Tag: desapropriadas

  • Muito além de números, áreas desapropriadas marcam avanços na reforma agrária no país


    Cerca de 130 km separam as cidades de Brasília/DF e Cristalina/GO. A distância também equivale à recente ação de desapropriação de dez áreas realizadas pelo Governo Federal. Entre fazendas, sítios e imóveis rurais, a medida reflete nos avanços das políticas públicas voltadas à reforma agrária no país. Juntas, as áreas somam 13.005,18 hectares e abrigam 815 famílias. Os imóveis, que antes estavam sob a perspectiva da concentração de terras, agora se tornam fonte de sustento e oportunidade para quem vive no campo.


    As desapropriações atendem as diretrizes do programa Terra da Gente, lançado pelo Governo Federal em abril de 2024, cuja proposta é definir as prateleiras de terras disponíveis no país para assentar famílias que querem viver e trabalhar no campo. As áreas foram desapropriadas por interesse social, nos termos da Lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que determina o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência às necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico.


    Confira as áreas que foram desapropriadas por meio dos decretos:


    Imóvel Horto Florestal Cruz Alta, município de Cruz Alta/RS


    Conhecido pelo nome Horto Florestal, o imóvel fica no município de Cruz Alta, distante cerca de 340 km da capital Porto Alegre. São 125 hectares nos quais já residem 12 famílias desde 2011. A área era de propriedade da antiga Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA) e foi objeto de penhora e arrematação na Justiça do Trabalho por força de ação movida pelos ex-funcionários da CESA. A desapropriação encerrou a situação conflituosa, permitindo a criação de assentamento e a inclusão das famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária.


    Imóveis rurais Fazenda Ariadnópolis, Fazenda Potreiro e Fazenda Mata Caxambu, município de Campo do Meio/MG


    Localizados no Complexo de Ariadnópolis, os imóveis somam 3.605,9 hectares, podendo assentar 300 famílias. O Complexo fazia parte do patrimônio da empresa Cia. Agropecuária Irmãos Azevedo, que atuava no ramo sucroalcooleiro com a Usina Ariadnópolis. Situações diversas culminaram no endividamento do grupo tanto com o fisco quanto com seus funcionários. No início da década de 1990, as atividades começaram a ser interrompidas, até que o pedido de falência foi acatado pela Justiça, em 1996. A área de 3.155 hectares foi alvo de disputa para reforma agrária por mais de 20 anos.


    Fazenda São Paulo, Sítio São Vicente, Sítio Serrinha, Sítio Garcia, município de Barbosa Ferraz/PR


    A história dessa luta começou em 2005, quando várias famílias ocuparam a área, e desde então enfrentam iminente despejo devido a uma ordem judicial de reintegração de posse solicitada pelos proprietários. Em 2018, a Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS) iniciou negociações e o acompanhamento da situação. A área possui 748,9 hectares e abriga atualmente 34 famílias, com capacidade para 60.


    Fazenda Crixá, município de Formosa/GO


    A desapropriação deste imóvel rural com 3,1 mil hectares representa um avanço histórico na luta pela reforma agrária e na garantia do direito à terra a mais de 200 famílias. Há 15 anos elas aguardavam esse desfecho, que permitirá a criação do assentamento Dom Tomás Balduíno.


    Fazenda Santa Lúcia, município de Pau D’Arco/PA


    A área de 5.694 hectares foi ocupada pela primeira vez por trabalhadores sem-terra em 30 de outubro de 2013, mas que tiveram de deixar o local sob ordem de despejo. Em 2015, a fazenda foi novamente ocupada. Os donos tentaram vendê-la para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas não houve acordo.


    No começo de 2017, os donos conseguiram na Justiça a reintegração de posse e os acampados deixaram a fazenda, mas voltaram em maio. No dia 24 daquele mês, houve uma operação policial que resultou na morte de dez pessoas. A área da Fazenda Santa Lúcia foi recuperada em novembro de 2017. O terreno foi dividido em lotes entre os ocupantes. As 224 famílias que moram no local vivem do que plantam, como cana, mandioca e banana.


    Entrega histórica


    Em março deste ano, durante ato realizado no Quilombo Campo Grande (foto), em Campo do Meio/MG, o Governo Federal realizou a entrega histórica de 12.297 novos lotes distribuídos em 385 mil hectares de terra em 24 estados do país, para famílias de agricultores sem-terra em 138 assentamentos. O evento também marcou a retomada dos decretos de desapropriação por interesse social para reforma agrária que não eram publicados desde 2019.


    #reformaagraria #desapropriação #áreasdesapropriadas #decretodedesapripriação



    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • STF: Terras alvo de incêndio ou desmatamento ilegal poderão ser desapropriadas

    Em 30/04/2025


    Medida deverá ser aplicada no caso de comprovação da responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente.


    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, em duas decisões proferidas nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 743 (ADPF), que a União desaproprie terras que tenham sido alvo de incêndios criminosos ou de desmatamento ilegal. A desapropriação deverá ser aplicada nos casos onde restar comprovado que o proprietário tem responsabilidade na devastação ambiental.


    Segundo a notícia publicada pelo STF, “conforme a decisão, a União e os estados terão de adotar meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais. Também deverão ajuizar ações de indenização contra proprietários que sejam responsáveis por incêndios ou desmatamento ilegais.


    A notícia também ressalta que, nesta ADPF, “o STF determinou a reestruturação da política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, com a implementação de medidas tanto pela União quanto pelos estados envolvidos. A Corte também realizou uma série de audiências em que foram discutidas e determinadas ações sobre o tema.


    Além disso, Flávio Dino abriu prazos para que órgãos públicos, bem como os Governos Estaduais e Federal, se manifestam na ADPF. Segundo o STF, a União, por exemplo, “terá que responder em 15 dias úteis sobre dados trazidos ao processo que apontam que uma ‘parcela significativa’ de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais deixou de ser executada em 2024” e 10 dias úteis para “apresentar uma análise sobre os recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.


    A íntegra da notícia do STF pode ser lida aqui.


    Em matéria dedicada ao tema, a Agência Brasil destacou que, “no entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária” e que, “segundo o ministro, nos casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação pode ser autorizada pela falta de preservação do meio ambiente.


    De acordo com a Agência, “na mesma decisão, Dino também permitiu que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal impeçam a regularização fundiária em propriedades que praticam ilícitos ambientais e também o pagamento de indenizações aos responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.


    Fonte: IRIB, com informações do STF e da Agência Brasil.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: