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  • Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ

    Em 30/05/2025


    Confira a opinião de Gleydson K. L. Oliveira publicada no ConJur.


    O portal ConJur publicou a opinião de Gleydson K. L. Oliveira intitulada “Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ”, onde o autor analisou aspectos do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso Especial n. 2.141.417 (REsp), que assentou que a Súmula n. 308 da Corte não se aplica aos imóveis comerciais. Segundo o autor, “a conclusão adotada no REsp 2.141.417 está em sintonia com o entendimento adotado na jurisprudência do STJ, no sentido de que a Súmula 308/STJ não se aplica aos contratos de aquisição de imóveis comerciais, incidindo apenas nos contratos em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial, sendo válida a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financeiro quando firmada anteriormente à celebração da promessa de compra e venda de imóvel comercial (AgInt no REsp 1.702.163, relator ministro Raul Araújo). Entretanto, a distinção entre imóveis residenciais e comerciais para atrair a incidência ou não da súmula 308 do STJ não tem amparo legal, nem tampouco no princípio da função social dos contratos.


    Leia a íntegra no ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.










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  • PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias

    Em 24/03/2025


    Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restinja a locação.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.397/2024, de autoria do Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), proíbe a inclusão em convenção condominial de cláusula que restrinja, de qualquer forma, a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator(a).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto inclui a medida no Código Civil e na Lei do Condomínio. Na Justificação apresentada, o autor afirma que “as convenções condominiais, não raro, têm estabelecido cláusulas que, em alguma medida, vêm restringindo um direito previsto pela CF/88 – e estatuído a cláusula pétrea, já que o texto constitucional não faz distinção, nesse aspecto, entre posse e propriedade, e nem entre uso comercial ou residencial – sem qualquer amparo legal.


    Bulhões ainda afirma que o objetivo do PL é “desmistificar a imagem negativa que, hoje, os partidos políticos possuem” e que “o que se busca com a presente proposição é a impossibilidade de convenções condominiais vedarem a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias, regra essa que, não sendo hipótese de descumprimento de regras básicas de convivência, soa desarrazoada.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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