Tag: destaca

  • Informativo de Jurisprudência do STJ destaca direito real de habitação e integridade de documentos eletrônicos

    Em 25/11/2025


    Periódico divulga notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos da Corte.

    O Informativo de Jurisprudência n. 871, publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou duas teses firmadas pela Corte nos julgamentos dos Recursos Especiais ns. 2.222.428-MG e 2.205.708-PR, que tratam, respectivamente, do direito real de habitação e da comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil.

    Conforme o Informativo, no primeiro caso, a Terceira Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que “o direito real de habitação do cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.” O Acórdão teve como Relator o Ministro Humberto Martins.

    Segundo as informações publicadas, a controvérsia recaia sobre a necessidade de se saber se “o direito real de habitação da cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito ou sobre o imóvel em que habitaram por mais tempo.” Destaca-se, ainda, que, “no caso em julgamento, não se verificou a existência de exceções que justifiquem a relativização do direito real de habitação, como a percepção de pensão vitalícia pela cônjuge supérstite ou a posse de outros bens imóveis pelos herdeiros.

    No segundo caso, a Quarta Turma da Corte entendeu, por unanimidade, que “os documentos eletrônicos podem ter sua autoria e integridade comprovada, ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.” O Acórdão teve como Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti.

    De acordo com o Informativo, a controvérsia consistia em saber “se o magistrado pode, de ofício, afastar a eficácia de um título executivo extrajudicial sob o argumento de que as assinaturas eletrônicas nele apostas não possuem certificação emitida pelo sistema da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” O caso em análise tratou de execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) assinado eletronicamente em  plataforma não vinculada ao ICP-Brasil.

    Para a Quarta Turma, “não é possível ao magistrado afastar, de ofício, a validade jurídica de título de crédito com assinatura eletrônica, apenas pelo fato de a autenticação da assinatura ter sido feita por uma entidade sem credenciamento no sistema ICP-Brasil.” Isso porque, “a exigência de certificação exclusiva pela ICP-Brasil, nas relações privadas pré-processuais, representa excesso de formalismo e contraria a intenção legislativa de conferir validade jurídica a assinaturas eletrônicas em geral, observada a autonomia das partes e os níveis de autenticação adotados.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Gazeta do Povo destaca papel do Registro de Imóveis na Reforma Administrativa

    Em 02/10/2025


    Modelo de delegação adotado nos Cartórios brasileiros serve de referência internacional.


    O portal do jornal “Gazeta do Povo” publicou a matéria intitulada “Reforma Administrativa e o Registro de Imóveis do Brasil”, onde destaca o importante papel dos Cartórios de Imóveis perante a sociedade brasileira e sua eficiência perante a Reforma Administrativa, bem como o avanço promovido nas Serventias Imobiliárias, fruto da atuação da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). Segundo a matéria, o modelo de delegação dos Cartórios aos particulares concursados “mostra-se não apenas eficiente, mas também essencial à democracia, à segurança jurídica e à proteção de direitos fundamentais, como propriedade e moradia.


    A matéria ainda ressalta que o modelo brasileiro “reduz custos para o Estado, aumenta a qualidade dos serviços e coloca o Brasil como referência internacional, mesmo com desafios persistentes, como gestão interina e situações históricas de precariedade em unidades com gestão estatal.


    Para o Conselheiro da ARISP, Leandro Meireles, os avanços promovidos contribuem para redução da burocracia, agilidade no atendimento ao público e maior confiabilidade institucional, tendo em vista que “a delegação por concurso público trouxe profissionalismo, transparência e agilidade ao serviço extrajudicial.” Segundo o periódico, Meireles também alerta que “eventuais mudanças mal calibradas, que possam ocorrer com a Reforma Administrativa em debate no Congresso Nacional, especialmente relacionadas à estatização, podem gerar retrocessos institucionais, afetar a fé pública nos registros e comprometer direitos essenciais.


