastro territorial.” O jornal ainda esclarece que, no Estado, “o cadastro territorial é caracterizado por um mosaico de sistemas municipais, que se integram ao trabalho dos cartórios no registro e na regularização das propriedades rurais. No entanto, muitos municípios ainda enfrentam desafios para atualizar e digitalizar suas bases de dados, o que compromete a uniformidade e a acessibilidade das informações.


    Para José de Arimatéia Barbosa, “é tudo em termos de organização governamental. Nós, no Brasil, não temos uma lei nacional de cadastro. Na bem da verdade, temos muitas vezes, ao revés do que estou a falar, todas as vezes elas fazem referência a cadastro, mas de uma maneira local. Temos aí, no Estado, vários municípios, no país, outros tantos. Cada município tem a sua lei disciplinando o seu cadastro. Esses cadastros não se interconectam.


    Ainda de acordo com o Diário do Estado, “os cartórios, por meio do registro de propriedades e da averbação de reservas legais, têm sido atores-chave na consolidação de um agronegócio mais sustentável e competitivo. Além disso, a criação de uma base cadastral nacional, como propõe Barbosa, pode posicionar o Brasil como referência em governança fundiária e ambiental, beneficiando diretamente.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do jornal Diário do Estado.










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