Periódico divulga notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos da Corte.
O Informativo de Jurisprudência n. 871, publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou duas teses firmadas pela Corte nos julgamentos dos Recursos Especiais ns. 2.222.428-MG e 2.205.708-PR, que tratam, respectivamente, do direito real de habitação e da comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil.
Conforme o Informativo, no primeiro caso, a Terceira Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que “o direito real de habitação do cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.” O Acórdão teve como Relator o Ministro Humberto Martins.
Segundo as informações publicadas, a controvérsia recaia sobre a necessidade de se saber se “o direito real de habitação da cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito ou sobre o imóvel em que habitaram por mais tempo.” Destaca-se, ainda, que, “no caso em julgamento, não se verificou a existência de exceções que justifiquem a relativização do direito real de habitação, como a percepção de pensão vitalícia pela cônjuge supérstite ou a posse de outros bens imóveis pelos herdeiros.”
No segundo caso, a Quarta Turma da Corte entendeu, por unanimidade, que “os documentos eletrônicos podem ter sua autoria e integridade comprovada, ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.” O Acórdão teve como Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti.
De acordo com o Informativo, a controvérsia consistia em saber “se o magistrado pode, de ofício, afastar a eficácia de um título executivo extrajudicial sob o argumento de que as assinaturas eletrônicas nele apostas não possuem certificação emitida pelo sistema da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” O caso em análise tratou de execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) assinado eletronicamente em plataforma não vinculada ao ICP-Brasil.
Para a Quarta Turma, “não é possível ao magistrado afastar, de ofício, a validade jurídica de título de crédito com assinatura eletrônica, apenas pelo fato de a autenticação da assinatura ter sido feita por uma entidade sem credenciamento no sistema ICP-Brasil.” Isso porque, “a exigência de certificação exclusiva pela ICP-Brasil, nas relações privadas pré-processuais, representa excesso de formalismo e contraria a intenção legislativa de conferir validade jurídica a assinaturas eletrônicas em geral, observada a autonomia das partes e os níveis de autenticação adotados.”
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
Veiculado pelo Canal Gov, o programa “Bom dia, Ministra” recebeu a Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. No decorrer da entrevista, Anielle destacou os avanços na regularização fundiária em territórios quilombolas, com 32 titulações e 27 decretos de interesse social desde 2023. A íntegra do programa está disponível no YouTube.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou uma cerimônia solene ontem, 10/06/2025, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, para celebrar seu 20º aniversário. O CNJ exerce, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça (CN-CNJ) o papel de controle e regulamentação das atividades das Serventias Extrajudiciais e, durante a solenidade, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou o esforço da CN-CNJ em relação aos Registros Imobiliários.
A última edição do programa Link CNJ, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi dedicado a debater aspectos da regularização fundiária. O Link CNJ foi transmitido pela TV Justiça e pela Rádio Justiça na noite de ontem, 02/06/2025, e está disponível no YouTube. Além disso, o programa é retransmitido na TV Justiça às terças-feiras (2h30), às quintas-feiras (19h30), aos sábados (18h30) e aos domingos (7h). Na Rádio Justiça, o programa vai ao ar nas noites de quinta-feira, às 21h30, na FM 104.7 MHz, em Brasília.
O jornal “O Dia” publicou matéria destacando a relevância do RI Digital no auxílio para preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2025. A plataforma, mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), congrega a base de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. O RI Digital é a transformação do antigo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) e atende demandas da sociedade, com linguagem mais acessível.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou matéria ressaltando a relevância das Serventias Extrajudiciais na preservação histórica e da modernização dos serviços. A matéria integra a série sobre os 20 anos da criação do CNJ e aborda temas como o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) e Programa de Inclusão Digital (PID).