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  • Resultado definitivo do 2º ENAC é homologado pelo CNJ

    Em 15/12/2025


    Lista dos habilitados está disponível no portal da FGV.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou hoje, 15/12/2025, o resultado definitivo do 2º Exame Nacional dos Cartórios (2º ENAC). Coordenado pelo CNJ e aplicado em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), foram habilitados 892 candidatos. A lista dos habilitados está disponível no site da FGV.

    Segundo a Agência CNJ de Notícias, “como previsto no edital, os habilitados receberão por e-mail o link de acesso ao certificado de habilitação. A Corregedoria Nacional tem até 45 dias, contados a partir da homologação, para a expedição, mas a previsão é de que o processo seja concluído bem antes do tempo. O mesmo ocorreu no 1º ENAC, em que os candidatos receberam os certificados nos e-mails cadastrados na mesma semana da homologação.

    Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o ENAC está consolidado como mais uma importante inovação que o CNJ entrega à sociedade.” Campbell ainda destacou que o exame “significa mais transparência com relação à ocupação das delegações de cartórios, órgãos que prestam serviços essenciais à população, como o registro civil e o imobiliário, entre outras atividades extrajudiciais.

    A Agência ainda ressalta que “a habilitação no ENAC tem validade de seis anos, contados da homologação do certame, e é pré-requisito para a participação em concursos realizados pelos tribunais de justiça para a outorga de delegações de serviços notariais.

    A íntegra da notícia pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • 2º ENAC: confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar

    Em 06/11/2025


    Exame foi realizado no dia 28 de setembro nas capitais dos Estados.


    A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito definitivo e o resultado preliminar do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Fundação. Assim como na primeira edição do exame, as provas foram aplicadas nas capitais de todos os Estados no dia 28 de setembro. Os dados estão disponíveis no portal da FGV.


    Conforme publicado no Boletim do IRIB, ao todo, 9.195 pessoas se inscreveram no 2º ENAC, sendo: 1.493 negros; 511 Pessoas com Deficiência (PCD); 2 quilombolas e 10 indígenas. Além disso, 47% das inscrições foram feitas por mulheres. O Estado com mais inscritos(as) foi Minas Gerais, seguido de São Paulo e Rio Grande do Sul. Amapá foi o Estado com menor número de inscritos. A prova abordou dez disciplinas divididas em cem questões.


    Vale lembrar que o ENAC tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Clique aqui e confira outros dados estatísticos sobre o 2º ENAC.


    Outras informações, como o prazo para interposição de recursos, por exemplo, podem ser acessadas diretamente no portal da Fundação.


    Fonte: IRIB, com informações da FGV.










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  • 1º ENAC: CNJ homologa resultado definitivo

    Em 04/07/2025


    Lista com os 2.800 habilitados está disponível no portal da FGV.


    A Fundação Getúlio Vargas (FGV) disponibilizou a lista homologada hoje, 04/07/2025, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contendo os nomes dos 2.800 habilitados no 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), realizado em 27 de abril de 2025, em todas as capitais brasileiras.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, “nos próximos dias, o certificado de habilitação será disponibilizado pelo CNJ, que enviará um e-mail com link de acesso a cada habilitado. O certificado terá um código de validade personalizado, registrado no documento. A habilitação tem validade de seis anos, contados da data de homologação do certame.


    Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, a conclusão do ENAC “é muito mais do que a finalização de um concurso. O exame é um importante passo do CNJ, em parceria com os tribunais de justiça, na ampliação da transparência sobre a ocupação dos cargos de delegatários de cartórios, ao mesmo tempo em que se passa a exigir um padrão mínimo nacional de qualidade no processo seletivo para essas funções.


    A Agência ainda ressaltou os números do 1º ENAC: “Dos 18.166 inscritos para o 1º Enac, 2.304 concorreram como pessoas negras; 957 se declararam pessoas com deficiência e 15 como indígenas. No dia da aplicação da prova – 27 de abril deste ano – 5.376 inscritos não compareceram aos locais de prova – o que registra a abstenção de cerca de 30%. Dos 2.800 habilitados no Exame Nacional, um concorreu no certame como indígena; 272 como pessoas negras, e 319, como pessoas com deficiência.


    Leia a íntegra da notícia.


    A relação dos aprovados homologada pelo CNJ pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias e da FGV.










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  • FGV divulga Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva do 1º ENAC

    Em 02/05/2025


    Exame Nacional dos Cartórios foi realizado no dia 27/04/2025 em todas as capitais dos Estados brasileiros.


    A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), realizado em 27 de abril de 2025, em todas as capitais brasileiras. A realização do Exame ocorreu em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


    Segundo a FGV, “o ENAC visa a habilitação de pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas no Edital.


    A prova foi composta por 100 questões de múltipla escolha que avaliaram conhecimentos em dez disciplinas: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais. De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a primeira edição do Exame teve mais de 18 mil inscritos. Saiba mais.


    Confira aqui os gabaritos.


    Fonte: IRIB, com informações da FGV. 










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  • Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica

    Em 16/01/2025


    Material com 103 Enunciados definitivos apresenta entendimentos que refletem no Registro de Imóveis.


    Conforme noticiado, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoveu, em novembro de 2024, a I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais, evento que contou com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). Após a divulgação do caderno provisório de Enunciados, o CEJ/CJF divulgou o caderno definitivo com este material.


    Dentre os enunciados aprovados, alguns refletem no Registro de Imóveis, como, por exemplo, os aprovados pela “Comissão I – Responsabilidade Civil, Administrativa e Criminal em desmatamento e queimadas no contexto das mudanças climáticas”, destacados abaixo:


    Id.: 8034


    Enunciado Proposto:


    A Lei n. 12.651/2012 não suprimiu a obrigação de averbação da área da Reserva Legal no Registro de Imóveis, à luz do disposto nos arts. 167, II, n. 22, e 169, da Lei de Registros Públicos. Ausente registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR), permanece a obrigatoriedade da inscrição da reserva no registro imobiliário, sendo atribuição do Oficial Registrador exercer o controle a respeito da regularidade da situação do imóvel rural, sob o ponto de vista da legislação ambiental, previamente à prática de quaisquer atos registrários.”


    Id.: 8035


    Enunciado Proposto:


    O registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação da reserva no Registro de Imóveis apenas enquanto não houver necessidade de alteração, por qualquer outra razão, dos assentos registrais. Na prática subsequente de atos registrários, torna-se obrigatória a transposição para o Registro de Imóveis dos dados referentes à Reserva Legal constantes do Cadastro Ambiental Rural.”


    Id.: 8172


    Enunciado Proposto:


    A averbação de Termo de Ajustamento de Conduta que disponha sobre a recuperação de áreas degradadas no CAR e em Cartório é medida válida para tornar pública a informação sobre a obrigação firmada, além de impor ao proprietário, posseiro ou quem venha a adquirir o imóvel, um maior controle sobre o cumprimento ao vinculá-lo ao acordo. Em se tratando de propriedade, a averbação se dá na matrícula do imóvel, enquanto nos casos de posse, o registro é realizado no Cartório de Títulos e Documentos.


    Acesse a versão definitiva do caderno.


    Fonte: IRIB, com informações do CEJ/CJF.










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