Tag: concurso

  • Provimento de Cartório desdobrado somente deve ocorrer por concurso público

    Em 11/12/2025


    Segundo o CNJ, não se pode admitir provimento por opção.

    Ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0007922-82.2024.2.00.0000 (PCA), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que excluiu qualquer possibilidade de provimento de novas Serventias Extrajudiciais por opção. O Relator do PCA foi o Conselheiro Guilherme Feliciano.

    Segundo a informação da Agência CNJ de Notícias, o Relator “esclareceu que a requerente reivindicava seu direito de opção diante do desdobramento de sua serventia. Para isso, protocolou no TJCE pedido administrativo para que fosse resguardado seu direito. Ela fundamentou a solicitação na lei que dispõe sobre serviços notariais e de registro, conhecida como Lei dos Cartórios” e que “o pedido, no entanto, acabou indeferido sob o argumento de que a criação do novo cartório não implicava supressão de área de atuação da requerente, mas tão somente o compartilhamento da área de atuação no serviço de Registro de Títulos, Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (RTDP).

    O CNJ ainda entendeu que a interessada, ao solicitar o direito de opção para assumir o recém-criado Cartório, com atribuição de Registro de Imóveis, “estaria solicitando mudança de cartório, uma vez que não prestou concurso para esse tipo de serviço.

    Segundo o Conselheiro, “a criação de nova serventia extrajudicial com atribuições de Registro de Imóveis (por desmembramento) e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (RTDPJ) (por desacumulação) configura arranjo de natureza mista, que afasta a aplicação automática do direto de opção previsto no art. 29 da Lei dos Cartórios.” Feliciano ainda explicou que “o desmembramento e o desdobramento são aplicáveis às serventias cuja competência se funda em uma territorialidade plena e de base física, como é o caso exclusivo dos Registros de Imóveis.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • TJPE divulga resultado final do concurso para cartórios

    Em 05/12/2025


    O resultado do concurso será encaminhado para homologação pelo Órgão Especial do TJPE.

    Foto do Palácio da Justiça

    O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 368/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), o Edital 26/2025 com o resultado final do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro Público do Estado de Pernambuco, mais conhecido como concurso para cartórios, com ingresso por provimento ou remoção. Confira aqui.

    As provas do concurso, realizadas pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), foram aplicadas em duas etapas, em dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Foram oferecidas 145 vagas para profissionais com atuação em cartórios – 27 delas destinadas a pessoas com deficiência, negras e indígenas. O resultado do concurso será encaminhado para homologação pelo Órgão Especial do TJPE, obedecendo o artigo 29, VI, alínea J da Resolução 395/2017 (Regimento Interno do TJPE), para que posteriormente seja realizada a audiência de escolha das serventias.

    Fonte: TJPE.










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  • Revista Veja: “Concurso Público para Cartórios aprova apenas 10% dos inscritos”

    Em 02/12/2025


    Segundo o periódico, “resultado divulgado pela FGV reforça o conceito de exame público mais difícil do país”

    O portal da revista Veja publicou a matéria assinada pelo jornalista Matheus Leitão intitulada “Concurso Público para Cartórios aprova apenas 10% dos inscritos”, onde ressalta que o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) é um dos mais desafiadores do Brasil. Segundo o jornalista, amparado em dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), apenas “10,4% dos candidatos inscritos foram aprovados e estão aptos a se tornarem notários e registradores.

    A matéria indica que, “com 9.195 inscritos e 6.364 participantes efetivos, o Enac, realizado em todas as capitais brasileiras no mês de setembro deste ano, aprovou exatos 957 candidatos, que agora estão aptos a prestarem os exames nos Estados. A taxa de abstenção manteve média de 30,79%, a mesma registrada na primeira edição, quando foram aprovados 2.746 candidatos – o equivalente a 15,1% do total de inscritos.

    Além disso, Matheus Leitão destaca a necessidade de concurso público para ingresso na atividade notarial e registral, bem como o desconhecimento que a população ainda tem sobre tal atividade. O jornalista também descreve as etapas do concurso em nível estadual, informando que este é composto de 4 etapas: “uma nova prova eliminatória de múltipla escolha sobre as áreas do Direito; uma prova dissertativa; um exame oral perante banca examinadora formada por juízes, promotores, advogados e membros da atividade extrajudicial; além de exame psicotécnico.” 

