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  • Combate à violência contra a mulher: 2º Registro de Imóveis de Belém/PA obtém certificação máxima da ABNT

    Em 03/12/2025


    Cartório é primeiro do Brasil a conseguir o Selo Platina de Boas Práticas no Combate à Violência Contra a Mulher.

    O 2º Registro de Imóveis de Belém/PA foi certificado com o Selo Platina de Boas Práticas no Combate à Violência Contra a Mulher, conferido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em parceria com o Instituto Nós Por Elas. O Cartório, que está sob a titularidade de Flávio Heleno Pereira de Souza, membro da Comissão do Pensamento Registral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPR/IRIB); 1º Vice-Presidente do Colégio de Registradores de Imóveis do Pará (CRI/PA) e Diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), é o primeiro Cartório brasileiro a conseguir esta certificação, de alto rigor técnico. A conquista coloca o sistema extrajudicial paraense na vanguarda de um movimento nacional que busca fortalecer redes de proteção, aprimorar protocolos de acolhimento e estabelecer padrões rigorosos de governança e segurança institucional para enfrentamento da violência de gênero.

    Para mim, é profundamente significativo que a ABNT e o Instituto Nós Por Elas reconheçam nosso trabalho. Essa certificação representa um compromisso com cada mulher que cruza a porta da nossa Serventia”, declarou Flávio Heleno. O Registrador de Imóveis paraense ainda destacou que “essa certificação da ABNT, construída com as diretrizes do Instituto Nós Por Elas, confirma que estamos alinhados com o que há de mais sério e rigoroso na proteção das mulheres no Brasil.

    A obtenção do Selo somente foi possível após a Serventia, que conta com 129 colaboradores, passar por uma auditoria extensa e criteriosa, baseada no Documento PE-498, referência da ABNT pela profundidade e pela exigência técnica. A certificação avalia não apenas documentos, mas práticas reais: rotinas internas, treinamentos, entrevistas, cultura organizacional e mecanismos de proteção adotados no dia a dia. A dimensão da equipe torna o reconhecimento ainda mais expressivo, já que criar e manter uma cultura institucional de acolhimento, sensibilidade e responsabilidade exige liderança sólida, engajamento e formação contínua.

    Dentre os requisitos que precisaram ser cumpridos, destacam-se: o compromisso formal da alta direção com a proteção das mulheres; a implementação da Campanha Sinal Vermelho, prevista na Lei n. 14.188/2021; a implantação de canais internos sigilosos para acolhimento e denúncias; e a promoção de ações educativas e formativas contínuas, dentre outros.

    Além disso, é importante destacar que o Selo é concedido apenas a instituições que comprovam, por evidências concretas, o atendimento integral à 14 requisitos obrigatórios e que a certificação está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 – Igualdade de Gênero, da Organização das Nações Unidas (ONU), reforçando o compromisso institucional com ambientes seguros, equitativos e preparados para identificar situações de risco. “Toda mulher merece ser vista, respeitada e protegida. E esse tem sido o norte da nossa atuação”, afirmou Flávio Heleno.

    O Selo e o Projeto ELLAS – Cartórios do Brasil

    A conquista da certificação possui estreita conexão com o Projeto ELLAS, iniciativa nacional voltada à equidade, liderança feminina e construção de ambientes seguros no extrajudicial. De acordo com Flávio Heleno, o Cartório é aderente ao programa e vem implementando protocolos de acolhimento, capacitações e ações preventivas que contribuíram de forma decisiva para o alcance do Selo Platina. Ademais, o reconhecimento representa, portanto, a consolidação prática do pilar Ação do ELLAS, que incentiva instituições a adotarem medidas concretas de proteção às mulheres.

    Por sermos um serviço delegado e supervisionado pelo Poder Judiciário, temos a responsabilidade de assegurar que cada mulher seja acolhida com respeito, segurança e ética. A certificação reforça nosso compromisso com a função social dos Cartórios”, destaca Flávio Heleno.

    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, por meio de sua Diretoria, PARABENIZA o Oficial do 2º Registro de Imóveis de Belém/PA, Flávio Heleno Pereira de Souza, pela conquista desta importante certificação e, acima de tudo, parabeniza-o pelo exemplo de cidadania, solidariedade e comprometimento no auxílio ao combate deste tipo de crime.

    Fonte: IRIB, com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.










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  • Adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião

    Em 02/01/2023


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do STJ.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.938.743–SP (REsp), entendeu, por unanimidade, que o adquirente de imóvel usucapido, na condição de sucessor do usucapiente, deve integrar o polo passivo da ação rescisória em face de sentença de usucapião, sob pena de nulidade do feito por falta de citação do litisconsorte passivo necessário. O Acórdão teve como Relator o Ministro Moura Ribeiro, tendo participado do julgamento a Ministra Nancy Andrighi, além dos Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.


    O caso trata de Ação Declaratória de Nulidade (querela nullitatis) promovida por casal que comprou o imóvel usucapido. No caso em tela, os usucapientes alienaram este imóvel para outras pessoas, que, por sua vez, o venderam ao casal adquirente (Recorrentes), com registro da transmissão na matrícula do imóvel. Após a decretação da usucapião, foi ajuizada, pelos herdeiros e pela viúva do proprietário do imóvel usucapido, ação rescisória, alegando a nulidade do feito, a qual foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Além disso, os herdeiros e a viúva ajuizaram, em 2003, ação de imissão na posse em face dos Recorrentes, também julgada procedente. Diante disso, os Recorrentes ajuizaram a Ação Declaratória de Nulidade por falta de citação na ação rescisória, a qual foi julgada improcedente pelo TJSP, que entendeu que o casal estava ciente do processo, porque tomou conhecimento da demanda no momento da imissão na posse, em que pese fosse litisconsorte necessário da ação rescisória.


    Ao julgar o REsp, o Relator observou que o casal autor da querela nullitatis era sucessor legítimo na posse sobre o imóvel usucapido, que posteriormente foi atingido pela ação rescisória. Segundo Ribeiro, se o casal têm legítimo interesse para discutir e reivindicar direitos sobre dito bem imóvel, deveriam ter sido incluídos no polo passivo da ação rescisória que veio a anular a sentença de usucapião. Além disso, o Ministro entendeu que o fato de o casal não ter integrado o processo originário de usucapião é irrelevante, tendo em vista ter sido proposta a ação rescisória que, por se tratar de nova ação, fez-se necessária a citação dos eventuais sucessores da parte que integrava o primeiro processo.


    Citando precedente, o Ministro também ressaltou que todos os atingidos diretamente pelo resultado da ação rescisória possuem legitimidade passiva para a demanda, e não apenas aqueles que figuraram como parte no processo cuja sentença se busca desconstituir. Desta forma, Moura Ribeiro votou pelo provimento do REsp, determinando a anulação de todo o processo da ação rescisória e restabelecimento da sentença proferida na ação de usucapião.


    Veja a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • STJ: CDC pode ser aplicado em conflito de condomínio contra empresa

    Em 03/11/2016


    Um condomínio questionou na Justiça uma alienação feita pela construtora do prédio, para que a construtora provasse a necessidade da alienação, bem como sua efetividade


    Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disputas entre um condomínio de proprietários e empresas podem caracterizar relação de consumo direta, o que possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para resolver o litígio.

    No caso analisado pelo STJ, um condomínio questionou na Justiça uma alienação feita pela construtora do prédio, e no rito da ação pediu a aplicação do inciso VIII do artigo 6º do CDC para inverter o ônus da prova, para que a construtora provasse a necessidade da alienação, bem como sua efetividade.

    Em primeira e segunda instância, o pedido foi negado, ao entendimento de que a relação entre o condomínio e a construtora não configura consumo de acordo com a definição do CDC. Com a negativa, o condomínio entrou com recurso no STJ.

    Conceito amplo

    Para o ministro relator do caso, Paulo de Tarso Sanseverino, o conceito de consumidor previsto no CDC deve ser interpretado de forma ampla. Para ele, o condomínio representa cada um dos proprietários, e a ação busca proteger esses proprietários.

    Uma interpretação diversa, como a adotada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao negar a inversão do ônus da prova, significa, para o relator, que cada proprietário teria que ingressar com uma ação individual, questionando o mesmo fato.

    O magistrado afirmou que tal restrição não faz sentido. “Ora, se o condomínio detém legitimidade para defender os interesses comuns dos seus condôminos, justamente por ser constituído da comunhão dos seus interesses (artigo 12, inciso IX, do CPC/73; artigo 75, inciso XI, do NCPC), não se pode restringir a tutela legal colocada à sua disposição pelo ordenamento jurídico”, explicou.

