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  • ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS

    Em 22/12/2025


    Documento apresenta orientações aos Tabeliães e Registradores sobre as obrigações acessórias relativas aos mencionados tributos, dentre outros assuntos.

    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e os Institutos Membros, dentre eles, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), emitiram uma Nota Técnica Conjunta para orientar Tabeliães e Registradores acerca das obrigações acessórias relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a emissão de nota fiscal eletrônica e os impactos do período de transição do novo sistema tributário sobre a atividade.

    De acordo com o documento, “o ano de 2026 foi definido como período de testes para a implementação do novo sistema tributário. Durante esse período, os contribuintes deverão cumprir as obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS. No caso específico dos notários e registradores, isso envolve a emissão de nota fiscal com destaque específico desses tributos, às alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Cumprida essa obrigação acessória, não haverá exigência de recolhimento dos valores correspondentes à CBS e ao IBS ao longo do exercício de 2026.

    A Nota Técnica Conjunta ainda ressalta que, a partir de janeiro de 2026, é indispensável que “estejam garantidas condições técnicas que permitam ao notário ou registrador, enquanto contribuinte pessoa física, emitir a nota fiscal eletrônica com o correto destaque da CBS e do IBS. Ressalte-se que nem todos os Municípios terão essas condições asseguradas já no início do período de testes, situação que pode ser acompanhada por meio do ‘Portal do Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e’.

    Além disso, “recomenda-se que as entidades estaduais promovam o levantamento das particularidades normativas e operacionais existentes em seus respectivos Estados e Municípios, especialmente no que se refere à dispensa da emissão de nota fiscal ou à autorização para emissão de nota única mensal. Com base nesse levantamento, é aconselhável a elaboração de ofícios dirigidos à Receita Federal do Brasil, ao Comitê Gestor do IBS, aos Estados, pelas entidades estaduais, e, sempre que possível, aos Municípios, pelos próprios Cartórios, com a devida fundamentação técnica acerca da eventual impossibilidade de emissão individualizada da nota fiscal. Tal providência visa prevenir futuras alegações de descumprimento de obrigação acessória e contribuir para a construção de soluções institucionais adequadas.

    Finalmente, a Nota recomenda aos Tabeliães e Registradores que, “sempre que tecnicamente possível, passem a emitir a nota fiscal eletrônica para cada ato praticado a partir de janeiro de 2026.

    A íntegra da Nota Técnica Conjunta pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CGJPA: Portaria Conjunta regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais

    Em 14/10/2025


    Objetivo é permitir que Cartórios passem a atuar na prevenção e solução consensual de conflitos, fortalecendo a política de desjudicialização.


    A Portaria Conjunta n. 01/2025, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará (CGJPA) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado (NUPEMEC/TJPA), regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais do Pará. O objetivo é fortalecer a política de desjudicialização e a solução consensual de conflitos.


    Conforme a notícia publicada pelo TJPA, “os serviços notariais e de registro poderão conduzir sessões de mediação e conciliação, de forma facultativa e fiscalizada pelo Judiciário, desde que contem com conciliadores e mediadores capacitados e autorizados pela Corregedoria.” O Tribunal também destaca que “a medida está amparada na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, e no Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta os serviços notariais e de registro no país. Também se baseia no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) e na Lei Estadual nº 10.257/2023, que trata dos emolumentos.


    Para o Vice-Presidente do TJPA, Desembargador Luiz Gonzaga Neto, a Portaria representa um avanço dentro de um trabalho maior de modernização do sistema, sendo possível mediante parceria entre o Tribunal, a Defensoria Pública, o Ministério Público, a advocacia e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG/PA).


    Ainda de acordo com o Tribunal, para a Corregedora-Geral de Justiça do Pará, Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, “a assinatura da Portaria Conjunta nº 01/2025 representa um marco na democratização do acesso à Justiça e no fortalecimento dos métodos consensuais de solução de conflitos. A magistrada lembrou que o documento é fruto de um trabalho técnico e colaborativo que reflete o compromisso do Judiciário paraense com a sociedade.


    Por sua vez, a Coordenadora do NUPEMEC/TJPA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, “destacou a importância da parceria entre o Judiciário e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), que tem presença em todos os municípios, para fortalecer e expandir a mediação e a conciliação no Estado, oferecendo à sociedade a oportunidade de resolver seus conflitos por meio do diálogo e da paz.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPA.










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  • RI Digital e e-Notariado: integração será tema de live conjunta entre ONR e CNB/CF

    Em 15/09/2025


    Transmissão será realizada hoje, a partir das 18h, nos canais oficiais das entidades no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) promoverão, em conjunto, uma live para anunciar oficialmente a integração entre as plataformas RI Digital e e-Notariado. A transmissão será realizada hoje, 15/09/2025, às 18h (horário de Brasília), nos canais oficiais das entidades no YouTube. A integração é um passo significativo no processo de modernização dos serviços notariais e registrais brasileiros.


    De acordo com a notícia publicada pelo ONR, “a integração permitirá que tabeliães enviem escrituras diretamente aos Registros de Imóveis de forma totalmente eletrônica, em um fluxo ágil e transparente. Por meio dessa inovação, os registradores poderão receber, processar e devolver os documentos em um ambiente digital seguro e rastreável, garantindo maior confiabilidade e eficiência na tramitação dos atos.


    Além disso, o Operador ressalta que “a novidade representa um avanço estratégico para o ambiente de negócios no Brasil, simplificando operações de compra e venda de imóveis e promovendo maior segurança jurídica às transações.


    A transmissão poderá ser acessada no canal do ONR no YouTube ou do CNB/CF. Se preferir, assista abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Ação conjunta permite que projeto do TJPI realize a maior entrega de registros de imóveis do Estado

    Em 15/08/2025


    Programa Regularizar entregou mais de mil registros de imóveis no Município de Piripiri.


    A Agência CNJ de Notícias publicou a informação de que o Programa Regularizar, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) entregou 1.014 registros de imóveis a famílias residentes no bairro Prado e no Conjunto Expedito Resende, concretizando a maior entrega de registros já realizada em um único município no âmbito do Programa.


    De acordo com a notícia, a entrega decorreu de uma ação conjunta do Programa Regularizar com o Programa Casa Legal, com o Governo do Estado, a Prefeitura de Piripiri e o Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Piripiri, sob a gestão de Karina Braz do Rego Barros.


    Para a representante do TJPI, Desembargadora Maria do Rosário de Fátima, Piripiri escreve uma das páginas mais importantes de sua história recente. A Desembargadora destacou que testemunhou “uma das ações mais expressivas do Programa Regularizar, com mais de mil famílias que agora têm o documento que comprova o direito de chamar de seu o lugar onde constroem suas vidas.


    Por sua vez, Karina Barros destacou que “o cartório atuou com responsabilidade técnica para assegurar a legalidade e a segurança dos registros, cumprindo seu papel com compromisso e agilidade.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Programa Aquilomba Brasil: Ministérios e INCRA assinam Portaria Conjunta que institui plano de ação

    Em 10/04/2025


    Ato normativo organiza e coordena as demandas nacionais de regularização fundiária.


    Os Ministérios da Igualdade Racial (MIR) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), assinaram uma Portaria Conjunta no âmbito do Programa Aquilomba Brasil. O ato normativo institui o Plano de Ação da Agenda Nacional de Titulação Quilombola, organizando e coordenando demandas nacionais de regularização fundiária nestes territórios.


    Segundo o MIR, “dentre as ações, estão previstas, por exemplo, a criação de estratégias complementares ao Orçamento Geral da União para financiar os processos de regularização de Territórios Quilombolas, em suas diferentes etapas; a implementação do Sistema Nacional Interoperável de Informações Fundiárias Quilombolas; e estudos para implementar o Programa Terra da Gente nos Territórios Quilombolas delimitados.


    O Ministério também destaca que “os eixos de atuação do plano são a gestão integrada das informações; a atuação intersetorial; o estudo e aprimoramento de atos normativos; a participação e controle social; as estratégias de implementação; e a recomposição da força de trabalho.


    Leia a notícia completa no site do MIR.


    Fonte: IRIB, com informações do MIR.










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