    No final, a matéria destaca os critérios para inscrição nestes concursos e “o caráter altamente seletivo do exame, reconhecido pela abrangência e profundidade de seus conteúdos jurídicos.

    Leia a íntegra no portal da revista Veja.

    Fonte: IRIB, com informações do portal da revista Veja.










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  • TJPE divulga resultado da avaliação de títulos para concurso de Cartórios

    Em 22/09/2025


    Justificativas da CEBRASPE para os recursos estarão disponíveis a partir da data provável de 25 de setembro.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) publicou o resultado da avaliação de títulos para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado, com ingresso por Provimento ou Remoção.


    Segundo o TJPE, “o resultado foi divulgado na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do(a) candidato(a) em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.


    O Tribunal ainda ressaltou que “as justificativas da Cebraspe para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à disposição dos(as) candidatos(as) a partir da data provável de 25 de setembro, no site da organizadora” e que “o edital com o resultado final no concurso público será publicado no DJe e divulgado no site da Cebraspe na data provável de 2 de outubro.


    O resultado da avaliação de títulos pode ser acessado aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPE.










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  • TJSC: classificados em concurso para Cartórios deverão escolher Serventias

    Em 03/09/2025


    Audiência Pública de Escolha será realizada no dia 16 de setembro, no TJSC.


    O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), Desembargador Cid Goulart, em cumprimento ao Edital n. 15/2022, relativo ao concurso público para a atividade notarial e de registro no Estado, convoca as candidatas e os candidatos classificados para a Audiência Pública de Escolha das 22 Serventias Extrajudiciais vagas.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJSC, a audiência será realizada em 16 de setembro, a partir das 9h, na Sala de Sessões Ministro Teori Zavascki, na rua Álvaro Millen da Silveira, 208, em Florianópolis.


    Além disso, a Corte catarinense informa que “os convocados devem comparecer presencialmente ou ser representados por mandatários, outorgados por instrumento público, com poderes específicos para o exercício da opção de escolha, abdicação, renúncia e/ou desistência da modalidade de ingresso correspondente.


    A Audiência Pública será transmitida em tempo real pelo canal do TJSC no YouTube.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Concurso BA: Comissão Examinadora tratou de temas relacionados à organização do certame

    Em 01/07/2025


    Reunião foi realizada no dia 26/06. Concurso está previsto para segundo semestre de 2025.


    A Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e Registros do Estado da Bahia se reuniu no dia 26/06/2025 para tratar de temas relacionados à organização do certame. O concurso está previsto para o segundo semestre de 2025.


    De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “um dos principais pontos da pauta foi a apreciação da minuta do edital elaborada pela banca examinadora. O documento reúne as diretrizes essenciais para o andamento do concurso, incluindo critérios de seleção, cronograma e requisitos para investidura nos serviços delegados.


    Além de membros do Poder Judiciário da Bahia e da Ordem dos Advogados do Estado, participaram da reunião o Registrador de Imóveis Greg Barreto, e o Tabelião de Notas Augusto Aras.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • Concurso CE: sorteios definem hoje ordem de Serventias e vagas para candidatos negros e PcDs

    Em 01/07/2025


    Audiência Pública será realizada a partir das 15h, na Sala do Órgão Especial do TJCE.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) realizará na tarde de hoje, 1º/07/2025, a partir das 15h, na Sala do Órgão Especial, dois sorteios em Audiência Pública para a ordem das Serventias a serem instaladas e para definir a destinação das vagas reservadas a candidatas(os) negras(os) e Pessoas com Deficiência (PcDs). A audiência dá seguimento ao Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado.


    Segundo o TJCE, “anteriormente marcado para o dia 27 de junho, o sorteio teve que ser adiado por identificação de erro material na listagem das serventias disponibilizadas, o que comprometia a regularidade do procedimento, conforme Aviso 01/2025, publicado no Diário da Justiça dessa sexta-feira (27/06).


    A audiência também será transmitida ao vivo pelo canal do TJCE no YouTube, garantindo ampla visibilidade e transparência ao processo. O Tribunal destaca que o certame é organizado pelo CEBRASPE, sob a supervisão da Comissão de Concurso presidida pelo Desembargador Mário Parente Teófilo Neto. O concurso oferece 44 vagas para Serventias Extrajudiciais no Ceará, sendo 2/3 por Provimento e 1/3 por Remoção.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJCE.










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  • PodEnnor: episódio tratou da execução extrajudicial de Alienação Fiduciária X Hipoteca em concurso de credores

    Em 15/05/2025


    Programa teve a participação dos membros da CPRI/IRIB, Alexis Cavichini e Moacyr Petrocelli.


    A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) disponibilizou o 21º episódio do seu podcast denominado “PodEnnor”. Desta vez, o tema foi a execução extrajudicial de Alienação Fiduciária X Hipoteca em concurso de credores. O episódio contou com a participação de Marcelo da Silva Borges Brandão, Notário e Registrador em Varre Sai/RJ, e dos membros da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro e Alexis Mendonça Cavichini, mediador do podcast.


    De acordo com a ENNOR, o episódio abordou questões como, por exemplo: o que mudou com o Marco das Garantias em relação à execução hipotecária? Em algum aspecto, a execução da Alienação Fiduciária continua mais atrativa? Deve o Oficial Registrador sempre fazer a execução extrajudicial se perceber que há mais de um credor na matrícula e for pedido a ele a execução de um dos créditos?


    O episódio pode ser conferido no Spotify e na Amazon Music.


    Sobre a ENNOR


    A Escola é uma instituição sem fins lucrativos, mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), cujo objetivo é a capacitação e atualização de Notários e Registradores com fundamento na legislação, jurisprudência e estudos relevantes para o aprimoramento e melhoria do atendimento prestado à sociedade.


    Fonte: IRIB, com informações da ENNOR.










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  • Concurso de Notários e Registradores: TJSE realiza Sessão de Escolha de Serventias Extrajudiciais

    Em 22/05/2025


    A escolha dos serviços foi realizada de acordo com as regras previstas no Edital n. 02/2025.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realizou a Sessão Solene de Escolha, Outorga de Delegações e Investidura nas Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro dentre os aprovados do Concurso de Ingresso e Remoção dos Serviços Notariais e de Registros Vagos. A sessão foi realizada em conformidade com o Edital n. 02/2025.


    Segundo o TJSE, “a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, presidente da comissão do concurso, destacou na abertura da sessão a lisura e o respeito às regras do certame. ‘Tudo feito de forma transparente e dentro de um lapso temporal razoável, mantendo os critérios necessários para que os aprovados estejam qualificados para assumir os cargos’, destacou.


    Para o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (ANOREG-SE), Gabriel Campos de Souza, o concurso foi célere. Gabriel Souza ainda destacou que o concurso foi “um certame extremamente organizado, célere e eficiente, sem intercorrências. Nós da Anoreg-SE já fizemos a recepção dos novos notários e registradores com enorme satisfação. Estão vindo registradores muito bem qualificados, colegas que são até da magistratura. Então Sergipe consegue trazer pro estado profissionais extremamente gabaritados e já reconhecidos no meio jurídico nacional.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE. 










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  • Raio-X dos Cartórios: maioria dos Titulares teve aprovação no primeiro concurso

    Em 19/03/2025


    Idade dos aprovados varia entre 21 e 30 anos.


    O levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), intitulado “Raio-X dos Cartórios”, apontou que maioria dos Titulares das Serventias Extrajudiciais foi aprovada na participação em seu primeiro concurso e que idade destes aprovados varia entre 21 e 30 anos. A minoria, entretanto, conseguiu sua aprovação somente após os 50 anos de idade.


    Conforme os dados divulgados, 6,98% foram aprovados até os 20 anos; 48,57% iniciaram suas carreiras entre 21 e 30 anos; 26,35% obtiveram aprovação entre 31 e 40 anos; 5,40% tinham entre 41 e 50 anos; e 2,86% conseguiram a aprovação após os 50 anos.


    Segundo a ANOREG/BR, “os números indicam que, apesar da forte presença de jovens profissionais no setor, a atividade extrajudicial também recebe profissionais mais experientes.


    O levantamento reflete a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico. Os resultados completos podem ser acessados em: https://raiox.anoreg.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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