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  • Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros

    Em 21/02/2025


    PLP institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil.


    O Projeto de Lei Complementar n. 120/2024 (PLP), de autoria do Deputado Federal Nilto Tatto (PT-SP), institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, com o objetivo de restaurar florestas e outras formas de vegetação nativa do país e mitigar a emissão de gases de efeito estufa. Em trâmite na Câmara dos Deputados, o PLP deverá ser analisado por cinco Comissões antes de seguir para o Plenário.


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o projeto aponta como uma de suas metas principais a restauração de, no mínimo, 12 milhões de hectares de florestas e vegetação nativa em todos os biomas até 2030. Segundo a notícia, “o Brasil possui seis tipos de biomas: Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa.


    A Agência ainda ressalta que “o pacto deverá ainda priorizar áreas de preservação permanente de cursos d’água, especialmente em áreas urbanas, e áreas vegetativas em processo de desertificação” e que “o texto determina, por exemplo, que 20% dos recursos destinados ao Plano Safra deverão ser usados na restauração de áreas desmatadas em imóveis rurais nos três primeiros anos da vigência do pacto. O percentual vai reduzir nos anos seguintes.


    O PLP também indica a criação da Autoridade Nacional da Restauração da Natureza, responsável pela coordenação das ações do pacto e do Conselho do Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil.


    Segundo o autor do PLP, o pacto é uma “restauração econômica e ecológica do nosso país, que alia a recuperação de áreas com passivos de florestas e demais formas de vegetação nativa à produção de alimentos, à criação de infraestruturas naturais de adaptação climática, à capacitação técnica das nossas trabalhadoras e trabalhadores, à geração de emprego e renda. Em resumo, é um pacto por uma transição ecológica inclusiva, que se fundamenta na economia da restauração da natureza.


    Antes de seguir ao Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto deverá ser analisado pelas seguintes Comissões: Administração e Serviço Público (CASP); Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    A íntegra do texto inicial do PLP pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025

    Em 17/01/2025


    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.


    Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/01/2025, Edição 11-B, Seção 1 – Extra B, p. 1), a Lei Complementar n. 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), bem como cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. A Lei Complementar entra em vigor imediatamente, produzindo efeitos em ocasiões distintas.


    Dentre os diversos dispositivos trazidos pela Lei Complementar, destaca-se a instituição do IBS e da CBS, que incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços, inclusive, bens imóveis. Ademais, recomendamos a leitura do Capítulo V da mencionada Lei Complementar, que trata dos bens imóveis, dispondo sobre temas como: o momento da ocorrência do fato gerador; a base de cálculo; a incorporação imobiliária e o parcelamento de solo, dentre outros.


    Leia a íntegra da Lei Complementar.


    Fonte: IRIB.










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