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  • Análise Econômica e o papel da Constituição na realidade brasileira são tema de palestra do Ministro Luiz Fux

    Em 14/10/2025


    Palestra foi realizada no Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia.


    O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), participou do segundo dia do Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia, que aconteceu em Porto Velho. Em sua palestra, abordou o tema “Análise Econômica e o papel da Constituição na realidade brasileira”, destacando como essa abordagem teórica vem transformando a forma de pensar o Direito e contribuindo para decisões judiciais mais eficientes e alinhadas aos princípios constitucionais.


    Fux enfatizou que a nova escola do pensamento jurídico busca compreender o Direito sob a ótica da eficiência e da racionalidade, analisando o comportamento das partes, os custos e benefícios das demandas e a duração razoável dos processos. Segundo o Ministro, “a essência da Análise Econômica do Direito é otimizar o sistema de Justiça, tornando-o mais célere, seguro e acessível, sem perder de vista os valores constitucionais como a isonomia, o devido processo legal e a ampla defesa”.


    Durante sua apresentação, o ministro do STF citou o Novo Código de Processo Civil, do qual foi relator, como exemplo da incorporação desses princípios ao ordenamento jurídico brasileiro. “A Constituição estabelece que todo cidadão tem direito a um processo com duração razoável. A eficiência judicial é um fator determinante para o fortalecimento da confiança nas instituições e para o desenvolvimento econômico do país”, afirmou.


    Fux também ressaltou a importância das atividades notariais e registrais como instrumentos de desjudicialização, lembrando que os Cartórios possuem capilaridade e alto índice de confiança social, contribuindo para a efetividade da Justiça e o acesso dos cidadãos aos seus direitos.


    O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior; a Diretora Social do Instituto, Ana Cristina de Souza Maia; e o Diretor de Padronização do IRIB, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, também participaram do Congresso. Saiba mais aqui e aqui.


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










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  • PL pretende facilitar procedimentos para a constituição de aforamento em imóveis da União

    Em 12/05/2025


    Projeto de Lei atribui aos Cartórios de Registro de Imóveis a responsabilidade de comunicar transmissões à SPU.


    De autoria do Deputado Federal Mersinho Lucena (PP-PB), o Projeto de Lei n. 307/2025 (PL) tem como objetivo flexibilizar regras de constituição do regime de aforamento de bens imóveis da União regularmente ocupados e cadastrados em regime de ocupação até 31/12/2024. O PL ainda atribui aos Cartórios de Registro de Imóveis a responsabilidade de comunicar as transferências imobiliárias à Secretaria do Patrimônio da União (SPU).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “de acordo com o projeto, terão preferência ao aforamento os ocupantes que possuírem título de propriedade no registro de imóveis antes da data limite, além daqueles que estiverem em dia com o pagamento das taxas referentes aos imóveis da União.” A notícia também dispõe que o texto legal estabelece o roteiro até o aforamento definitivo.


    Dentre outros dispositivos modificados pelo texto inicial do PL, pode-se destacar a alteração promovida no art. 132-A do Decreto-Lei n. 9.760/1946, que se aprovado como apresentado, estabelece que, “efetuada a transferência do direito de ocupação, o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo os documentos comprobatórios, deverá comunicar a transferência à Superintendência do Patrimônio da União, no prazo de até sessenta dias, sob pena de ser responsável pelos débitos que vierem a incidir sobre o imóvel até a data da comunicação.”


    Na Justificação apresentada, Lucena afirma que “outra proposta legal consubstanciada no projeto de lei ora apresentado se trata da mais do que justa atribuição da responsabilidade aos Cartórios de Registros de Imóveis pela comunicação à SPU das transferências imobiliárias que tenham objeto áreas de propriedade da União, isentando milhões de brasileiros do pagamento de multa pelo simples atraso na apresentação de títulos cartoriais de natureza aquisitiva. Chega de multas!


    O PL deverá ser analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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