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  • Embargos de Terceiro. Penhora. Bem indivisível. Copropriedade. Devedor – constrição – quota-parte.

    Em 22/10/2025


    TJRS. Décima Quinta Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5289634-54.2025.8.21.7000, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Carla Patrícia Boschetti Marcon, julgado e publicado em 01/10/2025.


    EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DA QUOTA-PARTE DO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. (…) II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de suspensão dos atos executórios incidentes sobre imóvel indivisível em regime de copropriedade, com base na alegação de que se trata de bem de família indivisível. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tutela de urgência requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. 2. É admissível a constrição de bem indivisível, devendo proceder-se à alienação judicial da integralidade do bem, assegurando-se ao coproprietário o recebimento da parte que lhe cabe, correspondente à metade do valor apurado na alienação. 3. O art. 843 do CPC estabelece que, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 4. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de alienação judicial do bem indivisível em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade, resguardando-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação ou compensação financeira pela sua quota-parte. 5. A penhora deve ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor, não podendo avançar sobre o quinhão do coproprietário alheio à execução. IV. TESE: Tese de julgamento: 1. É admissível a penhora de bem imóvel indivisível em regime de copropriedade, limitada à quota-parte do devedor, assegurando-se ao coproprietário alheio à execução o recebimento do valor correspondente à sua parte sobre o produto da alienação. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS. Décima Quinta Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5289634-54.2025.8.21.7000, Comarca de Porto Alegre, Relatora Desa. Carla Patrícia Boschetti Marcon, julgado e publicado em 01/10/2025). Veja a íntegra.










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  • Novo modelo de XML do e-Protocolo para pedidos de Constrição Judicial é anunciado pelo ONR

    Em 20/06/2025


    Sistema do Ofício Eletrônico passará a receber os pedidos de Penhora, Arresto e Sequestro pelo módulo de Títulos.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) anunciou que iniciou a comunicação técnica aos desenvolvedores de sistemas sobre a atualização estrutural do e-Protocolo. O objetivo desta atualização é consolidar o e-Protocolo como ponto único de entrada para diferentes tipos de títulos, abrangendo os originados pelos usuários comuns e os enviados pelo Poder Judiciário. O sistema passará a receber os pedidos de Penhora, Arresto e Sequestro pelo módulo de Títulos.


    Segundo o Operador, “a mudança envolve a disponibilização de um novo modelo de XML (v5), que padroniza as solicitações de constrição judicial, com a inclusão de tags específicas e substituição de campos antigos.” O ONR aponta que, “entre as principais mudanças técnicas previstas no XML v5, destacam-se: a identificação do tipo de documento ‘15’ como indicativo de pedidos de Constrição Judicial; a nova tag , que passa a substituir e e contempla papéis como Exequente, Executado e Terceiro; e a criação da tag , que reúne dados essenciais como tipo da medida, informações do imóvel, URL do mandado judicial e identificação dos proprietários.


    O ONR ainda ressalta que, “para que os sistemas locais sejam devidamente adaptados às novas diretrizes, é fundamental a utilização do novo modelo XML. O arquivo está disponível para consulta e download neste link: https://abrir.link/Pwvqg”. O ONR informa que “o canal de suporte técnico permanece disponível pelo e-mail [email protected], com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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