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  • ONR homenageia Comitê de Normas Técnicas do SREI pela modelagem de dados do Registro Eletrônico de Imóveis

    Em 15/12/2025


    Ato realizado no escritório de São Paulo reconhece o grupo de registradores responsável pela arquitetura de dados que sustenta a nova etapa do sistema eletrônico em todo o país.

    Na última terça-feira (09.12), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou, em seu escritório em São Paulo, um ato de homenagem ao Comitê de Normas Técnicas do SREI, em reconhecimento ao trabalho de modelagem de dados que embasa a nova etapa do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil. Na ocasião, a registradora Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni recebeu, em nome do Comitê, uma placa coletiva de agradecimento, em ato conduzido pelo presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, ao lado do vice-presidente e diretor de tecnologia, Fernando Pereira do Nascimento, e do presidente do Conselho Deliberativo, João Pedro Lamana Paiva.

    O reconhecimento formaliza a gratidão institucional por um esforço concentrado de mais de dois anos dedicados à definição da estrutura de dados do SREI, à padronização da representação dos atos jurídicos e à atualização da situação registral em ambiente eletrônico. O trabalho foi desenvolvido em conjunto com a empresa LSTech e contou com a participação de registradores de imóveis de diferentes regiões do país: Gabriel Campos de Souza (Capela/SE), José Túlio Valadares Reis Junior (Formosa/GO), Marcelo Antônio Cavalli (Terra Roxa/PR) e Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni (São José dos Campos/SP). A contribuição do Comitê alcança temas centrais da agenda digital, como interoperabilidade entre sistemas, governança informacional e segurança jurídica dos fluxos eletrônicos, pilares da transformação do Registro de Imóveis brasileiro.

    Em fala dirigida à registradora, na condição de representante do Comitê, o presidente do ONR destacou que o trabalho entregue “coloca o SREI em um novo patamar de maturidade técnica, ao organizar de forma rigorosa a linguagem de dados do Registro de Imóveis e preparar o sistema para uma transição consistente ao ambiente 100% eletrônico”. Gossweiler lembrou que a modelagem construída pelo grupo será a referência para a implantação da nova matrícula eletrônica e para a integração com diversos módulos e serviços nacionais.

    Adriana Marangoni agradeceu a confiança e o apoio recebidos da diretoria e das entidades envolvidas, fazendo questão de ressaltar o caráter coletivo do resultado. Segundo ela, o Comitê assumiu desde o início a responsabilidade de “construir algo minucioso, tecnicamente sólido e, ao mesmo tempo, utilizável na realidade dos Cartórios de diferentes portes”, e a homenagem reforça que o esforço compartilhado valeu a pena. Para a registradora, o trabalho de revisão, teste e consolidação dos modelos de dados é etapa indispensável para que o Registro de Imóveis brasileiro alcance, na prática, o patamar de referência internacional que vem sendo projetado.

    O vice-presidente do ONR, Fernando Nascimento, enfatizou o volume e a densidade técnica da contribuição do grupo. Ao agradecer ao Comitê, ressaltou que a dedicação contínua de seus integrantes “não se mede apenas em horas de reunião, mas na capacidade de antecipar problemas, traduzir a experiência prática dos Cartórios em regras de negócio claras e transformar tudo isso em uma arquitetura de dados capaz de sustentar o futuro do SREI”. Para ele, esse trabalho silencioso é o que permite ao ONR dar novos passos na direção de um Registro Eletrônico de Imóveis mais integrado para toda a sociedade.

    Na mesma linha, João Pedro Lamana Paiva, presidente do Conselho Deliberativo do ONR, afirmou que o Comitê de Normas Técnicas ocupa um lugar estratégico na consolidação do SREI, ao alinhar a tradição registral às exigências tecnológicas e regulatórias da atualidade. Para Lamana, o avanço na modelagem de dados demonstra que o Registro de Imóveis tem condições de liderar, com responsabilidade, a transição para um modelo realmente digital de prestação de serviços, mantendo como eixo a continuidade registral, a territorialidade e a segurança jurídica.

    A placa entregue pelo ONR registra o agradecimento institucional à excelência do trabalho do Comitê e destaca o caráter federativo do esforço, ao reunir registradores de diferentes regiões do país em torno de uma mesma arquitetura de dados para o sistema eletrônico.

