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  • L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL proporcionará conhecimento técnico e cultural

    Em 18/07/2025


    Inscrições para o 50º Encontro Nacional do IRIB poderão ser realizadas pelo site oficial do evento até o dia 25/07/2025.


    Os participantes do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), terão uma oportunidade única de aprimorarem seus conhecimentos sobre o Registro Imobiliário nacional e aumentarem sua bagagem cultural sobre as maravilhas do Estado do Amazonas, além de degustarem suas comidas típicas. O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado entre os dias 5 e 7 de agosto, em MANAUS/AM, e conta com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM). As inscrições ainda estão abertas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Encontro somente até o dia 25/07/2025.


    Para a Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Amazonas, Silvana Martins da Silva Lima, o evento será especial e os participantes sentirão o acolhimento fraternal do povo amazonense. “Estamos muito honrados e felizes em poder receber colegas de todo o Brasil! Mostrar nossa cultura, nossas belezas naturais é motivo de grande alegria para todos nós. Que este encontro seja não apenas um momento de aprendizado e troca de experiências, mas também uma vivência marcante da riqueza humana e cultural do nosso Estado,” declarou Silvana Lima.


    No que diz respeito aos conhecimentos profissionais, a organização do Encontro do IRIB selecionou temas como: o fracionamento da propriedade imobiliária, inteligência artificial, a reforma do Código Civil, ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira, georreferenciamento, terras públicas, IERI-e e SIG-RI e boas práticas no Registro de Imóveis, dentre outros assuntos! Trata-se de um temário relevante e atualizado conforme as necessidades dos profissionais que atuam na área do Direito Registral Imobiliário.


    E para apresentar tais temas, o IRIB convidou um time de especialistas! Confira os temas e seus respectivos palestrantes.


    ACESSE A PROGRAMAÇÃO.


    Já para os momentos de descontração e turismo, onde o participante poderá conhecer mais sobre as belezas amazônicas, o IRIB celebrou uma parceria com a Alfa Travel, a agência oficial do L Encontro.


    Por intermédio desta parceria, a Alfa Travel garante aos inscritos ótimos descontos nas reservas de hospedagens, passagens aéreas e passeios turísticos!


    Dentre os pontos turísticos de Manaus, destaca-se o Teatro Amazonas, um espaço onde o passado se encontra com a expressão artística do presente:



    Outro ponto que merece sua visita é o Centro Cultural dos Povos da Amazônia:



    Não deixe de provar a culinária local:



    Para se hospedar com conforto, estão disponíveis três opções de hotéis com tarifas negociadas e localização estratégica: Hotel Mercury Manaus; Hotel Blue Tree Premium Manaus; e Hotel Quality Manaus.


    Onde será realizado o evento?


    O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado no Espaço Le Lieu, localizado na Av. Maceió, 80 – Adrianópolis. O Le Lieu fica próximo ao centro da cidade e a 10 minutos de carro do Teatro Amazonas.


    Assista ao vídeo do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e faça sua inscrição:



    Para saber mais, acesse o site oficial do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, e confira a programação, além de opções de hospedagens, passeios e valores para realizar sua inscrição.


    AS INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS EXCLUSIVAMENTE NO SITE DO ENCONTRO.


    Fonte: IRIB, com vídeos produzidos pela Infographya.










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  • Data da prescrição para infrações disciplinares da Lei n. 8.935/1994 tem início a partir do conhecimento do fato pela autoridade competente

    Em 30/05/2025


    Entendimento foi proferido pelo Colegiado do Conselho Nacional de Justiça.


    Por maioria de votos, o Colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que, para os casos de infrações disciplinares da Lei n. 8.935/1994, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente. A decisão foi proferida no Pedido de Providências n. 0006887-29.2020.2.00.0000, que teve como Relator o Ministro Mauro Campbell Marques.


    De acordo com a notícia publicada pelo Informativo CNJ n. 6/2025, “a Lei Federal nº 8.935/1994 fixou os deveres e as penalidades a que estão sujeitos os notários e registradores – arts. 30, 31 e 32, porém não dispõe sobre prazos prescricionais. Para reconhecer a prescrição, o tribunal local aplicou, por analogia, o estatuto dos funcionários públicos civis estaduais, o qual estabelece como início da prescrição a data dos fatos.


    Entretanto, a notícia esclarece que o tribunal local “deveria utilizar, por analogia, a Lei Federal dos Servidores Públicos – Lei nº 8.112/90. A interpretação local é incompatível com o instituto da prescrição em Direito Administrativo e autoriza a intervenção do CNJ para exercer o controle da legalidade previsto no art. 103-B, §4º, II, da CF.


    Assim, nas sanções disciplinares destinadas a delegatários do serviço extrajudicial, aplicam-se, por analogia, os prazos prescricionais do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, bem como a regra do seu §1º, que adota a teoria ou princípio da actio nata. Ou seja, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente. O conhecimento da infração por pessoas sem legitimidade para agir não importa, uma vez que a prescrição presume a inércia de quem possui interesse e legitimidade para agir”, apontou o Informativo.


    Leia a íntegra do Informativo CNJ n. 6/2025.


    Fonte: IRIB, com informações do Informativo CNJ n. 6/2025. 










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