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  • CNM publica glossário de instrumentos de Regularização Fundiária Urbana

    Em 29/10/2025


    Documento foi concebido para apoiar as equipes das Prefeituras na implementação da REURB prevista na Lei n. 13.465/2017.


    A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) publicou o documento intitulado “Facilitando a regularização fundiária urbana: glossário de instrumentos da Lei 13.465/2017 para prefeituras”, desenvolvido pela área de Habitação e Planejamento Territorial da Confederação. O objetivo é oferecer às autoridades locais e às equipes técnicas um panorama dos principais instrumentos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) previstos na referida Lei.


    De acordo com o material, o glossário “resulta das demandas manifestadas pelas equipes municipais durante as capacitações realizadas no âmbito da iniciativa Conexão CNM. Trata-se de um esforço coletivo voltado à formação de excelência, ao fortalecimento da gestão pública municipal e à aproximação entre a CNM e os Municípios, estimulando o diálogo com lideranças locais, instituições públicas e privadas e demais atores do desenvolvimento urbano.


    Ademais, o Presidente da CNM, Paulo Roberto Ziulkoski, afirmou, na apresentação do material, que “muitos Municípios enfrentam desafios para compreender e distinguir os diferentes instrumentos aplicáveis aos procedimentos de regularização fundiária urbana.


    Leia a íntegra da notícia e do glossário.


    Fonte: IRIB, com informações da CNM.










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  • CNM orienta Municípios sobre a base de cálculo do ITBI

    Em 25/03/2025


    Nota Técnica foi emitida pela CTAT e está disponível na Biblioteca virtual da CNM.


    O Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica CTAT n. 1/2025, com o objetivo de auxiliar as gestões locais em suas atribuições de gestão fiscal, instituição e arrecadação dos tributos imobiliários.


    Segundo a CNM, “o foco do material é esclarecer os efeitos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1113, em especial do conceito de base de cálculo do ITBI, da presunção de veracidade da declaração do contribuinte e do arbitramento da base de cálculo em caso de discordância do valor declarado.


    A Confederação também aponta que “a nota explica ainda os métodos possíveis para definir o valor de mercado de um imóvel, a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte e como o Município pode agir se esse valor estiver em desacordo com os preços praticados pelo mercado. Entre as recomendações estão a adequação da legislação local, previsão de penalidade para inibir sonegação fiscal e treinamento de servidores.


    Leia a íntegra da Nota Técnica CTAT n. 1/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da CNM.










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