    Ao celebrar o trabalho do Comitê de Normas Técnicas do SREI, o ONR reafirma a centralidade da modelagem de dados na agenda de transformação digital do Registro de Imóveis brasileiro e sinaliza que a construção do sistema eletrônico passa, necessariamente, pelo trabalho conjunto entre tecnologia, prática registral e governança institucional. O ato em São Paulo consolida uma etapa decisiva dessa trajetória e projeta os próximos passos rumo a um Registro de Imóveis capaz de operar em ambiente integralmente eletrônico, interoperável e orientado por padrões técnicos que dialoguem, ao mesmo tempo, com o Estado, o mercado e o cidadão.

    Fonte: Assessoria de Comunicação do ONR (por Luana Lopes).










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  • IBGE publica dados sobre Macrorregiões Hidrográficas

    Em 09/12/2025


    Pesquisa integra dados sobre solos, vegetação, cobertura e uso da terra, dentre outros.

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 08/12/2025, a publicação “Território e Meio Ambiente – Estatísticas por Macrorregiões Hidrográficas”, onde o Instituto organizou dados ambientais e populacionais com base nas 12 Macrorregiões Hidrográficas, reunindo informações físicas, bióticas e de população residente.

    De acordo com a Agência IBGE de Notícias, “o recorte territorial é adotado como alternativa às divisões administrativas tradicionais para a divulgação de estatísticas, integrando dados sobre Geologia, Geomorfologia, Solos, Vegetação, Cobertura e Uso da Terra e Suscetibilidade a Deslizamentos, além de informações sobre extensão de Biomas e população residente em cada Macrorregião Hidrográfica.” A notícia também destaca que “o estudo destaca a importância das unidades territoriais hidrográficas como um recorte geográfico fundamental de análise ambiental e de planejamento, de forma complementar aos recortes político-administrativos tradicionalmente utilizado para gerar estatísticas.

    Em relação ao uso da terra, por exemplo, o IBGE aponta que, entre os anos 2000 e 2020, “ocorreu aumento das áreas agrícolas, de pastagens e de silvicultura sobre áreas de vegetação natural, com maior variação nas macrorregiões Amazônica e Tocantins-Araguaia.

    A publicação ainda afirma que “a diversidade fisiográfica do Brasil, refletindo a pluralidade de rochas, relevo, solos e vegetação, também influencia em grande medida na ocupação humana, assim como no uso da terra.” Segundo a Gerente de Contas e Estatísticas Ambientais do Instituto, Ivone Batista, “essa compreensão integrada de informações é essencial para reforçar a importância de considerar a pluralidade dos ecossistemas brasileiros, tanto para o planejamento territorial, quanto para a gestão de recursos hídricos e para a avaliação de riscos ambientais. As informações reunidas pelo IBGE oferecem subsídios técnicos valiosos para políticas ambientais e para o fortalecimento da contabilidade e estatística ambiental no Brasil.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias e do IBGE.










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  • Amazônia Legal: IBGE divulga dados sobre territórios quilombolas, Unidades de Conservação e terras indígenas

    Em 13/11/2025


    Publicação foi lançada durante a COP30 e apresenta um recorte especial para a Amazônia Legal a partir de dados anteriormente divulgados.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 12/11/2025, a publicação “Áreas Protegidas na Amazônia Legal: Um retrato ambiental e estatístico”, que apresenta um panorama das Unidades de Conservação (UCs), terras indígenas e territórios quilombolas oficialmente delimitados que fazem parte da Amazônia Legal. O material foi lançado em Belém/PA, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Para o Presidente do IBGE, Marcio Pochmann, “com esta publicação, o IBGE espera contribuir para o conhecimento da realidade ambiental, demográfica, social e geográfica das 1 053 Áreas Protegidas existentes na Amazônia Legal, oferecendo a todos os interessados dados de referência para o exercício do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.” Pochmann ainda destaca, na Apresentação da publicação, que “em um contexto de preocupações globais com a questão climática, a centralidade da Amazônia Legal vem sendo destacada em importantes fóruns internacionais de debate e construção de políticas de adaptação aos impactos já em curso.


    A publicação faz um recorte especial a partir de dados que já foram divulgados pelo IBGE e, segundo o Instituto, “o estudo apresenta dados sobre os tipos vegetacionais e as características sociodemográficas da população residente nas áreas protegidas existentes na Amazônia Legal brasileira, oferecendo uma visão integrada e atualizada sobre esse território.


    A Agência IBGE de Notícias destaca que “foram levantadas informações sobre saneamento básico, taxa de alfabetização e perfil por sexo e idade dos moradores das áreas protegidas” e que “o retrato estatístico traz dados do Censo Demográfico 2022, enquanto a parte ambiental foi retratada de acordo com a base de dados de 2023 do Banco de Informações Ambientais (BDiA).


    De acordo com o levantamento realizado, em 2022, o Censo Demográfico apurou que 428.105 pessoas habitavam Terras Indígenas na Amazônia Legal, sendo que 94,29% (403.679) eram indígenas e 5,71% (24.426), não indígenas. Já os Territórios Quilombolas desta região eram ocupados por 91.784 habitantes, dos quais 88,51% (81.234) eram quilombolas e 11,49% (10.550), não quilombolas. Nas UCs, os moradores chegaram a 2.269.009. Além disso, a Amazônia Legal “reúne 84,11% da população do país que vive em Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais, Estaduais ou Municipais, as quais preveem a presença de povos e comunidades tradicionais.


    A íntegra da publicação pode ser encontrada gratuitamente aqui.


    Assista como foi o lançamento:



    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • ANOREG/PR: crença de Cartórios milionários não resiste a dados que apontam déficit em quase 170 Serventias paranaenses

    Em 13/10/2025


    Matéria mostra que a realidade da maioria é marcada por altos custos de manutenção e, em muitos casos, déficit financeiro.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR) publicou matéria apontando que quase 170 Serventias Extrajudiciais do Estado são deficitárias, desmentindo a narrativa de que “todo dono de cartório é milionário”. Ao se examinar a legislação, dados e modelo de funcionamento dos Cartórios, essa ideia “se mostra distante da realidade”.


    A informação publicada pela Associação ressalta que os Cartórios são mantidos pelos seus delegatários, “sem receber qualquer subsídio governamental”, com regime de custeio próprio. Ou seja, toda a estrutura de funcionamento é custeada exclusivamente pela receita gerada com os serviços prestados. “As despesas de um cartório incluem salários de funcionários, encargos trabalhistas e previdenciários, benefícios obrigatórios e opcionais, serviços de contabilidade, assessoria jurídica, contas de consumo como energia elétrica, água, internet e telefonia, aluguel em casos de imóveis não próprios, sistemas informatizados, digitalização de acervos, compra e manutenção de equipamentos, papelaria, selos, biometria, manutenção predial, adequações para acessibilidade, treinamento de equipe e serviços de segurança”, destaca a matéria.


    Além disso, a ANOREG/PR aponta que “nesse contexto, surgem as chamadas serventias deficitárias, aquelas que não conseguem arrecadar o suficiente para cobrir suas próprias despesas”, sendo esta a realidade mais comum em municípios pequenos e distritos afastados. Entretanto, mesmo onde a demanda por registros é baixa, a legislação determina que o Cartório “permaneça aberto e disponível à população, prestando todos os serviços gratuitamente quando necessário.


    Para o Presidente da Associação, Mateus Afonso Vido da Silva, “há uma percepção equivocada de que todos os cartórios são altamente lucrativos, quando, na realidade, muitos funcionam com dificuldades financeiras e dependem de fundos de compensação para se manter. É preciso lembrar que os cartórios prestam serviços essenciais à sociedade, como os registros de nascimento e de óbito, que são gratuitos. Manter uma serventia envolve diversos custos operacionais e administrativos, e muitas vezes a receita gerada pelos serviços não é suficiente para cobri-los. A sustentabilidade dessas unidades depende, portanto, do equilíbrio financeiro proporcionado pelos fundos de compensação, garantindo que toda a população tenha acesso a direitos básicos de cidadania. Além disso, há necessidade de atualização da tabela de emolumento, visto que sem essa medida legal, há um grave risco de comprometimento da qualidade e continuidade na prestação desses serviços essenciais.


    Sobre os fundos de compensação, a matéria ressalta que “em julho de 2025, o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Funarpen) garantiu a sobrevivência de 166 cartórios deficitários no Paraná, que desembolsou, no mesmo mês, R$ 1.934.499,69 para assegurar a renda mínima dessas unidades. O número elevado de serventias vagas no estado também evidencia a dificuldade de manutenção e gestão em regiões menos populosas.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/PR. 










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  • ONR apresenta funcionalidades e dados da CNIB 2.0 em live promovida pelo CNJ

    Em 18/08/2025


    Além das orientações práticas, foram apresentados números que evidenciam a relevância da plataforma.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu, em 11/08/2025, uma capacitação sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). Na ocasião, o ONR apresentou as funcionalidades da plataforma, além de dados que evidenciam sua relevância.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o evento reuniu mais de 2 mil participantes simultâneos e foi transmitido pelo YouTube. O Operador foi representado por seu Presidente, Juan Pablo Correa Gossweiler, tendo participado da live o Diretor Fernando Pupo Mendes, o Superintendente Geral, Wilter Magalhães, e as Gerentes de Produto Samira Arroyo e Rafaela Viana, além do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury. O ONR destacou que, na apresentação, foram demonstradas funcionalidades como a “indisponibilidade específica de bens, consultas prévias e materiais tutoriais disponíveis na plataforma e no YouTube do ONR.


    O Operador também apontou que, “além das orientações práticas, foram apresentados números que evidenciam a relevância da CNIB 2.0: desde janeiro de 2025, já foram decretadas mais de 160 mil ordens, com média de 1.108 cadastradas por dia útil até julho.”


    Ademais, a notícia informa que, “durante a transmissão, os participantes puderam interagir por meio de um QR Code, enviando dúvidas que foram respondidas em tempo real pelos especialistas, fortalecendo a comunicação e o entendimento sobre a aplicação das novas funcionalidades no cotidiano do Poder Judiciário.


    Acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • CRC Nacional implementa atualização obrigatória de dados cadastrais das serventias

    Em 31/07/2025


    Medida prevista na ITN nº 01/ON-RCPN/2024 condiciona o acesso à plataforma à atualização cadastral das unidades, com foco na integridade das comunicações e na padronização nacional dos dados.


    O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais deu início à aplicação da Instrução Técnica Normativa nº 01/ON-RCPN, de 27 de agosto de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de atualização cadastral das unidades do Registro Civil no sistema CRC Nacional. A medida visa consolidar e padronizar as informações de contato das unidades em todo o território nacional, assegurando maior efetividade na comunicação institucional, especialmente por parte da Ouvidoria do ON-RCPN.


    A partir desta terça-feira (29.07), todos os usuários da CRC — incluindo oficiais, substitutos e escreventes — serão direcionados automaticamente, no momento do login, para uma tela de atualização de dados. O formulário exigirá o preenchimento de informações como endereço completo da unidade, telefone e e-mail institucionais, além de dados atualizados para recebimento de notificações via WhatsApp e correio eletrônico.


    De acordo com o presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Junior, a atualização representa um passo necessário para a governança do sistema. “A confiabilidade das bases de dados do Registro Civil depende da integridade das informações fornecidas por cada unidade. Sem esse alinhamento, não é possível garantir que os comunicados, alertas técnicos ou orientações da Corregedoria Nacional e do próprio Operador cheguem de forma eficaz às serventias”, afirmou.


    Os campos destacados em vermelho no formulário são de preenchimento obrigatório. O acesso pleno ao sistema só será liberado após o envio correto dos dados. Caso o usuário opte por adiar a atualização, o aviso permanecerá sendo exibido a cada novo acesso, até que o procedimento seja concluído.


    Ainda segundo Vendramin, o processo foi desenhado para ser simples e direto, com foco na segurança e continuidade dos fluxos operacionais. “Não se trata apenas de uma exigência burocrática. É uma ação que fortalece a capacidade de resposta do sistema, inclusive em temas sensíveis como segurança da informação e atendimento a demandas institucionais.”


    A orientação é que os Cartórios de Registro de Civil realizem a atualização o quanto antes, garantindo o pleno funcionamento das rotinas integradas da CRC Nacional. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a equipe técnica responsável pela plataforma.


    Fonte: ON-RCPN.










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  • Proteção de dados e serviços extrajudiciais: novo marco do Provimento CGJ nº 16/2025

    Em 28/07/2025


    Confira a opinião de Bruno Bioni e Luis Eduardo Daher publicada no ConJur.


    O portal ConJur publicou a opinião de Bruno Bioni e Luis Eduardo Daher intitulada “Proteção de dados e serviços extrajudiciais: novo marco do Provimento CGJ nº 16/2025”, onde os autores destacam que a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) integra “um esforço de compatibilização normativa no âmbito dos serviços extrajudiciais, promovendo o alinhamento das disposições estaduais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo com os parâmetros estabelecidos pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023).” No texto, Bioni e Daher tratam das implicações práticas do Provimento nas Serventias Extrajudiciais, apresentam recomendações e, ao final, defendem que “a norma avança ao detalhar obrigações e parâmetros de conformidade proporcionais ao porte da unidade, ao mesmo tempo em que amplia a responsabilização dos delegatários. Ainda, o Provimento não apenas consolida a aplicação da LGPD no setor extrajudicial, como também desloca o eixo de responsabilidade para uma lógica de governança sistêmica e em rede.


    Leia a íntegra no ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.


     










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  • Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados

    Em 24/03/2025


    Ferramenta foi desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google.


    Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos Provimentos CN-CNJ ns. 143/2023 e 170/2024, expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em parceria com o Google, desenvolveu a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI). A ferramenta garante mais eficiência, precisão e segurança na gestão de matrículas imobiliárias.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, a IARI representa um marco na modernização dos cartórios no Brasil. O Operador Nacional destacou que, “com a IARI, as informações das matrículas são extraídas a partir de imagens armazenadas e transformadas em dados estruturados de maneira padronizada e segura, possibilitando apoio às unidades de Registro de Imóveis para envio dos Indicadores Pessoal e Real exigidos pelas normas nacionais.


    Além disso, a notícia ressalta que “o desenvolvimento, a manutenção e o aprimoramento da IARI foram integralmente financiados pelo FIC SREI. No entanto, existe um custo de processamento de dados pela IA a ser assumido pelas unidades de Registro de Imóveis. Cartórios contemplados no Programa de Inclusão Digital (PID) poderão processar informações na ferramenta sem nenhum custo. Já as demais, terão o custo de processamento das informações pela Inteligência Artificial, estimado entre R$ 0,05 e R$ 0,10 por página, repassado às unidades. A forma de cobrança será divulgada posteriormente, mas a IARI já está disponível para uso imediato.


    Sobre a ferramenta, o ONR apontou que esta foi “testada entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 em 14 unidades de diferentes regiões, incluindo localidades estratégicas como Amazonas e Pará.” Nos testes, “a IARI demonstrou eficiência na extração dos indicadores real e pessoal, apoiando as serventias no envio de tais dados, cujo prazo é 25/05/2025.


    Para o Vice-Presidente do ONR, Fernando Nascimento, “a IARI foi concebida com o objetivo de apoiar os cartórios no envio dos indicadores pessoal e real exigidos pelo CNJ. Seu escopo, nesta primeira versão, está restrito às informações necessárias para atender ao provimento, não abrangendo todos os dados que dos indicadores pessoal e real que serão contemplados em atualizações futuras.” Nascimento também ressaltou que “com essa inovação, os cartórios ganham mais agilidade na digitalização dos registros, garantindo maior segurança e acessibilidade aos dados, dando efetivo cumprimento às normativas nacionais que estão em vigor.


    Para saber mais sobre a ferramenta e sua utilização, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Dados das estruturas territoriais brasileiras são atualizados pelo IBGE

    Em 05/05/2025


    Ao todo, sete produtos foram disponibilizados pelo Instituto.


    Diversas atualizações relacionadas às estruturas territoriais brasileiras foram disponibilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados referem-se ao ano de 2024 e compreendem a atualização de sete produtos: Malha Municipal Digital, Áreas Territoriais Brasileiras, Atualização dos Mapas Municipais, Divisão Territorial Brasileira, Alterações Toponímicas Municipais, Municípios Limítrofes e Municípios localizados no Hemisfério Norte.


    Segundo o Coordenador de Estruturas Territoriais do IBGE, Roberto Tavares, “as atualizações acontecem a partir de atualizações cartográficas, da publicação de nova legislação, decisão judicial e relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos respectivos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado e encaminhados ao IBGE.


    A notícia publicada pela Agência IBGE de Notícias destacou que, “com a inclusão do município de Boa Esperança do Norte (MT), a estrutura territorial brasileira de 2024 apresenta 5.569 municípios, um a mais do que no ano anterior.” Além disso, a Agência informou que “Pela primeira vez, o IBGE apresenta a lista de municípios brasileiros situados no Hemisfério Norte. O Brasil possui uma área de 606.544.575 km² que se localiza ao norte da Linha do Equador, o equivalente a 7,13% do território nacional” e que “o cálculo da área territorial do Brasil, em 2024, totalizou 8.509.379.576 km², uma redução de 1.038.246 km² do valor publicado em 2023 (8.510.417.822 km²). Essa diferença é resultado do significativo aprimoramento no traçado da representação do limite internacional, com base em melhores insumos cartográficos.


    Para o Gerente da Divisão Territorial Brasileira, José Henrique da Silva, “a fronteira norte do Brasil, em razão de suas características únicas, sempre foi um desafio tanto para a materialização de marcos físicos com um espaçamento adequado, quanto para a produção cartográfica que representasse corretamente as feições geográficas nas quais os limites do país com os países vizinhos são baseados. Por causa da falta de insumos cartográficos de melhor detalhamento e precisão, o traçado da fronteira brasileira na região, cartograficamente, aparecia muito generalizado (simplificado). Assim, a atualização da representação dessa linha, com base em novos produtos cartográficos, torna a linha de limite internacional mais próxima do que sempre foi na realidade. Os aperfeiçoamentos citados não significam, portanto, perda ou ganho de áreas.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Censo 2022: IBGE divulga dados sobre a população e localidades de áreas indígenas

    Em 19/12/2024


    De acordo com IBGE, maior parte da população indígena vive nas cidades e a Região Norte tem a maioria das localidades indígenas do país.


    A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje, 19/12/2024, os dados do levantamento intitulado “Indígenas – Principais características das pessoas e dos domicílios, por situação urbana e rural: Resultados do Universo”, referente ao Censo Demográfico de 2022. Segundo o IBGE, em 2022, cerca de 53,97% da população indígena residiam em áreas urbanas, e 46,03% moravam em áreas rurais.


    Conforme publicado, “de 2010 para 2022, a população indígena em áreas urbanas cresceu 181,6%”. Sobre os dados apresentados, a Coordenadora do Censo de Povos e Comunidades Tradicionais do IBGE, Marta Antunes, esclarece que “as variações da população indígena de 2010 para 2022 não se devem exclusivamente a componentes demográficas ou a deslocamentos populacionais entre áreas urbanas e rurais, mas também aos aprimoramentos metodológicos do Censo 2022, que permitiram uma melhor captação da população indígena, inclusive em áreas urbanas”.


    Segundo a notícia, “os maiores percentuais de indígenas residindo em áreas urbanas em 2022 foram observados em Goiás (95,52%), Rio de Janeiro (94,59%) e Distrito Federal (91,84%).” Já nas áreas rurais, os Estados com as maiores proporções de pessoas indígenas residindo nestas áreas foram Mato Grosso (82,66%), Maranhão (79,54%) e Tocantins (79,05%). Além disso, o IBGE aponta que, “dos 5.570 municípios do país, 4.833 têm população indígena”.


    O IBGE ainda informa que “os dados poderão ser acessados no portal do IBGE e em plataformas como o SIDRA, o Panorama do Censo e a Plataforma Geográfica Interativa (PGI), sendo que nesses dois últimos poderão ser visualizados, também, por meio de mapas interativos.


    Região Norte tem a maioria das localidades indígenas do país


    De acordo com outros dados, o IBGE apurou que, em 2022, “existiam 8.568 localidades indígenas no Brasil em 2022, identificadas em todos os estados e no Distrito Federal. A maioria delas (71,55% ou 6.130) estava em terras indígenas declaradas, homologadas, regularizadas ou encaminhadas como reservas indígenas na data de referência do Censo, enquanto 2.438 (28,45%) localidades encontravam-se fora dessas áreas. A Região Norte (60,20%) do país concentrava a maior parcela das localidades indígenas.


    Segundo outra notícia publicada pela Agência, “as localidades indígenas consistem em todos os lugares do território nacional onde exista um aglomerado permanente de habitantes indígenas. Para a identificação dessas localidades, foram estabelecidos critérios mínimos de habitantes e de concentração dos domicílios, os quais foram submetidos à consulta livre, prévia e informada às principais organizações indígenas do país, com a participação dos órgãos nacionais interessados, além de pesquisadores e representantes de diferentes segmentos da sociedade.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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