Tag: Corregedoria

  • Procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores é regulamentado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás

    Em 14/08/2025


    Provimento n. 159/2025 dispõe acerca do assunto e considerou a ausência de regulamentação do tema.


    Com o objetivo de regulamentar o procedimento para aferição da invalidez de Tabeliães e Registradores, a Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás publicou o Provimento n. 159/2025. O texto legal disciplina temas como a instauração do procedimento e os meios de prova admitidos, dentre outros assuntos.


    Segundo a notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), “a edição do provimento considerou a ausência de regulamentação específica sobre o tema e a necessidade constante de atualização, revisão e aperfeiçoamento das normas expedidas pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.


    Além disso, o TJGO destaca que, “de acordo com a nova redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, o procedimento poderá ser instaurado por determinação do Corregedor, quando houver indícios de invalidez constatados em correições ordinárias ou extraordinárias, ou a partir de denúncia formalmente apresentada.


    Fonte: IRIB, com informações do TJGO.










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  • Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015

    Em 13/06/2025


    Reunião foi realizada no dia 10/06/2025, por videoconferência, e contou com a participação de 29 Registradores.


    A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) se reuniu por videoconferência, em 10/06/2025, com 29 Registradores de Imóveis para debater questões atinentes à Lei n. 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira.


    Segundo o Tribunal, “com uma área total de 9,5 milhões de hectares, Santa Catarina conta com mais de 1,4 milhão de hectares na faixa de fronteira com a Argentina.


    Participaram da videoconferência o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC, Desembargador Artur Jenichen Filho, do Juiz-Corregedor do Núcleo IV da Corregedoria, Maximiliano Losso Bunn, de representantes da seção catarinense do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e do Colégio Notarial do Brasil (CNB), além de assessores do Núcleo IV.


    O TJSC ainda esclarece que, “em parceria com o RIB, a Corregedoria Extrajudicial elaborou uma cartilha que tira as dúvidas, e reúne as normas e os procedimentos que devem ser realizados para a ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelo Estado em faixa de fronteira.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Atendendo ao requerimento do Colégio Registral do RS, Corregedoria publica Provimento com inclusão de cláusulas restritivas do contrato de loteamento

    Em 10/02/2021


    Requerimento foi atendido pelo Provimento nº 06/2021.


    A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou outro Provimento, nesta quarta-feira (03.02), desta vez atendendo a um requerimento do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (posteriormente do Fórum de Presidentes das Entidades Notariais e Registrais gaúchas), para regulamentar a inclusão das cláusulas restritivas urbanísticas convencionais no memorial do loteamento, no registro do loteamento e nas matrículas dos lotes.


    A normativa inclui um parágrafo único, explicando que os registros de loteamento e as matrículas dos lotes deverão mencionar as restrições urbanísticas convencionais supletivas da legislação pertinente, referidas no contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, a ser arquivado na serventia. A regulação entra em vigor no primeiro dia útil após sua publicação.


    Clique aqui para conferir a íntegra do Provimento nº 06/2021. 


    * Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”.


    Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS (Caroline Paiva).










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  • ANOREG/MT e Corregedoria reforçam compromisso de fortalecer e ampliar regularização fundiária no Estado

    Em 31/01/2025


    Primeira reunião entre a Associação e a CGJMT deste ano ocorreu no dia 27/01/2025.


    A primeira reunião entre a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (ANOREG/MT) e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso este ano ocorreu na tarde desta segunda-feira (27 de janeiro), na sede do Tribunal de Justiça, e teve como principal tema a regularização fundiária no Estado.


    Participaram do encontro com o corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e sua equipe; a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias de Almeida; a tabeliã interina no 2º Ofício de Cuiabá, Ana Maria Calix Moreno; a registradora de imóveis titular no 7º Ofício de Cuiabá, Nizete Asvolinsque; as registradoras de imóveis titular e substituta no 5º Ofício de Cuiabá, Maria Helena Rondon Luz e Milena Rondon Luz, respectivamente; o registrador de imóveis substituto no 6º Ofício de Cuiabá, José Pires Miranda de Assis; e a escrevente no 1º Ofício de Várzea Grande, Laura Auxiliadora Arruda Carli. Em breve, haverá reunião da CGJ-MT com os demais registradores de imóveis, na modalidade virtual.


    Ambas as instituições, com o apoio de todos os Cartórios, reforçaram o compromisso de atuar de forma conjunta para ampliar e acelerar os processos de regularização fundiária em todo o Estado. De acordo com a presidente da ANOREG-MT, Velenice Dias, a parceria com a Corregedoria é essencial para superar desafios e assegurar que o processo de regularização fundiária seja ágil e eficiente. “Reunião como a de hoje é muito bem-vinda para ouvirmos os anseios e as dificuldades enfrentadas pelos entes parceiros nos processos de regularização fundiária e definirmos estratégias de atuação. Estamos empenhados em garantir segurança jurídica e dignidade às pessoas que ainda não possuem o título definitivo de suas terras e essa união de esforços é fundamental para que alcancemos esse objetivo”, afirmou.


    O corregedor-geral da justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Lindote, ressaltou o papel estratégico das serventias extrajudiciais na efetivação da política pública de regularização fundiária e informou que se reunirá com outras entidades parceiras para a solução de eventuais entraves e início dos trabalhos de regularização este ano.


    Entre as ações discutidas na reunião destacam-se a compreensão do município de Cuiabá e do próprio Estado de Mato Grosso para que atendam às exigências pontuadas pelas serventias. A entrega exata de documentos na forma requerida pelos Cartórios contribuirá efetivamente para a celeridade no trâmite dos processos de regularização fundiária em todo o Estado.


    Fonte: AssCom ANOREG/BR, com informações da ANOREG/MT.










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