Tag: Crédito

  • Cédulas de Crédito. Penhor rural. Terceiro garantidor. Publicidade registral.

    Em 22/12/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de notícia de penhor na matrícula.

    PERGUNTA: Conforme a base legal estabelecida, o art. 167, inciso II, item 34, da Lei n. 6.015/1973, a averbação da existência de penhores na matrícula do imóvel decorrentes da garantia de Cédulas de Crédito, que se localiza no Livro nº 2, está prevista no rol de averbações obrigatórias da Lei de Registros Públicos que exige que a averbação da existência do penhor (registrado no Livro nº 3) na matrícula do Livro nº 2 seja realizada nas seguintes condições: 1. O imóvel é de titularidade do devedor pignoratício; OU 2. O imóvel é objeto de contratos registrados no Livro nº 2 – Registro Geral. Quando o imóvel não for de titularidade do devedor pignoratício e não for objeto de contratos já registrados no Livro nº 2, a averbação prevista no item 34 imposta para garantir a publicidade do ônus é devida? Sendo devida é exigível o registro prévio do contrato ainda não registrado no Livro nº 02 da respectiva matrícula no Registro de Títulos e Documentos?

    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Imóvel adquirido com recursos públicos. Programa Nacional de Crédito Fundiário. Alienação – prazo legal – dez anos. Natureza pública por equiparação. Contratos particulares. Ineficácia.

    Em 17/10/2025


    TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025.


    EMENTA OFICIAL: DIREITO AGRÁRIO. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (PNCF). IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA (FTRA). VEDAÇÃO DE ALIENAÇÃO ANTES DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) ANOS. FINALIDADE PÚBLICA. NATUREZA PÚBLICA POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATOS PARTICULARES. INEFICÁCIA. 1. Os imóveis adquiridos por meio de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), destinam-se a trabalhadores rurais não proprietários e integram a política pública de reordenação fundiária e assentamento rural, com finalidade social vinculada à reforma agrária. 2. Nos termos do art. 189 da Constituição Federal, é vedada a alienação de imóveis rurais distribuídos no contexto da reforma agrária, pelo prazo de 10 (dez) anos, ainda que tenha sido concedido título de domínio ao beneficiário. 3. A Lei Complementar nº 93/1998, em seu art. 11, veda expressamente a alienação de imóveis adquiridos com recursos do Banco da Terra durante o prazo do financiamento, salvo para outro beneficiário legalmente habilitado e com a anuência do credor público. 4. A celebração de contratos particulares, sem observância dos requisitos legais, configura desvirtuamento da política pública e não produz efeitos jurídicos válidos. 5. Afastada alegação de boa-fé da adquirente, uma vez que a natureza pública da terra, vinculada a programa federal de reforma agrária, impõe o dever de diligência e o conhecimento da restrição legal. (TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025). Veja a íntegra.










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  • Folha de S. Paulo: “Governo deve elevar limite para compra de imóvel com FGTS e liberar R$ 20 bi em crédito da poupança”

    Em 09/10/2025


    Governo Federal anunciará novo modelo de financiamento amanhã, em São Paulo.


    O jornal Folha de S. Paulo publicou a notícia de que o Governo Federal elevará o valor máximo dos imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que permite o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição da casa própria. A notícia também informa que um novo modelo de financiamento será anunciado pelo Governo Federal na próxima sexta-feira, 10/10/2025.


    Segundo o periódico, “o novo modelo de crédito habitacional deve injetar, de forma imediata, pelo menos R$ 20 bilhões em recursos para a contratação de financiamentos para a compra da casa própria.” Ademais, “segundo quatro interlocutores do governo, o valor pode subir para perto de R$ 2 milhões.” Atualmente, o teto é de R$ 1,5 milhão, estabelecido em 2018.


    A Folha também indica que “a transição para o novo modelo prevê a liberação imediata de uma parcela de 5% dos recursos da poupança, hoje parada em depósitos compulsórios no Banco Central” e que “as mudanças fazem parte de um novo modelo que vem sendo discutido por Executivo, Banco Central e instituições financeiras para criar uma alternativa sustentável ao financiamento habitacional, já que a poupança, hoje principal fonte de recursos baratos para o crédito à compra da casa própria, tem dado sinais de esgotamento diante de outros tipos mais rentáveis de investimento.


    Dentre outras informações relevantes, o texto publicado pela Folha de S. Paulo aponta que “o novo modelo de crédito habitacional vai fixar um prazo para o uso mais flexível dos recursos da poupança pelas instituições financeiras. Ao fim do período, os bancos precisarão conceder novos financiamentos imobiliários para continuar usufruindo dos recursos da caderneta com maior liberdade na aplicação. O novo modelo de crédito habitacional prevê maior flexibilidade no uso de recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), que são uma fonte de captação mais barata para os bancos, pois a remuneração aos poupadores fica abaixo das taxas de mercado.


