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  • Conselho do FGTS complementa reajuste dos tetos do MCMV e amplia acesso à habitação social

    Em 23/12/2025


    Medida beneficia famílias das faixas 1 e 2, amplia oportunidades de financiamento com juros mais baixos e contempla todas as capitais do Norte e do Nordeste.

    O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou, nesta quinta-feira (18), um novo conjunto de ajustes nos tetos dos valores dos imóveis financiáveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), complementando as medidas adotadas na reunião de novembro e ampliando o alcance da política habitacional para famílias de menor renda, com impacto direto nas regiões Norte, Nordeste e Sul. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

    A medida vai ao encontro das políticas do Ministério das Cidades e fortalece o acesso das famílias enquadradas nas faixas 1 e 2 do MCMV, com renda mensal de até R$ 4,7 mil, ao financiamento habitacional com taxas de juros mais baixas e prazos mais longos. Isso amplia as possibilidades de compra da casa própria, especialmente em grandes centros urbanos e regiões metropolitanas.

    A decisão atualiza os limites dos imóveis nos recortes de municípios com população acima de 750 mil habitantes e entre 300 mil e 750 mil habitantes. nas categorias metrópoles e capitais regionais, com reajustes que variam de 4% a 6%. Com isso, nessas localidades, os tetos dos imóveis financiáveis pelas faixas 1 e 2 passam a variar entre R$ 255 mil e R$ 270 mil, o que deverá incentivar uma maior oferta de moradias nos municípios contemplados e ampliar ainda mais a abrangência do financiamento habitacional MCMV.

    Nas capitais regionais com mais de 750 mil habitantes, o teto chega a R$ 260 mil, representando uma elevação de 4% e, nas metrópoles, R$ 270 mil – um aumento de 6%. Nas metrópoles e capitais regionais com população entre 300 mil e 750 mil habitantes, o limite passa a ser de R$ 255 mil, valor 4% maior.

    Com mais 75 municípios e 51,8 milhões de habitantes incluídos no reajuste, a medida complementa as decisões anteriores do Conselho neste ano, que passam a contemplar todo o país.

    Um dos destaques da decisão é que todas as capitais das regiões Norte e Nordeste tiveram reajuste, ampliando o alcance do programa em áreas estratégicas para a redução do déficit habitacional e das desigualdades regionais.

    Mais moradias para grandes centros urbanos

    Além das capitais do Norte e Nordeste, outros grandes centros urbanos com reajuste incluem municípios de todas as regiões do país. No Nordeste, são 20 municípios contemplados, com destaque para cidades da Bahia (Camaçari e Feira de Santana), do Ceará (Caucaia e Juazeiro do Norte), de Pernambuco (Olinda, Paulista, Caruaru e Petrolina) e da Paraíba (Campina Grande). No Norte, nove municípios terão atualização dos tetos, entre eles as cidades paraenses de Ananindeua e Santarém. No Sudeste, o reajuste alcança 27 municípios, incluindo centros urbanos de Minas Gerais (Belo Horizonte, Contagem, Betim, Uberlândia e Juiz de Fora), de São Paulo (Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto e São José dos Campos), do Espírito Santo (Vitória e Vila Velha) e do Rio de Janeiro (Campos dos Goytacazes). No Sul, 13 municípios são beneficiados, com destaque para cidades do Paraná (Curitiba, São José dos Pinhais, Londrina e Maringá), do Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul e Pelotas) e de Santa Catarina (Florianópolis, Blumenau e Joinville). Já no Centro-Oeste, seis municípios terão reajuste, abrangendo cidades de Goiás (Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis), do Mato Grosso do Sul (Campo Grande) e de Mato Grosso (Cuiabá e Várzea Grande).

    Orçamento recorde

    Os ajustes aprovados agora se somam ao pacote de medidas adotado em novembro pelo CCFGTS, que marcou um momento histórico para a habitação social no país, com orçamento recorde do FGTS para 2026, totalizando R$ 160,5 bilhões, dos quais R$ 144,5 bilhões destinados à habitação.

    Além do reajuste dos tetos, o pacote mantém e reforça os subsídios concedidos pelo FGTS, que reduzem o valor da entrada das famílias. Para 2026, estão previstos R$ 12,5 bilhões em descontos habitacionais, com benefícios concentrados nas famílias de menor renda. Na prática, os subsídios podem alcançar valores até R$ 65 mil na região Norte e R$ 55 mil nas demais regiões geográficas, a depender da renda familiar.

    Um dos destaques é o tratamento diferenciado dado à Região Norte, onde o valor máximo do subsídio por família foi elevado de R$ 55 mil para até R$ 65 mil, além de ajustes na metodologia de concessão pelo Ministério das Cidades, que podem ampliar em cerca de 25% o valor do desconto.

    Baixe AQUI o vídeo da entrevista com Hailton Madureira, secretário executivo do Ministério das Cidades

    Fonte: MCID.










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  • Conselho Curador do FGTS aprovou o orçamento recorde para área da habitação

    Em 13/11/2025


    Valor aprovado é de R$ 144,5 bilhões e vai beneficiar famílias de todas as faixas de renda do PMCMV.


    Em atendimento ao pedido do Ministro das Cidades, Jader Filho, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou o orçamento recorde de R$ 144,5 bilhões para a área da habitação. Serão beneficiadas famílias de todas as faixas de renda do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).


    De acordo com o Ministério das Cidades (MCID), “outra demanda atendida pelo conselho aumentou o valor máximo do desconto a ser concedido às famílias localizadas na região Norte. Ou seja, somente para aquela região, o desconto a ser concedido por família vai de R$ 55 mil, montante atual, e pode chegar até R$ 65 mil por família nortista.


    Além disso, o Ministério aponta que o valor de R$ 144,5 bilhões será destinado para aquisição de imóveis de até R$ 500 mil e a produção de novos empreendimentos. “Esse é orçamento recorde e histórico para o Minha Casa, Minha Vida, sendo mais do que do dobro do aprovado em 2022, que foi de R$ 66 bilhões”, destacou o MCID, que ressaltou, ainda, que “as medidas devem entrar em vigor a partir de vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • 20 anos de CNJ: Conselho realizará cerimônia solene hoje

    Em 10/06/2025


    Solenidade será realizada a partir das 14h.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará uma cerimônia solene hoje, 10/06/2025, a partir das 14h, para celebrar seu 20º aniversário. O Conselho foi instalado no dia 14/06/2005 e, por intermédio da Corregedoria Nacional de Justiça, tem realizado o papel de controle e regulamentação das atividades das Serventias Extrajudiciais. A solenidade integra a pauta da 3ª Sessão Extraordinária de 2025, com transmissão pelo YouTube.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, diversas autoridades serão homenageadas na cerimônia, que contará, também, com o lançamento do Selo Institucional dos Correios, em alusão aos 20 anos do CNJ; o painel comemorativo do artista plástico Toninho Euzébio; e um livro produzido pela Revista Justiça & Cidadania.


    A Agência ainda ressalta que, “atualmente, pelo menos 39 políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ estão vigentes e impulsionam ações em todo país para o atendimento à sociedade. Além das políticas abrangentes, o CNJ também desenvolve medidas direcionadas a: mulheres; pessoas LGBTQIA+; negras e negros; indígenas e ribeirinhos; crianças; adolescentes; idosos e idosas; pessoas com deficiência; aquelas em situação de rua; estrangeiros e estrangeiras; além de pessoas jurídicas, com impacto sobre a economia brasileira.


    A íntegra da 3ª Sessão Extraordinária de 2025 pode ser conferida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Conselho Monetário Nacional regulamenta ampliação do PMCMV

    Em 02/05/2025


    Recursos do Fundo Social do Pré-Sal poderá ser utilizado para financiamentos da Faixa 3.


    O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária realizada no dia 30/04/2025, regulamentou a nova ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que beneficia famílias de classe média. A regulamentação remove os últimos obstáculos para a nova faixa de até R$ 12 mil e garante as mesmas condições das linhas de crédito, independentemente da fonte de recursos.


    De acordo com a Agência Brasil, “o CMN aprovou dois votos. O primeiro permite a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiamentos habitacionais da Faixa 3 do programa, que beneficia famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8,6 mil, sem subsídios, mas juros menores” e o segundo, “permite que os bancos combinem recursos do FGTS e recursos próprios, vindos da caderneta de poupança e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), para emprestarem para a nova faixa do Minha Casa, Minha Vida que beneficia famílias com renda mensal de até R$ 12 mil.


    Além disso, a Agência destacou que, “em nota, o Ministério da Fazenda informou que as propostas reforçam o compromisso do governo federal com a redução do déficit habitacional e com a melhoria das condições de crédito para famílias de renda média, “por meio de um modelo eficiente, justo e acessível.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil. 










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  • TJDFT: Conselho Especial mantém registro de loteamento da Terracap no Jardim Botânico

    Em 28/07/2016


    A Companhia Imobiliária de Brasília solicitou o registro do loteamento do Setor Habitacional Jardim Botânico (2ª etapa) junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis do Distrito Federal


    O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atuando em função administrativa, negou provimento aos recursos apresentados e manteve a decisão que validou o registro de loteamento, solicitado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, em área do Jardim Botânico. 


    A Terracap solicitou o registro do loteamento do Setor Habitacional Jardim Botânico (2ª etapa) junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis do Distrito Federal. Todavia, o registro foi objeto de diversas impugnações, motivo pelo qual a oficial titular do referido cartório submeteu-as à apreciação da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal.


    Ao todo, foram apresentadas nove impugnações e os interessados alegaram, em resumo: que a área do loteamento incide sobre terras das quais seriam proprietários; que os índices de uso e ocupação do solo estabelecidos na Lei Distrital nº 1.823/98 deveriam vir definidos em lei complementar, não permitindo o art. 4º, II, da referida norma, a regularização do loteamento; e que o pedido de loteamento violaria a Lei Orgânica do DF, que exige lei complementar para sua regularização.  


    A sentença proferida pelo Juízo da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal rejeitou todas as impugnações apresentadas, permitindo a efetivação do registro pela Terracap.  


    Os interessados, então, apresentaram apelações que foram recebidas como recursos administrativos e, após questionamento do MPDFT sobre a competência da Corregedoria do TJDFT para apreciar recursos sobre parcelamento de solo – questão que foi até o Superior Tribunal de Justiça – entendeu-se que a competência era mesmo da Corregedoria da Justiça do DF. Assim, a Corregedoria proferiu decisão na qual negou provimento aos recursos. Essa decisão foi objeto de novos recursos, que foram remetidos à análise do Conselho Especial do TJDFT.


    Na decisão do Conselho Especial, os desembargadores entenderam que os recursos administrativos não eram a via adequada para que os interessados buscassem o direito que alegam ter, mas que podiam buscar sua pretensão nas vias judiciais ordinárias: “Assim, quando não demonstrado, ictu oculi, o direito dos impugnantes, procede-se ao registro, circunstancia que não lhes retira o direito de buscar sua pretensão nas vias ordinárias, mediante a observância do devido processo legal e com a produção das provas necessárias à formação do convencimento do juiz a respeito da validade do registro imobiliário”.   


    Fonte: TJDFT


    Em 27.7.2016










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