    Sanseverino ressaltou que o CDC ampliou o conceito básico de consumidor para abranger a coletividade, ainda que composta de sujeitos indetermináveis.

    Ônus excessivo

    Ao acolher o recurso do condomínio e determinar a inversão do ônus da prova quanto à demonstração da destinação integral da alienação do imóvel, os ministros destacaram que tal procedimento seria inviável para o condomínio, por envolver sigilo bancário e acesso a documentação de difícil acesso.

    “Esse ônus mostra-se excessivamente complexo para o condomínio demandante, tendo a empresa demandada plenas condições de demonstrar ter utilizado integralmente o produto da operação de crédito na edificação em questão”, argumentou o relator em seu voto.

    Segundo os ministros da turma, mesmo que não fosse aplicado o CDC ao caso, a jurisprudência firmada no STJ possibilita a inversão do ônus da prova em casos como o analisado. O relator disse que o novo Código de Processo Civil ratificou a posição do tribunal e já prevê de forma expressa que o juiz pode determinar a inversão do ônus, dependendo das particularidades do caso.

    Trata-se da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no artigo 373, parágrafo 1º, do novo CPC.


    Fonte: STJ


    Em 3.11.2016










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  • MPF/MG ajuíza ação contra o Incra para efetivar assentamento agrário no Triângulo Mineiro

    Em 21/03/2017


    Fazenda São Domingos, em Tupaciguara, foi desapropriada há mais de dez anos e até hoje agricultores não receberam os lotes a que teriam direito


    O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a concluir o processo de seleção e assentamento de beneficiários no Projeto de Assentamento (PA) São Domingos, município de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro.

     

    A desapropriação do imóvel, que conta com 2.146 hectares, ocorreu em 2006 e custou aos cofres públicos quase 10 milhões de reais. A previsão é que fossem assentadas no local 177 famílias.

     

    No entanto, passados mais de 10 anos, até hoje o imóvel ainda não foi dividido em lotes individuais para entrega aos destinatários. A demora deve-se, segundo o próprio Incra, a um impasse com o Movimento Terra, Trabalho e Liberdade (MTL), entidade que atuou em favor da desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária e insistia para que a concessão do imóvel fosse feita de forma coletiva.

     

    Segundo a ação, “a desídia do Incra no cumprimento de seus deveres legais vem permitindo que agricultores familiares, pessoas de origem humilde que se encontram acampados na fazenda em condições precárias, fiquem à mercê e sob total dependência de supostas lideranças, que se valem de ameaças e outros expedientes ilícitos para expulsar aqueles que divirjam de suas determinações, agindo como se fossem os legítimos donos do bem público”.

     

    Denúncias que chegaram ao conhecimento do MPF relatam que lideranças do Movimento teriam expulsado algumas das 165 famílias inicialmente cadastradas e homologadas pelo Incra e impedido a divisão da fazenda em lotes. Além disso, segundo as denúncias, “os líderes do MTL estariam praticando diversas irregularidades, como arrendamento da terra para plantio de soja e criação de gado por latifundiários de Tupaciguara, apropriação ilícita de recursos repassados pelo Governo Federal e furto de gado na região”.

     

    Nos últimos anos, prossegue o MPF, “A situação de descontrole governamental é tamanha, que há notícia até de que um grupo armado ligado ao narcotráfico teria se instalado no local”.

     

    Vistorias e relatórios – As irregularidades são de conhecimento da autarquia pelo menos desde 2009.

     

    Em dezembro daquele ano, servidores do Incra, após visita ao PA São Domingos, relataram que das 165 famílias originalmente previstas para o assentamento permaneciam na área apenas cerca de 40, em condição de acampamento, várias delas não cadastradas nem homologadas, e que “lamentavelmente um grupo de poucos está levando vantagens de um empreendimento governamental, que deveria ser unicamente pelo social”.

     

    Naquela oportunidade, os técnicos registraram que 30% da renda da exploração do imóvel era revertida para uma cooperativa criada pelo MTL e 70%, para os cooperados; que a maior parte do imóvel estava arrendada para plantio de soja e criação de gado; que a maior parte das famílias homologadas na RB não aderira ao projeto de exploração coletiva, por isso a grande evasão de assentados; que os dirigentes do MTL e poucas famílias estavam usufruindo dos rendimentos dos arrendamentos e das culturas, às custas do patrimônio público, sem que fossem prestadas contas ao Incra ou aos assentados; e que a sociedade local estava indignada com a omissão do Incra em relação às transgressões do MTL no imóvel.

     

    Embora encaminhassem à direção do órgão no estado várias sugestões para efetiva implantação do assentamento, inclusive destacando que “não há autorização legal para titulação coletiva, seja na fase de concessão de uso, seja na fase de título de domínio” e que movimentos sociais, embora tenham papel importante no desenvolvimento dos assentamentos, desde a obtenção da área até sua consolidação, “não podem nem devem substituir o Incra nas ações que são de sua exclusiva competência, como o é o processo de seleção e assentamento de famílias”, os trabalhos foram suspensos.

     

    Um ano depois, em 2010, o Incra informou que o impasse quanto ao modelo de assentamento persistia e solicitou ao MPF investigação sobre o arrendamento das terras do PA São Domingos por parte da Cooperativa Agropecuária Mista de Empreendimento Rural Comunitário do Assentamento São Domingos (Coerco). Em nova visita feita ao assentamento, em dezembro daquele ano, servidora do Incra identificou que apenas 23 famílias constantes da relação de beneficiários permaneciam no local. Foi também efetuado o cadastro de outras 33 famílias, indicadas pelo MTL, que viviam na área e trabalhavam para a Coerco.

     

    Em maio de 2011, o MPF requereu novas informações. O Incra informou o recadastramento e identificação dos beneficiários do PA, assim como a instauração de uma Comissão de Sindicância para investigar a questão do arrendamento das terras.

     

    Protelação – Nos anos seguintes, enquanto o processo para implementação do assentamento das famílias no PA São Domingos ficou tramitando entre vários setores do Incra, sem qualquer avanço concreto, continuaram chegando ao MPF e à Ouvidoria Agrária Nacional denúncias sobre a continuidade das irregularidades praticadas pelos dirigentes do MTL, entre elas, a exploração das famílias acampadas, o arrendamento de terras do assentamento para latifundiários e o desvio de recursos em benefício próprio.

     

    Para exemplificar, a ação relata que, no período de 2010 a 2012, 140 hectares da Fazenda São Domingos foram arrendados para um fazendeiro local, para criação de cerca de 600 cabeças de gado. Ele pagou em torno de cinco mil reais por mês a dirigentes do MTL e da Coerco, totalizando, nos três anos da locação, R$ 180 mil. Além desse, de 2010 a 2014, outros 400 hectares de terras do assentamento foram arrendadas para um produtor de soja, tendo sido pagos, nos quatro anos da locação, cerca de R$ 1,2 milhões.

     

    Em julho de 2013, o Incra encaminhou ao MPF cópia da ordem de serviço para elaboração da proposta de anteprojeto de parcelamento e determinação da capacidade de

     

    assentamento do PA São Domingos, informando que, após a conclusão desse serviço, convocaria os candidatos constantes da relação de beneficiários para atualizarem seus cadastros, celebrarem os contratos e ocuparem suas parcelas. Foi apresentado ainda relatório de visita ao PA, ocorrida em maio de 2013, quando se constatou que apenas 27 famílias constantes da RB permaneciam no assentamento, havendo outras 44 famílias, em situação de irregularidade, vivendo no local.

     

    O projeto de parcelamento somente foi concluído dois anos depois, em outubro de 2015, com a redução da capacidade do projeto para 85 lotes.

     

    Mas, novamente, passados 16 meses, as ações para a implantação do PA São Domingos encontram-se paralisadas, em função da não aprovação, até o momento, da redução da capacidade de assentamento por parte da Direção Central do Incra. O órgão também alega que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 775/16, suspendeu, entre outras providências no âmbito da reforma agrária, os processos de seleção de novos beneficiários e de assentamento de beneficiários já selecionados.

     

    Pedidos – Para o MPF, a situação não pode permanecer da forma como vem se arrastando ao longo dos últimos dez anos. “Além do enorme dispêndio de recursos públicos federais empregados no processo de desapropriação – mais de 10 milhões de reais -, a situação de descontrole gera um inequívoco sentimento de revolta na população local, além de angústia e impotência frente à exploração ilegal das terras públicas por um pequeno grupo de particulares, com interesses pessoais e políticos espúrios”, afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação.

