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  • CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024

    Em 15/10/2025


    Texto simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários. Prazos e critérios para o georreferenciamento também são alterados.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) aprovou o texto substitutivo para o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. O texto substitutivo teve como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS) e, segundo a Agência Senado, “simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários e ‘amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões’.” O texto inicial foi apresentado pelo Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR).


    De acordo com a notícia publicada, Tereza Cristina afirmou que “o novo modelo corrige vícios antigos de origem dos registros – causados por alienações feitas pelos estados sobre terras devolutas da União ou sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional – e substitui ‘exigências burocráticas’ por um procedimento mais simples.” Para a Senadora, “o projeto traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas.


    De acordo com a Agência, a texto substitutivo estabelece que “registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, desde que o interessado apresente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade. O documento dispensa a apresentação de outros comprovantes e simplifica o trabalho dos cartórios.


    Além disso, no caso de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares “a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar.” Inexistindo decisão nesse período, “o registro será considerado aprovado de forma automática.” A notícia ainda destaca que “o pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos após a entrada em vigor da lei” e que, “após a averbação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será comunicado para verificar o cumprimento da função social.” Descumprida a função social da propriedade, o imóvel será desapropriado sem indenização.


    Sobre o georreferenciamento


    O texto substitutivo aprovado na CRE do Senado Federal também altera prazos e critérios para o georreferenciamento. De acordo com a Agência Senado, o georreferenciamento “passará a ser obrigatório em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028. Para áreas de até quatro módulos fiscais — unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra para cada município —, o prazo só começará a contar quatro anos após a publicação de norma que isente os pequenos produtores dos custos financeiros do processo.


    A matéria agora segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CRE do Senado Federal adia votação do PL n. 4.497/2024

    Em 08/10/2025


    Motivo do adiamento foi a apresentação de pedido de vista coletivo.


    O texto do substitutivo do Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), relatado na Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), teve sua votação adiada pela Comissão. O motivo do adiamento foi o pedido de vista coletivo apresentado pelo Senador Rogério Carvalho (PT-SE). O PL tem como autor o Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR) e define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil.


    Segundo a informação publicada pela Agência Senado, Rogério Carvalho, ao apresentar o mencionado requerimento, destacou a importância do projeto de lei: “Essa é uma matéria extremamente relevante. São mais de dez milhões de pessoas que vivem nessa área de fronteira. São mais de 8,5 mil quilômetros de fronteira, são mais de 500 municípios que estão nessa área. Portanto, é de extrema complexidade o debate sobre esse tema.


    O Presidente da Comissão, Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), também ressaltou a relevância da matéria, afirmando que “o projeto muda a forma como são regularizados os registros de terras localizadas na faixa de fronteira. Antes, havia regras diferentes, conforme o tamanho do imóvel. Agora, todas seguem o mesmo procedimento, o que simplifica e reduz a burocracia. O novo texto torna o processo mais rápido, menos burocrático e com mais segurança jurídica para quem ocupa e produz nas áreas de fronteira.


    Por sua vez, o Senador Jaime Bagattoli (PL-RO) defendeu haver a necessidade de se resolver um problema histórico, ressaltando que “são registros imobiliários de terras que foram compradas na maioria das vezes e não doadas pelo Estado, terras que foram ocupadas, tornadas produtivas e que ajudaram a garantir a soberania e a economia do Brasil. No entanto, por vícios formais da sua origem, esses produtores vivem em um limbo que impede acesso a crédito, inibe investimentos e gera instabilidade.


    O PL retornará à pauta da Comissão na próxima terça-feira, 14/10/2025.


    Audiência Pública


    Vale lembrar que a CRE promoveu uma audiência pública para debater e instruir o PL. Participaram desta reunião o Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (RIB-MS) e representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS), Nicholas Torres, e a advogada e Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes.


    Saiba mais sobre a audiência pública.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • PL n. 4.497/2024 poderá ser votado amanhã pela CRE do Senado Federal

    Em 06/10/2025


    Projeto de Lei estabelece procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários em imóveis situados em faixa de fronteira.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) deverá votar amanhã, 07/10/2025, a partir das 14h30, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). O PL define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil e tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). Segundo a Agência Senado, o PL “pretende uniformizar o processo de aprovação desses registros, com redução da insegurança e divergências entre cartórios, municípios e estados.


    Para a Senadora, “entre as mudanças, estão o detalhamento da documentação exigida, que hoje é uma dificuldade, pois cada estado, cada município, cada cartório tem uma relação diferente de exigências. Essa unificação vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação.


    A Agência ainda ressalta que “o projeto prevê a prorrogação, para 2028, de exigências como o georreferenciamento, que define com precisão os limites das propriedades. Também autoriza a regularização fundiária de áreas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que o processo de demarcação esteja em andamento.” Outro ponto de destaque é a possibilidade de o proprietário apresentar declaração própria quando não for possível obter certidões oficiais, ou se os órgãos demorarem mais de 15 dias para responder.


    A íntegra da notícia pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • CRE do Senado Federal debate regulamentação para ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 18/09/2025


    Audiência pública foi realizada ontem e atendeu ao Requerimento da Senadora Tereza Cristina.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoveu ontem, 17/09/2025, uma audiência pública para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública atendeu o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS).


    De acordo com o Senado Federal, “a proposta altera as Leis 13.178/2015 e 6.015/1973 para estabelecer regras de registro e concessão de terras. O debate conta com representantes da AGU, MDA, sociedade civil, federações de agricultura e registradores públicos.


    Os Registradores de Imóveis foram representados por Nicholas Torres, Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (RIB-MS) e representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS). Conforme as Notas Taquigráficas disponibilizada pelo Senado Federal, Torres, em suas considerações iniciais, afirmou que, foi realizado um breve levantamento no Estado, onde se constatou que “atualmente, na Região Centro-Oeste e Sul, praticamente mais de 50% das ratificações já realizadas no Brasil foram feitas em Mato Grosso do Sul.” Ele ainda destacou que o Estado tem um case de sucesso “devido a essa boa relação entre as entidades do Sistema Famasul, do agronegócio, junto com o tribunal do estado e também com o órgão de terras nosso, que é a Agraer.


    Nicholas Torres ainda abordou tópicos como a dificuldade encontrada para o fechamento da cadeia dominial dos imóveis; sobre o número de propriedades que dependem dessa ratificação e sobre a documentação a ser exigida.


    Dentre outros pontos que merecem destaque na audiência, ressalta-se o entendimento da advogada e Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes, acerca da responsabilidade dos Cartórios neste procedimento: “Eu penso que temos que nos preocupar também com a responsabilidade dos cartorários, notários e registradores, principalmente os registradores que vão fazer esses atos, porque cada estado adota um procedimento e precisa ter um procedimento, pelo menos um procedimento do CNJ, que regula os cartórios, para a proteção desses cartorários”, afirmou.


    A Ex-Conselheira do CNJ ainda ressaltou a eventual necessidade da presença do Juiz da Vara de Registros Públicos: “Vejo talvez como importante a presença aqui do juiz da vara de registros públicos. Eu não sei até que ponto nós devemos deixar só nas mãos do cartorário a análise da documentação, mas talvez haver uma análise prévia pelo juiz da vara de registros públicos, autorizando ou não autorizando esse ato, porque é um ato de muita responsabilidade. A segurança jurídica pode pôr a perder aquilo que se está tentando, enfim, verificar e fazer de uma forma… Eu acho que a presença do juiz da vara de registros públicos é uma competência importante para, antes de levar a registro a averbação, passar pelo juiz de registros públicos para que ele confira essa cadeia dominial.


    A íntegra da audiência pública pode ser conferida aqui:



    Além disso, a TV Senado exibiu matéria acerca do tema:



    A leitura das Notas Taquigráficas pode ser feita aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da TV Senado e do Senado Federal.










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  • Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto

    Em 11/09/2025


    Dentre os convidados, foi relacionado um representante da ANOREG/BR.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoverá uma audiência pública, mediante Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública ainda não tem data definida para realização e, dentre os convidados, a Senadora propôs a participação de um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).


    De acordo com a Agência Senado,o projeto cria regras para facilitar o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas. O objetivo é tornar mais claro e seguro o processo de registro desses imóveis.


    No Requerimento n. 22/2025, Tereza Cristina argumenta que “a realização de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei nº 4497/2024 é de grande importância, pois permitirá uma discussão ampla e aprofundada sobre temas essenciais relacionados à regularização de terras em faixa de fronteira. Este projeto de lei propõe alterações na Lei nº 13.178/2015, que trata dos procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em áreas de fronteira, bem como na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).


    A Senadora ainda aponta que “a discussão aberta e participativa permitirá ouvir especialistas, representantes de entidades da sociedade civil, órgãos públicos e demais interessados, contribuindo para aprimorar o entendimento sobre os procedimentos propostos, identificar possíveis desafios e propor melhorias que garantam segurança jurídica, transparência e efetividade na regularização dessas terras.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 4.497/2024.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal. 










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  • CRE do Senado Federal vota pelo adiamento do prazo para ratificação de imóveis rural em faixa de fronteira

    Em 08/07/2025


    Prazo para adiamento do georreferenciamento será debatido posteriormente.


    A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) votou na manhã de hoje, 08/07/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira. O PL tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). O texto segue para o Plenário do Senado Federal, com regime de urgência.


    De acordo com a CRE, foi retirado do PL, pela Relatora, o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada é fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA).


    Segundo as Notas Taquigráficas, para a Senadora Tereza Cristina, o problema precisa ser definitivamente resolvido. A Senadora ainda faz uma ponderação: “muita gente acha que são novos títulos, novos proprietários, e não é isso. São pessoas que ocupam já essa área, que receberam títulos do Império, títulos paroquiais, títulos diretamente da União ou dos estados, quando a União assim o fez, repassando-os para os estados brasileiros. Então, na verdade, é refazer um trabalho. Está na Constituição, nós temos que fazer, mas nós temos que fazer isso de uma vez por todas. Muitos daqueles que estão indo aos cartórios para fazer as suas vintenárias, fazer as suas cadeias dominiais e chegarem até o título original, hoje, encontram problemas, porque os cartórios, às vezes, não conseguem chegar a esses títulos originais. Então, é por isso que nós estamos aqui.


    O Presidente da CRE e autor do PL n. 1.532/2025, Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), destacou ser necessária a “anuência do Governo para poder fazer essa tramitação no tempo que ela urge, que é até outubro. Tem esse compromisso do Senador Jaques Wagner, Líder do Governo, aqui, em alto e bom som, colocado nesta Comissão; e o compromisso também do Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, de pautar essa matéria extrapauta já na sessão de hoje, para que ela possa ser votada hoje, aprovando o seu rito de urgência, de forma que, com isso, a intenção nossa – e deu para perceber que desta Casa – foi dar uma segurança e uma tranquilidade jurídica para os proprietários que estão nessa linha de fronteira.


    Imaginem V. Exas. a pessoa que está lá, desde o seu bisavô ou o seu tataravô, com trabalho nessa terra, edificando benfeitorias e produzindo, chegar a outubro e, em função de uma letargia desta Casa ou de algum problema político, vir a perder o seu título. Isso é inadmissível.


    Então, a nossa intenção com esse projeto foi justamente fazer com que esse tempo possa vir a ser preenchido com uma tranquilidade e com a eventual correção que tiver que ser feita. Também foi extraído esse compromisso do Senador Jaques Wagner. Se a gente vai agregar o georreferenciamento, que, segundo os especialistas, é importante para deixar o projeto de uma vez por todas completo, é uma situação que vai ser coadjuvante à aprovação nesse primeiro momento. Como eu levo tudo para a medicina, esse é um caso de um paciente que está com uma hemorragia, a gente a estancou – ou seja, morrer não morre mais -, e agora vamos consertar o problema para deixá-lo são e bom, que é o que nós vamos fazer daqui para frente.”


    Assista como foi a  votação do PL na 13ª Reunião Extraordinária da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional:



    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.










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