    Leia a íntegra da notícia. [Conteúdo exclusivo para assinantes da Folha de S. Paulo]


    Fonte: IRIB, com informações da Folha de S. Paulo.










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  • Crédito imobiliário: Governo Federal lança novo modelo no Incorpora 2025

    Em 10/10/2025


    Modelo reestrutura o uso da poupança para ampliar a oferta de crédito.


    O Governo Federal lançou hoje, 10/10/2025, o novo modelo de crédito imobiliário que reestrutura a utilização da poupança e amplia a oferta de crédito. O anúncio foi realizado pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, na 8ª edição do Fórum Brasileiro das Incorporadoras (Incorpora 2025), um dos maiores eventos do setor, promovido pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC).


    Segundo a informação publicada pela Agência Brasil, “após um período de transição, o total dos recursos depositados na caderneta de poupança será referência para uso no setor habitacional, com o fim dos depósitos compulsórios no Banco Central (BC). Além disso, o valor máximo do imóvel financiado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.


    Com essa mudança, a expectativa é de que a Caixa Econômica Federal (CEF) financie, até 2026, mais de 80 mil novas moradias.


    A notícia publicada pela Agência Brasil aponta que, “atualmente, 65% dos recursos da poupança captados pelos bancos precisam ser direcionados ao crédito imobiliário; 15% estão livres para operações mais rentáveis e 20% ficam com o Banco Central na forma de depósito compulsório. Os financiamentos via SFH vinham perdendo espaço no mercado em meio a saques da caderneta de poupança, principal fonte de recursos para crédito habitacional no país.


    Dentre outras informações, a Agência ressalta que “o total dos recursos depositados na caderneta de poupança passará a ser referência para o volume de dinheiro que os bancos devem destinar ao crédito habitacional, incluindo as modalidades do SFH e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)” e que “a transição será gradual, iniciando ainda este ano. O novo modelo deverá ter plena vigência a partir de janeiro de 2027.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Oferta de crédito imobiliário para a classe média receberá “últimos retoques”

    Em 27/06/2025


    Declaração foi feita pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.


    O portal InfoMoney publicou a matéria “Haddad: Estamos dando últimos retoques em crédito imobiliário para a classe média”, destacando que a escassez de recursos da caderneta de poupança, que é a principal fonte de funding do setor imobiliário, mobiliza o Governo Federal para discutir soluções para garantir a sustentabilidade do modelo no longo prazo.


    Segundo o portal, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que “o que está faltando acontecer é o crédito imobiliário para a classe média, que ainda é pequeno na comparação internacional – na casa de 10% do PIB. Tem país, como o Chile, que é 30%. Temos uma avenida para percorrer e estamos nesse movimento. Tivemos uma longa reunião com o presidente Lula para explorar novos instrumentos de crédito imobiliário com garantia, para que o juro seja baixo e possamos alavancar essa indústria, fundamental para o País.” A declaração foi dada em entrevista à TV Record.


    A matéria ainda ressalta que a avaliação do Governo Federal é no sentido de que, “embora os recursos estejam assegurados para este ano, é necessário pensar em alternativas estruturais para os próximos anos. O foco dos estudos é aprimorar a linha de crédito imobiliário corrigida pelo IPCA.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do InfoMoney.










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  • Construtoras de habitação popular ganham linha de crédito da CEF

    Em 02/06/2025


    Serão financiados imóveis de até R$ 350 mil.


    A Agência Brasil divulgou a informação de que a Caixa Econômica Federal (CEF) lançou uma linha de crédito permitindo às construtoras financiar até 100% do custo total dos empreendimentos de habitação popular, incluindo a compra dos terrenos e as obras, desde que as unidades habitacionais construídas tenham valor de venda de até R$ 350 mil. Com mais de 67% do crédito habitacional no país, a CEF é a principal banco que atua no segmento.


    De acordo com a Agência, a linha de crédito integra o Programa de Apoio à Produção e opera com recursos próprios do banco. Além disso, a notícia destaca que “a expectativa é emprestar, ainda em 2025, cerca de R$ 5,8 bilhões pela nova modalidade.


    Ainda segundo a notícia, “as construtoras interessadas devem apresentar o projeto do empreendimento imobiliário na agência de relacionamento da Caixa. Tanto o projeto como a empresa passarão por análises de viabilidade econômico-financeira, do modelo de negócios e de conformidade com as normas jurídicas.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • CGJMT altera Código de Normas para dispor sobre registro de crédito de carbono

    Em 20/01/2025


    Alteração foi realizada com base no trabalho apresentado por comitê designado para esta finalidade.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CJGMT) alterou seu Código de Normas do Foro Extrajudicial para dispor acerca do registro de crédito de carbono nas Serventias Extrajudiciais do Estado. A alteração foi realizada com a publicação do Provimento-TJMT/CGJ n. 52/2024.


    De acordo com o Provimento, foram considerados os trabalhos apresentados pelo comitê destinado à elaboração da minuta do ato normativo, instituído pela Portaria TJMT/CGJ n. 176/2024 e integrado pelos Registradores de Imóveis Sérgio Ávila Dória Martins (RJ) e José de Arimatéia Barbosa (MT), além da Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes. Saiba mais sobre o comitê.


    O Provimento também considerou a criação do Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCAR) pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), “entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo gerar relatórios estatísticos sobre as movimentações que envolvem estoque de carbono florestal e do uso do solo para os órgãos competentes, inclusive as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados, como forma de contribuir para a padronização e especialização das metodologias nacionais a serem utilizadas, observando as normas vigentes de reconhecimento internacional.


    Dentre as modificações no mencionado Código de Normas, destaca-se a redação do art. 851-A do Provimento, com a seguinte redação:


    Art. 851-A. A Certidão de Crédito de Estoque de Carbono Florestal será gerado pelo registro de imóveis da circunscrição imobiliária onde estiver matriculado o imóvel, constituindo título de crédito transacionável – ativo financeiro, objeto do certificado de estoque de carbono – que deverá ser apresentado ao Operador Nacional de Registro de Imóveis (ONR) pelo Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCAR), que funcionará como Central de Distribuição e Monitoramento dos Certificados de Carbono vinculados ao uso do solo até a sua extinção.


    Vale destacar que o tema foi abordado no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Brasília/DF, entre os dias 22 e 25 de outubro de 2024, ocasião em que Maria Tereza Uille Gomes foi uma das painelistas sobre o tema “Registro, Segurança Jurídica e publicidade do Mercado de Carbono”. Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do Provimento-TJMT/CGJ n. 52/2024.










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  • Crédito habitacional: entenda como a Caixa pretende ampliá-lo

    Em 30/01/2025


    Em entrevista exclusiva, Inês Magalhães falou sobre demanda por imóveis e grande volume de saques da caderneta de poupança.


    Em entrevista exclusiva concedida ao portal da revista Exame, a Vice-Presidente de Habitação da Caixa Econômica Federal (Caixa), Inês Magalhães, falou sobre as soluções buscadas pelo banco para driblar a diminuição de recursos para o crédito imobiliário e as expectativas para este ano.


    Segundo a informação divulgada, a exigência de uma entrada maior dos compradores para financiamento de imóvel foi decorrente da crescente demanda no mercado brasileiro e o grande volume de saques da caderneta de poupança, origem dos recursos utilizados pela Caixa para os empréstimos via Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).


    No decorrer da entrevista, Magalhães ressaltou que a Caixa “não desistiu do pedido de redução da alíquota do compulsório para conseguir mais crédito para o financiamento imobiliário.” Além disso, a Vice-Presidente também apontou, como soluções para driblar a diminuição de recursos para o crédito imobiliário, “a busca de mais fundings estáveis”, que continua sendo um desafio, e “a criação de um papel que pudesse ser interessante para os fundos dos investidores institucionais.” Para Magalhães, a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), por exemplo, “não é, necessariamente, um papel atraente para eles. A ideia de criar um papel específico que ajude a trazer estes fatores para o jogo. Afinal, somos um dos poucos países que os fundos de pensão e previdência não investem em habitação. Consideramos que há espaço para continuar a discussão por aí.


    Sobre as expectativas para 2025, Inês Magalhães disse que, “com as mudanças, sobretudo a criação de recursos livres para pessoas jurídicas, o ano está equacionado. Teremos um bom ano também para o crédito, que está aquecido. E, claro, as discussões com a Fazenda continuam para tentarmos trazer novos recursos para o crédito habitacional. Mas uma solução estrutural mais sólida, a discussão sobre a criação de um mercado secundário, está adiada. Afinal, como fazer isso com uma taxa de juros neste patamar? O mercado secundário é a estratégia de financiamento da maior parte dos países.


    A poupança, como mecanismo estrutural de financiamento, vem perdendo a relevância e participação, com a LCI aumentando a cada ano. Ela continuará a ter sua importância, ela cumpre o seu papel. Mas, cada vez mais, nós teremos que ter outros papéis e alternativas. Seja no mercado de ações ou numa flexibilização dos compulsórios”, destacou a Vice-Presidente.


    Confira a matéria e a íntegra da entrevista.


    Fonte: IRIB, com informações do portal da revista Exame.










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