     

    Ele pede que a Justiça Federal conceda liminar determinando que o Incra, no prazo de 30 dias, decida de modo definitivo sobre a proposta de redução da capacidade do assentamento, e que, em 90 dias, adote todas as medidas administrativas para o cadastramento e classificação de candidatos às vagas remanescentes para o Projeto de Assentamento São Domingos, independentemente de o interessado ser ou manter-se filiado a algum movimento ou entidade de classe.

     

    A ação também pede que, em 180 dias, sejam celebrados os contratos de concessão de uso e entregues os lotes aos beneficiários selecionados pelo Incra em processo público e transparente.

     

    Por fim, o Ministério Público Federal também pediu a condenação do Incra por dano moral coletivo no valor mínimo de um milhão de reais, a ser aplicado na implementação de benfeitorias de interesse coletivo no PA São Domingos.


    ACP nº 2665-65.2017.4.01.3803


    Fonte: MPF/MG


    Em 20.3.2017










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  • Hospital de Amor: conheça a história de Thaynara e a importância do projeto “Cartórios contra o Câncer”

    Em 07/02/2025


    Há décadas, o Hospital de Amor promove a luta contra o câncer.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu um vídeo produzido pelo Hospital de Amor (HA) contando a história da Thaynara e sua luta contra o câncer. O vídeo também ressalta a importância do projeto “Cartórios contra o Câncer”. Solidário ao Hospital nesta luta, o IRIB, ao lado de outras entidades representativas dos serviços notariais e registrais, é um dos apoiadores do HA, entidade voltada para a prevenção e tratamento do câncer.


    Assista abaixo:



    Faça parte desta luta também! Apoie o projeto “Cartórios contra o Câncer” e doe parte do seu Imposto de Renda. Os recursos doados são essenciais para que a instituição possa continuar sua busca por excelência tecnológica aliada à humanização neste tipo de tratamento, atendendo, gratuitamente, os pacientes de todos os Estados do Brasil.


    Faça sua doação para o Hospital de Amor.


    Fonte: IRIB, com informações do Hospital de Amor.










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  • MP faz operação contra loteamentos ilegais dentro de reserva no RJ


    Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


    O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) cumpre hoje (27) 12 mandados de prisão preventiva e 18 de busca e apreensão contra acusados de promover invasões e loteamentos irregulares no Parque Estadual Costa do Sol, na Região dos Lagos fluminense. Entre os alvos da ação estão um ex-prefeito e dois ex-secretários municipais de Arraial do Cabo.


    Além dos políticos, são acusados de participar do grupo criminoso servidores do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), policiais militares, bombeiros e pessoas envolvidas em construções irregulares.


    De acordo com o MPRJ, o grupo formava uma organização criminosa armada que, a partir de 2017, promoveu o parcelamento irregular de terras dentro da área de preservação ambiental, no distrito de Monte Alto, em Arraial do Cabo.


    Ainda segundo o MP, os servidores do Inea, que ocupavam cargos de direção no órgão, impediam que guardas-parque fiscalizassem a ocupação irregular da área e as construções ilegais. Já os policiais e bombeiros usavam armas para impor medo aos fiscais e à população.


    O grupo criminoso oferecia terrenos “baratos” para famílias em situação de vulnerabilidade, que necessitavam de moradia, e vendiam um “kit invasão”, que incluía o terreno, tijolos, telhas e outros materiais de construção.



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  • PL permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

    Em 17/02/2025


    Proposta considera julgamento da 4ª Turma do STJ, ocorrido em 2021.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.722/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei n. 8.009/1990, de forma a permitir a averbação de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família. O PL aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e considera o julgamento realizado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em 2021.


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “permite que o credor da dívida do proprietário da casa insira essa informação no registro público do imóvel, o que pode atrapalhar a tentativa de vendê-lo sem quitar as dívidas preexistentes.” A Agência destaca que o STJ “decidiu que a proteção do credor e de terceiros justifica o registro de protesto contra alienação de bem de família.


    O projeto inclui na referida lei o art. 5º-A, que, sendo o PL aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:


    Art. 5º-A A impenhorabilidade prevista nesta Lei não obsta a averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação do bem familiar”.


    Além disso, o autor do PL argumenta que “o objetivo não é impedir a venda do imóvel impenhorável, mas sim de informar a terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de afastamento futuro da proteção contra penhora.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










    Fonte: