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  • O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073 – PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB

    Em 16/10/2025


    Confira a opinião de Elias Marques de Medeiros Neto publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Elias Marques de Medeiros Neto, intitulada “O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073 – PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB”, onde o autor aborda a adoção da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como importante ferramenta, citando jurisprudência em situações onde a Central foi utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no caso do Recurso Especial n. 2.175.073-PR (REsp), onde se decretou a indisponibilidade do bem de família por intermédio da CNIB. Segundo o autor, “ao permitir o uso da CNIB para decretar a indisponibilidade do bem de família do devedor, inexiste relativização do art. 833 do CPC. Pelo contrário, o direito de moradia, que é o valor a ser preservado através do instituto do bem de família, fica observado. A CNIB não representa necessariamente um ato de preparação para uma futura expropriação, tal qual o é a penhora de bens. Apenas busca-se, através dessa medida coercitiva via CNIB, que o bem não venha a ser transferido, via registro imobiliário, a terceiro, impedindo-se o devedor de se desfazer do seu patrimônio. A medida, portanto, chancelada pelo STJ, contribui para a preservação do patrimônio do devedor, auxiliando-se, ainda que indiretamente, via técnica coercitiva, para a solvência da execução.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • ONR apresenta funcionalidades e dados da CNIB 2.0 em live promovida pelo CNJ

    Em 18/08/2025


    Além das orientações práticas, foram apresentados números que evidenciam a relevância da plataforma.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu, em 11/08/2025, uma capacitação sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). Na ocasião, o ONR apresentou as funcionalidades da plataforma, além de dados que evidenciam sua relevância.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o evento reuniu mais de 2 mil participantes simultâneos e foi transmitido pelo YouTube. O Operador foi representado por seu Presidente, Juan Pablo Correa Gossweiler, tendo participado da live o Diretor Fernando Pupo Mendes, o Superintendente Geral, Wilter Magalhães, e as Gerentes de Produto Samira Arroyo e Rafaela Viana, além do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury. O ONR destacou que, na apresentação, foram demonstradas funcionalidades como a “indisponibilidade específica de bens, consultas prévias e materiais tutoriais disponíveis na plataforma e no YouTube do ONR.


    O Operador também apontou que, “além das orientações práticas, foram apresentados números que evidenciam a relevância da CNIB 2.0: desde janeiro de 2025, já foram decretadas mais de 160 mil ordens, com média de 1.108 cadastradas por dia útil até julho.”


    Ademais, a notícia informa que, “durante a transmissão, os participantes puderam interagir por meio de um QR Code, enviando dúvidas que foram respondidas em tempo real pelos especialistas, fortalecendo a comunicação e o entendimento sobre a aplicação das novas funcionalidades no cotidiano do Poder Judiciário.


    Acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR. 










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  • CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0

    Em 14/08/2025


    Evento ocorreu no dia 11 de agosto, na modalidade online.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu uma capacitação sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). Realizado online no dia 11 de agosto, o evento serviu como estímulo à utilização da versão mais recente da plataforma.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, “ao abrir o evento, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Fernando Cury destacou as funcionalidades do sistema que ‘permite, em ambiente único e seguro, rastrear todos os bens imóveis do devedor’. Ele ainda falou da transparência do sistema, que ‘possibilita ao próprio atingido verificar as ordens emitidas’”. 


    A notícia ainda destaca que uma das inovações trazidas pela nova plataforma consiste na indisponibilidade genérica pela específica. Sobre este ponto, a Agência afirma que “o baixo percentual de uso da inovação agora disponível na plataforma foi justificada pelo diretor da ONR, Fernando Pupo, pelo fato de o sistema ainda não atualizar as matrículas de imóveis que deixaram de pertencer ao devedor. Ele aproveitou para esclarecer que a situação do imóvel pode ser facilmente verificada no final do processo. Pupo ainda ressaltou que, devido ao grande volume de trabalho nas unidades da Justiça, os magistrados ‘provavelmente acabam optando pela indisponibilidade genérica’”.


    Fernando Pupo ainda destacou que a indisponibilidade específica traz menor ônus ao executado e que a seleção dos imóveis evita discussões judiciais posteriores por bloqueios indevidos de bens acima da dívida.


    Leia a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC

    Em 24/06/2025


    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi motivado pela divergência de entendimentos entre Câmaras.


    Buscando pacificar entendimentos divergentes entre as Câmaras, no que diz respeito ao uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como meio de busca patrimonial em execuções fiscais e cíveis, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “a dúvida que se impõe é se a ferramenta também pode ser utilizada de forma proativa para ajudar a localizar bens de devedores, quando os meios tradicionais – como o SisbaJud (bloqueio de valores em contas bancárias) e o Renajud (restrição de veículos) – não forem eficazes.” A Corte destaca que, “alguns julgados no TJSC entendem que o uso da CNIB nesse contexto reforça a efetividade das execuções, ao permitir que juízes e juízas tenham mais uma ferramenta para encontrar patrimônio passível de penhora. Outros, porém, sustentam que a ferramenta deve ser usada apenas após decisão judicial de indisponibilidade, e citam como fundamento a Orientação n. 13/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça, que restringe seu uso.


    Em seu voto, o Relator do IRDR n. 5076959-44.2024.8.24.0000/SC, Desembargador Luiz Cézar Medeiros, entendeu ser necessário definir “a possibilidade ou não ‘de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como instrumento de busca de patrimônio para satisfação do crédito, bem como os requisitos necessários para o eventual deferimento da medida’.


