Regra estava suspensa desde novembro de 2024 e foi retomada para atender à demanda do mercado.
A Agência Brasil publicou a informação de que os mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF) podem voltar a contratar mais de um financiamento imobiliário utilizando recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A possibilidade deste tipo de contratação estava suspensa desde novembro do ano passado e foi retomada para atender à demanda do mercado imobiliário e ampliar alternativas para famílias e investidores.
Segundo a Agência, “com a mudança, quem já possui um financiamento habitacional ativo na Caixa, incluindo cônjuges, independentemente do regime de casamento, volta a ter autorização para solicitar um novo crédito imobiliário pelo SBPE.”
Além disso, a notícia informa que, “em nota, o presidente da Caixa, Carlos Vieira, informou que a liberação da nova contratação foi possível após a flexibilização do compulsório da poupança, uma das mudanças do crédito imobiliário anunciadas em outubro” e que “a mudança aumenta a liquidez do sistema financeiro e dá fôlego às operações de crédito imobiliário.”
A medida integra um conjunto de outras iniciativas anunciadas pelo banco para estimular o mercado imobiliário e ampliar o acesso à moradia, tais como: aumento do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), maior cota de financiamento, nova linha de crédito para reformas e otimização do compulsório da poupança.
Por sua vez, o portal da revista IstoÉ Dinheiro destaca que “a Caixa Econômica Federal possui a maior fatia do mercado habitacional, com 67% das operações. A carteira imobiliária do banco atingiu R$ 905 bilhões no terceiro trimestre de 2025, acima do registrado um ano antes. Somente até setembro, as novas contratações alcançaram R$ 174,4 bilhões.” Leia a notícia completa aqui.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da IstoÉ Dinheiro.
Em resposta à Consulta n. 0001530-92.2025.2.00.0000, formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que as Serventias Extrajudiciais poderão contratar mediadores e conciliadores externos, desde que estes profissionais estejam cadastrados no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) do Tribunal competente ou sejam autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ).