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  • Podcast STJ No Seu Dia discute homologação de sentença estrangeira para mudança completa de nome

    Em 30/10/2025


    Especialista explica os critérios legais para a homologação de sentenças estrangeiras.


    Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise sobre a possibilidade de brasileiros naturalizados em outros países homologarem no Brasil sentenças estrangeiras que autorizam a mudança completa de nome, inclusive a retirada do sobrenome.


    Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a professora e advogada especialista em direito internacional Estela Vieira comenta a recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou válida a mudança de nome feita por um brasileiro residente nos Estados Unidos, com base na legislação local.


    A especialista explica os critérios legais para a homologação de sentenças estrangeiras, o papel da ordem pública no controle dessas decisões e como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) influencia casos que envolvem residentes no exterior.


    STJ No Seu Dia?


    Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.


    Fonte: STJ.










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  • ANOREG/RS: Ouvidoria completa cinco anos com melhorias e demandas resolvidas

    Em 19/08/2025


    Serviço fortaleceu diálogo entre usuários e Cartórios do Rio Grande do Sul.


    Criada e implantada em 2020 pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS), o serviço de Ouvidoria da Associação completa cinco anos de atuação com um balanço positivo de demandas resolvidas internamente e a reafirmação de seu papel como canal de diálogo entre usuários e cartórios gaúchos.


    De acordo com a ANOREG/RS, “a Ouvidoria tem sido um instrumento essencial para mediar questões administrativas, receber sugestões e aprimorar os serviços registrais e notariais no estado.” Além disso, é importante ressaltar que, segundo o regulamento disponível no site da ANOREG/RS, “o setor atua de forma independente, garantindo sigilo e agilidade no tratamento das manifestações.


    A Associação ainda aponta que “muitas das demandas recebidas pela Ouvidoria são solucionadas diretamente nos cartórios, sem necessidade de encaminhamento a instâncias superiores. Entre os casos mais comuns estão dúvidas sobre prazos, taxas e procedimentos, que são esclarecidos em parceria com as serventias. A Anoreg/RS é responsável pelo intermédio da manifestação do usuário junto ao cartório para auxiliar na resolução de conflitos, assegurando transparência e eficiência.


    Saiba mais sobre a Ouvidoria da ANOREG/RS.


    Baixe o cartaz da Ouvidoria. Ele pode ser fixado nos Cartórios e facilitar a comunicação.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/RS.










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  • Decisão do STF que desobriga separação de bens para maiores de 70 anos completa um ano

    Em 03/02/2025


    Julgamento foi finalizado em 31/01/2024.


    Há um ano o Supremo Tribunal Federal – STF fixou o entendimento de que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Na ocasião, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236) e, por unanimidade, entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita a autonomia e o direito de autodeterminação das pessoas idosas.


    Ao fim do julgamento, que completa um ano nesta sexta-feira (31), o colegiado fixou o entendimento de que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.


    A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão Nacional da Pessoa Idosa do IBDFAM, afirma que a decisão do STF representou um marco na valorização da autonomia da pessoa idosa no âmbito do Direito das Famílias. “Na prática, ela trouxe um impacto profundo, tanto para os operadores do Direito quanto para as famílias.”


    O IBDFAM atuou como amicus curiae, em defesa da inconstitucionalidade da imposição do regime de casamento para maiores de 70 anos. Maria Luiza Póvoa apresentou sustentação oral no Plenário. Assista na íntegra.


    Para advogados e juízes, pondera a especialista, surgiram novos desafios, especialmente no que diz respeito à necessidade de garantir que a manifestação de vontade das partes seja livre, consciente e devidamente formalizada. “Além disso, é preciso lidar com um aumento de demandas para revisão de regimes de bens e pactos antenupciais, o que exige sensibilidade e atenção ao contexto de cada caso.”


    Segundo a advogada, outros dispositivos legais podem ser reinterpretados à luz da decisão. “A decisão abre caminho para a reinterpretação de diversas normas que, de alguma forma, restringem a autonomia das pessoas idosas com base em critérios meramente etários. Um exemplo é o artigo 1.641 do Código Civil, que ainda traz outras hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.”


    “Além disso, dispositivos relacionados à administração de bens em uniões estáveis e casamentos podem ser revisitados para assegurar a igualdade e a dignidade dos cônjuges, independentemente da idade”, acrescenta.


    Envelhecimento


    Um ano após a decisão, Maria Luiza Póvoa percebe uma evolução significativa na forma como a sociedade enxerga o envelhecimento. “Estamos rompendo com estigmas históricos que limitavam a autonomia das pessoas idosas, reconhecendo que elas têm plena capacidade de tomar decisões sobre suas vidas e seus relacionamentos.”


    “Isso também é um reflexo do aumento da expectativa de vida e da qualidade de vida na terceira idade, que trazem consigo novas possibilidades de afetividade e projetos de vida para essa faixa etária”, avalia.


    Ela explica que os tribunais têm, em geral, seguido o entendimento do STF, aplicando-o de forma a respeitar a manifestação de vontade das partes. No entanto, diz que ainda há uma fase de adaptação, especialmente nos casos em que o regime de separação obrigatória foi estabelecido antes da decisão. “Nessas situações, é necessário avaliar com cuidado as implicações jurídicas para garantir segurança e justiça às partes envolvidas.”


    “Ainda não temos dados concretos sobre o aumento de casamentos ou uniões estáveis nessa faixa etária. O que posso afirmar, com base na experiência prática, é que não há um incentivo artificial para o aumento dessas uniões. Elas continuam a ocorrer de forma natural, mas agora estão sendo formalizadas de maneira mais adequada, seguindo o desejo dos cônjuges e respeitando sua autonomia”, conclui.


    Fonte: Por Débora Anunciação (Assessoria de Comunicação do IBDFAM).










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