    Sobre a existência dos Interinos nas Serventias Extrajudiciais, a Gazeta ressalta que sua existência, “além de ofuscar os pontos positivos do modelo de delegação, revela fragilidades quando o Estado assume de fato a gestão.” Sobre este ponto, o Conselheiro da ARISP afirma que “os gestores interinos não têm autonomia para aumentar salários e nem podem fazer contratações que onerem a renda da unidade, devendo obter autorização do Poder Judiciário para importantes atos que dizem respeito à administração rotineira do serviço”, o que afeta “a eficiência do serviço, porque limitam a capacidade de resposta, decisão e adaptação da serventia às necessidades locais.


    A matéria ainda destaca o discurso do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, proferido durante a sessão da Comissão Geral que analisou a proposta de Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, em 03/09/2025:


    Leia a íntegra da matéria.



    Fonte: IRIB, com informações da Gazeta do Povo.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • “Bom dia, Ministra” destaca celeridade na titulação de territórios quilombolas

    Em 26/09/2025


    Programa recebeu a Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.


    Veiculado pelo Canal Gov, o programa “Bom dia, Ministra” recebeu a Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. No decorrer da entrevista, Anielle destacou os avanços na regularização fundiária em territórios quilombolas, com 32 titulações e 27 decretos de interesse social desde 2023. A íntegra do programa está disponível no YouTube.


    Conforme a notícia publicada pela Agência Gov, Anielle Franco afirmou que as titulações foram feitas em tempo recorde. “Já são mais de 30 titulações, mas ao mesmo tempo, a gente passa de 200 documentações, para que as pessoas saibam que seus territórios vão ser titulados em algum momento. O ministério esteve em todos os territórios quilombolas deste país, conversando, ouvindo e entendendo o que cada um precisava”, esclareceu a Ministra.


    Além disso, a Agência apontou que, “desde 2023, a política de titulação de territórios quilombolas ganhou fôlego com a retomada gradual e importante das ações. Foram publicados Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTIDs) e portarias de reconhecimento, instrumentos que compõem diferentes etapas do processo de regularização fundiária e que apresentaram crescimento em relação a anos anteriores.


    Também recebeu destaque a retomada da agenda de regularização fundiária quilombola, fortalecida com as ações do Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola. Trata-se de medida conjunta realizada entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), cuja Portaria foi assinada em abril deste ano.


    Sobre o Plano, a notícia informa que “o documento abrange seis eixos de atuação que foram construídos com base na realidade e necessidades específicas das comunidades quilombolas, dando a garantia do direito à terra e à autodeterminação dessas populações. A meta de titulação quilombola para o ano de 2025 é de 35 títulos, totalizando 50 mil hectares de terras.


    Assista a íntegra do “Bom dia, Ministra”:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Pesquisa Pronta destaca exigência de registro da cessão fiduciária e alcance da imunidade material do parlamentar


    DIREITO EMPRESARIAL – FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Exigência de registro da cessão fiduciária em cartório para fins de garantia na recuperação judicial.


    Confira outros temas relacionados:


    Certidão de regularidade fiscal como requisito para concessão da recuperação judicial.


    Plano de recuperação judicial. Supressão de garantias reais e fidejussórias. Análise acerca da oponibilidade da cláusula aos credores que se abstiveram de votar, não anuíram ou se manifestaram contra tal disposição.


    DIREITO PROCESSUAL PENAL – IMUNIDADE PARLAMENTAR: Alcance da imunidade material do parlamentar.


    Confira outros temas relacionados:


    Responsabilidade civil. Imunidade profissional do advogado. Ofensas praticadas no desempenho de seu múnus público.


    Imunidade material dos advogados. Crimes contra a honra.


    Sobre a ferramenta


    O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).


    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.



    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários

    Em 11/06/2025


    Celebração do 20º aniversário do Conselho Nacional de Justiça aconteceu ontem.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma cerimônia solene ontem, 10/06/2025, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, para celebrar seu 20º aniversário. O CNJ exerce, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça (CN-CNJ) o papel de controle e regulamentação das atividades das Serventias Extrajudiciais e, durante a solenidade, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou o esforço da CN-CNJ em relação aos Registros Imobiliários.


    Além disso, conforme publicado pela Agência CNJ de Notícias, o Ministro também destacou o reconhecimento do Programa Solo Seguro e do serviço cartorário de forma geral. Já o Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou a criação do Exame Nacional de Cartórios (ENAC), lembrando que os candidatos de concursos para ingresso na atividade Notarial e Registral dependem da pré-aprovação no Exame.


    No decorrer da solenidade foi lançado Selo Institucional dos Correios, em alusão aos 20 anos do CNJ, e um livro produzido pela Revista Justiça & Cidadania, além da apresentação do painel comemorativo do artista plástico Toninho Euzébio.


    Veja como foi:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Programa Link CNJ destaca atuação de Cartórios na regularização fundiária

    Em 03/06/2025


    Programa foi exibido ontem, na TV Justiça, e está disponível no YouTube.


    A última edição do programa Link CNJ, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi dedicado a debater aspectos da regularização fundiária. O Link CNJ foi transmitido pela TV Justiça e pela Rádio Justiça na noite de ontem, 02/06/2025, e está disponível no YouTube. Além disso, o programa é retransmitido na TV Justiça às terças-feiras (2h30), às quintas-feiras (19h30), aos sábados (18h30) e aos domingos (7h). Na Rádio Justiça, o programa vai ao ar nas noites de quinta-feira, às 21h30, na FM 104.7 MHz, em Brasília.


    Participaram do programa a Subprocuradora-geral da República aposentada e advogada Deborah Duprat e o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), Rodrigo Gonçalves de Souza. Também participaram o Coordenador da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, e o integrante do Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias e Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Estado do Paraná, Desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).


    Com apresentação de Alexandre Matula, o programa debateu as iniciativas realizadas pelos Programas Solo Seguro e Solo Seguro – Favelas, além de apresentar pontos acerca da atuação da CN-CNJ junto aos Cartórios e destacar a importância do Registro de Imóveis e do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) nos processos de regularização fundiária. O programa também abordou pontos sobre: os desafios para implementação da regularização fundiária; grilagem e a justa divisão de terras no Brasil; ocupações desordenadas; terras dos povos indígenas e quilombolas; problemática dos registros públicos por autodeclaração e a falta de comunicação entre os sistemas de gestão fundiária existentes.


    Assista a íntegra do programa:



    Fonte: IRIB, com informações do programa Link CNJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Jornal “O Dia” destaca RI Digital como importante ferramenta de auxílio na declaração do IR 2025

    Em 20/03/2025


    A plataforma congrega a base de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.


    O jornal “O Dia” publicou matéria destacando a relevância do RI Digital no auxílio para preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2025. A plataforma, mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), congrega a base de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. O RI Digital é a transformação do antigo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) e atende demandas da sociedade, com linguagem mais acessível.


    Segundo o jornal, “exigidos pela Receita Federal no momento de preenchimento do IR, os dados de imóveis estão agora disponíveis em um novo portal de serviços eletrônicos, o site oficial www.ridigital.org.br, no qual é possível pesquisar bens, acessar e visualizar a matrícula do imóvel – que contém todos os dados da propriedade – ou mesmo pedir certidões pela internet.


    A notícia também ressalta que o RI Digital possui “cerca de 70 milhões de matrículas (registros) de imóveis cadastrados desde o ano de 1976” e esclarece como o cidadão pode utilizar o sistema.


    Vale lembrar que o RI Digital foi oficialmente lançado no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) em outubro de 2024 no Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília/DF. A apresentação da nova plataforma foi realizada pela Diretora de Comunicação do ONR e atual Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia.


    Clique aqui para ler a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do jornal “O Dia”.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CNJ destaca relevância dos Cartórios na preservação histórica e modernização

    Em 09/04/2025


    Matéria integra série que trata dos 20 anos do Conselho e fala sobre o ONR, IARI e PID.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou matéria ressaltando a relevância das Serventias Extrajudiciais na preservação histórica e da modernização dos serviços. A matéria integra a série sobre os 20 anos da criação do CNJ e aborda temas como o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) e Programa de Inclusão Digital (PID).


    A Agência CNJ de Notícias destacou, ainda, a atuação do Tabelião de Notas do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro/RJ, José de Brito Filho. O Cartório sob a titularidade de Brito Filho é o mais antigo do país. “Antigamente, éramos verdadeiros escribas, obrigados a redigir escrituras à caneta. Depois, vieram as máquinas de escrever e, por fim, os computadores com seus livros virtuais”, declarou o Tabelião de Notas. Para ele, a informatização das Serventias Extrajudiciais representa maior segurança aos atos públicos.


