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  • Mutuários da CEF poderão contratar mais de um financiamento imobiliário

    Em 10/12/2025


    Regra estava suspensa desde novembro de 2024 e foi retomada para atender à demanda do mercado.

    A Agência Brasil publicou a informação de que os mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF) podem voltar a contratar mais de um financiamento imobiliário utilizando recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A possibilidade deste tipo de contratação estava suspensa desde novembro do ano passado e foi retomada para atender à demanda do mercado imobiliário e ampliar alternativas para famílias e investidores.

    Segundo a Agência, “com a mudança, quem já possui um financiamento habitacional ativo na Caixa, incluindo cônjuges, independentemente do regime de casamento, volta a ter autorização para solicitar um novo crédito imobiliário pelo SBPE.

    Além disso, a notícia informa que, “em nota, o presidente da Caixa, Carlos Vieira, informou que a liberação da nova contratação foi possível após a flexibilização do compulsório da poupança, uma das mudanças do crédito imobiliário anunciadas em outubro” e que “a mudança aumenta a liquidez do sistema financeiro e dá fôlego às operações de crédito imobiliário.

    A medida integra um conjunto de outras iniciativas anunciadas pelo banco para estimular o mercado imobiliário e ampliar o acesso à moradia, tais como: aumento do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), maior cota de financiamento, nova linha de crédito para reformas e otimização do compulsório da poupança.

    Leia a íntegra da notícia.

    Por sua vez, o portal da revista IstoÉ Dinheiro destaca que “a Caixa Econômica Federal possui a maior fatia do mercado habitacional, com 67% das operações. A carteira imobiliária do banco atingiu R$ 905 bilhões no terceiro trimestre de 2025, acima do registrado um ano antes. Somente até setembro, as novas contratações alcançaram R$ 174,4 bilhões.Leia a notícia completa aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da IstoÉ Dinheiro.










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  • Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos

    Em 22/08/2025


    Profissionais devem estar cadastrados no NUPEMEC do Tribunal competente ou ter autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.


    Em resposta à Consulta n. 0001530-92.2025.2.00.0000, formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que as Serventias Extrajudiciais poderão contratar mediadores e conciliadores externos, desde que estes profissionais estejam cadastrados no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) do Tribunal competente ou sejam autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ).


    Segundo a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, “em seu parecer, o relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, elencou as condições necessárias para que os mediadores e os conciliadores externos possam ser contratados. No que tange à remuneração, ele apontou que o valor deve ser pactuado previamente entre as partes e os profissionais. ‘A remuneração deve observar os princípios da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade. Quando aplicável, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos judiciais ou de gratuidade da Justiça’, pontuou.


    Além disso, a notícia destaca que “o relator ressaltou que a contratação precisa seguir os requisitos legais e os normativos vigentes, entre os quais está a Lei n. 13.140/2015 ou Lei de Mediação, o Código de Processo Civil, a Resolução CNJ n. 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, e o Provimento CNJ n. 149, de 2023.


    Regras e limites


    De acordo com a Agência, não será possível a atuação de conciliadores e mediadores no NUPEMEC e nas Serventias Extrajudiciais. Os profissionais também deverão “ter concluído a capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias exigida pela Resolução CNJ n. 125/2010.” Ademais, “caso o curso tenha sido financiado pelo Poder Público, o custo deve ser indenizado pelo delegatário, que será responsável por supervisionar a qualidade dos serviços prestados.


    Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, o curso de aperfeiçoamento desses profissionais deve ser custeado pelos Delegatários dos Serviços Extrajudiciais.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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