    Leia a íntegra da notícia e do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC










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  • RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0

    Em 17/01/2025


    Apresentação foi realizada ontem e está disponível no YouTube.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) promoveu ontem, 16/01/2025, uma live sobre o Provimento CN-CNJ n. 188/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que alterou o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) no que diz respeito ao funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). A íntegra da live está disponível no canal do RIB no YouTube.


    Intitulada “Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0: Tudo o que você precisa saber” e apresentada pela Diretora de Comunicação do RIB, Erika Stocco, a transmissão contou com a participação do advogado Assessor Jurídico do RIB, Bernardo Chezzi, e do Diretor do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Fernando Pupo.


    A live teve como objetivo principal debater as implicações legais da entrada em vigor da CNIB 2.0 e as controvérsias envolvendo o novo sistema. Ao final, Erika Stocco ressaltou a integração entre as três principais entidades representativas dos Registros de Imoveis brasileiros, quais sejam, o ONR, o RIB e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), destacando a publicação, pelo Instituto, da obra intitulada “Da Indisponibilidade de Bens no Registro de Imóveis”, de autoria de Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro. O livro integra a Coleção Cadernos IRIB e foi oficialmente lançado no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Brasília/DF em outubro de 2024, sendo encaminhado gratuitamente a todos os associados ao IRIB.


    Assista como foi:



    Os interessados podem adquirir o livro de Moacyr Petrocelli no IRIB Cultural, a loja virtual do IRIB. Clique aqui para comprar.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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  • CNIB 2.0: CN-CNJ autoriza utilização do Ofício Eletrônico para consultas das indisponibilidades

    Em 23/01/2025


    Decisão da Corregedoria Nacional também escusa eventuais atrasos no cumprimento dos prazos legais.


    A Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis encaminhou ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), um e-mail informando acerca da Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, relativa ao processo administrativo instaurado para acompanhar a atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para a versão 2.0 (CNIB 2.0) pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Na Decisão, o Corregedor Nacional, diante da excepcionalidade da situação, autorizou o uso do Ofício Eletrônico, pelos Registradores de Imóveis, para consultas das indisponibilidades lançadas, bem como autorizou, aos Tabeliães de Notas, a utilização de link específico “enquanto não houver a estabilização completa da plataforma CNIB 2.0.


    Além disso, a Decisão ressalta que, “considerando que a instabilidade da plataforma CNIB 2.0 teve início no dia 14/01/25 (terça-feira), bem como considerando que os meios alternativos de acesso às informações sobre indisponibilidades só foram disponibilizados pelo ONR, aos registradores, no turno da tarde do dia 10/01/25 (sexta-feira), e aos tabeliães de notas, no dia 20/01/25, sendo necessária, ainda, a mais ampla divulgação, consideram-se escusados eventuais atrasos no cumprimento dos prazos legais, pelos registradores de imóveis e tabeliães de notas, para a prática de atos que exijam consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em razão da instabilidade da plataforma CNIB 2.0, no período de 14.01.25 a 22.01.25.


    Leia a íntegra da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações da Decisão encaminhada ao IRIB. 










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  • STJ reforça que CNIB pode ser usada em execução civil entre particulares

    Em 04/02/2025


    Medida deve ser adotada de maneira subsidiária.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.141.068-PR, decidiu, por unanimidade, ser possível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em execução de título extrajudicial ajuizada por particular, desde que exauridos os meios executivos típicos. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    De acordo com a informação divulgada pelo STJ, o caso tratou, em síntese, de ação ajuizada por um banco em face de uma empresa em recuperação judicial. O juízo de origem, após tentativas frustradas de penhorar os imóveis, ativos, veículos e financeiros inclusive pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, determinou a indisponibilidade de bens da devedora por meio da CNIB. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) manteve a decisão do juízo a quo, fundamentando que “a CNIB não se destinaria apenas às execuções fiscais, mas serviria também para dar efetividade às execuções movidas por particulares.” Nas razões do REsp, a empresa devedora sustentou que, “de acordo com os artigos 8º do Código de Processo Civil (CPC) e 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), o uso da central não seria possível nas execuções de dívidas de natureza não tributária.


    Ao julgar o REsp, a Ministra Relatora observou que, “a partir da declaração de constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.941), e com amparo no princípio da efetividade da jurisdição (artigos 4º e 6º do CPC), as turmas que compõem a Segunda Seção do STJ têm decidido pela possibilidade de utilização da CNIB nas demandas cíveis, de maneira subsidiária, ou seja, desde que sejam exauridos os meios executivos típicos.


    Posto isto, a Ministra concluiu que “considerando que os meios executivos típicos foram insuficientes na execução ajuizada pela ora recorrida, cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Não há razões, portanto, para alterar o acórdão recorrido.


    Participaram do julgamento os Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.


    Leia a íntegra do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • CNJ informa início da operação da CNIB 2.0

    Em 14/02/2025


    Plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Registros de Imóveis brasileiros.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a informação de que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0) já está em operação. O CNJ destaca que a plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Brasil e que a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida é sua principal inovação.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, a utilização da plataforma teve início em janeiro “para permitir que magistrados e magistradas indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciais. Desta forma, o restante do patrimônio do devedor segue disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.” A Agência também apontou que, anualmente, o sistema recebe em média 300 mil bloqueios e que a nova plataforma “também avança em sua interface, com melhor navegabilidade e usabilidade por parte dos usuários, e traz duas novidades ainda no primeiro semestre deste ano.


    Novas funcionalidades


    De acordo com a Agência, será possível a consulta ao sistema por qualquer usuário que deseje consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema.


    Além disso, será possível a eleição do imóvel sobre o qual recairá a indisponibilidade de bens. Neste caso, a pessoa ou titular de empresa poderá escolher o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.


    Para o Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flaviano Galhardo, “as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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