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  • Amazônia Legal: IBGE divulga dados sobre territórios quilombolas, Unidades de Conservação e terras indígenas

    Em 13/11/2025


    Publicação foi lançada durante a COP30 e apresenta um recorte especial para a Amazônia Legal a partir de dados anteriormente divulgados.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 12/11/2025, a publicação “Áreas Protegidas na Amazônia Legal: Um retrato ambiental e estatístico”, que apresenta um panorama das Unidades de Conservação (UCs), terras indígenas e territórios quilombolas oficialmente delimitados que fazem parte da Amazônia Legal. O material foi lançado em Belém/PA, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Para o Presidente do IBGE, Marcio Pochmann, “com esta publicação, o IBGE espera contribuir para o conhecimento da realidade ambiental, demográfica, social e geográfica das 1 053 Áreas Protegidas existentes na Amazônia Legal, oferecendo a todos os interessados dados de referência para o exercício do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.” Pochmann ainda destaca, na Apresentação da publicação, que “em um contexto de preocupações globais com a questão climática, a centralidade da Amazônia Legal vem sendo destacada em importantes fóruns internacionais de debate e construção de políticas de adaptação aos impactos já em curso.


    A publicação faz um recorte especial a partir de dados que já foram divulgados pelo IBGE e, segundo o Instituto, “o estudo apresenta dados sobre os tipos vegetacionais e as características sociodemográficas da população residente nas áreas protegidas existentes na Amazônia Legal brasileira, oferecendo uma visão integrada e atualizada sobre esse território.


    A Agência IBGE de Notícias destaca que “foram levantadas informações sobre saneamento básico, taxa de alfabetização e perfil por sexo e idade dos moradores das áreas protegidas” e que “o retrato estatístico traz dados do Censo Demográfico 2022, enquanto a parte ambiental foi retratada de acordo com a base de dados de 2023 do Banco de Informações Ambientais (BDiA).


    De acordo com o levantamento realizado, em 2022, o Censo Demográfico apurou que 428.105 pessoas habitavam Terras Indígenas na Amazônia Legal, sendo que 94,29% (403.679) eram indígenas e 5,71% (24.426), não indígenas. Já os Territórios Quilombolas desta região eram ocupados por 91.784 habitantes, dos quais 88,51% (81.234) eram quilombolas e 11,49% (10.550), não quilombolas. Nas UCs, os moradores chegaram a 2.269.009. Além disso, a Amazônia Legal “reúne 84,11% da população do país que vive em Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais, Estaduais ou Municipais, as quais preveem a presença de povos e comunidades tradicionais.


    A íntegra da publicação pode ser encontrada gratuitamente aqui.


    Assista como foi o lançamento:



    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Pela primeira vez, Censo mapeia moradores em Unidades de Conservação

    Em 11/07/2025


    Informações inéditas foram divulgadas pelo IBGE hoje, em Rio Branco/AC.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje, 11/07/2025, de forma inédita, os dados levantados pelo Censo Demográfico 2022, referentes ao mapeamento da população que vivem em Unidades de Conservação (UCs). Quase a totalidade destas pessoas vivem em áreas de uso sustentável, como Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e reservas extrativistas.


    As informações integram a publicação “Censo Demográfico 2022: Unidades de Conservação – Principais características das pessoas residentes e dos domicílios, por recortes territoriais e grupos populacionais específicos – Resultados do universo”. O estudo apresenta as principais características dos moradores e domicílios dessas localidades, incluindo indígenas e quilombolas. Segundo a Agência IBGE de Notícias, “para elaboração da publicação, o IBGE utilizou os dados oficiais do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação na data de referência da pesquisa, mantido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a colaboração dos órgãos gestores nos níveis federal, estadual e municipal.


    De acordo com o levantamento, o país tem 11.809.398 pessoas que vivem em UCs, número que representa 5,82% da população total brasileira. Os dados também apontam que 98,73% da população deste universo está nas APAs, que concentram 97,10%, e reservas extrativistas. Além disso, “o grupo de manejo de Proteção Integral abriga 131.492 pessoas, o que corresponde a 1,11% da população residente em Unidades de Conservação”, destaca a Agência, que também aponta que “o maior quantitativo é encontrado no Maranhão, com 38.176 (29,03%) pessoas em UC de Proteção Integral, seguido do Rio de Janeiro, com 30.633 (23,30%) e de São Paulo, com 9.954 (7,57%). A pesquisa também identificou 1.138 (48,11%) UCs com pessoas residentes e outras 1.227 (51,88%) sem habitantes.


