Tag: Comissão

  • Comissão do Senado Federa poderá votar PL n. 1.532/2025 na quarta-feira

    Em 30/06/2025


    Projeto de Lei amplia prazo para ratificação do registro de imóveis rurais em faixa de fronteira.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) poderá votar, em 02/07/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira. O PL tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS).


    De acordo com a Agência Senado, “Nelsinho Trad explica que a Lei 13.178, de 2015, que deu prazo até este ano para as ratificações, não conseguiu resolver as pendências, restando muitos proprietários que não conseguem finalizar a regularização. Ele também diz que o Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura administrativa suficiente para analisar todas as solicitações.


    Na Justificação do PL, Trad afirma que “a aproximação do fim do prazo para a ratificação pode causar prejuízos consideráveis aos interessados que, de boa-fé, titularizam essas terras e estão em busca da regularização, pois o § 5º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 2015, dispõe que, ultrapassado o prazo, a União estará autorizada, por meio do órgão federal responsável, a requerer o registro do imóvel em nome da União.


    O Senador ainda argumenta que, “em última instância, as medidas facilitam a preservação da integridade territorial do Brasil e a ideia de soberania nacional sobre o território. É de interesse nacional ocupar e colonizar a área correspondente à ‘faixa de fronteira’, tanto para o desenvolvimento econômico local – pois os municípios de fronteira são, via de regra, afastados dos grandes centros e carentes de atividades econômicas –, quanto pelo caráter dissuasório, a fim de demover outros países de qualquer ideia de invadir nossas fronteiras terrestres.


    Leia o texto inicial do PL n. 1.532/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Concurso BA: Comissão Examinadora tratou de temas relacionados à organização do certame

    Em 01/07/2025


    Reunião foi realizada no dia 26/06. Concurso está previsto para segundo semestre de 2025.


    A Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e Registros do Estado da Bahia se reuniu no dia 26/06/2025 para tratar de temas relacionados à organização do certame. O concurso está previsto para o segundo semestre de 2025.


    De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “um dos principais pontos da pauta foi a apreciação da minuta do edital elaborada pela banca examinadora. O documento reúne as diretrizes essenciais para o andamento do concurso, incluindo critérios de seleção, cronograma e requisitos para investidura nos serviços delegados.


    Além de membros do Poder Judiciário da Bahia e da Ordem dos Advogados do Estado, participaram da reunião o Registrador de Imóveis Greg Barreto, e o Tabelião de Notas Augusto Aras.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • Comissão aprova projeto que limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada

    Em 27/03/2025


    Texto proíbe o protesto de faturas com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece prazo de atraso para débitos superiores a um salário.



    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.


    O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.


    Assim como o autor, Gisela Simona considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Hoje os Procons do país têm recebido centenas de reclamações com relação a protestos de contas de R$ 100, cujo protesto passa dos R$ 300”, criticou.


    A parlamentar reformulou a proposta para proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis, que muitas vezes têm dificuldades até para suprir as necessidades básicas.


    “A iniciativa busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor, ao gerar custos administrativos que ampliam o ciclo de endividamento e comprometem ainda mais a condição financeira”, explicou a deputada.


    “Além disso, ao estipular um prazo de 90 dias antes da possibilidade de protesto para débitos superiores a um salário mínimo, a medida proporciona um equilíbrio entre o direito das empresas de recuperar valores em atraso e a necessidade de preservar a dignidade do consumidor”, concluiu.


    Segundo Gisela Simona, o intervalo permite que o consumidor se organize e regularize sua situação sem enfrentar os impactos negativos do protesto.


    Ela acrescenta que as empresas de fornecimento de energia já têm à disposição formas de cobrança suficientes, como a negativação em órgão de proteção ao crédito, não sendo necessário onerar o consumidor ainda mais com gastos em cartório.


    O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97, que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida.


    Próximos passos


    O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


    Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Marcia Becker).










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  • Você conhece a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB?

    Em 07/04/2025


    Nova composição reforça compromisso técnico-jurídico com o futuro do Registro Imobiliário.


    Anunciada em março deste ano, a nova formação da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) iniciou seus trabalhos com o desafio de consolidar avanços doutrinários e normativos no âmbito do Direito Registral Imobiliário. A primeira reunião da Comissão ocorreu no dia 20 de março e marcou o início de uma nova fase de atuação estratégica e colaborativa.


    Agora coordenada pela Oficial do 1º Registro de Imóveis de Londrina/PR, Caroline Feliz Sarraf Ferri, a Comissão pretende atualizar seu Regimento Interno e estabelecer uma agenda de estudos voltada para os desafios atuais do setor. “É uma honra coordenar a CPRI/IRIB, composta por 16 oficiais de Registro de Imóveis comprometidos com a excelência técnica e com a construção de uma doutrina registral sólida” disse Caroline. “Trata-se de um espaço de responsabilidade institucional e reflexão jurídica qualificada, fundamental para o fortalecimento da atividade registral no país”, completou a Coordenadora.


    A CPRI/IRIB é um dos pilares técnicos e jurídicos do IRIB. Criada para fomentar o pensamento crítico e especializado no campo registral, a Comissão tem como missão a elaboração de estudos, pareceres, notas técnicas e artigos científicos voltados ao aprimoramento da atividade. Também cabe ao grupo propor soluções normativas, acompanhar proposições legislativas e promover grupos de estudos sobre temas contemporâneos relevantes para a prática registral.


    Mais do que um órgão consultivo, a CPRI/IRIB é um espaço de reflexão jurídica qualificada, contribuindo diretamente para a uniformização de entendimentos e para a segurança jurídica das operações imobiliárias. Seus trabalhos beneficiam não apenas os associados do IRIB, como também todo o sistema registral brasileiro, elevando o padrão técnico da atividade e promovendo o diálogo entre registradores, academia, Poder Público e sociedade civil.


    Ao lado da coordenadora, compõem o grupo os Registradores Imobiliários Alan Felipe Provin; Caleb Matheus Ribeiro de Miranda; Fábio Ribeiro dos Santos; Jean Karlo Woiciechoski Mallmann; Luiz Rodrigo Lemmi; Mariana Belo Rodrigues Buffo; Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro; Pedro Ítalo da Costa Bacelar; Pedro Pontes de Azevêdo e Rosiane Rodrigues Vieira. A Comissão é secretariada pelos Assistentes Jurídicos do IRIB Daniela dos Santos Lopes Fuzari e Fábio Fuzari.


    Entre as diretrizes dessa nova fase, estão a consolidação de uma doutrina registral moderna, a promoção de uma cultura institucional orientada pelo rigor técnico e a colaboração efetiva entre os membros. A Comissão também pretende atuar como ponte com o meio acadêmico e como referência técnica para o aprimoramento de normas, procedimentos e legislações ligadas ao registro de imóveis.


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










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  • Segundo Concurso para Outorga de Delegações de Cartórios: TJPB aprova nova Comissão

    Em 25/04/2025


    Equipe traz representantes do Poder Judiciário, MP, advocacia, Notários e Registradores.


    O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) aprovou a nova Comissão responsável pelo Segundo Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais no Estado.


    Segundo a notícia publicada pelo TJPB, “a nova formação da Comissão traz representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia e profissionais da área de registros e notas.


    Representando os Notários e Registradores, estão o Registrador Civil em Campina Grande, Eduardo Antônio da Gama Camacho, e a Registradora Imobiliária em Serra Branca, Mônica Cristina Antonino de Melo. A Comissão é Presidida pelo Vice-Presidente do TJPB, Desembargador João Batista Barbosa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPB.










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  • Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai

    Em 29/04/2025


    Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara.



    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.


    O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.


    Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.


    Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.


    Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da criança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.


    Reconhecimento da paternidade

    Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.


    Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.


    “O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.


    Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.


    Próximas etapas

    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


    Reportagem – Murilo Souza


    Edição – Ana Chalub


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Comissão Revisora do Código de Normas do Extrajudicial do TJAP recebe representantes de órgãos vinculados à área imobiliária

    Em 09/05/2025


    Um dos objetivos do encontro foi combater entraves no registro de imóveis.


    Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amapá (SINDUSCON-AP) e de órgãos vinculados à área imobiliária reuniram-se, em 06/05/2025, com a Comissão Revisora do Código de Normas do Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), para debater revisões no Provimento n. 461/2024-CGJ.


    De acordo com o TJAP, a reunião concentrou-se “em analisar demandas do setor da construção civil para aprimorar a segurança jurídica, simplificar o acesso à informação e combater entraves no registro de imóveis, com impacto direto nos projetos habitacionais do estado.


    A notícia publicada pelo Tribunal informa que “o Sinduscon-AP detalhou as dificuldades práticas enfrentadas pelas empresas do setor ao apresentar documentação para os cartórios de imóveis. As divergências de nomenclatura entre os documentos emitidos pelo município de Macapá e as exigências do Novo Código de Normas resultam em dúvidas no momento do protocolo, o que atrasa processos de regularização e averbação de imóveis, sobretudo em projetos populares financiados pela Caixa Econômica Federal.


