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  • CAPADR aprova PL que condiciona a desapropriação de imóveis rurais para reforma agrária ao cumprimento da LRF

    Em 27/08/2025


    PL visa incluir novo dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal.


    O Projeto de Lei Complementar n. 103/2025 (PLP), de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), teve seu texto aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O projeto condiciona a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, a proposta obriga o governo a apresentar a estimativa de impacto orçamentário para os três exercícios seguintes, além da demonstração de compatibilidade com o Orçamento da União, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Atualmente, “essas exigências valem apenas para a desapropriação de imóveis urbanos. A medida é necessária porque a desapropriação de imóvel envolve gastos com indenização do proprietário, que no caso de imóveis rurais é feita com títulos públicos e dinheiro”, destaca a notícia.


    Na Justificação apresentada pela autora do PL, “esta proposta busca harmonizar o tratamento jurídico conferido às desapropriações por interesse social, voltadas à reforma agrária, com aquele já previsto para as desapropriações urbanas fundadas no art. 182, § 3º, da Constituição. Nos termos do inciso II, § 4º, do art. 16 da LRF, já é condição prévia a estimativa do impacto orçamentário e a adequação orçamentária e financeira nas hipóteses de desapropriação de imóveis urbanos para fins de política urbana. Trata-se, portanto, de um paralelo normativo coerente e necessário para assegurar uniformidade jurídica e administrativa quanto às distintas modalidades de desapropriação por interesse social previstas na Carta Magna.


    No Parecer do Relator na CAPADR, Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), consta que “o presente Projeto de Lei Complementar representa uma adequação normativa coerente com os princípios da responsabilidade fiscal, conferindo simetria ao tratamento dado às diferentes modalidades de desapropriação por interesse social, sejam rurais ou urbanas.


    O texto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • ARPEN-BR oficia Cartórios para cumprimento da Resolução CNJ n. 601/2024

    Em 27/01/2025


    Resolução dispõe sobre atualização da certidão de óbito dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil.


    A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) enviou ofício a todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para que seja observado o cumprimento da Resolução CNJ n. 601/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução dispõe sobre atualização da certidão de óbito dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil.


    De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, “em janeiro deste ano, o CNJ formalizou ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN) sobre a medida que autoriza a modificação da causa mortis constante da certidão de óbito dessas pessoas. O documento deverá informar que o óbito não decorreu de causa natural, mas sim de forma violenta, causada pelo Estado, no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política, durante o regime ditatorial instaurado em 1964.


    Além disso, a Agência aponta que, segundo o levantamento realizado pelo ONRCPN em dezembro de 2024, “há 202 casos de retificação de certidões de óbito e 232 novos registros de óbito a serem produzidos. Familiares ou interessados nas certidões dessas 432 pessoas não precisarão buscar os cartórios para ter direito ao novo documento. Na comunicação encaminhada pela Arpen aos cartórios, foram apontados especificamente quais certidões devem ser retificadas.


    A emissão das novas certidões de óbito é gratuita e pode ser solicitada pelos familiares das vítimas ou qualquer pessoa. Os valores devidos aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais serão repassados pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais estaduais onde forem feitos os registros ou retificações e a entrega dos novos documentos deverá ser realizada em fevereiro, quando os Cartórios já tiverem encaminhado os documentos atualizados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










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