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  • Colégio Notarial do Brasil anuncia lançamento da IA do Notariado

    Em 01/09/2025


    Anúncio foi feito durante o XXIV Congresso Paulista de Direito Notarial.


    A Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, anunciou, na abertura oficial do XXIV Congresso Paulista de Direito Notarial, o lançamento da Inteligência Artificial do Notariado, que acontecerá em setembro, durante o Encontro Notarial do Sudeste, em Belo Horizonte (MG).


    O evento foi promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) para debater temas de relevância para Notários e Registradores, tais como a reforma do Código Civil, planejamento sucessório, inteligência artificial, smart contracts e os novos desafios da Conta Notarial.


    Segundo o CNB/CF, Giselle Barros destacou o protagonismo no notariado brasileiro em âmbito interacional. “Conduzimos um notariado inquieto, que busca evoluir continuamente e que em breve apresentará duas novas ferramentas a todos vocês: a inteligência artificial do notariado, que estará integrada à plataforma do e-Notariado, e será lançada oficialmente no Encontro Notarial do Sudeste, em setembro, em Belo Horizonte, e a integração online entre o e-notariado e o RI Digital, do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do Brasil (ONR)”, afirmou a Presidente do CNB/CF.


    Fonte: IRIB, com informações do CNB/CF. 










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  • Atendendo ao requerimento do Colégio Registral do RS, Corregedoria publica Provimento com inclusão de cláusulas restritivas do contrato de loteamento

    Em 10/02/2021


    Requerimento foi atendido pelo Provimento nº 06/2021.


    A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou outro Provimento, nesta quarta-feira (03.02), desta vez atendendo a um requerimento do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (posteriormente do Fórum de Presidentes das Entidades Notariais e Registrais gaúchas), para regulamentar a inclusão das cláusulas restritivas urbanísticas convencionais no memorial do loteamento, no registro do loteamento e nas matrículas dos lotes.


    A normativa inclui um parágrafo único, explicando que os registros de loteamento e as matrículas dos lotes deverão mencionar as restrições urbanísticas convencionais supletivas da legislação pertinente, referidas no contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, a ser arquivado na serventia. A regulação entra em vigor no primeiro dia útil após sua publicação.


    Clique aqui para conferir a íntegra do Provimento nº 06/2021. 


    * Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”.


    Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS (Caroline Paiva).










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