Tag: condomínios

  • Taxas de condomínios para moradores do PMCMV é debatida na CLP da Câmara dos Deputados

    Em 26/11/2025


    Participaram do debate Deputados, representantes do Governo e beneficiários do Programa.

    A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) promoveu ontem, 25/11/2025, um debate para defender mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com o objetivo de evitar que famílias beneficiárias percam seus imóveis por conta do alto custo do condomínio e de cobranças judiciais. O requerimento foi proposto pelo Deputado Federal Pedro Uczai (PT-SC).

    O Deputado é autor do Projeto de Lei n. 4.818/2024 (PL), que altera a Lei n. 14.620/2023 para instituir o Fundo Federal Garantidor Contra Inadimplência Condominial (FFGIC) no âmbito do Programa, estabelecendo medidas de proteção contra a inadimplência condominial, além de declarar a impenhorabilidade dos imóveis financiados pelo PMCMV, dentre outras providências.

    Na Justificação apresentada, Uczai esclarece que “o presente projeto de lei busca garantir maior segurança jurídica e proteção social aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, ao declarar a impenhorabilidade dos imóveis adquiridos no âmbito do programa. Essa medida é essencial para preservar o direito à moradia, especialmente para as famílias de baixa renda, que muitas vezes enfrentam situações de vulnerabilidade econômica e social. A proteção contra penhora, a execução hipotecária ou outras medidas de constrição judicial reforçam o caráter social do programa, garantindo que os imóveis adquiridos permaneçam como patrimônio familiar e contribuindo para a estabilidade habitacional e o combate à desigualdade social no Brasil.

    Sobre o FFGIC, o Deputado afirma que o Fundo tem a finalidade de “promover a quitação de dívidas condominiais dos mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida, de que trata a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, a partir da data da publicação dessa lei, possibilitando a quitação das dívidas que se verificarem para os atuais contratos em vigor. Tal medida visa também a assegurar a continuidade dos serviços condominiais e evitar problemas decorrentes da falta de pagamento, como ações judiciais, retomadas de imóveis e prejuízos à coletividade.

    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, Uczai ainda explicou que “muitos moradores têm perdido suas casas por não conseguirem pagar as taxas de condomínio. Em alguns casos, segundo ele, os imóveis chegam a ser leiloados por dívidas” e citou como exemplo um caso em que um condomínio aprovou a construção de uma cobertura de garagem e cobrou a despesa de todos os moradores, inclusive, dos que não possuem carro.

    O PL ainda será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Leia a íntegra do texto inicial do PL.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Senado: Conflitos e derrubadas em condomínios de Brasília serão debatidos na CDH


    Os conflitos envolvendo condomínios no Distrito Federal, as derrubadas de residências e a regularização das moradias, serão objeto de debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (5/12), a partir das 14h. O senador Helio José (PMDB-DF), que solicitou a audiência pública, disse estar muito preocupado com a insegurança enfrentada pelos moradores da capital.


    – Brasília vive em estado de sítio, praticamente, em relação ao terrorismo das derrubadas de condomínios, do terrorismo da derrubada de residências construídas ao longo do tempo. Não podemos continuar nessa situação – defendeu, na reunião em que o requerimento foi aprovado.


    Segundo o senador, a reunião será uma espécie de seminário para tentar construir um pacto “para superar esse grave problema na capital do país, que é a crise dos moradores de condomínio, das residências que precisam ter a escritura pública e do direito de moradia preservado”.


    Para o debate, foram convidados representantes da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério da Justiça, da Defensoria Pública, do governo do Distrito Federal, da Secretaria de Patrimônio da União, do Instituto Chico Mendes e do Ministério Público. Deverão participar também advogados e dirigentes de associações de defesas dos moradores de condomínios e deputados distritais, entre outros.


    A reunião ocorrerá no auditório Petrônio Portela e será aberta à participação da sociedade pelos canais de interatividade do Senado.



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  • Medida provisória deve simplificar a legalização dos condomínios no DF

    Em 02/03/2017


    Com a consolidação da MP 759/2016, a regularização de condomínios, como os localizados no Jardim Botânico, Arniqueiras e Vicente Pires, pode ser simplificada


    O Congresso Nacional deve votar até o fim deste mês a Medida Provisória (MP) número 759/2016 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. A norma atinge diretamente um dos principais problemas do Distrito Federal: a regularização de terras, tanto de condomínios urbanos, quanto de áreas rurais. Segundo dados da Companhia de Planejamento do DF, 22,15% dos domicílios da capital do país estão localizados em terrenos irregulares. A MP ganha amplitude no DF porque abrange não só as moradias de baixa renda como também os parcelamentos de classes média, baixa e alta.

    Com a consolidação da MP 759/2016, a regularização de condomínios, como os localizados no Jardim Botânico, Arniqueiras e Vicente Pires, pode ser simplificada. A nova norma federal traz uma série de facilidades e flexibilizações, muitas delas questionadas por entidades civis, como o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB). Segundo a Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth) do DF, os processos de regularização em andamento não serão modificados até a regulamentação geral da MP.

    Uma das mudanças trazidas pela MP é a possibilidade de venda direta de imóveis situados em terras públicas ao ocupante irregular, sem precisar de licitação. A prática é possível no DF, entretanto, segue uma série de quesitos impostos pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o GDF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2007, como, por exemplo, que o ocupante só tenha aquela moradia no lote irregular e que a edificação tenha sido concluída até 2006.

    Dessa forma, com a MP, a venda direta está autorizada de vez, entretanto, ainda é preciso uma regulamentação do assunto. Na análise do presidente da Terracap, Júlio César de Azevedo Reis, a venda direta é uma boa opção para resolver as questões fundiárias envolvendo terras públicas. “É a alternativa mais justa para a regularização fundiária urbana, porque vai priorizar a pessoa que ocupa mais tempo.”


    O preço a ser pago pelo ocupante é outra polêmica. A determinação da MP é de que, no valor, se desconte de benfeitorias feitas, como instalações de água, luz e asfalto. “Um grande problema dos condomínios do DF é o preço. O abatimento das benfeitorias sempre foi permitido, o que tinha dúvida era a questão da valorização por causa do que foi feito. Fizemos uma emenda para que isso seja possível. O objetivo é que seja pago o preço da terra nua”, defende Izalci Lucas (PSDB-DF), presidente da Comissão Mista da MP 759/2016 no Congresso Nacional.


    Outro tema polêmico tratado na MP é a flexibilização de parâmetros urbanísticos. Ou seja, os municípios estão liberados para regularizar áreas ocupadas sem padrões definidos, como, por exemplo, tamanho mínimo de lote e espaços destinados a equipamentos públicos, como praças e escolas. Entretanto, o secretário da Segeth, Thiago de Andrade, explica que, no caso do DF, essas diretrizes estão disciplinadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e em outros instrumentos legais, por isso, continuarão sendo cobrados para a regularização ocorrer. “O normativo federal faculta aos municípios brasileiros não exigir esses parâmetros. Mas, no DF, nós exigimos um percentual de áreas para escolas, saúde, etc. Além de um mínimo de espaços livres, como praças e jardins.”


    Licença ambiental


    A flexibilização da licença ambiental é outro assunto delicado. De acordo com o deputado Izalci Lucas, a MP e suas emendas permitem a separação da parte do condomínio construída em área ambiental daquela sem problemas como o meio ambiente. “Vamos supor que 5% do condomínio esteja construído em Área de Preservação Permanente. Hoje, o condomínio não é regularizado enquanto não se resolve essa pendência. Com a lei, permite-se que se separe o que tem problema e regularize o restante.” A mesma situação vale para brigas judiciais. Se ela envolver apenas uma fração do parcelamento, o pedaço com o imbróglio pode ser isolado e a regularização, continuar.


    As áreas de destinação rural, mas que, ao longo do tempo, cresceram como cidade também deverão ser tratadas como espaço urbano. Seria o caso, por exemplo, da Colônia Agrícola Vicente Pires e da região do Café Sem Troco. Porém, como não há regulamentação, não se sabe o que seria determinante para a área rural ser considerada como consolidação urbana.


    Na opinião de Thiago de Andrade, a MP tem o intuito de facilitar a regularização, entretanto, ainda é complicado saber os efeitos da norma porque falta regulamentação de vários tópicos. “É algo difícil de falar neste momento. Temos apenas um lado da moeda. A norma mostrou a cara, mas não o valor.” O secretário alerta que os órgãos do GDF têm debatido a questão com profundidade, inclusive, com riscos, como o de institucionalizar a irregularidade e a grilagem.


    Trâmite e oposição


    A MP foi editada no último dia 23 de dezembro e, para virar lei, precisa ser votada no Congresso Nacional. Embora a norma venha com o intuito de regularizar ocupações consolidadas em todo o país, ela ainda é polêmica e envolta por lacunas que demandam regulamentações. Para o IAB, o tema é muito complexo para ser decidido por uma medida provisória, sem a participação de entidades civis e da sociedade no processo.


    Em carta assinada por sete entidades civis, diz-se que: “A MP 759/2016 foi apresentada ao país num contexto de pouca participação e sem considerar que há um ordenamento jurídico que rege as questões urbanísticas no Brasil”. O texto complementa ainda que “a regularização fundiária não é disciplina de direito imobiliário, mas de direito urbanístico. Seu objetivo não é produzir propriedade, mas gerar cidades”.


    Aprovação dos parlamentares


    A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Nesse caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.


    Fonte: Correio Braziliense


    Em 2.3.2017










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  • Senado: Aprovar obras de acessibilidade em condomínios pode ficar mais fácil

    Em 24/07/2018


    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar um projeto de lei que pretende facilitar a convocação de assembleia de condomínios e a deliberação sobre obras condominiais para promover a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida


    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar um projeto de lei que pretende facilitar a convocação de assembleia de condomínios e a deliberação sobre obras condominiais para promover a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A proposta aguarda designação de relator na CCJ.


     


    O PLS 198/2018, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), altera o Código Civil para prever que essas medidas dependerão do voto de apenas um terço dos condôminos, se outro quorum menor não tiver sido estabelecido pela convenção de condomínio. Atualmente, é necessária a presença de dois terços dos condôminos para a realização de obras úteis.


     


    O Código Civil atribui ao síndico a incumbência de convocar a assembleia anual (ordinária) para aprovação do orçamento das despesas, fixação das contribuições dos condôminos, prestação de contas e, eventualmente, eleição de seu substituto e alteração do regimento interno. Segundo Cássio Cunha Lima, esse arcabouço jurídico dificulta não só o fim de barreiras arquitetônicas que dificultam a mobilidade de pessoas com deficiência, mas também a aprovação de medidas que beneficiam um número restrito de condôminos.


     


    —Como a maioria dos condôminos não precisa se utilizar de tais obras e muitos deles não se sensibilizam com as dificuldades enfrentadas por quem delas necessitam, em geral conseguem decidir com certa facilidade pela não realização, evitando dispêndios com obras que não lhes interessam diretamente – lamenta Cássio.


     


    Fonte: Agência Senado


     










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  • ANOREG/MT publica cartilha sobre incorporação imobiliária e condomínios

    Em 08/02/2021


    Material busca o aprimoramento das relações comerciais e jurídicas entre empreendedores, incorporadoras e consumidores.



    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) publicou a Cartilha para Registros de Incorporações Imobiliárias e Condomínios, elaborada na Gestão 2019/2020 da entidade, presidida à época pelo Registrador de Imóveis do 1º Ofício de Campo Novo do Parecis/MT e atual Vice-Presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa.


    De acordo com José de Arimatéia Barbosa, “É com muito prazer que compartilhamos essa cartilha com a Família Notarial e Registral e com a sociedade. Ela está repleta de informações importantes acerca dos registros de incorporações imobiliárias e condomínios, bem como apresenta modelos de instituição de condomínios, de convenções condominiais, dentre outros. Participamos com a inserção de artigos constantes da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, o que contribuirá para a sociedade mato-grossense.”


    Também participaram da elaboração do material a ex-Coordenadora pedagógica da Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (EMNOR) e atual Presidente da ANOREG/MT, Velenice Dias de Almeida, como Coordenadora do projeto, além de Paulenes Cardoso da Silva, então coordenador administrativo e financeiro da EMNOR e Anete Ribeiro, superintendente da ANOREG/MT. Saiba mais.


    O projeto também teve a colaboração da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (ANOREG/MG); da Associação dos Serventuários de Justiça de Minas Gerais (SERJUS/MG) e do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI/MG).


    A Cartilha pode ser acessada diretamente do site da ANOREG/MT neste link.


    Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Imprensa Anoreg-MT.










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  • Atos constitutivos dos condomínios poderão ter visto obrigatório de advogados


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1513/2021 (PL) que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir a necessidade de visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício. O PL, de autoria do Deputado Federal Fábio Trad (PSD/MS), aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e tramita em caráter conclusivo.


    O texto altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.906/1994. Se aprovado como apresentado no PL, o referido parágrafo passará a ter a seguinte redação: “§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, inclusive os relativos aos condomínios edilícios, convenção e regimento interno, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


    Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Fábio Trad (PSD - MS)


    De acordo com o autor do PL, o objetivo é garantir segurança jurídica aos condôminos que adquirirem uma unidade em condomínio. Para o Deputado Federal, a supervisão do advogado poderá prevenir e solucionar injustiças e restrições desmedidas de direitos fundamentais nas convenções de condomínio elaboradas precipitadamente. Na Justificação do PL, Fábio Trad afirma que “o presente projeto visa garantir que a instituição, seus atos constitutivos, a convenção e o regimento interno importantes documentos que tem reflexos em toda a coletividade de moradores, sejam visados por advogados, garantindo segurança jurídica aos condôminos, que, ao adquirirem uma unidade em Condomínio, com o objetivo de dirimir conflitos, conferindo certeza de que as normas internas observam o disposto na Lei 4.591/1964, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e em outros dispositivos que regulam o tema. Certamente, a figura do advogado auxiliando e orientando, desde a instituição do condomínio evita a formulação de Convenções e Regimentos Internos completamente defasada, como é possível verificar em alguns condomínios, ou ainda, obsoleta e desconexa com os interesses da coletividade, sendo certo que esta é uma das causas que geram conflitos entre os condôminos.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados).



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  • Condomínios edilícios poderão ter personalidade jurídica


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.461/2019 (PL), de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos (LRP) para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio, e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).


    Para o autor do PL, “a possibilidade de instituição de pessoa jurídica permitirá que os condomínios resolvam problemas burocráticos que atualmente têm enfrentado, como a dificuldade para a aquisição e registro de imóveis, tanto aqueles adjudicados por inadimplência, como aqueles que o condomínio resolve adquirir por variadas razões, como a solução de um problema de falta de garagens, expansão de área de lazer, compra de terreno vizinho para evitar construção que prejudique o edifício, entre outras. A ausência de personalidade jurídica faz com que a capacidade de o condomínio edilício adquirir imóveis ainda seja controversa.”


    O PL foi aprovado no Senado Federal em setembro do ano passado e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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  • Programa “Revista Justiça” trata das assembleias virtuais em condomínios


    O programa “Revista Justiça”, exibido pela Rádio Justiça, entrevistou o advogado especialista em Direito Condominial, Rodrigo Karpat, onde foram abordados temas relativos à Lei n. 14.309/2022, que permite a realização de reuniões e deliberações virtuais pelos condomínios edilícios, e possibilita a sessão permanente das assembleias condominiais. A Rádio Justiça é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário e administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


    Nesta edição do programa, Rodrigo Karpat destacou que a assembleia realizada de forma virtual possui o mesmo valor legal das assembleias presenciais e que tais assembleias não podem ser realizadas de maneira informal, devendo ser respeitadas as mesmas formalidades da assembleia realizada pela modalidade presencial. Karpat ainda ressaltou a necessidade de utilização, nas assembleias virtuais, de sistemas de controle auditáveis.


    A entrevista também abordou aspectos relacionados às sessões permanentes nas assembleias virtuais, à representatividade dos condôminos, às alterações da Convenção de Condomínio e Regimento Interno, à apresentação dos documentos nas assembleias, dentre outros assuntos.


    Confira a íntegra da entrevista aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça e do STF.



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