Tag: déficit

  • ANOREG/PR: crença de Cartórios milionários não resiste a dados que apontam déficit em quase 170 Serventias paranaenses

    Em 13/10/2025


    Matéria mostra que a realidade da maioria é marcada por altos custos de manutenção e, em muitos casos, déficit financeiro.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR) publicou matéria apontando que quase 170 Serventias Extrajudiciais do Estado são deficitárias, desmentindo a narrativa de que “todo dono de cartório é milionário”. Ao se examinar a legislação, dados e modelo de funcionamento dos Cartórios, essa ideia “se mostra distante da realidade”.


    A informação publicada pela Associação ressalta que os Cartórios são mantidos pelos seus delegatários, “sem receber qualquer subsídio governamental”, com regime de custeio próprio. Ou seja, toda a estrutura de funcionamento é custeada exclusivamente pela receita gerada com os serviços prestados. “As despesas de um cartório incluem salários de funcionários, encargos trabalhistas e previdenciários, benefícios obrigatórios e opcionais, serviços de contabilidade, assessoria jurídica, contas de consumo como energia elétrica, água, internet e telefonia, aluguel em casos de imóveis não próprios, sistemas informatizados, digitalização de acervos, compra e manutenção de equipamentos, papelaria, selos, biometria, manutenção predial, adequações para acessibilidade, treinamento de equipe e serviços de segurança”, destaca a matéria.


    Além disso, a ANOREG/PR aponta que “nesse contexto, surgem as chamadas serventias deficitárias, aquelas que não conseguem arrecadar o suficiente para cobrir suas próprias despesas”, sendo esta a realidade mais comum em municípios pequenos e distritos afastados. Entretanto, mesmo onde a demanda por registros é baixa, a legislação determina que o Cartório “permaneça aberto e disponível à população, prestando todos os serviços gratuitamente quando necessário.


    Para o Presidente da Associação, Mateus Afonso Vido da Silva, “há uma percepção equivocada de que todos os cartórios são altamente lucrativos, quando, na realidade, muitos funcionam com dificuldades financeiras e dependem de fundos de compensação para se manter. É preciso lembrar que os cartórios prestam serviços essenciais à sociedade, como os registros de nascimento e de óbito, que são gratuitos. Manter uma serventia envolve diversos custos operacionais e administrativos, e muitas vezes a receita gerada pelos serviços não é suficiente para cobri-los. A sustentabilidade dessas unidades depende, portanto, do equilíbrio financeiro proporcionado pelos fundos de compensação, garantindo que toda a população tenha acesso a direitos básicos de cidadania. Além disso, há necessidade de atualização da tabela de emolumento, visto que sem essa medida legal, há um grave risco de comprometimento da qualidade e continuidade na prestação desses serviços essenciais.


    Sobre os fundos de compensação, a matéria ressalta que “em julho de 2025, o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Funarpen) garantiu a sobrevivência de 166 cartórios deficitários no Paraná, que desembolsou, no mesmo mês, R$ 1.934.499,69 para assegurar a renda mínima dessas unidades. O número elevado de serventias vagas no estado também evidencia a dificuldade de manutenção e gestão em regiões menos populosas.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/PR. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CRA do Senado Federal aprova PL n. 2.374/2020 que permite a compensação de déficit de reserva legal em propriedades rurais

    Em 10/07/2025


    Texto segue para Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por votação no Plenário do Senado.


    Foi aprovado ontem, 09/07/2025, em turno suplementar da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA), o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.374/2020 (PL), que altera o Código Florestal para dispor sobre a proteção da vegetação nativa e prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal. O PL tem como autor o Senador Irajá (PSD-TO) e o texto substitutivo aprovado foi apresentado pelo Relator na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O PL segue para Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por votação no Plenário do Senado.


    Não foram oferecidas Emendas durante a discussão em turno suplementar. Por tal motivo, o substitutivo aprovado ao Projeto no Turno Único é dado como definitivamente adotado, sem votação.


    Segundo a Agência Senado, “o projeto permite a regularização de propriedades rurais cuja vegetação nativa tenha sido desmatada em área superior ao que era permitido entre 22 de julho de 2008 e 25 de maio de 2012, por meio do cadastramento de outra área de reserva legal 1,5 vez maior.


    Quando da apresentação do PL, Irajá propôs que “a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro da área da Reserva Legal a ser recuperada na área original e se localize no mesmo bioma da propriedade pendente de regularização.” Posteriormente, Bagattoli, em seu Parecer, sugeriu que a mudança “seja equivalente a uma vez e meia (1,5) a área de Reserva Legal 1,5x a ser recuperada na área original, mantendo a exigência de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, de forma a compatibilizar que a compensação integral e imediata da área esteja uma proporção que o produtor rural tenha condições de recompor o déficit de sua reserva.


    Além disso, a Agência aponta que “a compensação não exime o proprietário ou possuidor de respeitar os limites relativos às áreas de preservação permanente e às áreas de uso restrito, assim como não tem influência sobre as sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.


    Leia o texto final da CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal

    Em 03/07/2025


    Texto aprovado permite que órgão ambiental autorize o desmatamento de até 50% da floresta nativa na Amazônia Legal para uso alternativo do solo.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.374/2020 (PL), que altera o Código Florestal para dispor sobre a proteção da vegetação nativa e prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal, foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). O PL tem como autor o Senador Irajá (PSD-TO) e o texto substitutivo aprovado foi apresentado pelo Relator na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO).


    Conforme publicado pela Agência Senado, o substitutivo “permite regularizar propriedades rurais, cuja vegetação nativa tenha sido desmatada em área superior ao que era permitido entre 22 de julho de 2008 a 25 de maio de 2012, com o cadastramento de outra área de reserva legal 1,5 vez maior. O texto permite também que o órgão ambiental autorize o desmatamento de até 50% da floresta nativa na Amazônia Legal para uso alternativo do solo. Atualmente, o Código Florestal permite o desmate de 20%.


    Na Justificação apresentada por Irajá, o Senador apontou que o mecanismo de compensação “permite a continuidade das atividades econômicas desenvolvidas em áreas rurais consolidadas mantendo, ao mesmo tempo, a necessária conservação do meio ambiente em áreas equivalentes. Entretanto, para aqueles produtores rurais que consolidaram suas atividades após 22 de julho de 2008 e antes de 25 de maio de 2012, em área que deveria ser destinada à Reserva Legal, esse mecanismo de compensação não é admitido. Neste caso, os proprietários rurais têm como única opção a recomposição da Reserva Legal. A vedação imposta nessa situação leva à perda de oportunidade de conservação de áreas cobertas por vegetação nativa não sujeitas à proteção legal e dificulta a consolidação territorial de Unidades de Conservação que têm áreas pendentes de regularização fundiária.” No texto inicial do PL, Irajá propõe que “as consolidações de áreas rurais mais recentes devam ser tratadas com mais rigor” e que “a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro da área da Reserva Legal a ser recuperada na área original e se localize no mesmo bioma da propriedade pendente de regularização.


    Entretanto, Bagattoli aponta em seu Parecer que “a compensação proposta seria condicionada a dois requisitos adicionais inexistentes para os desmatamentos ocorridos até 22 de julho de 2008, que são: a exigência de que a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro do déficit de reserva existente na propriedade a ser regularizada e a exigência de adesão ao PRA.” O Senador ainda sugere que a mudança “seja equivalente a uma vez e meia (1,5) a área de Reserva Legal 1,5x a ser recuperada na área original, mantendo a exigência de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, de forma a compatibilizar que a compensação integral e imediata da área esteja uma proporção que o produtor rural tenha condições de recompor o déficit de sua reserva.


    Antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados, o texto ainda precisa passar por turno suplementar de votação na CRA.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer com texto substitutivo aprovado pela CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Déficit habitacional brasileiro está em 5,9 milhões de unidades

    Em 30/05/2025


    Dados foram apresentados pela FJP em debate promovido pela CDU.


    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) realizou uma Audiência Pública no dia 28/05/2025 com o objetivo de debater o Projeto de Lei n. 1.195/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Max Lemos (PDT-RJ), O PL institui o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional no Brasil. Os resultados originariam um indicador que aponte para a ocorrência de situações de exclusão socioespacial, como os municípios e as áreas rurais sem urbanização, aglomerados subnormais, assentamentos precários ou favelas.


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, Audiência Pública foi requerida pelo Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), Relator do PL, que, na Justificação apresentada com o Requerimento, apontou que o PL é uma “iniciativa de grande relevância para a formulação de políticas públicas eficazes voltadas à promoção do direito à moradia digna e à superação das desigualdades socioespaciais no país.” O Projeto de Lei já teve texto substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), com parecer de autoria da Deputada Federal Nely Aquino (PODEMOS-MG).


    Na audiência, o Coordenador-Geral na Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Hugo Leandro Gonçalves, apresentou dados da Fundação João Pinheiro (FJP), instituição de pesquisa e ensino vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, concluindo, segundo outra notícia divulgada pela Agência, que “o déficit habitacional brasileiro é de 5,9 milhões – número 4,8% inferior ao divulgado em 2022, que foi de 6,2 milhões.” Além disso, Gonçalves destacou que “61% das famílias gastam mais de 30% da renda mensal com aluguel, o que caracteriza comprometimento excessivo.


    Por sua vez, o Gerente de Planejamento do Censo, Bruno Perez, afirma não haver necessidade de um censo separado para o déficit habitacional. Para Perez, é melhor aprimorar o questionário do censo demográfico. De acordo com a notícia, ele também esclareceu que, “para o Censo de 2022, houve a orientação de reduzir o questionário. Por isso, foi retirada a questão sobre o valor do aluguel, o que dificultou a apuração do déficit. A ideia é voltar com a pergunta em 2030.


    Assista como foi a Audiência Pública:



    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Veja também:


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CDU debate criação de censo específico para déficit habitacional

    Em 19/05/2025


    Audiência Pública será realizada na quarta-feira, a partir das 16h.


    Com o objetivo de debater o Projeto de Lei n. 1.195/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Max Lemos (PDT-RJ), a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) realizará uma Audiência Pública na próxima quarta-feira, 21/05/2025, a partir das 16h. O PL institui o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional no Brasil.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Audiência Pública foi requerida pelo Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA) que, na Justificação apresentada com o Requerimento, apontou que o PL é uma “iniciativa de grande relevância para a formulação de políticas públicas eficazes voltadas à promoção do direito à moradia digna e à superação das desigualdades socioespaciais no país.


    O Projeto de Lei já teve texto substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). No Parecer, de autoria da Deputada Federal Nely Aquino (PODEMOS-MG), ressaltou-se que o problema do déficit habitacional “é significativo e sua averiguação e acompanhamento merece toda a atenção dos gestores públicos, quer seja para a mitigação do déficit habitacional, quer seja para a melhoria da infraestrutura das cidades. O correto acompanhamento das situações poderá servir para, por exemplo, identificar localidades, bairros ou distritos que deverão ser priorizados em determinadas ações ou políticas públicas. Portanto, entendemos que o Censo proposto deva ter sua perenidade garantida em lei.


    O PL ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Confira o Requerimento e a lista de convidados.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL, bem como do Parecer aprovado pela CCTI.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: