Tag: dezembro

  • Demarcação de terras indígenas: julgamento do Marco Temporal pelo STF terá início no dia 5 de dezembro

    Em 03/12/2025


    O julgamento será realizado de forma virtual pelo Plenário da Corte.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o início do julgamento das ações envolvendo o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas para o dia 05 de dezembro de 2025. O julgamento será virtual pelo Plenário da Corte e o período para votação eletrônica se encerrará no dia 15 de dezembro. A data foi marcada após o Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso, liberar os processos para julgamento.

    De acordo com a Agência Brasil, “durante o julgamento, os ministros deverão se manifestar sobre o texto final que foi aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.

    Em outra matéria publicada em junho deste ano, a Agência informa que, “após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.” Esta matéria também ressalta que “a questão do marco temporal não foi alterada porque não houve consenso” e que também não houve consenso “sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Caravana da REURB: interessados têm até o dia 16 de dezembro para se inscreverem

    Em 27/11/2025


    Lançado pelo Registro de Imóveis do Brasil, projeto é apoiado pelo IRIB e pelo ONR.

    As associações estaduais de Registro de Imóveis interessadas em realizar a Caravana da REURB em 2026 têm até 16 de dezembro para se inscrever e participar do processo seletivo. O projeto, lançado hoje, 27/11/2025, pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) conta com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

    De acordo com o RIB, a Caravana “é um programa estruturado para disseminar conhecimento técnico, promover integração institucional e impulsionar ações de regularização fundiária urbana nos estados, combinando formação especializada, metodologia consolidada e impacto social. O projeto reforça o compromisso das entidades nacionais e dos registradores com a inclusão social, o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento do sistema registral brasileiro.

    Os detalhes do projeto estão descritos no edital de chamamento público, que, segundo a entidade, prevê “a seleção de cinco associações estaduais, que sediarão as edições da Caravana nos meses de março, abril, maio, agosto e novembro de 2026 – exclusivamente na capital do estado inscrito. Lembrando que aqueles que já receberam uma edição do evento não poderão se inscrever novamente.

    Acesse o edital e saiba mais sobre a Caravana da REURB.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024

    Em 18/12/2024


    Trata sobre a vigência do contrato de locação de imóveis no qual a Administração Pública é locatária.


    Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/12/2024, Edição 243, Seção 1, p. 7), a Orientação Normativa AGU n. 93/2024, expedida pela Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, dispondo acerca da vigência do contrato de locação de imóveis no qual a Administração Pública é locatária.


    De acordo com o Enunciado, “a vigência do contrato de locação de imóveis no qual a Administração Pública é locatária não se sujeita aos limites constantes dos arts. 106 e 107 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo facultado que atos normativos internos estipulem limites de vigência contratual.


    Leia a íntegra da Orientação Normativa.


    Fonte: IRIB.










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