Confira a opinião de Elias Marques de Medeiros Neto publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Elias Marques de Medeiros Neto, intitulada “O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073 – PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB”, onde o autor aborda a adoção da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como importante ferramenta, citando jurisprudência em situações onde a Central foi utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no caso do Recurso Especial n. 2.175.073-PR (REsp), onde se decretou a indisponibilidade do bem de família por intermédio da CNIB. Segundo o autor, “ao permitir o uso da CNIB para decretar a indisponibilidade do bem de família do devedor, inexiste relativização do art. 833 do CPC. Pelo contrário, o direito de moradia, que é o valor a ser preservado através do instituto do bem de família, fica observado. A CNIB não representa necessariamente um ato de preparação para uma futura expropriação, tal qual o é a penhora de bens. Apenas busca-se, através dessa medida coercitiva via CNIB, que o bem não venha a ser transferido, via registro imobiliário, a terceiro, impedindo-se o devedor de se desfazer do seu patrimônio. A medida, portanto, chancelada pelo STJ, contribui para a preservação do patrimônio do devedor, auxiliando-se, ainda que indiretamente, via técnica coercitiva, para a solvência da execução.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu, em 11/08/2025, uma capacitação sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). Na ocasião, o ONR apresentou as funcionalidades da plataforma, além de dados que evidenciam sua relevância.
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu uma capacitação sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). Realizado online no dia 11 de agosto, o evento serviu como estímulo à utilização da versão mais recente da plataforma.
A Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis encaminhou ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), um e-mail informando acerca da Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, relativa ao processo administrativo instaurado para acompanhar a atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para a versão 2.0 (CNIB 2.0) pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a informação de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0) já está em operação. O CNJ destaca que a plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Brasil e que a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida é sua principal inovação.