    Segundo a matéria, “desde 2018, o CNJ estabelece regras básicas de tecnologia da informação para tornar os serviços de cartório mais seguros e confiáveis.” Entretanto, a Agência aponta que “embora os avanços proporcionados pelo Provimento n. 74 tenham permitido que muitos cartórios obtivessem um espaço seguro para a realização de atos eletrônicos, o cumprimento das diretrizes pelas serventias extrajudiciais de algumas cidades esbarrava em problemas como pouca infraestrutura física e tecnológica e baixa arrecadação.” Sobre o assunto, o Presidente do ONR, Juan Pablo Gossweiler, ressaltou que, “nesses 18 anos em atividade, acabei conhecendo um pouco o país e pude compreender as diferenças entre grandes centros urbanos e municípios menores, especialmente como as particularidades de cada local influenciam os serviços cartoriais.


    Gossweiler também destacou o PID, implementado pelo ONR, que apoia os Cartórios de Registro de Imóveis elegíveis na adequação às exigências do Provimento CN-CNJ n. 143/2023, que regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula (CNM). O Presidente do ONR ainda falou sobre a implementação da IARI. De acordo com a Agência, “o mecanismo combina diferentes tecnologias de automação para auxiliar as serventias, com funções que incluem a extração automática de dados das imagens de matrículas dos imóveis e a otimização da indexação dessas informações.” 


    Por fim, a matéria apresenta um mapa interativo indicando a quantidade de Serventias Extrajudiciais em cada Estado e destaca aspectos da preservação histórica realizada pelos Cartórios, ressaltando que, “além de emitir certidões, registros e autenticar documentos, os mais de 12,4 mil cartórios em funcionamento atualmente no país também desempenham um papel importante na preservação histórica.” Para Rosali Maria Nunes Henriques, historiadora pela Universidade Federal de Juiz de Fora e doutora em Memória Social pela Unirio, “o acervo cartorial é riquíssimo e de grande importância para a sociedade. Esses documentos não apenas comprovam direitos e garantem segurança jurídica, mas também são fontes essenciais para pesquisas históricas, genealógicas e socioculturais.


    Confira a íntegra da matéria aqui.


    Fonte:IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre momento do fato gerador do ITBI

    Em 27/02/2023


    Repertório jurisprudencial do STJ destaca casos de maior relevância.


    O sistema Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou dois novos entendimentos sobre assuntos debatidos pela Corte em seus julgamentos. Dentre eles, destaca-se o Acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ no Agravo Interno no Recurso Especial n. 2.008.029–SP (AgInt no REsp), sob a Relatoria da Ministra Regina Helena Costa, que tratou sobre o momento do fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).


    De acordo com o Pesquisa Pronta, o entendimento proferido pelo STJ é no sentido de que “o posicionamento do tribunal de origem é na mesma linha da orientação consolidada neste Superior Tribunal segundo a qual incide o ITBI na arrematação em hasta pública, devendo ser considerado para a composição da base de cálculo do tributo o valor consignado no ato de arrematação e como fato gerador a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente.”


    Veja a íntegra do AgInt no REsp n. 2.008.029 – SP.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre rescisão de promessa de compra e venda

    Em 26/04/2023


    Repertório jurisprudencial do STJ apresenta casos de maior relevância.


    O sistema Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou novos entendimentos sobre assuntos debatidos pela Corte em seus julgamentos. Dentre eles, destaca-se o Acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ no Agravo Interno no Recurso Especial n. 2.015.473 – SP (AgInt no REsp), sob a Relatoria do Ministro Marco Buzzi, que tratou sobre a rescisão de promessa de compra e venda.


    De acordo com o Pesquisa Pronta, o entendimento proferido pelo STJ é no sentido de que “o leilão extrajudicial, por iniciativa da vendedora, não exclui o direito dos compradores de discutir judicialmente a rescisão da promessa de compra e venda e o reembolso dos valores pagos”.


    Veja a íntegra do AgInt no REsp n. 2.015.473 – SP.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: