Tag: Criação

  • CGJES veda criação de “sistema registral paralelo”

    Em 12/12/2025


    Decisão foi proferida em Pedido de Providências que tratou sobre tokenização.

    A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES), ao julgar os autos do Pedido de Providências n. 7009428-14.2025.8.08.0000, determinou às Serventias Extrajudiciais do Estado para que não pratiquem “qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.

    O caso trata de Pedido de Providências (PP) onde consta requerimento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) para análise acerca da “possibilidade de edição de Provimento sobre a proibição da ‘tokenização’ de direitos e a vos jurídicos, em consonância com precedentes de outros Estados.” Segundo consta no decisum, “o CNB explica que a ‘tokenização’ – transformação de direitos, créditos e ativos jurídicos em representações digitais (tokens) – embora apresentada como inovação tecnológica, traz riscos jurídicos e operacionais graves, tais como a ausência de regulamentação legal específica no ordenamento jurídico brasileiro; a possibilidade de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro; a insegurança quanto à autenticidade e validade dos negócios jurídicos assim formalizados; a fragilidade quanto à identificação das partes e à prevenção de fraudes; e o prejuízo à ordem pública e à segurança jurídica nas relações negociais.

    Ao julgar o PP, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Willian Silva, entendeu que, embora haja necessidade de implementação de novos mecanismos tecnológicos que tenham o objetivo de otimizar os serviços notariais, é essencial “que a evolução a partir desses instrumentos seja acompanhada de métodos que assegurem a legalidade e autenticidade dos atos praticados, resguardando a legitimidade das atividades delegadas pelo Estado.

    Feita tal consideração, o Corregedor Geral da Justiça observou que “a ‘tokenização’ acaba por criar um sistema registral paralelo ao modelo estabelecido pelo Estado, possibilitando uma espécie de movimentação imobiliária extranotarial”, além de citar a suspensão da Resolução COFECI n. 1.551/2025 pela Justiça Federal da 1ª Região, em ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

    Diante disso, o Desembargador determinou “a expedição de o cio circular a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, a fim de que os oficiais sejam comunicados acerca da vedação de qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.

    Acesse a íntegra da decisão, disponibilizada pelo ONR e veja também a notícia publicada pelo Operador.

    Fonte: IRIB, com informações extraídas da decisão, disponibilizada pelo ONR.










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  • Aprovada criação da Certidão Nacional Criminal

    Em 10/12/2025


    Medida representa uma reformulação profunda do atual modelo de emissão de certidões criminais no país.

    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A medida, analisada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, representa uma reformulação profunda do atual modelo de emissão de certidões criminais no país.

    A proposta é fruto de um grupo de trabalho criado pelo CNJ e composto por representantes de diferentes órgãos do sistema de justiça, que, entre abril e junho, identificou forte disparidade entre os tribunais na forma de emitir certidões criminais. Segundo o relator do Ato Normativo 0000003-02.2025.2.00.0000, conselheiro João Paulo Schoucair, a ausência de padrões nacionais gera insegurança jurídica, retrabalho e falta de interoperabilidade entre sistemas, afetando tanto cidadãos quanto instituições. A solução construída foi a criação de uma certidão nacional única, integrada ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), base de dados gerida pela Polícia Federal.

    A CNC terá função dupla: atestará a existência ou a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado e, simultaneamente, servirá como certidão de distribuição processual criminal em âmbito nacional, com a listagem de procedimentos em curso que tenham passado por ato formal de valoração estatal, como indiciamento, denúncia ou recebimento da denúncia, sem expor conteúdo fático ou tipificação penal. “Essa proposição aprimora a política de emissão de certidões criminais, diferenciando a mera existência de procedimentos investigativos, como inquéritos, termos circunstanciados ou incidentes preliminares, da efetiva valoração estatal formal e fundamentada sobre os fatos”, afirmou o relator. 

    A resolução estabelece ainda um modelo de divulgação equilibrado entre transparência e proteção de dados. A Certidão Nacional Criminal será pública, gratuita e emitida preferencialmente pelo Portal Gov.br, enquanto a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que reúne todo o histórico judicial e infracional, continuará restrita aos órgãos de persecução penal. Para o relator, o novo sistema “cria um modelo de publicidade dual e equilibrado”, no qual a CNC opera como instrumento de cidadania, protege a reintegração social e a privacidade.

    Reveja a 17ª Sessão Ordinária de 2025 no canal do CNJ no YouTube:

    Texto: Jéssica Vasconcelos

    Edição: Thaís Cieglinski

    Revisão: Caroline Zanetti

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.










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  • Concedida liminar em ADI sobre criação de novas Unidades de Preservação Ambiental no MT

    Em 26/09/2025


    Constituição Estadual impõe requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas do Estado.


    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7842 (ADI), concedeu liminar para afastar requisitos impostos pela Constituição Estadual de Mato Grosso para a criação de Unidades de Preservação Ambiental de domínio público em propriedades privadas do Estado.


    Segundo a informação publicada pelo STF, “na ação, a Procuradoria-Geral da República questiona regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.


    Em outra notícia, a Corte informou que “o procurador-geral afirma que esses requisitos adicionais não estão previstos na legislação federal sobre a matéria. Em sua avaliação, ao estabelecer condições mais restritivas para a criação de unidades de conservação, a norma invade a competência da União para editar normas gerais sobre a tutela ambiental e ofende regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


    Na Decisão Monocrática, o Ministro ressaltou que, “se a norma geral de regência sobre as unidades de conservação da natureza (Lei 9.985/2000) definiu apenas dois requisitos para a instituição desses espaços, nenhum deles se referindo a regularização de unidades de conservação já existentes ou à necessidade de existência de disponibilidade orçamentária, parece ter havido excesso por parte do constituinte derivado decorrente do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer condicionantes adicionais para a instituição de unidades de conservação no âmbito estadual.” A íntegra do decisum pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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  • CDU debate criação de censo específico para déficit habitacional

    Em 19/05/2025


    Audiência Pública será realizada na quarta-feira, a partir das 16h.


    Com o objetivo de debater o Projeto de Lei n. 1.195/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Max Lemos (PDT-RJ), a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) realizará uma Audiência Pública na próxima quarta-feira, 21/05/2025, a partir das 16h. O PL institui o Censo de Déficit e Inadequação Habitacional no Brasil.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Audiência Pública foi requerida pelo Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA) que, na Justificação apresentada com o Requerimento, apontou que o PL é uma “iniciativa de grande relevância para a formulação de políticas públicas eficazes voltadas à promoção do direito à moradia digna e à superação das desigualdades socioespaciais no país.


    O Projeto de Lei já teve texto substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI). No Parecer, de autoria da Deputada Federal Nely Aquino (PODEMOS-MG), ressaltou-se que o problema do déficit habitacional “é significativo e sua averiguação e acompanhamento merece toda a atenção dos gestores públicos, quer seja para a mitigação do déficit habitacional, quer seja para a melhoria da infraestrutura das cidades. O correto acompanhamento das situações poderá servir para, por exemplo, identificar localidades, bairros ou distritos que deverão ser priorizados em determinadas ações ou políticas públicas. Portanto, entendemos que o Censo proposto deva ter sua perenidade garantida em lei.


    O PL ainda deverá ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Confira o Requerimento e a lista de convidados.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL, bem como do Parecer aprovado pela CCTI.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • REURB-S: criação de Fundo de Compensação impulsiona regularização fundiária na Bahia

    Em 14/04/2025


    Criado no final de 2024, FEURB é um marco na política fundiária do Estado.


    A Lei Estadual n. 14.806/2024 criou o Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB) no Estado da Bahia, tornando-se um marco na política fundiária estadual. O FEURB nasceu para proporcionar sustentabilidade financeira dos atos registrais gratuitos previstos na Lei Federal n. 13.465/2017.


    De acordo com a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “o FEURB tem caráter privado e destina-se, exclusivamente, ao ressarcimento dos atos registrais isentos de cobrança praticados pelos Registradores de Imóveis – titulares, interinos ou interventores – nos processos de REURB-S instaurados pelos municípios da Bahia, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 13.465/2017. O valor da compensação para o registro do título de propriedade foi fixado em R$ 78,41. A Instrução Normativa nº 01/2025 contém mais detalhes.” A medida, segundo o TJBA, “já dinamizou e potencializou a entrega de mais de 16 mil títulos de propriedade pela Reurb-S.


    O TJBA também destaca que os recursos que sustentam o FEURB vêm do Fundo Especial de Compensação (FECOM), criado para prover a gratuidade dos atos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais, entre outras finalidades. Segundo o TJBA, “a criação do FEURB representa um avanço inédito na regularização fundiária na Bahia, pois garante a sustentabilidade da REURB-S, permitindo que os cartórios executem os atos registrais gratuitos sem prejuízo financeiro. Com isso, acelera a titulação de imóveis para a população de baixa renda e fortalece a segurança jurídica, com impacto social positivo, assegurando que os títulos emitidos sejam devidamente registrados e reconhecidos legalmente. Trata-se de um modelo pioneiro, que pode servir de referência para outros estados brasileiros.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades

    Em 17/12/2024


    PL permite que fundo financie até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), que institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e dá outras providências. Sobre o PL, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou o parecer da Relatora, Deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), com substitutivo. O projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).


    Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, “o Fundo Nacional para Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas poderá financiar até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.


    A Agência também aponta que a Relatora do parecer na CMADS  excluiu da versão original o critério que priorizava Municípios com índice inferior a 12 m² de área verde por habitante e que, em vez disso, o parecer passa a listar uma série de requisitos para o financiamento de projetos, desenvolvidos por empresas públicas ou privadas, entre eles: “prioridade a árvores nativas e frutíferas e à biodiversidade da cidade; a quantidade de áreas verdes já existentes e o potencial de ampliação; a qualidade das áreas verdes já existentes a partir da acessibilidade e da conectividade com outras áreas; e a qualidade da participação social que possa salvaguardar a representação da sociedade civil no conselho gestor.


    O PL altera o Código Florestal e, na Justificação apresentada pelo autor, o PL é “fruto de uma reflexão acerca da necessidade de gerarmos meios que viabilizem a restauração de massas verdes nos ambientes urbanos como caminho para reduzir o impacto das emissões de carbono, melhorar a qualidade do ar e atenuar os reflexos de aquecimento derivados da ausência ou insuficiência de áreas verdes urbanas.” Donizette também afirma que “a expansão imobiliária toma para si, dia após dia, áreas verdes as quais são substituídas por edificações e impermeabilizações de solo e de subsolo em progressivo processo de agravamento e piora da qualidade ambiental urbana para a vida.”


    O texto inicial já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), com parecer sob a relatoria do Deputado Federal Marcelo Lima (PSB-SP). Leia aqui o parecer da CDU.


    Veja a íntegra do texto inicial e o parecer, com substitutivo, aprovado pela CMADS.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • STJ: criação do Parque Nacional de Jericoacoara ocasionou desapropriação indireta em terreno de pousada

    Em 25/04/2023


    Decisão foi proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.


    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.340.335-CE (REsp), entendeu, por unanimidade, que a criação do Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará, ocasionou a desapropriação indireta de terreno pertencente a uma pousada, razão pela qual a empresa dona do imóvel deve ser indenizada. O Acórdão teve como Relator o Ministro Benedito Gonçalves, tendo participado do julgamento os Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.


    De acordo com a notícia divulgada pela Corte, a proprietária alega que, com a transformação da Área de Preservação Permanente de Jericoacoara no parque nacional, o imóvel teria sofrido desapropriação indireta, sendo-lhe devida a respectiva indenização. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que, de acordo com o previsto nos arts. 1º e 2º da Lei n. 11.486/2007, os imóveis atingidos pela criação do Parque Nacional de Jericoacoara podem ser explorados em atividades turísticas e, por tal motivo, concluiu que não houve esvaziamento econômico do imóvel, afastando a ocorrência de desapropriação indireta. Interposto o REsp, a proprietária sustentou ter havido violação do art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000, alegando que, para a criação do referido parque, deveria ter havido a prévia desapropriação dos imóveis por utilidade pública.


    Ao julgar o Recurso, o Ministro Relator observou que o TRF5 tratou da questão sob a ótica do grau de esvaziamento econômico da propriedade por força de suposta limitação administrativa, o que, de acordo com o Ministro, não é o caso, tendo em vista que a solução da questão encontra-se na aplicação literal da lei. Fundamentando seu entendimento, o Ministro destacou que o referido art. 11, § 1º da Lei n. 9.985/2000 dispõe que os parques nacionais são de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.


    Assim, segundo o Relator, “se a própria lei informa que os imóveis de domínio particular devem ser desapropriados para a criação de parques nacionais, é despiciendo sindicar sobre a eventual imposição de limitação administrativa. Assim, é de se concluir que houve desapropriação, razão pela qual o pagamento de justa indenização é medida que se impõe.


    Benedito Gonçalves também ressaltou que, ainda que seja permitida a visitação dos parques nacionais para recreação e turismo ecológico, “o domínio do particular obrigatoriamente deve ser transferido ao Poder Público.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais

    Em 23/12/2024


    Projeto foi enviado pela TJES e reestrutura Serventias em Vitória e Linhares.


    A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) aprovou o Projeto de Lei n. 375/2024, encaminhado pelo Tribunal de Justiça estadual (TJES), que busca reestruturar os serviços notariais e de registro, em cumprimento à Resolução CNJ n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ); à Meta n. 11; e à Orientação n. 7, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ).


    Segundo a informação publicada pela ALES, “a medida resultará no desmembramento dos trabalhos e a consequente criação de mais cinco serventias extrajudiciais: duas no município do norte capixaba e três na capital.


    A notícia ainda esclarece que “em Vitória as atividades de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício da 3ª Zona, na Enseada do Suá, serão diluídas a partir do estabelecimento dos serviços da 4ª, 5ª e 6ª Zonas, todos cartórios do 1º Ofício” e que “em Linhares, em movimento no mesmo sentido, as atribuições de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício serão divididas com a criação de serventias extrajudiciais da 2ª e 3ª Zona.


    Segundo o Ofício encaminhado à ALES, assinado pelo Presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Júnior, “a necessidade de reestruturação se faz presente, periódica e permanentemente, em razão da evolução demográfica, do crescimento da renda per capita, do aumento ou da redução do volume de receita arrecadada, do aumento ou da redução do volume dos atos praticados e do perfil socioeconômico das localidades às quais se destinam as serventias, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 8.935/94.


    Acompanhe a tramitação do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da ALES.










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  • Criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural celebra 35 anos

    Em 05/02/2025


    Medida busca promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas.


    O Decreto n. 98.914/1990, publicado no governo do então Presidente da República José Sarney, criou as chamadas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no território nacional. O objetivo era promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas instituídas pelo particular. O Decreto original foi posteriormente revogado pelo Decreto n. 1.922/1996 e, em 2025, o Brasil celebra o 35º ano de criação das RPPNs.


    Segundo a matéria publicada pelo portal O Eco, as RPPNs “são áreas privadas, instituídas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.Os números não são precisos, mas estima-se que o Brasil conte, atualmente, com cerca de 1300 RPPNs, que somam mais de 750 mil hectares de áreas naturais protegidas.”


    O portal também ressalta que, de acordo com o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), “a Mata Atlântica é o bioma com maior número de RPPNs, seguido pelo Cerrado, Caatinga, Amazônia, Pantanal, Pampa e bioma marinho, respectivamente” e que “o desbalanço entre as RPPNs nos biomas brasileiros, no entanto, têm mudado a cada ano. Esse é o caso da região da Chapada dos Veadeiros, que ganhou recentemente novas reservas particulares, ampliando seu mosaico de conservação.


    O ICMBio também aponta que as RPPNs contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país e para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros. Além disso, são áreas facilmente criadas, em relação às outras categorias de Unidades de Conservação e possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação.


    Como benefícios de sua criação, o ICMBio destaca os seguintes fatores:


    • Direito de propriedade preservado;

    • Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;

    • Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;

    • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;

    • Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.


    Confira a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do portal O Eco e do ICMBio. 










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