    Segundo a Presidente da Comissão Revisora e Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais de Macapá, Juíza Liége Gomes, “quando se leva essa documentação para ser analisada junto ao cartório, surgem entraves por conta de nomenclaturas ou, por vezes, divergências entre o que está registrado no município e o que existe em cartório. “Então, surge a necessidade de abrir outros procedimentos, fazer exigências, buscar novas documentações que impactam no cumprimento dos prazos para atender as financeiras, principalmente a Caixa Econômica Federal.


    Além disso, a Magistrada destacou que “o cartório, diante dessas pendências, somente pode registrar o que está formalizado, não cabendo interpretação sobre as divergências” e que “o cartório também se vê, em algumas situações, impossibilitado de aprovar uma documentação, de fazer as averbações nessas matrículas desses imóveis.


    De acordo com a notícia, Liége Gomes também afirmou que “a intenção do grupo é analisar as sugestões sob o rigor da legislação vigente, respeitando prazos para que as deliberações possam ocorrer o mais rápido possível e refletir no aperfeiçoamento do serviço notarial.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAP.










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  • Comissão aprova projeto que exige concordância da mãe para registro do nome e sobrenome do bebê

    Em 16/12/2024


    Proposta segue em analise na Câmara dos Deputados.



    A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/24, que estabelece regra para garantir que o nome dado a recém-nascido tenha a concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome da criança.


    Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança no prazo de até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.


    A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Carol Dartora (PT-PR).


    A relatora afirmou que a proposta busca evitar disputas judiciais que envolvam o exercício do poder familiar, além de garantir condições de igualdade para a mãe na definição do nome da criança. “Na nossa sociedade, enquanto a mãe ainda se recupera do parto, é prática comum que o pai vá sozinho ao cartório registrar a criança. Por essa razão, é preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou filha à revelia de sua vontade.”


    O projeto altera a Lei dos Registros Públicos.


    Próximos passos


    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Reportagem – Noéli Nobre


    Edição – Rachel Librelon


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Comissão aprova redução de prazo para protesto extrajudicial de dívida

    Em 17/12/2024


    Projeto será encaminhado para análise do Senado.



    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto que reduz de 15 para cinco dias o prazo para credor fazer o protesto extrajudicial de dívida, após a decisão judicial definitiva favorável a ele. No protesto extrajudicial, feito em cartório, o credor registra formalmente a inadimplência.


    Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto será encaminhado ao Senado, pois não houve recurso para votação em Plenário.


    Hoje, conforme o Código de Processo Civil, o prazo para pagamento voluntário da dívida é de 15 dias após a intimação. No entanto, pela proposta aprovada, o protesto em cartório poderá ser feito pelo credor depois de transcorrido um terço desse prazo.


    Na prática, o devedor passa a ter cinco dias para pagar a dívida. Se não o fizer, ficará sujeito a pagamento de multa e honorários advocatícios com acréscimo de 10%.


    Mudança


    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o Projeto de Lei 1413/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS).


    A proposta original permitia o protesto imediato da dívida, após a decisão judicial definitiva, sem necessidade de respeitar o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo pelo devedor, previsto no Código de Processo Civil.


    O relator optou por manter um prazo, ainda que encurtado. Segundo Bismarck, a nova regra atende às duas partes, devedor e credor, e ainda garante celeridade no cumprimento da sentença favorável ao credor.


    “Com essa medida, é dada a oportunidade necessária ao devedor que pretender pagar a dívida de se desvencilhar das consequências negativas de um eventual protesto”, disse Bismarck.


    Reportagem – Janary Júnior


    Edição – Rachel Librelon


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Comissão aprova projeto que facilita alteração do nome dos pais em certidão

    Em 19/12/2024


    Texto aprovado será encaminhado para análise do Senado.



    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação.


    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), para o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, e outras propostas que tramitam em conjunto (PL 5562/09 e PL 6058/09). O substitutivo será agora enviado para análise dos senadores.


    Pedido no cartório


    A proposta altera a Lei de Registros Públicos para prever, nesses casos, a averbação extrajudicial.


    A mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários.


    Atualmente, para corrigir o nome dos pais ou genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança. “É preciso avançar mais nesse mesmo sentido para simplificar e facilitar a alteração”, disse Helder Salomão.


    Da Reportagem/RM


    Edição – Marcia Becker


    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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