    Outros destaques apresentados pela Agência informam que “a população que se identifica como parda é a maioria dos residentes em UCs, representando um total de 6.037.270 pessoas (51,12%), seguida por brancos, com 4.229.681 pessoas (35,82%), e pretos, com 1.407.255 (11,92%)” e que “em relação aos povos e comunidades tradicionais, quilombolas representam 2,39% da população residente em UCs, com um total de 282.258 pessoas, e indígenas são 1,12%, ou 132.804 pessoas.


    Além disso, a pesquisa revela que, “do total de domicílios em UCs, 78,71% estão em situação urbana e 21,29% em situação rural. O Sudeste e o Centro-Oeste destacam-se pelos maiores percentuais de pessoas que moram em situação urbana dentro de UCs, respectivamente, 89,03% e 88,21%. São destas regiões as unidades da federação com a maior proporção de pessoas que vivem em situação urbana nas UCs: Rio de Janeiro (95,87%); Espírito Santo (94,26%); Goiás (92,88%); e Distrito Federal (91,17%). Já a região Norte tem o menor percentual de população residindo em situação urbana dentro de UCs (53,15%), seguida do Nordeste (70,18%). No Norte, destacam-se os estados com maior peso de sua população residente em UCs e situação rural: Rondônia (90,23%); Amapá (84,60%); e Acre (80,65%).”


    Os resultados podem ser acessados no Portal do IBGE e em plataformas como o SIDRA, o Panorama do Censo e a Plataforma Geográfica Interativa (PGI), sendo que nesses últimos poderão ser visualizados, também, por meio de mapas interativos.


    Assista como foi a apresentação dos dados:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Regularização fundiária de unidades de conservação pode ser feita por Compensação de Reserva Legal

    Em 31/01/2025


    AGU demonstrou a legalidade e a eficácia do mecanismo em ação envolvendo o Parque Nacional de Ilha Grande.


    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade e a eficácia do mecanismo de Compensação de Reserva Legal para a regularização fundiária de unidades de conservação em uma ação relacionada ao processo de consolidação do Parque Nacional de Ilha Grande (PARNA Ilha Grande). O parque é uma unidade de conservação de proteção integral, localizada na bacia do Rio Paraná.


    Segundo a notícia divulgada pela Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU, “em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para impedir os atos de regularização fundiária do parque por meio do mecanismo de desoneração de reserva legal, previsto no antigo Código Florestal que embasou o Edital nº 01/2006 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).” A Assessoria também divulgou que “o edital possibilitava aos proprietários rurais com área de reserva legal inferior ao estabelecido pela legislação ambiental regularizar sua situação por meio de compensação de reserva legal. Segundo o edital, os interessados seriam desonerados de suas obrigações mediante a compra e posterior doação ao órgão ambiental de áreas localizadas no interior do parque, ainda não desapropriadas, desde que com a mesma extensão e importância ambiental e pertencentes ao mesmo bioma.


    Cerca de 800 imóveis privados foram identificados no PARNA Ilha Grande, sendo que 196 operações de regularização fundiária já haviam sido concluídas com base no edital, de acordo com a Procuradoria Federal Regional da 4ª Região (PRF4), que alertou para a insegurança jurídica caso esses atos fossem anulados, conforme pedido do Ministério Público Federal (MPF).


    Representando o IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a AGU argumentou que a criação de grandes unidades de conservação, como o PARNA Ilha Grande, é mais eficaz para a preservação ambiental do que a manutenção de reservas legais em propriedades individuais. “A AGU também demonstrou que o edital está em conformidade com o Novo Código Florestal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da compensação da reserva legal por meio da doação de áreas dentro de unidades de conservação, desde que estejam no mesmo bioma”, apontou a notícia.


    Confira a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da AGU.










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