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  • CRA do Senado Federal requer esclarecimentos do MJ sobre demarcação de terras indígenas

    Em 21/11/2025


    Requerimento cobra explicações sobre a legalidade das recentes Portarias e Decretos que tratam do tema.

    A Comissão de Agricultura do Senado Federal (CRA) aprovou o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, requerendo explicações sobre a legalidade das recentes Portarias e Decretos que tratam da demarcação de terras indígenas no país.

    De acordo com a Agência Senado, “em seu requerimento, Tereza Cristina pede informações sobre os critérios e fundamentos que o Ministério da Justiça utilizou para garantir que essas portarias e decretos estejam de acordo com a Lei 14.701, de 2023 (também conhecida como Lei do Marco Temporal), aprovada pelo Congresso em 2023, que determinou que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.” A Agência destaca também que “as áreas somam cerca de 2,45 milhões de hectares. Com isso, chega a 20 o número de territórios indígenas homologados desde o início do atual governo, em 2023.

    Segundo a Justificação apresentada no Requerimento, “as Portarias e Decretos, recentemente publicadas pelo Ministério da Justiça levantam sérias dúvidas quanto ao respeito à legalidade e às regras democraticamente aprovadas. Diversos dispositivos da Lei nº 14.701/2023 simplesmente não se refletem, ao menos à primeira vista, nos atos emanados pelo Ministério, o que gera forte preocupação quanto ao possível descumprimento da vontade soberana desta Casa.

    Além disso, a Senadora aponta que “a matéria está sob intenso debate no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADC nº 87/DF” e que “há, inclusive, Comissão Especial de Conciliação instalada para discutir a aplicabilidade e eventuais ajustes à legislação, o que torna ainda mais grave a postura administrativa do MJSP ao avançar unilateralmente, mediante portarias que suscitam dúvidas quanto à sua compatibilidade com a lei.

    Tereza Cristina ainda ressalta ser “preciso registrar, com firmeza, que a edição de atos que aparentam contrariar uma lei vigente ultrapassa o campo técnico e ingressa no terreno da afronta institucional. O Poder Legislativo não pode permitir que se instaure, pela via administrativa, um cenário de insegurança jurídica, tensão no campo e instabilidade política justamente em um tema tão sensível como demarcações de terras.

    Leia a íntegra do Requerimento.

    Leia também:

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Amazônia Legal: CRA do Senado Federal analisará PL n. 4.718/2020

    Em 27/10/2025


    Projeto de Lei altera Lei n. 11.952/2009 para instituir o processo judicial de regularização fundiária.


    O texto do Projeto de Lei n. 4.718/2020 (PL), que determina, em síntese, que a regularização fundiária das ocupações rurais incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, poderá ser realizada por meio de processo judicial promovido pelo ocupante, será analisado no dia 29/10/2025 pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). O PL tem como Relator na Comissão o Senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), que recomenda a aprovação, com Emendas.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Senado, “o PL 4.718/2020 foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele ressalta que a Lei 11.952, de 2009, ‘é o mais importante instrumento de regularização fundiária de terras públicas federais não destinadas na Amazônia Legal’. Mas também argumenta que, mesmo após mais de uma década da existência desse programa, muitas famílias ainda não conseguiram a titulação das terras. Por isso, explica, seu objetivo é incluir o Poder Judiciário no esforço de titulação – por meio de processos judiciais.


    Além disso, a Agência Senado aponta que “o projeto também prevê que a Defensoria Pública dos estados ou da União poderá promover ação judicial, individualmente ou coletivamente, em favor de famílias de baixa renda. De acordo com o texto, se a ação for julgada procedente, o juiz decidirá sobre a preferência na ocupação e os limites do imóvel, além de determinar a expedição do título de domínio ou do termo de concessão de uso, com condições de pagamento.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Registro de terras públicas em faixas de fronteira: CRA aprova regras e texto segue para Plenário do Senado Federal

    Em 22/10/2025


    Matéria recebeu parecer favorável na forma de texto substitutivo.


    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) aprovou ontem, 21/10/2025, o texto substitutivo para o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que estabelece regras para facilitar o registro de terras públicas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas, alterando a Lei de Registros Públicos e a Lei n. 13.178/2015. O texto substitutivo apresentado pelo Relator do PL na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), segue para votação no Plenário do Senado Federal em regime de urgência.


    Conforme publicação da Agência Senado, no que diz respeito à ratificação do registro dos imóveis rurais em faixa de fronteira, “o novo texto estabelece que são imediatamente ratificados os registros imobiliários de imóveis rurais vendidos ou concedidos pelos estados em terras devolutas da União situadas em faixas de fronteira e outras sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional, incluídos os seus desmembramentos e remembramentos inscritos no registro de imóveis até 23 de outubro de 2015.


    A notícia também destaca que “a ratificação iniciará com o requerimento do interessado ao registrador de imóveis, devendo apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que servirá como prova do cumprimento da função social, sem a necessidade da apresentação de outros documentos. O registrador deverá verificar se há algum ato estadual de transmissão na cadeia dominial filiatória do imóvel, ou seja, no histórico completo e cronológico de todas as transmissões de propriedade do imóvel, desde a sua origem até o proprietário atual.


    Após a ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, com aprovação do Congresso Nacional, “o registrador comunicará ao Incra. A partir da comunicação, o órgão terá cinco anos para analisar se o imóvel cumpre ou não a sua função social, podendo declarar ineficaz a ratificação ao publicar o decreto de desapropriação por interesse social. O Incra poderá desapropriar o imóvel que não cumpre a sua função social sem ter de pagar nenhuma indenização.


    Georreferenciamento


    Sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, o texto substitutivo do PL, dentre outros pontos, estabelece que “a identificação referida será obrigatória para efetivação do registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 31 de dezembro de 2028. Já para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda a quatro módulos fiscais, a obrigatoriedade será? exigida após quatro anos da publicação de ato normativo do Poder Executivo que regulamenta a isenção de custos financeiros a esses proprietários.


    Além disso, “o projeto também estabelece que não será? exigido o georreferenciamento previamente a atos de registro relativos a: heranças; partilha e a doações de extinção de casamento e união estável; atualização de especialidades subjetiva e objetiva; constrições judiciais, como penhora ou indisponibilidade; instituição, modificação e extinção de garantias reais e atos decorrentes.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.










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  • Reforma Agrária: CRA do Senado Federal debate PNRA

    Em 05/09/2025


    Debates foram dominados por falhas existentes no programa, sendo a baixa titulação dos lotes uma delas.


    A Comissão de Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) promoveu um debate, mediante Requerimento do Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), para avaliar o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O debate foi dominado pelo apontamento de falhas no Programa, sendo a baixa titulação dos lotes uma das principais dificuldades mencionadas. Segundo a Agência Senado, o PNRA foi escolhido pela CRA como política pública federal a ser analisada neste ano e este encontro marcou sua primeira avaliação pela Comissão.


    De acordo com a Justificação de Bagattoli, apresentada no Requerimento CRA n. 11/2025, “auditorias recentes de órgãos de controle apontam para falhas severas na implementação e na consolidação dos assentamentos rurais, além de indícios de irregularidades na destinação de recursos públicos.” O Senador também ressaltou que “o governo federal tem priorizado a expansão de novos assentamentos em detrimento da melhoria das condições dos assentamentos já existentes” e apresentou dados do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), bem como outras informações. Dentre os dados apresentados pelo Senador, Bagatolli afirmou que o relatório da CGU “aponta que, dos 9.501 assentamentos criados desde 1975, apenas 6% foram consolidados, deixando mais de 907 mil famílias em situação de vulnerabilidade extrema, sem acesso adequado a infraestrutura, assistência técnica e titulação definitiva das terras.


    Conforme a notícia publicada pela Agência, no decorrer dos debates, o Presidente da Comissão, Senador Zequinha Marinho (PODEMOS-PA), “reforçou a cobrança pela titulação e defendeu medidas para dar condições reais de produção às famílias.” Segundo o parlamentar, “o documento da terra é o maior objeto de desejo do agricultor familiar. Sem ele, não há segurança, não há acesso a crédito, e isso compromete o futuro das famílias.


    Maria Gabriela Freire, Diretora de Fiscalização do Desenvolvimento, Territórios, Regularização e Reforma Agrária do TCU, esclareceu que o Tribunal “já identificou irregularidades recorrentes na seleção de beneficiários e fragilidades sistêmicas na gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).” De acordo com a Diretora, “cerca de 578 mil indícios de irregularidades foram apontados, e, até o último monitoramento, apenas 142 mil haviam sido apurados. Verificamos problemas em sistemas de informação, baixa interoperabilidade e uso de plataformas obsoletas. É fundamental avançar na governança digital e no cruzamento de dados para reduzir riscos.


    Representando o INCRA, o Diretor de Governança da Terra do Instituto, João Pedro Gonçalves, ressaltou o esforço recente do órgão para ampliar os assentamentos e fortalecer a agricultura familiar. Por sua vez, o Diretor de Gestão Estratégica do INCRA, Gustavo Noronha, ressaltou que a consolidação deve ser vista de forma mais ampla, incluindo responsabilidades estaduais e municipais.  


    Também estiveram presentes representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Carlos Henrique Gondim, Consultor do MDA, destacou que a reforma agrária é uma obrigação constitucional e uma política econômica. De acordo com a notícia, Thaís Brito, Diretora de Caracterização e Incorporação de Imóveis da SPU, por sua vez, “apresentou números do programa Imóvel da Gente, voltado à destinação de bens públicos para habitações de interesse social, reforma agrária e urbanização de assentamentos, entre outras ações.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CRA do Senado Federal aprova PL n. 2.374/2020 que permite a compensação de déficit de reserva legal em propriedades rurais

    Em 10/07/2025


    Texto segue para Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por votação no Plenário do Senado.


    Foi aprovado ontem, 09/07/2025, em turno suplementar da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA), o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.374/2020 (PL), que altera o Código Florestal para dispor sobre a proteção da vegetação nativa e prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal. O PL tem como autor o Senador Irajá (PSD-TO) e o texto substitutivo aprovado foi apresentado pelo Relator na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O PL segue para Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por votação no Plenário do Senado.


    Não foram oferecidas Emendas durante a discussão em turno suplementar. Por tal motivo, o substitutivo aprovado ao Projeto no Turno Único é dado como definitivamente adotado, sem votação.


    Segundo a Agência Senado, “o projeto permite a regularização de propriedades rurais cuja vegetação nativa tenha sido desmatada em área superior ao que era permitido entre 22 de julho de 2008 e 25 de maio de 2012, por meio do cadastramento de outra área de reserva legal 1,5 vez maior.


    Quando da apresentação do PL, Irajá propôs que “a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro da área da Reserva Legal a ser recuperada na área original e se localize no mesmo bioma da propriedade pendente de regularização.” Posteriormente, Bagattoli, em seu Parecer, sugeriu que a mudança “seja equivalente a uma vez e meia (1,5) a área de Reserva Legal 1,5x a ser recuperada na área original, mantendo a exigência de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, de forma a compatibilizar que a compensação integral e imediata da área esteja uma proporção que o produtor rural tenha condições de recompor o déficit de sua reserva.


    Além disso, a Agência aponta que “a compensação não exime o proprietário ou possuidor de respeitar os limites relativos às áreas de preservação permanente e às áreas de uso restrito, assim como não tem influência sobre as sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.


    Leia o texto final da CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal

    Em 03/07/2025


    Texto aprovado permite que órgão ambiental autorize o desmatamento de até 50% da floresta nativa na Amazônia Legal para uso alternativo do solo.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.374/2020 (PL), que altera o Código Florestal para dispor sobre a proteção da vegetação nativa e prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal, foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). O PL tem como autor o Senador Irajá (PSD-TO) e o texto substitutivo aprovado foi apresentado pelo Relator na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO).


    Conforme publicado pela Agência Senado, o substitutivo “permite regularizar propriedades rurais, cuja vegetação nativa tenha sido desmatada em área superior ao que era permitido entre 22 de julho de 2008 a 25 de maio de 2012, com o cadastramento de outra área de reserva legal 1,5 vez maior. O texto permite também que o órgão ambiental autorize o desmatamento de até 50% da floresta nativa na Amazônia Legal para uso alternativo do solo. Atualmente, o Código Florestal permite o desmate de 20%.


    Na Justificação apresentada por Irajá, o Senador apontou que o mecanismo de compensação “permite a continuidade das atividades econômicas desenvolvidas em áreas rurais consolidadas mantendo, ao mesmo tempo, a necessária conservação do meio ambiente em áreas equivalentes. Entretanto, para aqueles produtores rurais que consolidaram suas atividades após 22 de julho de 2008 e antes de 25 de maio de 2012, em área que deveria ser destinada à Reserva Legal, esse mecanismo de compensação não é admitido. Neste caso, os proprietários rurais têm como única opção a recomposição da Reserva Legal. A vedação imposta nessa situação leva à perda de oportunidade de conservação de áreas cobertas por vegetação nativa não sujeitas à proteção legal e dificulta a consolidação territorial de Unidades de Conservação que têm áreas pendentes de regularização fundiária.” No texto inicial do PL, Irajá propõe que “as consolidações de áreas rurais mais recentes devam ser tratadas com mais rigor” e que “a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro da área da Reserva Legal a ser recuperada na área original e se localize no mesmo bioma da propriedade pendente de regularização.


    Entretanto, Bagattoli aponta em seu Parecer que “a compensação proposta seria condicionada a dois requisitos adicionais inexistentes para os desmatamentos ocorridos até 22 de julho de 2008, que são: a exigência de que a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro do déficit de reserva existente na propriedade a ser regularizada e a exigência de adesão ao PRA.” O Senador ainda sugere que a mudança “seja equivalente a uma vez e meia (1,5) a área de Reserva Legal 1,5x a ser recuperada na área original, mantendo a exigência de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, de forma a compatibilizar que a compensação integral e imediata da área esteja uma proporção que o produtor rural tenha condições de recompor o déficit de sua reserva.


    Antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados, o texto ainda precisa passar por turno suplementar de votação na CRA.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer com texto substitutivo aprovado pela CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR

    Em 03/04/2025


    Projeto de Lei segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos.


    Em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei n. 1.648/2024 (PL), de autoria do Senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA). O PL, que, em síntese, altera o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


    De acordo com a Agência Senado, o texto teve parecer favorável, com apresentação de emendas, do Senador Fernando Farias (MDB-AL). Conforme a notícia, o PL determina que “será considerado para o cálculo do ITR ‘a real área aproveitável dos imóveis a serem tributados’. O texto também tem o objetivo de “promover a exclusão de tributação de áreas ambientais e de outros itens a serem deduzidos do valor da terra nua’.


    A Agência Senado também ressaltou que Farias “apresentou emenda para esclarecer que o chamado Grau de Utilização (GU) incide sobre a área aproveitável, e não sobre a área total, para efeito de cálculo do ITR” e que, segundo o Senador, a alteração foi realizada “para que não sejam penalizados os produtores rurais da região Amazônica cujas terras contêm grandes reservas ambientais, com até 80% da propriedade reservada para preservação.


    Leia a íntegra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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