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  • COGEX e Arquivo do TJMA estudam parceria para digitalização de acervos cartorários

    Em 16/10/2025


    Iniciativa busca modernizar rotinas, preservar a memória documental e garantir maior eficiência ao registro civil.



    A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) realizou, na última segunda-feira (6/10), uma visita técnica à Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), situada no bairro Alemanha, em São Luís. O encontro teve como objetivo conhecer as práticas de gestão, recuperação e preservação de documentos adotadas pelo setor, com vistas a instituir uma parceria voltada à digitalização dos acervos dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado.


    A visita foi conduzida pelo diretor da COGEX, Osman Bacellar Neto, acompanhado da secretária da Diretoria, Fernanda Deruiz, e contou com a recepção do historiador e coordenador de Arquivo e Gestão Documental do TJMA, Christofferson Melo Cunha de Oliveira, além da equipe técnica formada pelos arquivistas Lucas Thery Monte Verde Silva e Marcelo de Araujo Matos.



    Durante o encontro, integrantes da COGEX conheceram as instalações do Arquivo Judiciário Desembargador Milson de Souza Coutinho e observaram os métodos de tratamento, identificação, avaliação, seleção, descrição arquivística, conservação preventiva, digitalização, preservação digital, difusão e acesso público.


    Segundo Osman Bacellar, a aproximação entre as duas áreas representa um passo decisivo na integração institucional entre o Judiciário e o Extrajudicial, com foco na troca de conhecimento técnico e na otimização das práticas de gestão documental. “A experiência do TJMA na organização e digitalização de acervos será essencial para que possamos replicar boas práticas no âmbito extrajudicial, garantindo eficiência, segurança e preservação histórica”, destacou o diretor da COGEX.


    O coordenador Christofferson Melo ressaltou que, uma vez firmada a parceria, o projeto seguirá os princípios arquivísticos previstos na Resolução nº 324 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) e Resolução nº 31 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), observando critérios técnicos rigorosos para o tratamento de documentos de valor permanente. “A digitalização dos acervos, realizada segundo as normas arquivísticas, especialmente quanto à autenticidade e integridade, contribuirá não apenas para a preservação da memória institucional, mas também para o fortalecimento da confiança pública nos registros”, afirmou o historiador.


    Entre as deliberações do encontro, ficou definido que a COGEX vai formalizar a proposta de cooperação junto à Presidência do TJMA nos próximos dias. O plano deve incluir a elaboração de uma política arquivística voltada às serventias extrajudiciais do Maranhão, além da implantação de um projeto-piloto no Cartório da 3ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís, localizado no bairro João Paulo.


    MODERNIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL


    A iniciativa integra o conjunto de ações da COGEX voltadas à modernização e digitalização dos acervos cartorários de registro civil em todo o Estado, bem como à migração gradual das informações para o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) — entidade que compõe o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).


    O projeto busca ampliar o acesso às informações de registro civil de maneira mais célere, segura e transparente, promovendo a preservação da memória documental, a eficiência administrativa e a melhoria dos serviços prestados à população. Ao unir esforços com o Arquivo do TJMA, a Corregedoria reafirma seu compromisso com a inovação, a sustentabilidade e a valorização do patrimônio documental do Estado do Maranhão.


    Fonte: TJMA.










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  • Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX

    Em 22/08/2025


    Norma já está em vigor e a obrigação contempla as atribuições de imóveis, notas e títulos e documentos.



     


    Os cartórios de imóveis, notas e títulos e documentos deverão disponibilizar para a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) a Declaração de Operações Imobiliária (DOI) decorrente de transação imobiliária realizada no âmbito das suas competências. A previsão consta no Provimento nº 28/2025 e a inobservância poderá acarretar a responsabilização da delegatária ou delegatário por infração disciplinar, cabendo aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.935/1994 (art. 32), após o devido procedimento administrativo. 


    Ainda segundo o Provimento nº 28, enquanto não for criado campo específico para envio da documentação comprobatória no Sistema Auditus, as serventias deverão fazer a comunicação, exclusivamente, por meio do Malote Digital. Neste caso, deverá constar, no campo “Assunto”, a seguinte identificação: Declaração sobre Operação Imobiliária (DOI) – [nome da pessoa titular/interina] – [nome da serventia] – Competência: [mês/ano].


    Caberá à Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais da COGEX o monitoramento das informações lançadas mensalmente na base de dados. O prazo para envio da DOI’s deverão ser enviadas no prazo de “até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto operação de aquisição ou alienação de imóvel”, diz trecho da norma. 


    A serventia também deverá manter arquivo com os recibos das comunicações mensais das DOI’s feitas à Receita Federal. No mês em que não houver operação envolvendo imóveis, compete à delegatária ou ao delegatário encaminhar à COGEX uma declaração negativa. Esse documento deve ser enviado no Sistema Auditus, no primeiro dia útil do mês subsequente.


    A comprovação da manutenção do recibo de envio, bem como a verificação do encaminhamento da DOI também poderá ser analisada pela Coordenadoria de Inspeções, quando da realização de visitas, correições ou inspeções. Da mesma forma, a comprovação do envio da Declaração à Receita Federal poderá ser feita pelas juízas e pelos juízes corregedores permanentes, durante as inspeções realizadas nas serventias.


    SOBRE A DOI


    Declaração de Operações Imobiliárias é realizada junto à Receita Federal, em cumprimento ao disposto no art. 8º, da Lei nº 10.426/2002. É um documento obrigatório para registrar e validar as informações acerca das transferências de imóveis realizadas no Brasil. Cada DOI é feita de forma individualizada, ou seja, uma Declaração para cada transação imobiliária, sendo uma obrigação dos cartórios que possuem competências de imóveis, notas e títulos e documentos.


    A DOI é uma maneira de informar à Receita Federal todas as operações envolvendo imóveis anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas em cartórios e consiste em um instrumento de fiscalização e controle sobre essas transações, assegurando transparência e coibindo a sonegação de tributos. Além disso, a Declaração também serve como ferramenta de combate à lavagem de dinheiro e eventuais práticas ilegais envolvendo imóveis.


    O sistema para realizar a Declaração é o DOI-Web, que está disponível na plataforma eletrônico do Governo Federal (gov.br), podendo ser acessada no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-imobiliarias. O acesso é realizado mediante autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.


    Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do TJMA.










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  • COGEX apresenta IARI para 140 Registradores de Imóveis

    Em 23/04/2025


    Corregedoria também orientou participantes da reunião sobre recolhimento do FIC/SREI.


    Em reunião online realizada pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) e 140 Registradores de Imóveis do Estado, foi apresentada a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), ferramenta desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), criada para auxiliar na migração de dados da base física para eletrônica.


    Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), durante a reunião, a COGEX também orientou os participantes sobre os prazos e recolhimento do Fundo para a Implementação e o Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI). Segundo o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, o encontro “é mais uma iniciativa da COGEX para orientar profissionais do extrajudicial quanto ao cumprimento das normas estabelecidas. O prazo para disponibilizar as informações eletrônicas no sistema do ONR termina no mês de maio e precisa ser cumprido por todos os cartórios de imóveis. A Corregedoria seguirá atenta a essa obrigação, assim como no que diz respeito ao recolhimento do Fundo, que assegura o bom funcionamento do sistema de registro imobiliário.


    Por sua vez, a Juíza Auxiliar da COGEX, Laysa Paz Mendes, ressaltou que “o foco desta ação é tratar do cumprimento do prazo definido no Provimento nº 143, que já está se encerrando. Para auxiliar os cartórios no cumprimento do respectivo cronograma, decidimos promover este momento em parceria com o Operador Nacional, a fim de apresentar a ferramenta de inteligência artificial que foi desenvolvida justamente para contribuir no processo de trabalho de digitalização, estruturação dos dados e posterior migração das informações.” O prazo se encerrará no final do mês de maio de 2025.


    Além de apresentar mais informações sobre a IARI e sobre o FIC/SREI, a notícia também destaca que “uma equipe técnica do ONR fez a demonstração da plataforma, apresentando os pilares, as funcionalidades e os serviços disponíveis. Em seguida, foi apresentada a ferramenta Inteligência Artificial do Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), com seus requisitos, realização de cadastro, extração dos indicadores e suporte e atendimento. Durante a ação formativa, participantes também tiraram dúvidas sobre o conteúdo abordado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMA. 










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